quinta-feira, 24 de setembro de 2020

512. História do Pensamento Político (continuação)

 

Já no século XVIII EC, Jean Jacques Rousseau, o filósofo da Revolução Francesa, expôs outra versão da teoria da fundação do Estado pelo contrato, que reputo a mais importante, porque formulou a ideia de Povo, detentor do poder soberano, conceito que se acha expresso na famosa definição de democracia proferida por Abraham Lincoln - “governo do Povo, para o Povo e pelo Povo” e no parágrafo único do artigo 1ºda Constituição Brasileira: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Rousseau explica que o Estado se funda mediante o Contrato Social, que não é contrato entre pessoas reais, mas contrato entre todas as pessoas reais de um espaço geográfico com uma entidade moral, a entidade constituída da unanimidade delas na vontade de querer viver em sociedade e produzir leis que regulem os interesses comuns, de modo que se viva em paz, em relacionamento harmonioso.

Essa vontade unânime, essa entidade moral, essa ideia, essa instituição, essa pessoa jurídica é o Povo e detém o poder soberano, porque esse contrato social consiste na decisão de que todas as pessoas renunciam ao exercício da autonomia individual para colocar o poder de decisão nos assuntos comuns, nos assuntos públicos, nessa entidade, o Povo, que é a vontade comum de todos: “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada  associado; e pela qual cada um, unindo-se a todas, não obedeça todavia senão a si mesmo e permaneça igualmente livre como antes... Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder, sob a suprema direção da vontade geral. e nós todos em conjunto recebemos cada membro como parte indivisível do todo. Imediatamente em troca da pessoa privada de cada contraente este ato de associação produz um corpo moral e coletivo  composto de tantos membros quantos votos tem a assembleia, o qual recebe deste mesmo ato sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma assim pela união de todas as outras, tomava antes o nome de cidade e agora toma o de republica ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado, enquanto passivo, e soberano, enquanto ativo, potência no confronto com seus semelhantes. Em relação aos associados, eles tomam coletivamente o nome de povo e se chamam particularmente cidadãos enquanto participantes da autoridade soberana, e súditos enquanto submetidos às leis do Estado.”

Assim, todos se sujeitam às decisões da vontade unânime de todos nos assuntos públicos, a lei. Ninguém é súdito, ninguém é rei, todos são iguais. Ninguém é escravo, todos são livres e autônomos, porque todos os cidadãos obedecem somente à lei que todos eles promulgam, cada um deles promulga. “Sou livre, porque só me submeto à lei que eu mesmo promulgo”, dizia Péricles.

Está aqui a ideia de igualdade, fundamento da Revolução Francesa.

 

(continua) 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário