tag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post2131714551610838152..comments2024-01-26T03:14:06.729-08:00Comments on Blog do Ed: 282. Insistência JustificávelBlog do Edhttp://www.blogger.com/profile/03054601314860081053noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-75015685269980560872014-04-07T05:14:29.814-07:002014-04-07T05:14:29.814-07:00Colega e Amigo Luiz Faraco
De fato, o Exmº Sr. Pr...Colega e Amigo Luiz Faraco<br /><br />De fato, o Exmº Sr. Procurador da República acolheu a minha interpretação do artigo 19 e, com sua notável competência, aprimorou-a e valorizou-a. Magnífico trabalho do Procurador, na minha opinião de leigo em Direito. É o que expresso nesse novo texto, o de número 283, que acabo de postar. Obrigado pelo comentário.<br />EdgardoBlog do Edhttps://www.blogger.com/profile/03054601314860081053noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-32995246174209656522014-04-03T19:26:30.939-07:002014-04-03T19:26:30.939-07:00Prezado colega Edgardo,
Creio que sua voz por lon...Prezado colega Edgardo,<br /><br />Creio que sua voz por longo tempo ecoando no deserto agora encontrou quem a ouvisse.<br /><br />Ou seja, o MPF-RJ ingressou com Ação Civil Pública contra a PREVIC pela ilegalidade da Res. 26 -- dando como exemplo claro a "reversão de valores" praticada pela PREVI -- e em sua argumentação o senhor procurador citou inúmeras vezes o art. 19 da LC 109/01.<br /><br />Com certeza prevalecerá o entendimento do caro colega de que todos os recursos ingressados nas EFPC só tem uma destinação, qual seja o pagamento de benefícios previdenciários.<br /><br />Cordialmente,<br />Luiz FaracoUnknownhttps://www.blogger.com/profile/00548709060315989157noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-4709758973693624342014-01-21T11:42:14.655-08:002014-01-21T11:42:14.655-08:00Amigo José
Como digo no texto, não sou advogado. N...Amigo José<br />Como digo no texto, não sou advogado. Não tenho, pois, condição de satisfazer-lhe o pedido formulado na segunda de suas intervenções acima. Sei que a banca Emanuelle de Curitiba tem ação para a AFABB-PR, onde está tendo problema com a exigência de oneroso depósito para a continuidade da ação que promoveu. Está em grau de recurso.<br />Já no tocante a esta última intervenção, vejo que o colega sabe como se pode tentar uma direção para avançar a ação.<br />Por fim, agradeço a honra de dar valor à minha versão de leitura da LC 109.<br />Edgardo Amorim RegoBlog do Edhttps://www.blogger.com/profile/03054601314860081053noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-19318402595246283552014-01-21T11:11:19.206-08:002014-01-21T11:11:19.206-08:00Caro Ed,
Seus argumentos são retos e consistentes....Caro Ed,<br />Seus argumentos são retos e consistentes. Respeito os advogados que discordam. Mas, assevero-lhe que ações individuais, para esse caso, terão mais força que das associações (ações coletivas). Por varios motivos. Um deles: muitos aposentados, pela idade, doença, etc têm prioridade e justiça gratuita. Mas a questão de fundo aí é outra. Insisti com dirigentes dessas associações tomar conhecimento da inicial dessas ações, porém nada me responderam. E digo-lhe mais, para os endividados a ação da margem de 30% ( lei 10820/2003)cabe no JEC. Seria uma pressão grande para a PREVI e o BB. Mas entre o céu e a terra tem muita vaidade/negociação aí, caro amigo. O BB devolveria parcelas de CDC acima da margem. Já vi na prática (devolução de valores para aposentados). Vou acompanhar seu blog diariamente. De direito previdenciário e processual tenho um pouco de conhecimento. Dá para enfrentarmos a discussão com outros causídicos.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14171017157369147254noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-82551334819879357762014-01-21T10:25:00.650-08:002014-01-21T10:25:00.650-08:00Caro Ed.
Dê-me o caminho da fundamentação jurídica...Caro Ed.<br />Dê-me o caminho da fundamentação jurídica para ação retorno do BET? Se possível. Vi uma ação AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE CONTRIBUIÇÕES, gostaria de entendê-la melhor. Antecipadamente meus agradecimentos.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14171017157369147254noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-35711381753784097242014-01-21T07:05:04.873-08:002014-01-21T07:05:04.873-08:00Caro José Welto
Obrigado pela manifestação de sua ...Caro José Welto<br />Obrigado pela manifestação de sua concordância. Não sei, porém, se essa é a opinião dos advogados e diretores de nossas associações. Veremos.<br />EdgardoBlog do Edhttps://www.blogger.com/profile/03054601314860081053noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8453347931013362795.post-80241467219118216532014-01-21T06:21:35.880-08:002014-01-21T06:21:35.880-08:00Dr. Edi,
Muito bom seu comentário. É mesmo de quem...Dr. Edi,<br />Muito bom seu comentário. É mesmo de quem entende da matéria. Concordo com sua exposição em gênero, número e grau. Penso que ações e, nível individual preocupa mais a Previ. Como sabemos sentenças pipocadas podem trazer resultados para jurisprudência. E com justiça gratuita poderemos provocar perícia no sentido de saber quanto o BB já abocanhou e usarmos como prova emprestada.<br />Qual seria o fundamento jurídico? <br />Grato pela a aula/exposição.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14171017157369147254noreply@blogger.com