sábado, 6 de dezembro de 2014

321. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP – XVII (continuação)

A CONTESTAÇÃO consagra, em seguida, 3 (94/96) parágrafos a demonstrar como os requisitos para a efetivação da Reversão de Valores são tão exigentes que garantem que AS RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS SE CONSERVEM INTACTAS, somente os EXCESSOS ABSOLUTAMENTE DESCONECTADOS DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS SÃO REVERTIDOS AOS CONTRIBUINTES.
 

Eis os requisitos listados pela CONTESTAÇÃO:
-Aprovação por maioria absoluta do Conselho Deliberativo da EFPC, constituído por representantes tanto dos patrocinadores quanto dos participantes e assistidos.
-O Plano de Benefícios precisa estar FECHADO (não ingressam neles novos participantes, a massa não cresce mais) e QUITADO, isto é, “sem necessidade de aportes futuros, NUNCA MAIS, NINGUÉM – nem os participantes, nem os assistidos, nem a patrocinadora – PRECISARÁ CONTRIBUIR PARA O PLANO, pois o “benefício contratado” a que se refere a Constituição Federal, artigo 202, caput já estará plenamente assegurado pelos recursos já integralizados no plano.”
-Auditoria independente específica prévia para avaliar com precisão o ativo e o passivo do Plano.
-A reversão processar-se-á de forma parcelada por no mínimo 36 meses.
-Não ocorrerá Reversão SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA PREVIC.
 

Minha opinião.
A única Reversão de Valores que conheço é a ocorrida no Plano de Benefício 1 da PREVI, no início de 2010. Nesse episódio foi revertida a importância de R$15 bilhões, sendo R$7,5 para os Participantes e Assistidos, que se processaria ao longo de 4 anos, e outros R$7,5 para o Patrocinador. Tudo se desenrolou como previsto por 3 anos, Participantes e Assistidos, recebendo as parcelas mensais da reversão sob a de BET (Benefício Especial Temporário) e o Patrocinador recebendo sob a denominação de Reversão de Valores.

No início deste ano, todavia, a PREVI, alegando motivos de solvência e liquidez, suspende o pagamento dos BET que deveria desembolsar no corrente ano e RESTABELECE A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES.

Contra facta non valent argumenta. Os argumentos não prevalecem sobre os fatos, diz o adágio popular.  Onde a PREVI e a PREVIC ERRARAM? No início de 2010 quando a PREVI decidiu despojar-se de R$15 bilhões de reservas ABSOLUTAMENTE DESCONECTADAS e a PREVIC deu autorização prévia e específica? Ou, agora, no início de 2014, quando  a PREVI suspendeu o pagamento do BET e restabeleceu a cobrança da CONTRIBUIÇÃO,  e a fiscalização da PREVIC vem permitindo que isso aconteça?
 

Houve essa auditoria independente externa? O que me é permitido julgar dessas auditorias?!
 

E, por fim, o que me é permitido julgar sobre tudo isso que a CONTESTAÇÃO alega de EXCESSOS DE RESERVA PREVIDENCIÁRIA DESCONECTADOS DO OBJETIVO SOCIAL PREVIDENCIÁRIO (benefícios contratados)?! E também sobre a base da argumentação pró Reversão de Valores erigida pela CONTESTAÇÃO, a saber, o PRINCÍPIO DA DESCONECTAÇÃO?! Fica-me a impressão de que não tem valor. 
 

Esse é o principal questionamento que aqui, nesta oportunidade, desejo colocar.  Não quero encerrar, porém, esta passagem de meus questionamentos, sem ressaltar que o Conselho Deliberativo da EFPC não é tão democrático quanto parece insinuar a CONTESTAÇÃO.
 

Atente-se. O artigo 35 da LC 109/01 não garante aos representantes dos Participantes e Assistidos mais que um terço dos assentos nos conselhos deliberativo e fiscal. Já o artigo 10º da LC 108/01 dispõe que o Conselho Deliberativo é o órgão máximo da estrutura administrativa da EFPC, é composto paritariamente por representantes do Patrocinador e de representantes dos Participantes e Assistidos, mas que a presidência é ocupada por um representante do Patrocinador e, mais, que ele detém o voto de qualidade.

 (continua)

 

 

2 comentários:

  1. Dileto amigo Edgardo,

    Como já lhe disse em passado recente, esta conversa do Plano estar Quitado não corresponde a verdade. Existem participantes ainda em atividade no BB e ainda compondo suas reservas matemáticas para, quando se aposentarem, perceberem complementação de aposentadoria como os demais nossos pares. O Plano está fechado SIM,porém NÃO está quitado.

    Outro argumento deles mostrado por você agora é com relação a avaliar com precisão os ativos e passivos da PREVI. Como se processa uma avaliação "precisa" em ativos que majoritariamente (60%) estão alocados em "renda variável" mais especificamente em ações ??? Me indiquem quem seria este avaliador para que eu possa investir em ações com 100% de garantia de retorno esperado !!! Pura falácia !!!

    Edgardo, estou é muito preocupado com a demora deste Juiz em promulgar a sua sentença !!! Ele já está com as duas peças jurídicas na mão deste meados de setembro e lá consta na movimentação do processo a expressão "concluso para sentença" !!! Acho que a APABB que iniciou esta representação deveria de alguma forma questionar o Procurador Dr.Gustavo se não seria hora de se fazer uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça quanto a este "suspeito" engavetamento desta Ação. O que você acha ?

    Um fraterno abraço.

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  2. Juarez, meu amigo
    Concordo com você. Não está quitado. Não poderia ter havido Reversão de Valor. Levarei à AAPBB a sua sugestão. O Dr. Gustavo não voltou para o posto de Procurador da República no Rio de Janeiro. Acho também que a AAPBB deveria entrar com um Memorial, demonstrando as inconsistências que a CONTESTAÇÃO da PREVIC nos parece apresentar. Um abraço do
    Edgardo

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