sexta-feira, 28 de abril de 2017

379. O Que Eu Penso


O Povo Brasileiro produziu no ano de 1988 a sua última Constituição Federal. Ela é a LEI MÁXIMA do Povo Brasileiro, porque ela é a sua autodeterminação, o pacto gerado naqueles dias pelo Povo Brasileiro reunido em Brasília, nas pessoas de seus representantes legalmente eleitos para esse fim, o de gerar um acordo de convivência pacífica, e que fosse a NORMA DE TODAS AS LEIS QUE SE PROMULGASSEM POSTERIORMENTE. Infelizmente, já em plena Era da Informação, não se revestiu esse acordo de plena autoridade, validando-o definitivamente através do referendo popular. Nada obstante, seja qual for a opinião, a Constituição de l988 é a Lei Máxima auto-outorgada pelo Povo Brasileiro.

Essa constituição tem uma NORMA FUNDAMENTAL, o parágrafo único do artigo do artigo lº: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, que se completa com o artigo 14: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.”

E exibe, outrossim, uma lei suprema, porque a que expressa o ideal social colimado pelo Estado Brasileiro, o artigo  193, artigo tão importante que é ao mesmo tempo um capítulo, embora seja o mais curto artigo da Constituição, aquele que expressa  a razão de existir do Estado Brasileiro, a razão de existir do Povo Brasileiro, o motivo que congraçou toda a população brasileira, o bem que conseguiu ser a convergência das vontades de toda a população brasileira, o bem que forjou o Povo Brasileiro: “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”

O Povo Brasileiro quer bem-estar e justiça. Esses são os dois objetivos que uniram a população brasileira e fundiram centenas de milhões de vontades numa só, forjando UMA SÓ VONTADE, forjando o POVO BRASILEIRO. Esse é o Norte do Povo Brasileiro, a razão de existir do Povo Brasileiro.

E o Povo Brasileiro tem consciência de que esses objetivos se alcançam, se conquistam, desde que se fundamente o Estado Brasileiro no princípio do Primado do Trabalho, do Trabalho produzido pelo cidadão brasileiro, pessoa caracterizada pela dignidade, como prescreve o inciso III, do artigo 1º (“a dignidade da pessoa humana”) da Constituição.

Isso posto, entendo que, nesta Era da Informação, não se pode admitir reforma alguma da Constituição Brasileira, que não seja pautada nos ditames constitucionais vigentes e que não exiba o referendo do Povo Brasileiro. Reforma, sem essas características, é golpe. E golpe dos que, no momento, detêm o poder político. Golpe, portanto, da elite política... e que elite política, no momento atual, comanda o Estado Brasileiro!...

Reforma legislativa, qualquer que seja, pois, desprovida destas duas normas básicas – pautada na Constituição Brasileira de l988 e referendada pelo Povo – nesta Era da Informação, considero ilegítima, desprovida de autoridade. Poder usurpador. Autoritarismo nefando, execrando.



2 comentários:

  1. Muito bom o seu Blog, Ed.
    Vou vir aqui sempre.

    Abraços.

    Homero Dias.

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  2. Somente hoje, 05.07.2017, estou tomando conhecimento dessa sua mensagem, prezado Homero. Ela dá ânimo para que prossiga deixando aqui registradas as reflexões que faço sobre a vida. Obrigado.
    Edgardo

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