sábado, 13 de abril de 2013

250. Reflexão Sobre o Relatório da PREVI 2012


Nesta semana, tentei refletir sobre o Relatório PREVI 2012, que se acha exposto no site da PREVI na Internet. Confesso que, apesar de meus longos anos de computador (lido com computador, desde a década de 80 do século passado!), estou tendo dificuldade para folhear tantas páginas, belas e cheias de informações minuciosas, a respeito do desempenho da PREVI.

Penso, baseado no artigo 3º-IV da LC 109 que me confere o direito ao ACESSO PLENO às informações relativas à gestão do Plano de Benefícios 1,  que deveriam existir duas versões de Relatório: esse soberbo Relatório que lá se acha exposto, e outra versão mais singela, mais clara, para o público de Participantes e Assistidos, que não são diplomados em Contabilidade nem em Administração de Empresas. Somos meros bancários ou, nem mesmo isso, modestos familiares de bancários ou bancárias falecidos.

A propósito desta minha sugestão, e à feição de justificativa, vem-me à memória minha estada de uma semana, na casa de treinamento de funcionários de um banco londrino, lá no início da década de 70 do século passado, onde me deparei com o treinamento dos rapazes e moças para o trabalho de caixa. Apresentavam-se fichas vermelhas e azuis, aquelas significavam pagamento, estas indicavam recebimento!... Simples e claro, assim!... Treinamento bancário, adotando o método pedagógico behaviorista, aquele moldado nas consequências de recompensa e castigo, o do reflexo condicionado, extraído das experiências com CANINOS realizadas pelo psicólogo russo Pavlov!...

Agradava-me, sobremaneira, o Relatório impresso da PREVI, tipo revista, que podia folhear, anotar, avançar, retroceder, guardar anos a fio, reler, associar dados e informações e gráficos com facilidade e segurança. Até essa bendita calculadora atrapalha o trabalho com o Relatório Eletrônico! PLENO ACESSO! A Lei me dá esse direito.

Na minha ignorância e no que pude acessar com muitas horas de labuta, entendo que o Plano de Benefícios 1 iniciou o exercício de 2012 com ativo de R$153,783 bilhões e encerrou-o com ativo no valor de R$163,546 bilhões. (Relatório-Demonstrativo do Ativo Líquido do Plano de Benefícios 1)

Daquele ativo de 153,783 bilhões iniciais do Plano 1, foi objeto de aplicação inicialmente o valor de 151,746 bilhões, isto é, 98,68% do ativo inicial. Isso significa que 1,32% do ativo não foi aplicado. É muito? É pouco? É o normal? Não sei. Sei que corresponde a R$2,037 bilhões, uma quantia respeitável! Sei que, este ano, o Plano 1 principiou o exercício de 2013 com 98,59% do ativo aplicados, isto é, 1,41% não aplicado, o que corresponde a R$2,313 bilhões, alguns milhões a mais não aplicados.

Numa visão superficial, a rentabilidade do ativo do Plano 1, no exercício de 2012, foi de 6,35%. Esta percentagem, aliás, acha-se registrada no quadro Demonstrativo do Ativo Líquido do Plano de Benefícios 1, do Relatório: 6,3%.

O Relatório da PREVI 2012, aprovado pelo Conselho Fiscal e pelos Auditores Independentes, e em harmonia com as normas da Ciência Contábil e Atuarial, e com os preceitos da Lei e dos Regulamentos das Autoridades, afirma, no quadro Rentabilidade do Plano de Benefícios 1, que a rentabilidade do Plano de Benefícios 1 foi de 12,62%, superando a meta atuarial de 11,51%, elevando-se a R$18,161 bilhões. Entendo que este valor foi, de fato, o que retornou à PREVI a mais que o valor aplicado do Plano 1 ao longo do ano.

Se os R$151,746 estivessem aplicados totalmente no segmento taxa fixa, e isso é permitido pelo Conselho Monetário Nacional, a 17,45, a taxa que a PREVI obteve para os investimentos do Plano 1 nesse segmento, o resultado desse investimento teria sido de R$26,480 bilhões, isto é, praticamente 50% mais que o obtido pela soma dos resultados de todos os segmentos de investimentos. Afirma-se que foi dito que, conseguindo-se superávit no valor de R$20 bilhões, o BET poderia tornar-se BEP (benefício especial permanente). Olha aí!...

Mais. Creio que as despesas poderiam ser, então, diminuídas, o que também franquiaria um pequeno reforço de elevação do resultado. É verdade que, baseando-se no quadro de custo com a administração de recursos do Plano 1, ela custou apenas 1,06% do valor acrescido. Acontece que esse valor não deixa de ser respeitável, R$192 milhões. Segundo as Notas Explicativas, esse é o valor do Custeio Administrativo dos Investimentos. Existe também o Custeio Administrativo da Gestão Previdencial, que corresponde a 4% dos recursos arrecadados pelo Plano 1. Penso que seriam parcelas das Contribuições. Como estas estão suspensas, acredito que a própria rentabilidade do Plano esteja fornecendo esses recursos.

Não me agrada a transparência de um item Administração/Gestão que parece englobar despesas com administradores e funcionários em geral. E esse item representa, afinal, cerca de 64,60% das despesas administrativas totais. Penso que deveriam ser desmembrados esses dois itens. Afinal de contas, trata-se de Administração de recursos de aposentadoria e pensão. A maioria dos Assistidos da PREVI vive modestamente e com dificuldade. Todos concordamos que a administração de uma EFPC não se destina a formar uma casta de privilegiados, que galgam essas posições por mérito, é verdade, uns, ou através de ousadia e conchavos, outros. Mas, mesmo aqueles que as galgam por mérito deveriam assumi-lo, pensamos todos, por interesse da própria aposentadoria e a da coletividade, limitando-se à percepção de remuneração condizente com o nível econômico da população  de Participantes e Assistidos. Admitimos todos que a administração de uma EFPC não deve ser ocupada por um grupo de plutocratas. Afinal de contas, hoje tem-se  o direito de conhecer a remuneração de deputado, de senador, de ministro do Poder Executivo e até de ministro do Poder Judiciário!...

Há outros dois itens que me chamam a atenção: Despesa Geral no valor de R$26 milhões e Honorários Advocatícios de R$21 milhões, a segunda e a terceira maior classe de despesa. E me fica um questionamento de ordem teórica apenas: por que uma sociedade de Previdência Social, pessoa jurídica que pauta sua conduta pela boa-fé, e Participantes, que são ou foram servidores de uma sociedade como o Banco do Brasil, que pauta sua conduta pela boa fé, precisam de assistência jurídica tão dispendiosa?

Lá muito adiante, o Relatório oferece informações que se me afiguram algo fortes: aumento de 7,68% no Fundo Administrativo, de 21,41% no Custeio da Gestão Administrativa e de 12,17% nas Despesas Administrativas.

Se os R$151,746 bilhões estivessem aplicados de forma um pouco diferente, apenas com as seguintes modificações: aplicações em Renda Variável 50%, em imobilizado 8% (o máximo permitido pela CMN), mantidos os atuais níveis de aplicação em Investimentos Estruturados e Participantes, e elevando para 38,30% as aplicações em Renda Fixa, obter-se-ia, mantidas as taxas de aplicação alcançadas pela PREVI para cada segmento, o seguinte resultado:

R. Fixa:          58,140 a 17,45% = R$10,138 bilhões

R. Variável:   75,880 a 8,12%   = R$  6,163 bilhões

Imóveis:         12,136 a 36,53% = R$  4,420 bilhões

Inv. Estr.:       0,670 a 1,73%     = R$  0,017 bilhão

Participantes: 4,920 a 11,45%   = R$  0,573 bilhão

Total                                              R$21,311 bilhões

Esse total de R$21,311 bilhões é três bilhões mais que a renda total obtida. Essa arrumação no sentido de obter-se rentabilidade maior, segundo os últimos Relatórios anuais e as informações veiculadas pela Revista PREVI, vem sendo perseguida pela administração da PREVI. Já lá se passaram quatro anos que a crise econômica mundial se instalou e ainda não se conseguiu realizar mais produtivo ajustamento das aplicações. Essa posição de aplicação em Renda Variável deve ser difícil de desmontar-se, ao que entendo. É pouco flexível. Quais os motivos?

O Relatório informa que o ativo total do Plano 1 alcançava o valor de R$163,546 bilhões no final do exercício de 2012. Logo se abatem R$23,653 bilhões, valor a que montam as obrigações Operacional, de longe a mais onerosa no valor de R$21,835 bilhões, e Contingencial, a outra, em valor significativo, mas bem inferior, R$1,818 bilhão. Restam, portanto, R$139,893.

Tentei entender essa obrigação Operacional. Parece-me que inclui os recursos adiantados em pagamento dos benefícios do INSS aos Assistidos. Ficou-me a impressão de que abarca também outros compromissos. Não consegui esclarecer. Tenho a impressão que esses adiantamentos em pagamento dos benefícios do INSS consubstanciam aplicações sem renda.

Abatem-se igualmente os Fundos não Previdenciais no valor de R$1,282 bilhão, o Administrativo, recursos destinados ao pagamento das despesas administrativas, e o de Investimento, recursos destinados a cobrir empréstimos a Participantes, que não foram pagos por motivo de falecimento.

O Ativo líquido fica, assim, reduzido a R$138,610 bilhões. Este constitui os recursos que o Plano de Benefícios 1 da PREVI possuía no final do exercício de 2012 para aplicar na sua finalidade, a saber, pagar benefícios previdenciários. São as RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS. Na conformidade dos artigos 19 e 20 da LC 109, são reservas que só podem ser gastas no pagamento de benefícios previdenciários, a saber, aposentadoria e pensão, de acordo com os Estatutos da PREVI, portanto.

Por isso, o primeiro emprego desse Ativo Líquido, como indicado no Relatório, é nas Reservas Matemáticas que atingem o valor de R$105,151 billhões. E surpreende-me o que encontro a seguir. Esperava encontrar Reserva de Contingência e Reserva Especial. Ao invés disso, deparo-me com SUPERÁVIT TÉCNICO! Superávit Técnico no valor de R$27,295 bilhões e Fundos Previdenciais no valor de R$6,165 bilhões.

Creio que essa designação seja imposta pelas orientações contábeis partidas das autoridades políticas e administrativas competentes, porque tudo em Contabilidade tem orientação da Autoridade Pública, para efeito de uniformidade. E, por isso, maior é a minha surpresa! Superávit Técnico aí está ocupando o lugar de dois conceitos, duas classificações LEGAIS – Reserva de Contingência e Reserva Especial – e amaciando a mente do leitor para a terceira e ilegal classificação, a de Fundos Previdenciais.

É verdade que, lá adiante no Parecer Atuarial 2012, aparece, já deduzido o valor dos Fundos Previdenciais, quadro demonstrativo da distribuição das RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS, no valor total de R$132,445 bilhões, repartido da seguinte forma:

Reservas Matemáticas     R$105,151 bilhões

Reserva de Contingência R$ 26,287 bilhões

Reserva Especial             R$   1,007 bilhão

É isso. O Relatório nos informa que, em não ocorrendo alguma violenta surpresa que volatilize os valores dos Fundos Previdenciais, está garantido o pagamento do BET durante este ano de 2013. Mas, daquela Reserva Especial de R$1,007 bilhão, o Patrocinador, amparado na ilegal Reversão de Valores, produto inovador da Resolução CGPC 26, será agraciado com a metade R$503,5 milhões. A outra metade, porque o Plano 1 apresentou superávit três exercícios seguidos, deverá ser distribuída entre todos os Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios 1, que somos 118.516. Ele proporcionará um modesto bônus, já que numa repartição igualitária, que não poderá ser seguida, porque ela deve obedecer, em última análise, à norma de proporcionalidade ao valor do “salário contribuição”, ele limitar-se-ia a R$4.249,00.

Observei também que aqueles R$6,263 bilhões de renda do segmento Ações, taxa de 8,1%, foram obtidos graças a forte valorização das ações da Neoenergia 34,20% e do Fundo de Ações (ações da Neoenergia) 34,19%, o total alçando-se a R$2,571 bilhões. Este valor é 41,05% da renda do segmento ações.

Essa valorização das ações, somada à valorização do segmento Imóveis, R$1,702 bilhão, correspondente a 39,56% da renda do segmento, alcançam o valor de R$4,273 bilhões, que é mais de quatro vezes o valor colocado em Reserva Especial este ano (R$1,007 bilhão), para nova distribuição na ilegal modalidade de Reversão de Valores. No meu modo de ver, sem aquelas valorizações, não teríamos Reserva Especial deste exercício e o BET teria ficado comprometido pelo menos em grande parte.

Finalizo estas reflexões focando nas considerações, expostas na mensagem do Corpo Consultivo, que propõe o diálogo da PREVI com a população de Participantes e Assistidos em substituição da judicialização das discordâncias, o reforço da política de diversificação dos investimentos com ênfase nos segmentos mais rentáveis e de menor risco e, por fim, a reforma da estrutura organizacional da PREVI, conferindo mais amplas atribuições ao Conselho Consultivo.

Na minha modesta opinião, é preciso que se coloque redobrado empenho para que se torne imediatamente realidade o preceito do artigo 3º-IV da LC 109, a saber, que os Participantes e Assistidos tenham, de fato, pleno acesso ao conhecimento das entranhas da administração dos Planos de Benefícios da PREVI.

No longo prazo, acredito que a Humanidade marche para uma sociedade mais igualitária, até mesmo na organização das entidades do mundo corporativo, quanto mais numa entidade constituída de cidadãos responsáveis do mesmo estrato social e da mesma classe de trabalhadores.
 
 
 
 
 

8 comentários:

  1. Carissimos colegas,

    Também sinto a falta do relatorio impresso. Creio que isso foi uma forma que a PREVI encontrou para dificultar o entendimento.
    Alguém sabe se nós podemos, e de que forma, exigir um relatorio impresso?
    Obrigado.

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  2. Amigo Lula
    Como você, eu sinto muita falta do relatório impresso...
    Edgardo Amorim Rego

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  3. Acredito que para o momento somente através de download e impressão por conta própria.

    A propósito, parece que nosso patrimônio na PREVI realmente esta despertando o interesse de toda a cúpula do governo, pois notícia veiculada hoje no site da ANAPAR (TCU - Acórdão preocupa - http://www.anapar.com.br/noticias.php?id=24156) dá a entender que o TCU passou a considerar o patrimônio da PREVI e fundos semelhantes como sendo de propriedade da União Federal. Afirma que fara fiscalização -- mesmo que sobreposta à da PREVIC. Essas excelências deveriam antes consultar o colega e mestre Edgardo sobre EFPC.

    Luiz Faraco - Florianópolis-SC

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  4. Amigo Faraco
    Será verdade? A LC 109 diz que as EFPC pertencem ao Regime de Previdência Privada. O artigo 202 da Constituição Federal diz que se trata de Regime de Previdência Privada. Estranho, não é?
    Edgardo Amorim Rego

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    1. Prezado mestre Edgardo,

      Isto ate parece tratar-se de um efeito domino. O Ministro Celso de Mello deixa claro que a Res. 26 é ilegal, mas nada pode ser feito por força do tipo de ação utilizado. Depois o TRT 10ª Região decide inovando com a "reversão de valores indireta". Em seguida acórdão do TCU afirma que é de sua competência a fiscalização das EFPC quando houver aporte de contribuição de patrocinador que seja integrante do governo. Como disse um colega em outro blog, as aves de rapina continuam rondando. Precisamos dar um basta nisso.

      Luiz Faraco - Florianópolis-SC

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  5. É verdade. Temos que dar apoio ao Senador Paulo Bayer e ao relator do Projeto de Decreto do Senado, que ele apresentou, o Senador Aloysio Nunes Ferreira. Acho que devemos pedir isso às associações (FAAB,AAFBB, AFABB,AAPBB,AAPPREVI, ANAPLAB, ANABB, todas) e colegas.
    Um abraço
    Edgardo

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  6. Mestre Edgardo,

    Vamos auxiliar estes dois Senadores e alguns mais que costumeiramente tem se mostrado não cooptados pelo Palácio do Planalto, no aclaramento dos termos da Resolução CGPC 26 de 29 de setembro de 2008, em contraponto a um termo maior.

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