domingo, 24 de fevereiro de 2019

437. Nós Construímos o Nosso Futuro! (Texto lido no almoço da AAFBB, em fevereiro de 2010)


Os bancos brasileiros vangloriam-se de serem atualmente os mais rentáveis das Américas. Sim, de todas as Américas.

O Governo brasileiro está entregue aos trabalhadores e, entre os Ministros, há até colegas do Banco do Brasil. Até o início deste ano, o Partido do Governo era presidido por um funcionário do Banco do Brasil.

O Governo decreta aumento de salário mínimo de 9%. Concede aumento para os aposentados de 6%. Acaba de conceder aumento para os militares de 9%. Não falemos de aumento para os juízes,  parlamentares e os postos supremos do Executivo, mas parece que, mesmo para os funcionários do Judiciário e do Legislativo, os aumentos não se restringem a esses índices, não. Brasília é a cidade com maior renda per capita do País!

Dizem que há salários no Brasil de 73 vezes o salário mínimo, isto é, R$40.880,00. Desconfio desse teto tão mixuruco... Penso que é muito mais alto...  E já li mensagem eletrônica afirmando que determinadas pessoas ganham, só em determinado penduricalho de empresa estatal, a insignificante remuneração de R$114.800,00 mensais. Aí os números já se tornam estonteantes.

Não acredito, por isso, que Governo e Banco do Brasil permitam que o aumento dos aposentados e viúvas, associados da Previ do Banco do Brasil, se faça este ano pelo mero índice do INPC, atualmente em 4,36%. Por quê? Simplesmente porque acredito que sejam justos. Por que não pode ser o índice de todos os aposentados? Ou o do salário mínimo? Ou o dos militares? Ou o dos funcionários do Legislativo e do Judiciário? Basta querer. Já que superávit existe, e muito.

O dinheiro daqueles aumentos todos é do povo, é também nosso, que continuamos tendo aumentos pífios. O dinheiro do nosso aumento é nosso, é somente nosso, é somente para isso que ele existe, para nos proporcionar benefícios.

Tenho absoluta certeza de que a mentalidade de tantos vultos importantes, quando alcançam a direção do Banco do Brasil e da Nação, esteja longe de corresponder a retrato tão horripilante como este: Nós somos geniais, imprescindíveis à coletividade, o resto é massa humana de manobra, ignorante, imprestável e ineficiente. Nós merecemos as grandes remunerações, porque engendramos políticas que proporcionam a riqueza que está alavancando este País e melhorando a vida de todos os brasileiros.  Mas, essa massa ignara de velhos aposentados e viúvas só entulha a estrada do progresso nacional com sua longevidade sempre crescente. Não merece mais que um cala boca! Não, absolutamente não é essa a mentalidade dos dirigentes! É esse o aceno que nos faz o presidente da Previ neste número de janeiro/fevereiro de 2010 da Revista Previ. Cuidado: já disse alguém que há pessoas que gostam tanto de mandar que se esquecem de pensar...

Os gregos, muito antes dos filósofos, de tal modo entendiam que a sociedade se organiza com base na Justiça e no Direito, que a Justiça era uma deusa Têmis, que tinha duas filhas, divinas como ela portanto: a Eunomia (a Boa Lei) e a Diké (o Direito). Para eles a felicidade consistia exatamente na fruição dessa convivência harmoniosa, gerada pela Justiça, pela Diké e pela Eunomia: a felicidade dos deuses, fruição da harmonia cósmica; e a felicidade humana, fruição da harmonia social. Felicidade é convívio harmonioso, é respeito, é Justiça, é Direito, é Civilização.

Ah! Os biólogos dizem que o indivíduo humano é programado pela Natureza para viver 120 anos. Dizem mais: não está longe o advento dessa marca de expectativa de vida. Nós, portanto, temos o direito de aspirar a viver 120 anos. Hoje em dia, além da terceira idade, já existe a quarta idade. Nós, os adultos somos um poder político respeitável, e em contínuo crescimento. Conscientizemo-nos disso. É muito importante essa conscientização. Neste singelo e agradável almoço de confraternização, estamos contribuindo, inconscientemente talvez, para construir a sociedade do futuro, com suas instituições reformuladas, como o Banco do Brasil, a Previ e a Cassi do futuro. Elas nos trarão, acreditemos, mais segurança, muito mais.

Este último número do Jornal Cassi Associados diz que a Cassi nos proporciona serviço de saúde de excelente qualidade. Tão boa que pouca coisa tem para melhorar. Peço permissão para discordar. Acho que a qualificação da assistência médica deixa a desejar, pelo menos aqui no Rio de Janeiro, bem como na área de cirurgia. A Cassi nos oferece uns poucos hospitais com o melhor padrão existente na cidade do Rio de Janeiro, é verdade, mas o número de leitos é restrito, e há vários hospitais de primeira linha conveniados com outras empresas estatais, com os quais a Cassi não consegue conveniar-se. Não nos iludamos: a sobrevivência, hoje em dia, decorre do uso da mais alta e mais moderna tecnologia.

Respeito a nós mesmos. Respeito aos outros. Responsabilidade pelo que se pensa, fala e faz. Este programa mudará os indivíduos, as instituições e a sociedade.

Meta
A gente busca.
Caminho
A gente acha.
Desafio
A gente enfrenta.
Vida
A gente inventa.
Saudade
A gente mata.
Sonho
A gente realiza.

Pode ser que um dia tudo acabe...
Mas, com a amizade construiremos tudo novamente,
Cada vez de forma diferente.
                   Albert Einstein

domingo, 17 de fevereiro de 2019

436. Tudo Passa, Só o Passar Não Passa!... (Texto lido no almoço mensal da AAFBB, em outubro de 2009)



“Algo só é impossível até que alguém duvide e acabe provando o contrário.”     Albert Einstein

Tudo passa, só o passar não passa!... afirmava o filósofo grego Heráclito, há dois mil e setecentos anos. Tudo muda!... é a primeira lição do livro “Sociologia” de Anthony Giddens, professor da Universidade de Oxford, inventor da Terceira Via do Tony Blair, na época de sua ascensão a primeiro-ministro inglês, quando apareceu como o grande líder mundial, antes de se perder mancomunando-se com o Bush.

O Império Britânico passou. A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas passou. A China de Mao-Tsé-Tung passou. Dizem que a hegemonia econômica e política da Terra se está transferindo do Ocidente para o Oriente.

Esta sociedade, que hoje existe, não existia na minha infância. O Rio que hoje existe não existia na minha infância: a praça do Bairro Peixoto, dizem, era a vacaria de um português, que vendia leite mungido para a vizinhança!... O Brasil, que hoje existe, não existia na minha infância.

Não se equivoquem. O Banco do Brasil mudou e mudará. A nossa AAFBB mudou e mudará. A Previ e a Cassi mudaram e mudarão. Lutemos para que mudem. Já expressei várias vezes as mudanças que eu apreciaria acontecessem. Quero apenas dizer agora que, na minha opinião, a mudança fundamental seria a transparência.

Se todas as determinações da Administração da Previ e da Cassi fossem decididas às claras, diante dos associados, dificilmente elas discrepariam daquela norma, que o filósofo Emanuel Kant pensava ser a norma fundamental da conduta do homem civilizado: Age segundo uma máxima tal que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal.  Thomas Jefferson expressou-a da seguinte forma: Sempre que fizeres algo, mesmo que ninguém venha a saber, faze como se o mundo estivesse olhando para ti. Jesus Cristo dizia a mesma coisa de forma mais simples: Não faças aos outros o que não queres que façam a ti.

É nisso que muitos governantes e professores famosos de Economia e Sociologia apreciariam consistisse, sobretudo, a nova ordem, que se pretende implantar no mundo das finanças. É verdade que alguns chefes políticos gostariam de ver a interferência ainda maior do Estado nos negócios financeiros. Afinal os chefes políticos gostam mesmo é de mandar... E quem não gosta?!

Aí aparecem este ano dois norte-americanos  agraciados com o prêmio Nobel de Economia, simplesmente porque demonstraram que as pessoas, quando querem se entender e se unir, resolvem por si mesmas os problemas, sem necessidade da influência do Governo.

Estivesse a PREVI sob o comando dos associados, teríamos nós a insensibilidade de permanecer subtraindo às escâncaras 40% da renda das nossas viúvas, só para apresentar superávit maior no fim de cada exercício financeiro?... Precisamente das viúvas, para cuja sobrevivência foi criada a Previ, há mais de um século, por uma quinzena de colegas admiráveis! Que ironia dos tempos!

Eu havia conservado em casa, encima de minha mesa de trabalho, a revista da ANABB de junho ou julho último. Queria trazer aqui para mostrar-lhes como o governo e a Previ usam o “princípio flex” contra os beneficiados. Infelizmente, o princípio da higiene, que é forte em minha casa, deu sumiço naquele periódico. Mas, não quero deixar de alertar para aquele fato, já que a flexibilidade do parâmetro de distribuição de benefícios faz parte do pacote das mudanças que almejaria ver na Previ.

Pois bem, aquela revista da ANABB mostrou como o Governo e a Previ fizeram um superávit de R$30 bilhões reduzir-se a menos de R$2 bilhões!... É, meus amigos, segundo entendi, a Previ contribui com essa redução fixando determinada taxa de correção em 5%, quando lhe é permitido ir até 6%. Essa taxa quanto mais alta mais favoreceria o superávit e, por isso mesmo, o Governo já a limita a 6%.

Duas novas taxas de redução do superávit teriam sido  introduzidas pelo Governo recentemente. Uma delas diz respeito ao aumento da expectativa de vida, quando o Fundo de Pensão dá, aplicadas as normas habituais, elevado superávit. É isso mesmo, você e eu viveríamos mais, simplesmente porque a Previ alcança superávit considerado elevado pelo Governo. Isto é, no ano normal eu vivo menos, no ano de elevada eficiência eu vivo mais!... Está certo, ou não está?...

Agora eu lhes pergunto: se podem usar parâmetro flexível contra os beneficiários, por que nós beneficiários seríamos tão utópicos assim, se pretendêssemos parâmetro flexível na distribuição do superávit nas épocas de elevada eficiência?! A flexibilidade só é política correta, válida e realista contra nós?...

O Governo, neste semestre, acaba de conceder aumento de 8,8% a determinadas classes de funcionários públicos. E, (é caso de rir, ou de chorar?), recusa-se a permitir a distribuição legal de superávit entre os beneficiários, caso a Previ não estenda as tetas também para o Banco do Brasil. Estou com Rousseau, Marx, Bakunin, Bertrand Russel, Noam Chomsky e tantos outros sábios: todo governo representativo se converte numa casta autocrática. Não é o espetáculo a que assistimos?!

Termino com Mário Quintana:

Se as coisas são inatingíveis... ora!
Não é motivo para não querê-las...
Que tristes os caminhos, se não fora
A presença mágica das estrelas!
       






sábado, 9 de fevereiro de 2019

435. A Reforma Redentora



A reforma REDENTORA do Estado, de que o Brasil precisa, não é a da Previdência Social.  Nem mesmo de reforma o Estado Brasileiro necessita. Estou absolutamente convencido do que estou afirmando.

O BRASIL NECESSITA UNICAMENTE DE UMA PROVIDÊNCIA: QUE SE CUMPRA A CONSTITUIÇÃO.

O Estado Brasileiro se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana, do indivíduo humano (item II do artigo 1ºda CF). A dignidade da pessoa humana consiste em sua natureza racional e autônoma, ainda que a natureza dessa autonomia seja hoje em dia cientificamente debatida.

Os princípios de racionalidade e autonomia fundamentam o princípio da igualdade das pessoas humanas (os indivíduos humanos nascem todos iguais – indivíduo racional e autônomo e com o direito e a obrigação fundamental de construir-se uma vida plena, significativa e feliz, de realizar o seu projeto de vida) bem como dotado dos direitos individuais fundamentais da liberdade de opinião e da liberdade de agir. A igualdade do direito e da obrigação de agir sob o império do princípio da racionalidade impõe o dever da convivência racional, pacífica, de iguais, a existência do Estado Democrático, a República Federativa do Brasil, um Estado Nacional, uma Pátria, isto é, um Estado cujos cidadãos se consideram irmãos, membros de uma mesma família, argamassados pelo DNA do mesmo nascimento, da mesma origem paterna, energizados pelos mesmos hormônios gratificantes da fraternidade.    Tudo que se acaba de concluir e condensar se acha prescrito na Constituição Brasileira (I, IV, VI, IX, X, XIII, XV. XVI, XVII, XXII, XXIII, XLI, LIV, LXXIV do artigo 5º,  e artigo 6º da CF).

O poder soberano, pois, o poder supremo de mandar, no Estado Brasileiro, é prerrogativa do Povo e as suas ordens se expressam na Constituição Brasileira, na LEI: o Povo brasileiro é livre porque ele somente obedece à lei – não obedece a Presidente nem a deputado nem a senador, nem a juiz algum - todos esses também se submetem à lei -, que ele mesmo faz através de seus representantes ou diretamente por referendo, plebiscito ou iniciativa popular. (artigos 1º e 14 da CF).

Tudo mais que se acha disposto na Constituição até o Título VIII (Da Ordem Social) é a organização dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse Título VIII se inicia com o artigo Art. 193. “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.” Na minha opinião, trata-se do mais breve e, paradoxalmente, mais importante artigo da Constituição, por isso mesmo, por que é o artigo que condensa a norma suprema que deve reger toda legislação, toda atividade do Governo Brasileiro, toda a atividade dos três poderes da República Brasileira. Apesar dessa importância máxima, desconheço livro texto de Direito constitucional que se detenha a explanar o alcance  desse artigo que, entendo por isso mesmo, pela sua importância capital, os constituintes o confeccionaram de forma propositadamente concisa. O Artigo 193 diz que o Estado Brasileiro, toda essa organização, delineada nos outros sete títulos, foi elaborada e deve operar exatamente para que o TRABALHO DO POVO BRASILEIRO, a sua atividade de uso dos outros dois recursos econômicos (terra e capital), alcance o grau de pleno emprego e de excelência tal que o Estado consiga usufruir o bem estar social, em que todos os cidadãos tenham condições de realizarem, na medida exata conferida pela Justiça, os planos individuais de vida plena. significativa e agradável (Martin Seligman). Todo brasileiro hígido, conforme a idade, tem o direito e a obrigação de trabalhar, de exercer a sua profissão, para sustentar-se, ou de preparar-se para tal.

Isso posto, apresento minhas principais sugestões práticas para o ajuste da atual realidade brasileira à Constituição vigente:

Poder Executivo:
Presidente da República: um só palácio para despacho e moradia; máxima remuneração do serviço público.
Governador de Estado: um só palácio para despacho e moradia; máxima remuneração do serviço público estadual.

Poder Legislativo Federal (Senado e Câmara dos deputados) e Estadual: recinto internético. Nada de transmudar-se, e com a família, para Brasília ou capital do Estado. Uma vez por mês, uma semana de reunião em Brasília ou capital do Estado. Trabalho em tempo integral, nos cinco dias úteis da semana.

Senador e Deputado não têm direito a contratar, por conta do erário, auxiliar algum, nem mesmo motorista. Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas não dispõem de motoristas nem de serviçais de café e lanches.

O Senado e a Câmara dos Deputados Federais possuirão, em Brasília, na medida exata de suas necessidades, corpo de funcionários públicos especializados que façam funcionar e registrar toda a atividade dessas instituições, bem como executem os serviços de secretariado e estudos nas mais diversas especialidades implicadas, complexo esse centralizado que deve ser de fácil acesso internético para os representantes do Povo.

O número de Senadores reduzir-se-á de 81 para 54, dois por unidade federada; o de deputados federais, de 513 para 216, média de oito (4 pontos cardeais e 4 colaterais) por unidade federada e o de deputados estaduais também a quatro por ponto cardeal, no máximo, dependendo da população e da economia de cada unidade.
O número e a remuneração de Vereadores dependerão da população e da economia de cada município, não podendo superar o número de oito.  Oito também será o número máximo de partidos políticos permitido.

As Assembleias Estatuais e as Câmaras de Vereadores serão também dotadas de corpo de funcionários, que lhes prestem serviços de secretariado no molde descrito para o Senado e a Câmara de Deputados Federais.

A Constituição Federal e as Estaduais necessitam na sua integralidade - todos os artigos na sua integralidade – ser referendadas pelo Povo, via internet, bem como as leis que versam sobre as mais importantes e mais dispendiosas matérias de interesse nacional, estadual e municipal.

O STF, o STJ, o STT, o STM, os TJ e os demais colegiados jurídicos, sediados em Brasília ou nas capitais dos Estados, e demais membros individuais do Poder Judiciário, terão igualmente o seu corpo de funcionários geral, em Brasília, em toda a plenitude, e nas capitais dos Estados, com a devida restrição, capacitado para preparar e arquivar o trabalho de todos os juízes e operadores outros, bem como viabilizar o trabalho eficiente e excelente de cada individualidade, e, ainda, organizar eficiente biblioteca jurídica, em recinto internético, onde possa toda essa produção ser compartilhada pelo respectivo conjunto nacional. Os juízes e outras individualidades produzirão seus julgamentos utilizando-se de documentos escritos e audiovisuais, mas devem abster-se de os ler desnecessariamente na sua integralidade nas sessões de trabalho, contentando-se, por motivo de eficiência, de verbalmente expor um resumo.

A limpeza e conservação dos edifícios serão realizadas por corpo de serviçais geral, competente e fiscalizado que mantenha permanentemente impecáveis e seguros o edifício e o ambiente de trabalho.

A remuneração de Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Juiz e demais servidores públicos não deve ter como parâmetro a remuneração de empresários ou de CEOs de grandes empresas, porque o político se devota a um trabalho do setor público, para  o bem público e por interesse do bem público, não pelo interesse particular. Todo servidor público deve ser remunerado condignamente, com uma remuneração justa que lhe proporcione um estado de vida respeitável e compatível com o nível de vida da comunidade onde vive e que o remunera. O forte estímulo econômico para o exercício da atividade política e do emprego público deve consistir naquele que me moveu a ingressar no serviço do Banco do Brasil: remuneração que garanta subsistência, habitação, serviço médico e hospitalar para si e dependentes econômicos por toda a vida, bem como educação da prole, em nível de respeitabilidade do cidadão comum brasileiro.  Assim, ele será coagido a cuidar da boa escola pública, onde seus filhos estudam; do bom hospital público onde é atendido em suas enfermidades; do bom transporte público que utiliza. Nada de privilégio de ser atendido em Albert Einstein ou Sírio Libanês de São Paulo, hospitais claramente destinados ao atendimento da classe dos altamente afortunados. A previdência social desses representantes do Povo, igualmente, continua praticamente a mesma que possuía sem o mandato político, a melhoria, portanto, dependente de sua procedência social. Faz-se preciso que se acabe com essa fantasia de que remuneração de político tem de ser tal que faça o cidadão elevar-se da classe pobre ou  média para a dos abastados. Por isso, a lei de remuneração do serviço público será aprovada mediante referendo. O salário terá um determinado valor, sem penduricalho algum, sem acréscimos, por motivo algum – salvo a diária fixa dos dias da semana em Brasília, em hotel de classe média - para um expediente diário normal de  nove horas, e ilimitado em caso extraordinário  de necessidade e urgência.

Não existe previdência social nem assistência médica especiais para Presidente da República, senador, deputado federal e estadual, vereador e juiz. Todos se enquadram no regime da Previdência Social.

A mais importante e redentora norma da Previdência Social é: “Todo homem hígido tem o direito e a obrigação de trabalhar para sobreviver com dignidade,” A geração humana deve resultar de relação de amor entre um homem e uma mulher, o ato mais sagrado de suas vidas, o ato mais responsável de suas vidas - lançar na existência, um ser humano que não pode conhecer o tipo de existência que arrostará nem por ele manifestar seu desejo ou sua repulsa – é a mais formidável decisão que uma pessoa pode tomar. Um ser humano só deve ingressar na existência com a judiciosa expectativa de uma vida plena, significativa e feliz. É verdade que o homem, no seu direito e anseio natural pela felicidade, insiste em transferir para a máquina todo o esforço exigido pelo trabalho. Mas, não menos verdadeiro é que o mais atrativo trabalho é aquela ocupação que lhe garante existência plena e significativa. Assim, a principal presunção do nascimento é que o ser humano nasça hígido e possa garantir-se existência digna. Entendo, pois, que a reforma da Previdência Social será justa, sustentável e constitucional, se ela contemplar os seguintes requisitos:
- contrato do cidadão com o Estado Brasileiro;
- o cidadão paga ao Estado uma contribuição mensal sobre a totalidade de sua remuneração mensal ou parte dela (valor máximo - a remuneração do Presidente da República), “o  salário de contribuição”;
- e terá o direito de aposentar-se, por incapacidade física ou mental, com a média do valor do salário de contribuição, dos últimos três anos de contribuição; ou, por tempo de trabalho, quando a soma de tempo de contribuição mais a idade mínima do contrato de aprendiz igualar os anos de expectativa de vida do cidadão brasileiro no ano de seu nascimento.