Acabo
de ler no Google que o Secretário de Desburocratização do atual governo
Brasileiro, o do ínclito Presidente Jair Bolsonaro, cidadão temente a Deus,
segundo se declara, e militar da reserva, cujo lema de governo é Pátria amada,
em quem votei para a Presidência da República, em razão do seu programa de
extirpação da corrupção na administração pública, é o senhor Salim Mattar, empresário exitoso,
dono da maior empresa brasileira de aluguel de carro com ramificação em vários
países da América do Sul, cidadão, sem dúvida, respeitável pelo que já
realizou.
A
notícia relatava a entusiástica homenagem que a classe industrial mineira lhe
prestou e a opinião que ele expressou nessa ocasião sobre a Constituição
Brasileira, que ele deprecia por ser social democrática: “Ele condenou a constituição de 1988 e
os “90 direitos e 7 deveres” que garantiu ao cidadão”.
Tentei, sem sucesso, obter informações sobre
o nível de instrução do Sr. Salim Mattar. Queria saber se tinha formação
acadêmica e de que nível e qualidade. Seja como for, estranho, e muito, que
haja aceito o cargo de Secretário da Desburocratização, confundindo burocracia
com Seguridade social. Seguridade Social, garantia estatal de subsistência, previdência
e assistência à saúde, nas situações adversas da vida, é aspiração multimilenar
humana que se extrai desde os primeiros escritos humanos sumerianos, há uns
cinco mil anos. Passaram a integrar as constituições dos Estados, desde o final
do século XIX, como direito fundamental social dos povos, porque penhor da paz
social, condição imprescindível para que exista progresso. Eu recebi, em meu
gabinete de Gerente da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil, na década de 70
do século passado, notáveis empresários de São Paulo, chorando as quebradeiras
que os operários, chefiados pelo notávl líder trabalhista Lula provocavam nas
fábricas, e revelando que pretendiam transferir-se para o estrangeiro.
Visitei o portal da Localiza na Internet e
percebi que o Dr. Salim deve ser um entusiasta da liberdade. Ficou-me a impressão de que ele pensa que
liberdade é fazer tudo o que se deseja e pode conseguir, e confunde liberdade
com livre arbítrio. Não me parece que já haja percebido que volumosos livros
textos de Psicologia dos mestres mundiais das universidades norte-americanas
tratam da atividade humana como se fosse um produto do cérebro tal qual é a
urina dos rins e a bílis do fígado. O conceituado livro texto de Neurologia,
“Cem Bilhões de Neurônios”, do professor Roberto Lendt, da Universidade Federal
do Rio de Janeiro, informa que atualmente se discute se existe o livre
arbítrio. Creio que o Dr. Salim ainda não percebeu que a ciência do Direito
hodiernamente se reporta ao crime como se fosse uma anomalia e o criminoso como
se doente fosse, uma vitima de doença contaminável, que deve ser apartado da
comunidade para cura, mas, logo, sanado, precisa nela reintegrar-se, porque ela
é o seu hábitat natural.
A liberdade, pois, consistiria no trabalho
conjunto de formular a Lei que embasa a sociedade aglutinando consistentemente
as pessoas, proporcionando a cada uma a garantia de atividade producente de sua
vida boa, sem dor no corpo e sem angústia na alma, e no fato de que, como afirmou
Péricles, há dois mil e seiscentos anos: “Sou livre porque não obedeço a homem
algum, mas somente à Lei, que eu mesmo elaborei.”
Sim, a sociedade é uma criação do homem, mas
o homem a cria por uma tendência natural, como a formiga fabrica o formigueiro
e a abelha a colmeia, porque esses três animais são animais sociáveis, como
explicava Aristóteles, e à feição daquilo que ele presentemente é e necessita,.
Mas, a primeira condição, para que haja sociedade humana é que haja paz,
tranquila coexistência, concordância, entre a amplíssima multidão de
diversidades. E nos tempos atuais, a Era da Informação, essa concordância se
fundamenta na igualdade efetiva de direito à vida boa como já pensavam Platão,
Aristóteles e Epicuro, há dois mil e seiscentos anos, e que este último
condensava em pequena e expressiva máxima: “uma vida boa, sem dor no corpo e
sem angustia na alma”. O Estado é um meio, o mais importante meio para que
todos os cidadãos realizem o seu projeto individual de vida boa, sem dor no
corpo e sem angústia na alma, em qualquer circunstância da vida, desde que viva
segundo a Lei.
Esta, portanto, é a essência de qualquer
Constituição moderna – “Uma vida boa, sem dor no corpo e sem angústia na
alma.”- em qualquer circunstância da vida, para qualquer pessoa humana, que, sem
consulta prévia, foi lançada e aceita na sociedade dos homens.
É por isso, que julgo correta e louvável a Constituição
Brasileira Social Democrática, haja vista os artigos:.
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
e
Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de
2015)
que os governos até hoje eleitos, todavia,
vêm impedindo cumprir-se plenamente: “Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Nada obstante, o TÍTULO VIII - Da
Ordem Social impõe ao povo brasileiro a orientação social democrática
preponderante no ambiente cultural da civilização contemporânea: “Art. 193. A ordem social tem como
base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”, que
os capítulos detalhadamente prescrevem, esclarecendo, tratar-se de obrigação
dos Poderes Púbicos e de toda a sociedade, e consequentemente, como o perfaz
explicitamente nos artigos 201 e 202, das entidades dedicadas à realização de
negócios, as produtoras da riqueza nacional: Capítulo II-Da Seguridade
Social e da Saúde, Capítulo III-Da Educação, da Cultura e do Desporto, Capítulo
IV-Da Ciência e Tecnologia, Capítulo VI-Do Meio Ambiente, Capítulo VII-Da
Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.
Assim, não consigo entender como Dr. Salim, cidadão
que deve possuir excepcional nível de conhecimento e cultura para ser convidado
a ocupar a Secretaria de
Desburocratização, não apenas confunda desburocratização com a eliminação das
instituições consideradas atualmente pelo mundo culto como as produtivas de uma
sociedade cujo ambiente é propício a promover “a vida boa, sem dor no corpo e
sem angústia na alma” em cada participante individual, como, ao que parece, julga
poder até realizar esse plano sem substituir essa Constituição por outra de um
Estado simplesmente liberal.
A substituição da atual Constituição Brasileira
Social Democrática pode até ser possível, penso, mas de forma autoritária, não
democrática e confrontando as diretrizes da Organização das Nações Unidas à
qual o Brasil se vangloria de pertencer e anualmente proferir o discurso de
abertura dos serviços, cuja Declaração dos Direitos Universais do Homem contém
os seguintes artigos:
“Artigo I Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir
em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo
III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo
XXII Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social,
à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo
com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e
culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua
personalidade.
Artigo
XXIII 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a
condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2.
Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por
igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração
justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma
existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se
necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a
organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV Todo
ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das
horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. Artigo XXV 1. Todo ser
humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família,
saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de
desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios
de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 2. A maternidade e a
infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças,
nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social. Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à
instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e
fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução
técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior,
esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno
desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos
direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a
compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou
religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção
da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução
que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVIII Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional
em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser
plenamente realizados. Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a
comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é
possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará
sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de
assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de
outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do
bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não
podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e
princípios das Nações Unidas. Artigo XXX Nenhuma disposição da presente
Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo
ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato
destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui
estabelecidos.”
Com base nessa
Declaração de Direitos, a ONU não se contenta com restringir-se a avaliar os
países pela produção de riqueza, o PIB. Ela instituiu o índice de Felicidade
Nacional que abarca a avaliação de nove áreas da vida humana em sociedade: bem-estar psicológico,
saúde, uso do tempo, vitalidade comunitária, educação. cultura, meio ambiente, governança
e padrão de vida. Segundo essse Índie, no ano de 2017, o país mais feliz do mundo era a Noruega, enquanto
os Estados Unidos ocupavam apenas o 13º lugar e a China o 86º. Como se percebe,
a ONU valoriza os países, segundo um
critério social democrático de sociedade e de Estado, inspirado na mentalidade
prevalecente nos altos nichos culturais da civilização contemporânea.
Assim, acho-me
justificado em divergir não apenas da opinião do Dr. Salim sobre a Constituição
Brasileira social democrática, como também de vários critérios básicos da
reforma da previdência social promovida pelo eminente Ministro Paulo Guedes,
como já manifestei aqui neste blog em textos anteriores, especificamente na substituição
da fórmula da seguridade pela do
financiamento preponderantemente pessoal. Discordo do espírito que pervaga a
formulação da LC108/01, bem como da recente RESOLUÇÃO Nº 23, de 18 de janeiro de
2018 da CGPAR, que orientou o Banco do Brasil em toda essa longa e dolorida
negociação entre Banco do Brasil e funcionários sobre a capitalização da CASSI,
por motivos que também já expus em textos deste blog sobre a matéria.
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