quarta-feira, 30 de maio de 2012

183. O Projeto de Lei do Senador Paulo Bauer

A apresentação do Projeto de Lei do Senador Paulo Bauer, feito há dias, em sessão do Senado Federal, consta de duas partes. A primeira parte é a apresentação do Projeto de Lei que propõe a suspensão de todos aqueles artigos da Resolução CGPC 26 que tratam da “Reversão de Valores”.

Essa apresentação, na minha opinião, contém mensagens muito valiosas. Ela afirma que a “Reversão de Valores” é um instituto alheio às Leis que regem o Regime da Previdência Complementar. Afirma, em consequência, que ela é ilegal, inconstitucional e ilegítima. Essa norma da Resolução, portanto, é destituída do poder de criar direitos e deveres.

E algo muito importante. O Senador fez questão de revelar à Nação que fundamentou a sua opinião e o seu projeto em estudo produzido pelo corpo jurídico do Senado Federal: “depois de um ESTUDO feito acerca do assunto..., VALENDO-ME DOS SERVIÇOS E DO APOIO DA CONSULTORIA LEGISLATIVA DA CASA, sempre muito competente e qualificada,...” Então, aquela conclusão – a “Reversão de Valores” é ilegal, inconstitucional e ilegítima – é obra também da CONSULTORIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL!

Essa revelação do eminente Senador por Santa Catarina leva-me irresistivelmente a confrontar a conclusão de seu estudo com outro memorável despacho, aquele de recusa do acolhimento da ADI, mas em termos que me parecem revelar que o respeitabilíssimo Ministro Celso de Melo quis demonstrar que ficou sensibilizado com a argumentação apresentada de ilegalidade e ilegitimidade da “Reversão de Valores”: "A controvérsia ora em análise, portanto, conduz a uma só conclusão: quer se trate de normas elaboradas “contra legem”, quer se cuide de regras editadas “ultra legem”, a situação de contraste a ser examinada reduz-se, no caso, a uma única hipótese, consistente no reconhecimento de que ato de menor hierarquia jurídica teria transgredido a normatividade emergente de um estatuto de caráter meramente legal. Esse aspecto que venho de referir resulta da BEM ELABORADA PETIÇÃO INICIAL DOS LITISCONSORTES ATIVOS, cuja impugnação a determinadas regras inscritas na Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 PÕE EM DESTAQUE, REITERADAS VEZES (itens 5.2, 6.2, 6.4, 6.5, 6.6, 7), A SITUAÇÃO DE ANTINOMIA ENTRE O ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO EM QUESTÃO E O DIPLOMA LEGISLATIVO MENCIONADO (grifo meu).”

Perdoem-me os sábios juristas, que vejo manifestarem-se a favor dessa que julgo anomalia jurídica. Mas, quando leio esse despacho do ínclito Mestre do Direito, Ministro Celso de Melo, é como se o ouvisse dizer: “Não se tratasse de uma norma ancilar, ah!... como exultaria em contribuir para restabelecer o Estado de Direito, claramente desrespeitado!”

Esse projeto constituiu o motivo principal daquele pronunciamento do ilustre Senador Paulo Bauer. Ele aproveitou, todavia, a oportunidade para alertar o povo brasileiro e as autoridades de que se estava tentando driblar aquele princípio básico do Regime de Previdência Complementar, a saber, o benefício deve corresponder à base de referência da contribuição. Assim, verbas sobre as quais, durante anos o Patrocinador não recolhia a contribuição, diz-se, repentinamente são incorporadas à verba estritamente salarial, e passariam desta forma a serem computadas para efeito de cálculo de benefício!

Li comentários a respeito desse pronunciamento do eminente Senador Paulo Bauer. Alguns se estenderam às pontes de relacionamento e fontes de informação do ilustre político. Recebi mensagens eletrônicas tratando desse pormenor. Algumas pareciam apequenar a contribuição dada pelo nosso colega Ivo Ritzmann. Outras foram redigidas com propósito claramente eleitoral para promoção de determinada chapa de candidatos a postos de gestão da PREVI.

Seja como for, inconteste se apresenta a contribuição dada pelo nosso colega Ivo Ritzmann ao assunto de que trata o Projeto de Lei, a saber, a “Reversão de Valores”, já que o próprio Senador fez questão de identificar a sua fonte de informação: “No ano passado, em um contato que mantive com um grande amigo meu de Joinville,..., o Sr. Ivo Ritzmann, recebi dele uma informação a respeito de um assunto que preocupa todos os funcionários e os ex-funcionários do Banco do Brasil. Por isso, depois de um estudo feito acerca do assunto que me foi apresentado por aquele amigo,...” Não há o que discutir. A fonte da informação sobre a matéria do Projeto de Lei foi indicada pelo próprio Senador. E ela é uma única pessoa: o nosso colega Ivo Ritzmann. Eu já lhe agradeci o benefício que me prestou. E lhe agradeço novamente agora.

Por que, então, não teria sido ele também uma fonte ou uma das fontes da outra informação, aquela sobre a qual o ilustre Senador decidiu fazer um alerta à Nação? Outras pessoas, é certo, poderão ter-se comunicado com ele a respeito das aposentadorias dos CEOs do Banco do Brasil. Outras pessoas poderão ter levado ao conhecimento dele os brilhantes estudos elaborados por Ruy Brito ou, quem sabe, o próprio Ivo Ritzmann o tenha feito. Por sua vez, acabo de ler, em mensagem da Rede BBFuncionários, a seguinte declaração do colega Ruy Brito: “O Projeto do ilustre Senador pode ter sido inspirado em algum trabalho elaborado por mim. Mas não resultou de nenhum pedido meu a sua excelência.” Atitude de quem pauta a conduta pela lealdade e transparência.

Um fato merece se ressalte. Ivo Ritzmann permanece mudo, na sua rotina de vida, ao que me parece, laboriosa em prol de sua família e da melhoria de vida de pessoas vitimadas pelo destino, objeto dos cuidados de associações benemerentes a que pertence, lá na sua linda e operosa Joinville. Um abraço, meu colega e amigo, Ivo Ritzmann. Você não fala, mas faz.

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