sábado, 16 de agosto de 2014

300.A Nota da PREVI e a Audiência Pública no Senado

Eis o que diz a PREVI em recente Nota estampada em seu site:

“VINCULAR o término do pagamento do Benefício Especial Temporário (BET) e O RETORNO DAS CONTRIBUIÇÕES À POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DA PREVI É LEVIANO. Há entre os participantes do Plano 1 focos de insatisfação porque a PREVI deixou de pagar o BET e retornou as contribuições em 2014. É compreensível que todos desejassem que tais medidas não tivessem sido adotadas. No entanto, como explicamos à época, elas foram necessárias e seguiram o que determinam as regras vigentes. Sobretudo, visaram a perenidade e a manutenção da solidez do Plano 1...
É inverídica a afirmação de que a “diretoria recebe bônus enquanto a PREVI está deficitária”. A PREVI NÃO ESTÁ DEFICITÁRIA. A PREVI CONTINUA SUPERAVITÁRIA. Fechamos o ano de 2013 com mais de R$ 24 bilhões de superávit no Plano 1. O que significa que A PREVI TEM, EM SUA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, CERCA DE 21% DE RECURSOS A MAIS DO QUE O NECESSÁRIO PARA CUMPRIR TODOS OS SEUS COMPROMISSOS PREVIDENCIÁRIOS COM OS ATUAIS APOSENTADOS E COM TODOS AQUELES QUE VIRÃO A SE APOSENTAR.”
 

Em resumo, a PREVI, por escrito, declara para o público em geral, através de seu PRESIDENTE, que o Plano de Benefícios 1 está não só EQUILIBRADO ECONÔMICA, FINANCEIRA E ATUARIAMENTE como possui RESERVA DE CONTINGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 21% DESSE VALOR DE EQUILÍBRIO. E que, apesar disso, restabeleceu o pagamento de Contribuição.

 

Noutras palavras, a PREVI afirma que SUA META ECONÔMICA, FINANCEIRA E ATUARIAL É SUPERAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO, FINANCEIRO E ATUARIAL.

 

Consideremos agora o que disse a PREVIC, na Audiência Pública, através de seu representante, o Dr. José Roberto Ferreira:

A REGULAÇÃO EM VIGOR, EM PARTICULAR, A RESOLUÇÃO Nº 26, de 2008, que é objeto do projeto de decreto legislativo, PREVÊ TRATAMENTO EM RELAÇÃO AO SUPERÁVIT, EM RELAÇÃO AO CHAMADO EXCESSO. Lembro mais uma vez, recuperando o que inicialmente eu disse, que, sendo O OBJETIVO DO PLANO O EQUILÍBRIO, TUDO AQUILO QUE FUJA AO EQUILÍBRIO é percebido ou como EXCESSO ou como INSUFICIÊNCIA, ou seja, DÉFICIT OU SUPERÁVIT.”

“Então, entende-se que SUPERÁVIT, na realidade, É UM EXCESSO CONTRIBUTIVO. Houve um excesso de contribuição em algum momento, tendo em vista que, para garantia do benefício, aquilo, exceto o superávit, já seria suficiente.”

 

O que é que a PREVIC quis dizer aí acima? A EFPC deve ter por meta conseguir o EQUILÍBRIO ECONÔMICO, FINANCEIRO E ATUARIAL. TUDO QUE EXCEDER ESSA META É EXCESSO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

Vimos que a Previ afirma que existe GIGANTESCO SUPERÁVIT, SUPERÁVIT QUE ULTRAPASSA O VALOR QUE SERÁ GASTO NO PAGAMENTO DE TODOS OS BENEFÍCIOS CONTRATADOS ATÉ O FIM DOS TEMPOS... E afirma mais, a saber, que, apesar disso, está cobrando o pagamento de Contribuição. Portanto, a PREVI confessa que está administrando os recursos para PROPOSITADAMENTE PRODUZIR MAIS EXCESSO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

Noutras palavras, a PREVI diz que sua meta econômica, financeira e atuarial é superar o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial (e, por isso, está cobrando a Contribuição), enquanto a LC 109/01 e, segundo os representantes do MPS na Audiência (o da PREVIC e o da SSPC, este é até representante suplente da SSPC no CNPC), até mesmo a própria Resolução CGPC 26/01 mandam que a meta seja o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial! É patente a contradição! Como pagar mais Contribuição, se ela já existe em excesso no Plano de Benefícios 1 da PREVI? Como isso é legal ante os expressos mandamentos dos artigo 7º e 18 da LC 109/1 e, consoante o entendimento do MPS na Audiência Pública, da própria Resolução CGPC 26/08?

 

A PREVI, ela mesma, di-lo na citada Nota, que seus diretores (e, portanto, digo eu, mais que todos os gestores da PREVI, o Presidente) gozam de altíssimo  gabarito intelectual e profissional, e, por isso, merecem altíssima remuneração. Assim, creio que todos eles possam entender a perplexidade em que nos encontramos ante essa situação claramente contraditória entre o fato da liberação do benefício do Bônus para os diretores, de um lado, e do outro, o ônus da Contribuição para nós Participantes, haja vista os citados artigos da LC 109/01 e a interpretação desses artigos e da Resolução CGPC 26/08 feita precisamente pelos dois representantes do Ministério da Previdência na Audiência Pública do Senado.

 

Atente-se que coisa estranha: os diretores descumprem o princípio básico do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial e ganham bônus, enquanto nós somos penalizados com o ônus ilegal da Contribuição!

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