Como
em texto passado informei, a SPC, antecessora da atual PREVIC e SSPP, do
Ministério da Previdência Social, entidades ocupadas pelos mais credenciados
especialistas na ciência do Direito Previdenciário no Brasil, e responsável
pela regulamentação, boa prática e boa saúde das Entidades de Previdência
Complementar, enviou ao Senado Federal, em 24/12/2008, extensa (l3 páginas)
Informação nº 58/2008/SPC/GAB/AG.
A
Informação foi redigida pelo 2º Assessor e recebeu o “De acordo” do Secretário
da Previdência Complementar Substituto e foi despachada em 5 de janeiro de
2008. Claro que existe um equívoco de ano, o que nada tem de mais
significativo. Ocorre por vezes.
Essa
Informação consiste numa resposta ao Ofício nº 2051, de 19/12/2008, que aprovou
pedido de informações do Senador Álvaro Dias, formulada nos termos do
Requerimento nº1057, de 2008, solicitando seja esclarecida, com base nos
institutos legais, a proposta submetida ao Conselho de Gestão de Previdência
Complementar – CGPC que possibilita a participação de empresa patrocinadora dos
planos de previdência na devolução de recursos, em caso de superávit.
Não
me consta que o citado senador haja tomado qualquer iniciativa para inibir o
funcionamento do instituto da Reversão de Valores, e, por isso, entendo que
tenha ele se dado por satisfeito com a argumentação desenvolvida nessa
Informação. Não é isso, porém, o que ora me interessa.
Interessa-me o que é afirmado, nas
páginas 8 e 9, de forma absolutamente categórica, pelas eminentes autoridades,
responsáveis pelo estrito cumprimento dos regulamentos e do saudável
funcionamento das entidades legalmente responsáveis pela gestão da Previdência
Complementar, as EPC, entre as quais as EFPC, como é a Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil, a PREVI.
Eis
textualmente o que ali é afirmado, de forma ofuscantemente peremptória, ao
Senado Federal:
“De fato acerca da REVERSÃO DE
VALORES, além das medidas de prudência exigidas para qualquer modalidade de
revisão de plano de benefícios na hipótese de resultado superavitário, É
PRECISO observar o seguinte:
a) A reversão de valores SÓ SE APLICA AOS PLANOS
FECHADOS, isto é, aos planos aos quais não ingressam novos participantes (a
massa não muda mais);
b) O PLANO DE BENEFÍCIOS DEVERÁ ESTAR COMPLETAMENTE
“QUITADO”, isto é, sem necessidade de aportes futuros (NUNCA MAIS, NINGUÉM –
NEM OS PARTICIPANTES, NEM OS ASSISTIDOS, NEM A PATROCINADORA – PRECISARÁ
CONTRIBUIR PARA O PLANO), pois o “benefício contratado” (expressão da
Constituição Federal, artigo 202, caput) já estará plenamente assegurado pelos
recursos já integralizados no plano;
c) ANTES DA REVERSÃO DE VALORES DEVERÁ HAVER UMA
AUDITORIA INDEPENDENTE ESPECÍFICA para avaliar todos os ativos e passivos do
plano;”
Não acredito que a
PREVI ignore esse documento da antiga SPC. Creio muito menos que os diretores e
técnicos da PREVI, especialistas eminentes também na gestão de EFPC, ignore
esse fato de que o Plano de Benefícios 1 da PREVI, fechado que é há cerca de 15
anos, é um plano QUITADO, que, como o afirma categoricamente, sem a mínima
tergiversação, sem o mínimo resquício de temor de erro, a mais alta autoridade
em Previdência Complementar no Brasil, NUNCA MAIS, NINGUÉM, - NEM OS
PARTICIPANTES, NEM A PATROCINADORA, NEM OS ASSISTIDOS – PRECISARÁ CONTRIBUIR
PARA O PLANO.
Eis a inequívoca
verdade, verdade que soa até como proclamação de dogma de fé eterno pela
autoridade divina do Papa, haja vista os termos usados NUNCA MAIS e NINGUÉM,
inclusive citando os certamente libertos do ônus de pagamento de contribuição:
a Patrocinadora, o Participante e o Assistido!
Sou até tentado a
entender que se trata de verdade tão sagrada e intocável como aquela do
instituto da Reversão de Valores, a que diretores e técnicos de EFPC são
obrigados a submeter-se, movidos pelo temor da Santa Inquisição, que pode
destituí-los de cargos que lhes proporcionam o escape da desditosa situação
econômica dos cidadãos comuns das classes de baixa renda, aquela cujas
aposentadorias e pensões são reajustadas anualmente pela inflação da cesta básica.
Diante de tão
absoluta afirmação, irrestrita afirmação, como pode me soar a comunicação que
acabo de receber dos eminentes diretores, administradores e técnicos da PREVI:
“Após sete anos de
utilização dos superávits do Plano 1 contabilizados em fundos específicos –
conforme determinam as normas que regem os fundos de previdência fechados –
será encerrado o pagamento do Benefício Especial Temporário (BET), BEM COMO
SERÁ RETOMADA A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES. Essa medida se dá em cumprimento às
normas que determinam que a distribuição de superávit só pode ocorrer se a
Reserva de Contingência for equivalente a 25% das Reservas Matemáticas.”?
Tudo isso está me
soando como o samba do lourinho doido. E já me botaram para sambar... Atentem
bem! Quem avocou o papel da Santa Inquisição NESSE CASO do NUNCA MAIS...
NINGUÉM... foi a própria SPC no item e, seguinte, daquele trecho da
Informação. Ela tranquilizou o Senador e o Senado Federal afirmando que eles
podiam confiar que os Planos de Benefícios Fechados manteriam seu estado de
perfeição, isto é, se manteriam QUITADOS eternamente, até o pagamento do último
benefício previdenciário contratado, porque:
“e) ANTES DE
QUALQUER REVERSÃO, DEVE HAVER PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.”
Ei-lo aqui o
gendarme inexpugnável, o guardião supremo e confiável da eterna quitação dos
Planos de Benefícios fechados e quitados, a SPC! Creio que esta seja, líderes e
advogados de nossas associações, uma providência urgente a ser tomada, a saber,
dirigir-se à PREVI e à PREVIC, à primeira, solicitando a suspensão da cobrança
de contribuição, e à segunda solicitando que atue sobre a PREVI para que ela
suspenda a medida abusiva e tecnicamente marginal, juntamente com uma exigência
de auditoria nas contas da PREVI.
E a SPC conclui aquele
trecho da Informação indicando os responsáveis pelo cumprimento do instituto da
Reversão de Valores e de sua indiscutível inocuidade à inconteste
intangibilidade do estado de quitação do Plano de Benefícios:
“Tudo isto sem contar que a reversão de valores, como qualquer outra
forma de REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS NA HIPÓTESE DE SUPERÁVIT, DEPENDE
SEMPRE DA APROVAÇÃO, POR MAIORIA ABSOLUTA, DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA, NO QUAL TÊM ASSENTO, TANTO REPRESENTANTES DA PATROCINADORA
QUANTO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS, por exigência constitucional e legal (CF, art.202,§6 e LC 109/01, art. 35,
§1º).”
E agora é que me
botaram mesmo para dançar adoidado o samba do lourinho doido. Atentem para a
justificativa dada:
“O
Plano 1 permanece superavitário e sem riscos para o seu equilíbrio e solidez,
proporcionando tranquilidade a seus participantes. Contudo, o excedente
contabilizado em Reserva de Contingência ao final de 2013 ficará inferior a 25%
das Reservas Matemáticas, exigindo a sua recomposição. Com isso, será necessário
utilizar a totalidade dos recursos, hoje contabilizados nos Fundos de
Destinação e de Contribuições dos Participantes e do Patrocinador, para cumprir
a regulamentação, não sendo mais possível continuar com o pagamento do BET e
com a suspensão das contribuições.”
Eis
a minha leitura desse trecho aí acima: O Plano de Benefícios 1 continua
tecnicamente quitado, mas não legalmente quitado, porque no momento o valor da
Reserva de Contingência não atinge 25% das Reservas Matemáticas. Noutras
palavras, a insuficiência de recursos é meramente aparente, circunstancial,
porque o Plano de Benefícios 1, possui em reservas bens tais que, quando a
situação de mercados se normalizar, eles terão valor para garantir ambos os
estados de quitação: o técnico e o jurídico.
Se é
este o sentido desse trecho, convenhamos que a reintrodução da cobrança de
contribuição é desnecessária, é um abuso. A leitura, todavia, pode ser outra, a
saber, adotaram-se ultimamente tantas medidas estranhas, entre elas, medidas
ilegais, como Renda Certa e Reversão de Valores, que o Plano de Benefícios 1 já não mais se acha
quitado juridicamente, nem tecnicamente! Gastamos recursos em valores tais que
nem a renda atuarialmente prevista reporá! E isso poderia estar sugerido nesse
trecho da nota da PREVI, quando faz questão de assinalar o ônus que provoca o
ilegal, à luz dos ensinamentos de Wladimir Novaes Martinez, benefício concedido
aos Participantes nesta distribuição de Reversão de Valores que se encerra:
“Para os
funcionários da ativa, vale esclarecer que os valores repassados para o Saldo
Individual do BET não serão utilizados na recomposição da Reserva de
Contingência. O saldo é de titularidade do participante e CONTINUARÁ A SER
CORRIGIDO ATÉ O MOMENTO DA APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO PELA PREVI, conforme
estabelecido no artigo 91 do Regulamento do Plano 1.” Benefício em prestações,
concedido a quem quer que seja, até ao Patrocinador, em papel moeda ou em
crédito em conta, seja lá de que forma for, gastando-se recursos
previdenciários, é benefício previdenciário, só que, nesses casos
cerebrinamente criados, ilegais.
E a cobrança de
contribuição se torna mais difícil de entender, quando a nota da PREVI, elenca
alguns fatos que conduziram a esse resultado insatisfatório:
“A diminuição do
superávit acumulado do Plano 1 da PREVI é fruto das dificuldades conjunturais
enfrentadas pelo mercado de capitais (a Bolsa de Valores iniciou 2013 com
60.952 pontos e fechou o ano em 51.507, queda de 15,50%). Além disso, houve
aumento expressivo das Reservas Matemáticas do Plano (R$ 9,4 bilhões, aumento
de 8,97%), reflexo do aumento da expectativa de vida dos participantes, dos
reajustes salariais dos colegas da ativa e da correção atuarial dessas reservas
(INPC + 5%).”
Estou sabendo por
esse trecho que os reajustes salariais do pessoal da ativa, quando em
percentual elevado, influenciam nos cálculos atuariais. Mas, de uma coisa eu já
tinha conhecimento, a saber, que salários mais altos na ativa, mais recursos
ingressam na PREVI. Ou será que o Patrocinador negocia anualmente com os
sindicatos política salarial que prejudica tanto a PREVI como a CASSI, porque
incluem propositadamente parcelas da folha de pagamento que não integram o
salário referência de Contribuição, e depois, com o tempo, o problema do
descompasso da aposentadoria é resolvido pela PREVI, sem a mínima contribuição do
Patrocinador? Isso não já teria acontecido?
E a PREVI encerra
nota insistindo em apontar a conjuntura como responsável pelo insucesso do ano
de 2013 e em vangloriar-se da política administrativa adotada.
Quero aceitar todas
essas explicações. Mas, entendo que não me é possível exercer o PLENO ACESSO,
aquele direito que me é conferido pela Constituição Federal, para ajuizar
abalizadamente sobre tudo isso que me é dito.
Sei
que nos últimos anos outras EFPC obtiveram resultados superiores aos da PREVI.
Sei que a PREVI mantinha, até o ano passado, aplicados em Renda Variável,
valores em tetos aprovados estendidos. Li nos relatórios anuais, mas não
percebi maior alteração, que a PREVI estava adotando política de aproximação
para valores mais equilibrados de aplicação nos diferentes segmentos de
investimentos. Estranha-me que, num mercado onde os bancos mais importantes
cobram até 48% a.a. de juros, o patrimônio de quase duzentos bilhões de reais
da PREVI não consiga 15% de renda anual. Ouço notícias nos jornais que diretor
da PREVI afirma que existe possibilidade de se colocar recursos à taxa de 30% e
até 60% a.a. com segurança! Estranha-se que esses resultados sejam obtidos na
gestão de pessoas que lutaram de forma altamente ambiciosa por esses cargos de gestão,
a tal ponto que prometeram, em campanha eleitoral, transformar BET em BEP e
elevar as pensões de 60% para 100% da aposentadoria! Mas, de fato, o que nos
arranjaram foi perder o BET de um ano e
voltar a pagar contribuição!
Basta.
O que pensar? Não. Não tenho PLENO ACESSO. O que esperar de meus líderes de
associações e de seus advogados, se as autoridades da PREVI e da PREVIC
decidirem não suspender a cobrança de contribuições? Ou até mesmo antes, como
medida preventiva?
Ação
na Justiça contra a cobrança indevida de Contribuição para o Plano de
Benefícios 1 da PREVI, fechado e quitado!
E quem vai colocar o guizo no gato ?
ResponderExcluirRosa
ResponderExcluirEstão prometendo colocar. Estou confiante.
Edgardo
tadim de nóis.
ResponderExcluirse tentarmos entender, vamos ficar todos - doidim
fiz uma leitura - HIPER DINAMICA e ja fiquei doida tumem
kkkkkkkkkk
cobra ou não cobra
ta quitado ou não ta quitado,
vai haver ou não repasse
vai haver ou nao cobrança.
vai cobrar se ta quitado??????
a anabb não se pronuncia???????
kkkkkkkkkkk
em tempos modernos, rir para não chorar
nem um pingo confiante
Giostei, Odair, da ironia... Afinal de contas, é melhor sempre rir do que chorar. Mas, vale a pena lutar por melhorar...
ExcluirEdgardo