Emanuel Kant foi alemão de família
modesta, religiosa, educado por pais responsáveis e mãe extremamente carinhosa
e preocupada com a educação do filho. O interesse de Kant concentrou-se no saber,
no conhecimento. Sua vida consistiu em estudar e ensinar. Foram-lhe oferecidas
oportunidades outras de melhorar sua situação financeira, e ele preferiu
ampliar seu conhecimento, de modo que um seu biógrafo afirmou que a vida de
Kant foi a concentrada atenção “no conhecimento sem preconceitos da natureza e
no valor moral dos homens,” de modo que na lápide de seu túmulo foi inscrito um
pensamento seu como resumo de sua vida: “o
céu estrelado acima de mim e
a lei moral dentro de mim.”
Segundo Kant, todos os homens
possuem a consciência de que convivem com outras pessoas e que todos têm
consciência de certas máximas que valem para todos, por exemplo, todos os
homens precisam trabalhar para sobreviver.
Esse juízo, essa máxima é um imperativo categórico, isto é, tem validade
universal, vale sem exceção alguma. Assim a moralidade consiste em que a ação
humana aqui e agora é tal que é exatamente aquela que nessa determinada circunstância
todas as pessoas deveriam praticar: “Age de modo que a máxima de tua vontade
possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal...
Age de modo a considerar a humanidade, seja na tua pessoa, seja na pessoa de
qualquer outro, sempre também como objetivo, e nunca como simples meio... Age
de modo que a vontade, com sua máxima, possa ser considerada como
universalmente legisladora em relação a si mesma.”
Ora, se o homem precisa de uma lei
para agir é que ele é autônomo, livre. Ele não é como a Natureza que se acha
ativada, determinada permanentemente. O homem, ao contrário pode agir ou não
agir, pode agir de várias maneiras, pode agir moralmente ou imoralmente. O
conhecimento da liberdade, pois, é deduzido da consciência que se tem da
moralidade, do imperativo categórico que nos dirige.
Assim, a sociedade é o habitat, o
ambiente em que viceja a Humanidade, o conjunto das pessoas livres e iguais que
operam na realização de sua felicidade, que é revelada a cada pessoa de forma
diferente, que somente ela percebe. Assim, “a doutrina que diz que o bem estar
público é a lei suprema do Estado ainda é válida e tem autoridade. Mas, o bem
estar público que exige a primazia se encontra precisamente naquela
constituição legal que garante a todos a sua liberdade dento da lei.”
O Estado existe, pois, para garantir
a liberdade das pessoas dentro da lei “de modo que cada um fique livre para
buscar sua felicidade naquilo que julgar melhor, desde que não viole a
liberdade e os direitos dos outros sujeitos.” Na realidade, portanto, o Estado
consiste no consentimento do povo, isto é, de toda população: “Pois, se a lei
não fosse tal que todo o povo pudesse concordar com ela, ela seria injusta,
mas, se fosse pelo menos possível que o povo pudesse concordar com ela, seria
nosso dever considera-la justa.” O Estado “funda-se numa coalisão de das
vontades de todos os indivíduos numa nação.”. As leis devem ser “a vontade do povo.”
(continua)
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