tag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post7478560257399378312..comments2024-01-26T03:14:06.729-08:00Comments on Blog do Ed: 288. Mais Outra Ousadia!Blog do Edhttp://www.blogger.com/profile/03054601314860081053noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-65150927613681109922014-06-06T03:55:57.053-07:002014-06-06T03:55:57.053-07:00Prezadíssimo e querido colega Unknown
Também creio...Prezadíssimo e querido colega Unknown<br />Também creio que cabe ação contra todos que praticaram muitas irregularidades ao longo destes anos... Suspeito até que a resistência a muita retificação possa residir exatamente nisso: as penalidades não seriam leves... Será? Mas, isso será consequência do ato de reconhecimento de nossas teses pela Justiça e as penalidades dependem do Código Penal que pode até extingui-las à luz de circunstâncias. Já quanto tantas irregularidades de que você fala, elas são de fato tantas e tão absurdas perante a lei, AO MEU VER, que, segundo penso, denunciam estranho distanciamento que nem sei explicar... Obrigado pelo estímulo e pela honra de me permitir esse diálogo.<br />EdgardpBlog do Edhttps://www.blogger.com/profile/03054601314860081053noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-3187139544753117282014-06-05T19:32:45.300-07:002014-06-05T19:32:45.300-07:00Nobilíssimo EDEGARDO,
Expresso o mais profundo sen...Nobilíssimo EDEGARDO,<br />Expresso o mais profundo sentimentos de gratidão por mais uma demonstração de real preocupação e grande contribuição Sua para que nossos Representantes tenham sucesso legal na busca e na defesa de Nossos direitos. Preciosas orientações e sólidos argumentos. <br />Pensei que caberia uma ação judicial para penalização dos dirigentes pelos resultados alcançados, mas fiquei na dúvida , devido ao artigo Artigo 21 da LC 109/01: “ ... sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”. Cabe ou não uma ação?<br />De outra parte, Você sempre deixa claríssima a ilegalidade da “reversão de valores”. Penso que é prioridade absoluta derrubar a “reversão de valores”, extinguir a contribuição dos “Assistidos” e corrigir os benefícios, entretanto existem outros aspectos, que refuto interessantes. Vejamos.<br />Para começar a receber minha aposentadoria foi necessário Eu contribuí por 30 anos. Isso seria o normal para Todos e 25 anos para Todas. Com o advento do SUPERÁVIT, começaram as injustiças (?). Alguns “sortudos” do Renda Certa tiveram restituição das contribuições excedentes às 360, embolsando até R$ 1.300.000,00. É correto? O Banco apropriou-se de R$ 7.500.000.000,00. É Legal? Os Funcionários (Ativa) do Banco deixaram de contribuir desde 2006. Está certo? E Eles tiveram um Benefício adicional, o BET - Bônus Especial Temporário creditado numa conta para “sacar quando se aposentarem”. É justo?<br />Agora o terrível, Todos/Todas, Assistidos, Participantes e Patrocinador fomos chamados a, compulsoriamente, voltar a contribuir. É justo exigir igual contribuição de Todos, penalizando os Assistidos? Justo Estes que religiosamente recolheram as 360 contribuições? <br />Na minha insignificância, só vejo uma forma de corrigir essas injustas distorções e excrescências: Aplicar o Superávit, caso exista, na melhoria e readequação dos Benefícios e, se sobrar dinheiro, suspensão das contribuições. Tudo conforme a Lei, explicitado por Você, Ed. <br />Sem esquecer quão importante e necessário é o regresso da verba carreada para o BB.<br />Unknownhttps://www.blogger.com/profile/10911034109059142427noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-91735749256975138832014-06-04T12:34:08.831-07:002014-06-04T12:34:08.831-07:00Prezado colega e amigo Marcelo
Confio que os novos...Prezado colega e amigo Marcelo<br />Confio que os novos gestores eleitos, juntamente com os antigos, da PREVI demonstrem com tal ênfase todas essas ilegalidades que diretores nomeados da PREVI e Patrocinador se envergonhem delas, e decidam demonstrar para a PREVIC que não se pode viver fora do Estado de Direito.<br />Edgardo Amorim RegoBlog do Edhttps://www.blogger.com/profile/03054601314860081053noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-46479135142467356872014-06-04T11:07:45.101-07:002014-06-04T11:07:45.101-07:00É surpreendente as ilegalidades e aplicações errad...É surpreendente as ilegalidades e aplicações erradas praticadas pela PREVI, no Plano 1, prejudicando os seus legítimos proprietários e favorecendo apenas a parte patrocinadora, Banco do Brasil !<br />Não dá entender como voltaram os pagamentos das contribuições, se havia saldo de quase R$ 700 MILHÕES de reais em Fundo de Contribuições exclusivo dos Participantes (além de mais de R$ 700 milhões no Fundo de Contribuições exclusivo da Patrocinadora BB) criado HÁ SETE ANOS ATRÁS!!!) . SIMPLESMENTE ZERARAM os fundos previdenciais, restando apenas o FAMIGERADO FUNDO DE RENDA CERTA !!! ( que benefica uns 13 mil apaniguados!!!).<br />Uma lástima de decisões erradas... VAMOS CORRIGIR JÁ... (até o BB é favorável, pois cessam suas contribuições)<br />Também serão favoráveis os ESTATUTÁRIOS -Dirigentes do BB- que foram indicados pelo BB para conselheiros dentro da PREVI, pois estão pagando ALTOS VALORES EM SUAS CONTRIBUIÇÕES (irregularmente), calculadas sobre seus HONORÁRIOS ALTÍSSIMOS!!!! (ilegalmente, pois a Previc e o Regulamento do Plano 1 impede "empilhamento" de vantagens à esses ex-empregados do BB que suspenderam seus contratos de trabalho, desde março de 2008..<br /><br />Abraço Ed.<br />Marcelohttps://www.blogger.com/profile/02401066973918295964noreply@blogger.com