O
Povo Brasileiro produziu no ano de 1988 a sua última Constituição Federal. Ela
é a LEI MÁXIMA do Povo Brasileiro, porque ela é a sua autodeterminação, o pacto
gerado naqueles dias pelo Povo Brasileiro reunido em Brasília, nas pessoas de
seus representantes legalmente eleitos para esse fim, o de gerar um acordo de
convivência pacífica, e que fosse a NORMA DE TODAS AS LEIS QUE SE PROMULGASSEM
POSTERIORMENTE. Infelizmente, já em plena Era da Informação, não se revestiu
esse acordo de plena autoridade, validando-o definitivamente através do
referendo popular. Nada obstante, seja qual for a opinião, a Constituição de
l988 é a Lei Máxima auto-outorgada pelo Povo Brasileiro.
Essa
constituição tem uma NORMA FUNDAMENTAL, o parágrafo único do artigo do artigo
lº: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, que se completa
com o artigo 14: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I
- plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.”
E exibe, outrossim, uma lei suprema, porque a que expressa o ideal
social colimado pelo Estado Brasileiro, o artigo 193, artigo
tão importante que é ao mesmo tempo um capítulo, embora seja o mais curto
artigo da Constituição, aquele que expressa a razão de existir do Estado Brasileiro, a
razão de existir do Povo Brasileiro, o motivo que congraçou toda a população
brasileira, o bem que conseguiu ser a convergência das vontades de toda a
população brasileira, o bem que forjou o Povo Brasileiro: “A ordem social tem
como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça
sociais.”
O Povo Brasileiro quer bem-estar e justiça. Esses são os dois objetivos
que uniram a população brasileira e fundiram centenas de milhões de vontades
numa só, forjando UMA SÓ VONTADE, forjando o POVO BRASILEIRO. Esse é o Norte do
Povo Brasileiro, a razão de existir do Povo Brasileiro.
E o Povo Brasileiro tem consciência de que esses objetivos se alcançam,
se conquistam, desde que se fundamente o Estado Brasileiro no princípio do
Primado do Trabalho, do Trabalho produzido pelo cidadão brasileiro, pessoa
caracterizada pela dignidade, como prescreve o inciso III, do artigo 1º (“a
dignidade da pessoa humana”) da Constituição.
Isso posto, entendo que, nesta Era da Informação, não se pode admitir
reforma alguma da Constituição Brasileira, que não seja pautada nos ditames
constitucionais vigentes e que não exiba o referendo do Povo Brasileiro.
Reforma, sem essas características, é golpe. E golpe dos que, no momento, detêm
o poder político. Golpe, portanto, da elite política... e que elite política,
no momento atual, comanda o Estado Brasileiro!...
Reforma legislativa, qualquer que seja, pois, desprovida destas duas
normas básicas – pautada na Constituição Brasileira de l988 e referendada pelo
Povo – nesta Era da Informação, considero ilegítima, desprovida de autoridade.
Poder usurpador. Autoritarismo nefando, execrando.
Muito bom o seu Blog, Ed.
ResponderExcluirVou vir aqui sempre.
Abraços.
Homero Dias.
Somente hoje, 05.07.2017, estou tomando conhecimento dessa sua mensagem, prezado Homero. Ela dá ânimo para que prossiga deixando aqui registradas as reflexões que faço sobre a vida. Obrigado.
ResponderExcluirEdgardo