sábado, 27 de outubro de 2012

227. As Lições do Desembargador


Há três anos, o meu colega de trabalho durante vinte e um anos na Gerência da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil, e meu amigo, Alberto Sampaio, advogado, falecido em julho do corrente ano, insistiu para que eu participasse do almoço mensal, proporcionado pela AAFBB, aos associados, aqui no Rio de Janeiro. O Mundo não deveria ter perdido o meu amigo Alberto!... O Mundo ficou mais desfalcado de valores humanos!...

A partir daquela data fiquei aprisionado à necessidade mental de encontrar a justificação lógica jurídica da REVERSÃO DE VALORES, introduzida no Regime da Previdência Complementar pela Resolução CGPC 26/2008.

Li os Estatutos da PREVI, a Constituição Federal, as Leis Complementares 108 e 109, a Lei 6435 (já derrogada), o Código Civil no que prescreve a respeito de doação, porque lá foi o único local onde encontrei o instituto da Reversão de Valores. Estranho! Tudo isso me pareceu incompatibilizado com a Reversão de Valores. Por isso, redigi aquele meu texto, que apresentou o título “O Superávit da Previ Sob o Foco da Lei”. Ele foi publicado pelo blog do meu amigo Marcos Cordeiro, que recebeu meu texto de outro amigo, a quem meu amigo Ivo Ritzmann o remetera.

Antes de publicá-lo, mostrei ao Alberto para saber se aquele trabalho não seria um ridículo jurídico. Ele o leu. Disse-me que valia a pena publicá-lo. Mostrou-o até a advogados de militância profissional no fórum desta cidade. Eles concordaram com o parecer do Alberto.

A partir daquele texto, não parei mais de estudar e escrever sobre o assunto. São várias dezenas de artigos publicados. Nesse ínterim, comprei alguns livros de Direito. Tenho lido cursos sobre a teoria do Direito em geral, Cursos de Direito Constitucional, de Direito Previdenciário, sobre material contratual e de obrigações, defesas e ataques elaborados por advogados e constantes de processos que correm nos tribunais, duas respostas do Ministério da Previdência Social a interpelações do Senado e da Câmara dos Deputados a respeito do instituto da Reversão de Valores.

Meu amigo Betto Dias me presenteou com o Curso de Direito Previdenciário de Wladimir Novaes Martinez, preciosíssima dádiva, que já li várias vezes. Saiu este ano, recentemente, outro livro do Professor Wladimir, que pretendo adquirir, logo que as finanças me permitam.

Tudo o que, por necessidade mental de encontrar a justificação lógica da Reversão de Valores, produzi, foi no propósito, sobretudo, de provocar o debate. Pretendo conseguir que os doutos mestres da Ciência do Direito, os juristas que iluminam as ações dos Patrocinadores, das EFPC, das Autoridades do Regime da Previdência Complementar, nos esclareçam sobre a justificação lógica da legitimidade jurídica do instituto da Reversão de Valores.

Nestes últimos meses do corrente ano, tivemos a oportunidade de ouvir ou ler umas poucas manifestações das Autoridades do Ministério da Previdência Social. Infelizmente, elas não foram dotadas de qualidade argumentativa tal que esclarecessem as minhas dúvidas. Até já expus em diversos textos os pontos que me pareceram prejudicar aquelas argumentações.

Mas, o que pretendo demonstrar, em postagens próximas neste blog, é que me sinto apoiado, de agora em diante, na douta exposição da doutrina jurídica que informa o Regime da Previdência Complementar, feita pelo Desembargador aposentado, Professor Doutor Sergio de Andrea Ferreira, a propósito da Consulta Pública a respeito da Proposta de Resolução sobre a Retirada de Patrocínio.





2 comentários:

  1. Prezado e admirado colega Edgardo,

    É bastante grave o choque de ideologias entre a nossa e a dos Agentes Governamentais (infelizes, pois têm que defender tais teses senão perdem suas "mamatas").

    Mas mantenho as esperanças de que. mais cedo ou mais tarde, prevalecerá nossos extremamente razoáveis argumentos, principalmente os externados de sua lavra.

    Tomo a liberdade de agradecer em nome de todos nossos pares, por sua perspicaz e perseverante busca do correto entendimento sobre as questões que ora nos afligem. Bravoooo!!!

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    1. Dileto colega e amigo Juarez Barbosa
      Antes de tudo, quero confessar-lhe que me sinto feliz em receber esta sua mensagem. Sinto saudade de você e lamento muitíssimo você ter encerrado seu inteligentíssimo blog. Até que a mente se me extinga, ficará nela guardado nos neurônios do RECONHECIMENTO o conselho que me deu para arrumar melhor este meu blog. Acho também que o SUCESSO e AS CONDIÇÕES DE VIDA, que é SÓ UMA E ACABOUS-SE, têm muita influência em nossos pensamentos e conduta, sobretudo na área POLÍTICA (de ESTADO, GOVERNO). Comprova-se com o a que estamos assistindo. Um abraço, amigo. A Felicidade são instantes felizes que vivemos. Estes instantes da nossa intercomunicação agregaram-se ao rosário de felicidade de minha vida. Tenha certeza.
      Edgardo Amorim Rego

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