quinta-feira, 27 de outubro de 2016

363.Reformulação da Súmula 288 - Análise (continuação)

O Trabalho, Direito e Obrigação do Cidadão Brasileiro

Vimos que a Constituição atribui primado ao Trabalho, isto é, prioridade, superioridade. O que significa isso? No meu modesto entendimento, significa muita coisa. Significa que toda aquela arquitetura do Estado Brasileira, que é a Constituição , somente poderá ser realizada pelo trabalho de todos os cidadãos brasileiros. Sem esse trabalho não existirá sociedade justa e do bem-estar, nem mesmo sociedade. Esse trabalho fornecerá os recursos para que o organismo estatal se forme, se sustente e funcione proporcionando as condições de justiça e bem-estar geral a fim de que cada cidadão brasileiro construa sua humanidade justa e no gozo do bem-estar individual.

Trabalhar, pois, é obrigação de todos os brasileiros hígidos para contribuir para que o Estado Brasileiro seja uma sociedade funcionando sempre em ritmo de progresso, de modo que todos os brasileiros se realizem, na conformidade de seus ideais, isto é, com autonomia, liberdade, dignidade, vivam segundo seus próprios planos, seus desejos, vida plena, vida justa e de bem-estar.

Se todos os brasileiros hígidos têm a obrigação de trabalhar, o Estado Brasileiro tem a obrigação de criar condições para que haja oportunidades de trabalho para todos os brasileiros hígidos.

E aqui começam, na minha modesta opinião, os grandes equívocos da Governança do País. Em primeiro lugar, é claro, que a Constituição Brasileira não arquitetou um Estado Mínimo, o de Robert Nozik, aquele cuja missão consistia exclusivamente na proteção básica dos cidadãos, contra os crimes de força e descompromissos de contratos. Ela está fundada, como claramente o diz esse artigo 193, o que sintetiza o Estado Brasileiro arquitetado, nas ideias de igualdade da dignidade humana, de justiça social, como preconiza John Rawls.  E nisto o Mito e o Poste têm toda a razão. O Governo está aí para realizar o Estado Democrático Social e não o Estado Democrático Liberal. O Estado tem que proteger os cidadãos contra as injustiças dos outros cidadãos e contra as injustiças do próprio Estado, isto é, dos Governos, dos Governantes (as cláusulas pétreas).

Vamos analisar esta premissa. E fixada a nossa diretriz: emenda constitucional e lei que se inspirem no Estado Mínimo, merece ser suspeita de inconstitucionalidade e ilegalidade. Paremos momentaneamente a análise neste ponto, que julgo importantíssimo.  Se estão querendo viver num Estado Mínimo, convoquem nova Assembleia Constituinte e promulguem nova constituição. Vigente essa Constituição de 1988, aquela original, a Constituição cidadã orgulhosamente proclamada por Ulysses Guimarães, na minha ignorante opinião de leigo em Direito, emendas constitucionais e leis, com víés neo liberal, são inaceitáveis, pois atacam o que há de mais sagrado nessa constituição, a saber, a sua meta, a sua finalidade, aquilo para o qual todo Estado Brasileiro de 1988 foi concebido. Crime de lesa-pátria!

(continua)






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