domingo, 5 de janeiro de 2014

277.Já Estou Dançando o Samba do Lourinho Doido

Prezados colegas, lideres de associações de Assistidos e Pensionistas da PREVI e advogados dessas associações.

Como em texto passado informei, a SPC, antecessora da atual PREVIC e SSPP, do Ministério da Previdência Social, entidades ocupadas pelos mais credenciados especialistas na ciência do Direito Previdenciário no Brasil, e responsável pela regulamentação, boa prática e boa saúde das Entidades de Previdência Complementar, enviou ao Senado Federal, em 24/12/2008, extensa (l3 páginas) Informação nº 58/2008/SPC/GAB/AG.

A Informação foi redigida pelo 2º Assessor e recebeu o “De acordo” do Secretário da Previdência Complementar Substituto e foi despachada em 5 de janeiro de 2008. Claro que existe um equívoco de ano, o que nada tem de mais significativo. Ocorre por vezes.

Essa Informação consiste numa resposta ao Ofício nº 2051, de 19/12/2008, que aprovou pedido de informações do Senador Álvaro Dias, formulada nos termos do Requerimento nº1057, de 2008, solicitando seja esclarecida, com base nos institutos legais, a proposta submetida ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC que possibilita a participação de empresa patrocinadora dos planos de previdência na devolução de recursos, em caso de superávit.

Não me consta que o citado senador haja tomado qualquer iniciativa para inibir o funcionamento do instituto da Reversão de Valores, e, por isso, entendo que tenha ele se dado por satisfeito com a argumentação desenvolvida nessa Informação. Não é isso, porém, o que ora me interessa.

Interessa-me o que é afirmado, nas páginas 8 e 9, de forma absolutamente categórica, pelas eminentes autoridades, responsáveis pelo estrito cumprimento dos regulamentos e do saudável funcionamento das entidades legalmente responsáveis pela gestão da Previdência Complementar, as EPC, entre as quais as EFPC, como é a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a PREVI.

Eis textualmente o que ali é afirmado, de forma ofuscantemente peremptória, ao Senado Federal:

“De fato acerca da REVERSÃO DE VALORES, além das medidas de prudência exigidas para qualquer modalidade de revisão de plano de benefícios na hipótese de resultado superavitário, É PRECISO observar o seguinte:

a)    A reversão de valores SÓ SE APLICA AOS PLANOS FECHADOS, isto é, aos planos aos quais não ingressam novos participantes (a massa não muda mais);

b)    O PLANO DE BENEFÍCIOS DEVERÁ ESTAR COMPLETAMENTE “QUITADO”, isto é, sem necessidade de aportes futuros (NUNCA MAIS, NINGUÉM – NEM OS PARTICIPANTES, NEM OS ASSISTIDOS, NEM A PATROCINADORA – PRECISARÁ CONTRIBUIR PARA O PLANO), pois o “benefício contratado” (expressão da Constituição Federal, artigo 202, caput) já estará plenamente assegurado pelos recursos já integralizados no plano;

c)    ANTES DA REVERSÃO DE VALORES DEVERÁ HAVER UMA AUDITORIA INDEPENDENTE ESPECÍFICA para avaliar todos os ativos e passivos do plano;”

Não acredito que a PREVI ignore esse documento da antiga SPC. Creio muito menos que os diretores e técnicos da PREVI, especialistas eminentes também na gestão de EFPC, ignore esse fato de que o Plano de Benefícios 1 da PREVI, fechado que é há cerca de 15 anos, é um plano QUITADO, que, como o afirma categoricamente, sem a mínima tergiversação, sem o mínimo resquício de temor de erro, a mais alta autoridade em Previdência Complementar no Brasil, NUNCA MAIS, NINGUÉM, - NEM OS PARTICIPANTES, NEM A PATROCINADORA, NEM OS ASSISTIDOS – PRECISARÁ CONTRIBUIR PARA O PLANO.

Eis a inequívoca verdade, verdade que soa até como proclamação de dogma de fé eterno pela autoridade divina do Papa, haja vista os termos usados NUNCA MAIS e NINGUÉM, inclusive citando os certamente libertos do ônus de pagamento de contribuição: a Patrocinadora, o Participante e o Assistido!

Sou até tentado a entender que se trata de verdade tão sagrada e intocável como aquela do instituto da Reversão de Valores, a que diretores e técnicos de EFPC são obrigados a submeter-se, movidos pelo temor da Santa Inquisição, que pode destituí-los de cargos que lhes proporcionam o escape da desditosa situação econômica dos cidadãos comuns das classes de baixa renda, aquela cujas aposentadorias e pensões são reajustadas anualmente pela inflação da cesta básica.

Diante de tão absoluta afirmação, irrestrita afirmação, como pode me soar a comunicação que acabo de receber dos eminentes diretores, administradores e técnicos da PREVI:  

“Após sete anos de utilização dos superávits do Plano 1 contabilizados em fundos específicos – conforme determinam as normas que regem os fundos de previdência fechados – será encerrado o pagamento do Benefício Especial Temporário (BET), BEM COMO SERÁ RETOMADA A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES. Essa medida se dá em cumprimento às normas que determinam que a distribuição de superávit só pode ocorrer se a Reserva de Contingência for equivalente a 25% das Reservas Matemáticas.”?
 
Tudo isso está me soando como o samba do lourinho doido. E já me botaram para sambar... Atentem bem! Quem avocou o papel da Santa Inquisição NESSE CASO do NUNCA MAIS... NINGUÉM... foi a própria SPC no item e, seguinte, daquele trecho da Informação. Ela tranquilizou o Senador e o Senado Federal afirmando que eles podiam confiar que os Planos de Benefícios Fechados manteriam seu estado de perfeição, isto é, se manteriam QUITADOS eternamente, até o pagamento do último benefício previdenciário contratado, porque:

“e) ANTES DE QUALQUER REVERSÃO, DEVE HAVER PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.”

Ei-lo aqui o gendarme inexpugnável, o guardião supremo e confiável da eterna quitação dos Planos de Benefícios fechados e quitados, a SPC! Creio que esta seja, líderes e advogados de nossas associações, uma providência urgente a ser tomada, a saber, dirigir-se à PREVI e à PREVIC, à primeira, solicitando a suspensão da cobrança de contribuição, e à segunda solicitando que atue sobre a PREVI para que ela suspenda a medida abusiva e tecnicamente marginal, juntamente com uma exigência de auditoria nas contas da PREVI.

E a SPC conclui aquele trecho da Informação indicando os responsáveis pelo cumprimento do instituto da Reversão de Valores e de sua indiscutível inocuidade à inconteste intangibilidade do estado de quitação do Plano de Benefícios:

“Tudo isto sem contar que a reversão de valores, como qualquer outra forma de REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS NA HIPÓTESE DE SUPERÁVIT, DEPENDE SEMPRE DA APROVAÇÃO, POR MAIORIA ABSOLUTA, DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA, NO QUAL TÊM ASSENTO, TANTO REPRESENTANTES DA PATROCINADORA QUANTO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS, por exigência constitucional e legal (CF, art.202,§6 e LC 109/01, art. 35, §1º).”
E agora é que me botaram mesmo para dançar adoidado o samba do lourinho doido. Atentem para a justificativa dada:

O Plano 1 permanece superavitário e sem riscos para o seu equilíbrio e solidez, proporcionando tranquilidade a seus participantes. Contudo, o excedente contabilizado em Reserva de Contingência ao final de 2013 ficará inferior a 25% das Reservas Matemáticas, exigindo a sua recomposição. Com isso, será necessário utilizar a totalidade dos recursos, hoje contabilizados nos Fundos de Destinação e de Contribuições dos Participantes e do Patrocinador, para cumprir a regulamentação, não sendo mais possível continuar com o pagamento do BET e com a suspensão das contribuições.”

Eis a minha leitura desse trecho aí acima: O Plano de Benefícios 1 continua tecnicamente quitado, mas não legalmente quitado, porque no momento o valor da Reserva de Contingência não atinge 25% das Reservas Matemáticas. Noutras palavras, a insuficiência de recursos é meramente aparente, circunstancial, porque o Plano de Benefícios 1, possui em reservas bens tais que, quando a situação de mercados se normalizar, eles terão valor para garantir ambos os estados de quitação: o técnico e o jurídico.

Se é este o sentido desse trecho, convenhamos que a reintrodução da cobrança de contribuição é desnecessária, é um abuso. A leitura, todavia, pode ser outra, a saber, adotaram-se ultimamente tantas medidas estranhas, entre elas, medidas ilegais, como Renda Certa e Reversão de Valores, que  o Plano de Benefícios 1 já não mais se acha quitado juridicamente, nem tecnicamente! Gastamos recursos em valores tais que nem a renda atuarialmente prevista reporá! E isso poderia estar sugerido nesse trecho da nota da PREVI, quando faz questão de assinalar o ônus que provoca o ilegal, à luz dos ensinamentos de Wladimir Novaes Martinez, benefício concedido aos Participantes nesta distribuição de Reversão de Valores que se encerra:

“Para os funcionários da ativa, vale esclarecer que os valores repassados para o Saldo Individual do BET não serão utilizados na recomposição da Reserva de Contingência. O saldo é de titularidade do participante e CONTINUARÁ A SER CORRIGIDO ATÉ O MOMENTO DA APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO PELA PREVI, conforme estabelecido no artigo 91 do Regulamento do Plano 1.” Benefício em prestações, concedido a quem quer que seja, até ao Patrocinador, em papel moeda ou em crédito em conta, seja lá de que forma for, gastando-se recursos previdenciários, é benefício previdenciário, só que, nesses casos cerebrinamente criados, ilegais.
 
E a cobrança de contribuição se torna mais difícil de entender, quando a nota da PREVI, elenca alguns fatos que conduziram a esse resultado insatisfatório:
“A diminuição do superávit acumulado do Plano 1 da PREVI é fruto das dificuldades conjunturais enfrentadas pelo mercado de capitais (a Bolsa de Valores iniciou 2013 com 60.952 pontos e fechou o ano em 51.507, queda de 15,50%). Além disso, houve aumento expressivo das Reservas Matemáticas do Plano (R$ 9,4 bilhões, aumento de 8,97%), reflexo do aumento da expectativa de vida dos participantes, dos reajustes salariais dos colegas da ativa e da correção atuarial dessas reservas (INPC + 5%).”
 
Estou sabendo por esse trecho que os reajustes salariais do pessoal da ativa, quando em percentual elevado, influenciam nos cálculos atuariais. Mas, de uma coisa eu já tinha conhecimento, a saber, que salários mais altos na ativa, mais recursos ingressam na PREVI. Ou será que o Patrocinador negocia anualmente com os sindicatos política salarial que prejudica tanto a PREVI como a CASSI, porque incluem propositadamente parcelas da folha de pagamento que não integram o salário referência de Contribuição, e depois, com o tempo, o problema do descompasso da aposentadoria é resolvido pela PREVI, sem a mínima contribuição do Patrocinador? Isso não já teria acontecido?
 
E a PREVI encerra nota insistindo em apontar a conjuntura como responsável pelo insucesso do ano de 2013 e em vangloriar-se da política administrativa adotada.
 
Quero aceitar todas essas explicações. Mas, entendo que não me é possível exercer o PLENO ACESSO, aquele direito que me é conferido pela Constituição Federal, para ajuizar abalizadamente sobre tudo isso que me é dito.
 

Sei que nos últimos anos outras EFPC obtiveram resultados superiores aos da PREVI. Sei que a PREVI mantinha, até o ano passado, aplicados em Renda Variável, valores em tetos aprovados estendidos. Li nos relatórios anuais, mas não percebi maior alteração, que a PREVI estava adotando política de aproximação para valores mais equilibrados de aplicação nos diferentes segmentos de investimentos. Estranha-me que, num mercado onde os bancos mais importantes cobram até 48% a.a. de juros, o patrimônio de quase duzentos bilhões de reais da PREVI não consiga 15% de renda anual. Ouço notícias nos jornais que diretor da PREVI afirma que existe possibilidade de se colocar recursos à taxa de 30% e até 60% a.a. com segurança! Estranha-se que esses resultados sejam obtidos na gestão de pessoas que lutaram de forma altamente ambiciosa por esses cargos de gestão, a tal ponto que prometeram, em campanha eleitoral, transformar BET em BEP e elevar as pensões de 60% para 100% da aposentadoria! Mas, de fato, o que nos arranjaram foi perder o BET de um  ano e voltar a pagar contribuição!

Basta. O que pensar? Não. Não tenho PLENO ACESSO. O que esperar de meus líderes de associações e de seus advogados, se as autoridades da PREVI e da PREVIC decidirem não suspender a cobrança de contribuições? Ou até mesmo antes, como medida preventiva?

Ação na Justiça contra a cobrança indevida de Contribuição para o Plano de Benefícios 1 da PREVI, fechado e quitado!

 

 

 

 

 

 

 

 

4 comentários:

  1. Rosa
    Estão prometendo colocar. Estou confiante.
    Edgardo

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  2. tadim de nóis.
    se tentarmos entender, vamos ficar todos - doidim
    fiz uma leitura - HIPER DINAMICA e ja fiquei doida tumem

    kkkkkkkkkk
    cobra ou não cobra
    ta quitado ou não ta quitado,
    vai haver ou não repasse
    vai haver ou nao cobrança.
    vai cobrar se ta quitado??????

    a anabb não se pronuncia???????

    kkkkkkkkkkk
    em tempos modernos, rir para não chorar
    nem um pingo confiante

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    1. Giostei, Odair, da ironia... Afinal de contas, é melhor sempre rir do que chorar. Mas, vale a pena lutar por melhorar...
      Edgardo

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