terça-feira, 25 de agosto de 2015

344. Sérgio Faraco, Você é o Cara!

Assisto à sua presença constante na luta pela manutenção e até elevação do nível de bem estar – subsistência e saúde (direitos sociais fundamentais, porque a própria VIDA) – dos funcionários laborais e pós laborais do Banco do Brasil. E essa sua presença se me apresenta com quatro características dignificantes: objetividade, honestidade, comedimento e competência. Admiro-o.
Esclarecido esse pressuposto, permita-me expor algumas reflexões que fiz sobre suas notáveis sugestões para a solução do problema financeiro da CASSI.

Inicio pela primeira sugestão: elevar a contribuição de todos para 4,5%. Estaria ela ajustada ao PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, o princípio fundamental da seguridade social? Um funcionário laboral iniciante, percebendo salário mensal de R$2.000,00, e outro terminal de carreira, DIRETOR DO BANCO ou da PREVI ou da CASSI, percebendo renda de R$50.000,00, R$100.000,00 ou mais, sei lá? O que resta de dinheiro para aquele e o que sobra para este, no fim do mês?
Um funcionário inicial idoso com mulher e filho, dependente inválido ou só mesmo doentio, e outro funcionário inicial solteiro?
Um jovem recém-funcionário pós laboral com os supracitados níveis de renda e um antigo funcionário pós laboral ou pensionista, com os benefícios carcomidos e a idade avançada, necessitando contratar serviços domésticos de assistência e talvez resolver problemas de moradia, em razão dos altos custos de permanência na residência antiga em capitais e cidades mais populosas, provenientes da desproporção entre os reajustes dos custos de residência e os reajustes dos benefícios ao longo de dezenas de anos?

Peço também que se reflita sobre a segunda sugestão, a da PARIDADE ENTRE A CONTRIBUIÇÃO DO BANCO E DOS ASSOCIADOS.
É verdade, que ela foi inserida no artigo 202, a norma constitucional da PREVIDÊNCICA PRIVADA COMPLEMENTAR. Penso, nada obstante, que foi colocada erroneamente. ESSA PARIDADE NÃO EXISTE NA PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA, onde a contribuição do Patrão é sempre MUITO SUPERIOR à contribuição do empregado. A Seguridade Social se esteia no princípio de que a fonte do custeio é tríplice: o beneficiário, a empresa e o Estado, sobretudo a empresa, a promotora da riqueza nacional.

O papel do Estado é, sobretudo, de organizar, fiscalizar e oferecer garantia última de funcionamento do instituto da Seguridade Social. Mas, O PAPEL DA EMPRESA É CARACTERISTICAMENTE DO CONTRIBUINTE MAIOR, BEM MAIOR, PARA A SEGURIDADE SOCIAL.

Já citei, noutros textos, autoridade em Direito Previdenciário e de Seguridade ressaltando que os Princípios Jurídicos nada seriam se não valessem para decidir as questões em debate. Pois bem, existe um Princípio Constitucional, e a meu ver, primordial, em matéria de SEGURIDADE SOCIAL, e tanto que os Constituintes o transformaram em artigo da Constituição Brasileira, o artigo 193, o primeiro artigo do Título VIII, o da ORDEM SOCIAL, que, aliás, os autores de Curso de Direito Constitucional teimam em evitar comentá-lo! Até o texto da Constituição Brasileira comentada, exposta no site do Senado Federal, é omisso em comentário desse artigo!

Na minha opinião, esse artigo 193 é um dos mais importantes artigos da Constituição, porquanto ele é o PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DE JUSTIFICATIVA DO TÍTULO OITAVO, AQUELE QUE TRATA DO OBJETIVO DO ESTADO BRASILEIRO, a saber, A JUSTIÇA E O BEM ESTAR SOCIAL, A FELICIDADE DO POVO BRASILEIRO.  É o Princípio do Primado do Trabalho.

O trabalho é o MAIS IMPORTANTE DOS FATORES DE PRODUÇÃO DA RIQUEZA OU DO BEM ESTAR OU DA SUBSISTÊNCIA, porque o próprio CAPITAL É PRODUTO DO TRABALHO, é O TRABALHO PASSADO ACUMULADO E PRODUTIVO. A PRÓPRIA EMPRESA É O CONJUNTO DOS TRABALHADORES: os acionistas (ou cotistas), a administração e os trabalhadores contratados. É esse conjunto de trabalhadores, todos eles, que fazem a produção nacional, a riqueza nacional.  A própria Terra, o terceiro fator da riqueza, é resultado do TRABALHO, porque nada produz sem o TRABALHO do agricultor. Até a mais primitiva terra produtiva precisou ser descoberta, ocupada, protegida contra as intempéries e os animais, tornada habitável, ligada à sociedade e ao mercado para gerar riqueza. A deusa Mãe Terra só existe quando o Deus Homem, o TRABALHADOR, A TRATA COMO FILHO AMANTE!

Então, prezado Faraco, é a empresa, o TRABALHO ORGANIZADO, o TRABALHOR, A ÙNICA FONTE DE RIQUEZA, o CONSTRUTOR DO BEM ESTAR SOCIAL, da FELICIDADE SOCIAL, DO CONJUNTO DE TODAS AS FELICIDADES INDIVIDUAIS.

Conclusão: A EMPRESA É A GARANTIA FUNDAMENTAL DA SEGURIDADE SOCIAL. A EMPRESA É A CONTRIBUINTE PRINCIPAL PARA A SEGURIDADE SOCIAL, para a SAÚDE DO TRABALHADOR. Esse é o imperativo constitucional.

O Banco do Brasil é a garantia constitucional da saúde de todos os seus funcionários laborais e pós laborais, sobretudo destes que não mais estão em condições de trabalhar. É obrigação constitucional do Banco do Brasil contribuir e de mais contribuir que os funcionários, porque possui muito mais riqueza do que os funcionários, e é a própria fonte da riqueza de seus funcionários. ESSA É A JUSTIÇA SOCIAL que a Constituição consagra. NÃO PODEMOS ABDICAR DESSE DIREITO NEM OLVIDÁ-LO NAS NEGOCIAÇÕES PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA FINANCEIRO DA CASSI. Ao contrário, ele deve estar permanentemente presente. A CONTRIBUIÇÃO DO BANCO DO BRASIL DEVE SER MAIOR, POR DEVER CONSTITUCIONAL.
 
É inadmissível, um absurdo, haver Princípios Jurídicos constitucionais tão fundamentais, que não funcionem. Uma sociedade constitucional e outra real diferentes. Uma sociedade real marginal à sociedade ideal!

Estes Princípios da Solidariedade e do Primado do Trabalho deveriam igualmente iluminar a terceira sugestão, inclusive nessa obrigatoriedade de fixarem-se doze prestações de pagamento, já que (quem sabe o futuro?) desconhecemos os valores desses déficits e as condições financeiras futuras dos funcionários.

Preocupa-me também a sexta sugestão. A medicina que nos interessa, sobretudo, aos idosos, inválidos por enfermidade, acidente ou simplesmente longevidade, é a MEDICINA CURATIVA, QUE É CARA e encarece com o passar dos anos. É, sobretudo, para custeá-la que o Banco do Brasil nos obriga a ingressar automaticamente na CASSI, associação de auxílio mútuo, que a LEI diz formar fundo infinito para cobrir A ASSISTÊNCIA MÉDICA COM A TÉCNICA CURATIVA EXISTENTE NA ÉPOCA.

Acho, ademais, que se for adotada essa política de afunilamento, obrigatoriedade de assistência médica generalista da CASSI (quinta sugestão), ela precisa ser cuidadosamente regulamentada, em razão da originalidade do indivíduo humano, sobretudo psicológica, da enorme dificuldade de implantação nesse vasto território nacional e das próprias condições práticas de realização.

Concordo, meu respeitável e admirável colega, que precisamos imperiosamente de EXCELENTE ADMINISTRAÇÃO na CASSI, com especialíssima competência de relacionamento com a classe médica e a rede de hospitais. Os administrares precisam ser geniais nesse relacionamento.

Sucesso, prezadíssimo colega. Você tem brilhante papel em todo esse trabalho de construir o futuro da CASSI. Nós todos lhe somos gratos para sempre.
 
 
 
 

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

343. Irrenunciável o Patrocínio ao Plano de Associados da CASSI

Acabo de receber mensagem informando que depois de amanhã, dia 21 do corrente, se realizará nova reunião dos representantes dos funcionários do Banco do Brasil, funcionais e pós funcionais, com o Patrocinador da CASSI, destinada ao debate do problema de provisão de recursos que garantam o equilíbrio financeiro da Caixa.

Este texto é mera provocação de um leigo em Direito, para que os nossos representantes juristas e seus jurisconsultos fiquem tão revoltados com tantas sandices que decidam produzir consistente e definitivo trabalho jurídico de defesa, que o Patrocinador decida desistir desse desastroso plano de desproteção à saúde de uma população, que o serviu, durante décadas, com tanto amor e dedicação, que certamente envelheceu mais rapidamente e até adoeceu com os serviços notáveis que lhe prestou e que não tem garantia outra de sobrevivência  contra os ataques à saúde, senão o seu Patrocínio.

Os representantes dos funcionários informam que a proposta do Banco do Brasil contém cláusula fundamental de limitar o Patrocínio do Banco ao valor atual, ora calculado, dos custos de toda a massa de funcionários pós laborais, encerrando-se então o seu compromisso de Patrocínio com relação a esse grupo de associados.

A minha opinião a respeito dessa matéria segue a orientação traçada por Wladimir Novaes Martinez no seu livro Princípios de Direito Previdenciário, onde ele denuncia que “o modelo previdenciário brasileiro apresenta-se ATURIALMENTE EM EQUILÍBRIO INSTÁVEL” e que esse modelo deve ser adaptado às condições econômicas da atualidade...; ajustar-se às condições sociológicas do trabalhador; reconhecer a mudança havida na composição da clientela protegida; ADMITIR O CRESCIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NELA COMPREEENDIDA A DISPENDIOSA, MAS SOCIALMENTE INDISPENSÁVEL ASSISTÊNCIA MÉDICA;... sem falar na baixa natalidade e ENVELHECIMENTO POPULACIONAL.”

E, citando Nicolas Coviello, explica: “os princípios gerais de Direito são os fundamentos da própria legislação positiva... informam efetivamente o sistema positivo de nosso direito e chegaram a ser, desse modo, princípios de direito positivo e vigente.” E, importantíssimo, “os princípios devem ter eficácia. A utilidade é fundamental para a sua sobrevivência e razão de ser... Não tem sentido o princípio básico da automaticidade da filiação se dele... não resultar o direito dos segurados...” É exatamente o que ensina Miguel Reale em “Lições preliminares de Direito”: “...princípios gerais de direito são enunciações NORMATIVAS de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para A ELABORAÇÃO DE NOVAS NORMAS... Alguns deles se revestem de tamanha importância que o legislador lhes confere força de lei, com a estrutura de MODELOS JURÍDICOS, inclusive no plano constitucional, consoante  dispõe a nossa Constituição sobre os princípios de ISONOMIA..., de IRRETROATIVIDADE DA LEI PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS etc.”

Ora, é verdade que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil é uma associação com a finalidade de prestar assistência social na modalidade de autogestão (artigo lº do Estatuto), principalmente operar plano de saúde e executar a política de saúde contratada com o Banco do Brasil para o funcionalismo deste (artigo 3º do Estatuto). Os funcionários do Banco do Brasil, os aposentados que recebem benefícios da PREVI ou do Banco ou do INSS, e os funcionários e aposentados da PREVI (estes, somente os que ingressaram até 1978), inscritos no Plano de (assistência à saúde) são a quase totalidade dos Associados (artigo 5º do Estatuto). Note-se que o ingresso no Plano de Associados é automático, na data de ingresso no Banco do Brasil. O Banco do Brasil é Patrocinador do Plano de Associados (artigo 4º do Estatuto).

A Cassi é uma associação do direito privado. Ela é, portanto, constituída por um contrato, que é o Estatuto. Infelizmente não consegui obter no site da Cassi o Regulamento do Plano de Associados, o contrato do Plano de Associados, patrocinado pelo Banco do Brasil.

Ante o acima exposto, parece-me evidente que o projeto do Banco do Brasil consiste em alterar apenas o Regulamento, restringindo a sua obrigação de Patrocinador aos funcionários laborais.

Entendo que, à medida que um laboral passa a pós laboral, ele perderá o Patrocínio do Banco do Brasil. Isso é muito importante que se ponha na mesa de negociações e se divulgue entre os funcionários laborais.

Assim, a primeira coisa que quero enfatizar é que todo contrato deve respeitar O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: ele não pode conter nenhuma cláusula ilegal, muito menos inconstitucional.

Ora, essa retirada do Patrocínio no que toca à assistência à saúde dos pós laborais é atentado à NORMA CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO (Art. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;), cláusula constitucional pétrea (INALTERÁVEL ATÉ POR EMENDA CONSTITUCIONAL), presente em todas as constituições do Brasil, já na primeira Constituição, a imperial de l823. Assim se expressa Miguel Reale:
“Alguns deles (os princípios gerais de Direito) se revestem de tamanha importância que o legislador lhes confere força de lei, com estrutura de modelos jurídico, inclusive no plano constitucional... os princípios de isonomia..., DE IRRETROATIVIDADE DA LEI PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS etc.” (Miguel Reale, obra citada).

Wladimir N. Martinez explica: “Trata-se de norma universal (isto é, consta de todos os sistemas jurídicos no Mundo), princípio constitucional, disposição legal (art. 6º, da LICC), acolhido sem restrições por toda a doutrina e jurisprudência nacional... Princípio longevo, tem-se como adequado ao ORDENAMENTO JURÍDICO SOCIAL... O exame histórico da legislação previdenciária revela ter sido razoavelmente respeitado. Em inúmeras oportunidades, o legislador ordinário o consagrou cumprindo a Carta Magna e a LICC. Princípio jurídico e, ao mesmo tempo, político, na prática resguarda a tranquilidade social e jurídica. SIGNIFICA DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔMIO DO TITULAR, UM BEM SEU. É DIREITO QUE SOMENTE O TITULAR ARREDA. A aquisição, referida no título, quer dizer arrostar qualquer ataque exterior por via de interpretação ou de aplicação da lei... Prossegue De Plácido e Silva: “O direito adquirido tira a sua existência dos fatos jurídicos passados e definitivos, quando o seu titular os pode exercer.”... ESSA É UMA GARANTIA SEM A QUAL SERIA IMPOSSÍVEL A ORDEM JURÍDICA. É TAMBÉM UMA CONQUISTA POLÍTICA EM NENHUMA HIPÓTESE PODENDO SER OFENDIDA.”

A supressão do Patrocínio ofende O PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO E O PRINCÍPIO DE IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO SOCIAL, di-lo Wladimir N. Martinez:
“...proteção significa direito... de todo trabalhador construtor da sociedade. E dever de Estado... O princípio da proteção preexiste à previdência social e ao Direito... o Direito sobreveio, efetivando-o... Embora direito, não é direito comum e sim direito social, portanto, especial... apresenta-se a possibilidade de o ÓRGÃO GESTOR TER DE PROCURAR O BENEFICIÁRIO PARA OFERECER-LHE A PRESTAÇÃO DEVIDA... ELA ESTÁ OBRIGADA À INICIATIVA DA PROTEÇÃO... se o titular não puder exercitar esse direito, cabe ao órgão gestor tomar a iniciativa e conceder-lhe o benefício. É EXEMPLO, O AUXÍLIO-DOENÇA (PBPS, art. 59)...O Estado tem obrigação de acudir os indivíduos necessitados e VALE-SE DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS, MESMO O CONSTRANGIMENTO DO PRÓPRIO PROTEGIDO.”
Note-se, pois, que o patrocínio do empregador é um meio protetivo utilizado pelo Estado. Ele é utilizado para proteger os associados pós laborais da CASSI e o Patrocinador pretende desonerar-se, subtraindo a proteção. Trata-se de um atentado direto ao direito de proteção!

Passo agora a apelar para o Princípio da Solidariedade, que constato vem sendo o argumento utilizado nas mensagens que recebo.  Diz o Mestre Wladimir: “O Princípio FUNDAMENTAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL EXTREMA-SE NA SEGURIDADE SOCIAL Nessa técnica protetiva superior... aglutina, no caso brasileiro, a assistência social e as AÇÕES DE SAÚDE com a previdência social. O nível de solidarismo é maior, alcançando TODA A POPULAÇÃO do País como clientela protegida... A Carta Magna diz textualmente: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, frase lapidar..., instrumentalizando o poder e a obrigação aí jacentes... O comando é programático, mas permite a realização de muitos planos governamentais com vistas ao ATENDIMENTO DA SAÚDE, CONTANDO COM A IMPRESCINDÍVEL PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA.” Ora, a Cassi, criada em 1944, onde se ingressa automaticamente, obrigatoriamente, como se lê no seu próprio Estatuto, é a forma de assistência à saúde que o Banco do Brasil adotou para dar cumprimento a esse dever constitucional e social do Estado com relação a TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS LABORAIS E PÓS LABORAIS.

Ouso, finalmente, finalizar com o argumento do CONTRATO DE TRABALHO. Acho que neste caso da assistência à saúde, quando o Banco, nos obriga, no ato da contratação do trabalho, ingressar na CASSI, esse contrato com a Cassi, é uma CLÁUSULA CONTRATUAL. Ora, eis o que diz o Mestre Wladimir a respeito: “IRRENUNCIABILIDADE É DOGMA TRABALHISTA.”
 
 
 

sábado, 15 de agosto de 2015

342. "Ou o governo muda ou o povo muda o governo".

Quem disse isso foi o senador Romero Jucá ao repórter da Folha de São Paulo, segundo noticiário de hoje.

A afirmação do Senador Jucá coincide com as colocações que venho fazendo, desde o remoto ano de 2009 em que frequentava o almoço mensal da AAFBB, para compartilhar por alguns momentos da convivência com tantos colegas queridos, como Osni, Tavares, Douglas, Bassani, Betto, Teixeirinha, Bento, Larichia, Loreni e o Alberto de imorredoura lembrança.

A nossa coincidente colocação, todavia, não tem o mesmo embasamento. O senador atribui esse dilema ao fato de que o Governo estaria aplicando à sociedade brasileira uma política econômica divergente daquela que o Povo aceita ou quer. Eu já digo que o motivo é o fato de que estamos num regime democrático, e num regime democrático o Povo é autogovernado.

Com efeito, o senador Jucá em várias oportunidades dá a impressão de que formaria do Poder Legislativo conceito que ele certamente, excepcionalmente esclarecido como inegavelmente é, não tem, a saber, um grupo de pessoas que impõe ao Povo a conduta que lhe interessa:
“Ou a gente constrói uma agenda positiva para canalizar essa preocupação ou essa preocupação vai se manifestar espontaneamente em aumento de despesas para agradar a determinados setores como forma de tentar se salvar individualmente.”
“O governo está falando uma linguagem que a sociedade não está entendendo.”

Ele diz que a norma que aí está promovendo o reajuste não é a vontade do Povo, mas uma norma de determinada área do Governo que desagrada a outra área do Governo, isto é, nem consenso governamental é:
“(Dizia que) eu estava equivocado. Dizia que precisava fazer o ajuste para depois ir para essas etapas. Eu dizia que primeiro tinha de ir para essas etapas fazendo o ajuste. Podia ser junto.”

O senador esclarece o que ele acha que o Povo está querendo:
O primeiro sacrifício deveria ter sido do governo para dar o exemplo. Diminuir ministérios, consolidar empresas. Tinha de fundir empresas, acabar com estatais ineficazes e juntar agências reguladoras.”

Não acho, e muitas outras pessoas também, que a insatisfação do Povo Brasileiro se restrinja unicamente ao excessivo gasto do Setor Público, referido ao volume de recursos de que o Estado dispõe. Há muitas outras razões como, por exemplo, a corrupção, os conchavos políticos, a osmose do interesse político com o interesse privado, o apadrinhamento, o carreirismo político, a desigualdade política, a desigualdade entre os direitos dos recursos humanos do setor público e do setor privado, o aparelhamento do Estado.

E o senador tem certeza de que a Agenda Nacional, agora proposta, constitui o universo de matérias que o Povo Brasileiro quer discutir atualmente, para transformar em sua norma de conduta? Não. Ele não tem:
“Posso dizer que a prática para trás do governo mostra que ele errou, a prática para frente a gente precisa dar o benefício da dúvida, do bom senso, eu sou um otimista.”

Ora, em democracia, e Democracia de nossa Constituição, o Povo se governa, consoante o Preâmbulo (“Nós, representantes do povo brasileiro...”) e o parágrafo único do artigo 1º (“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”) Entendo, pois, que os representantes do Povo  SÓ PODEM FORMATAR LEIS QUE ENTENDAM SER A VONTADE DO POVO.

E a Constituição Brasileira diz exatamente como se pode obter facilmente a expressão da vontade do Povo nesse parágrafo único do artigo 14, DIRETAMENTE: “Todo poder emana do povo, QUE O EXERCE por meio de seus representantes eleitos ou DIRETAMENTE...”). E no artigo 14, ela discrimina as três formas de expressão direta da vontade do Povo:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
 I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.”

Acho que essas formas “referendo e plebiscito” seriam muito apropriadas para ocasiões de graves insatisfações sociais e políticas, como a que ora estamos vivenciando. Elas diferem radicalmente de meras manifestações de opinião de determinadas pessoas e lideranças em audiências na Câmara e no Senado. Aquelas, plebiscito e referendo, são realmente democráticas, manifestação do Povo Li nos jornais que a Islândia, em 2009, numa situação de grave crise econômica, aprovou por referendo particular cada artigo de uma nova Constituição. Nos Estados Unidos, usa-se com frequência os institutos do referendo e do plebiscito. No começo deste ano, na Suíça o Povo, em referendo, recusou um salário mínimo proposto pelo Governo.

Aqui, no Brasil, os representantes do Povo só deram oportunidade à expressão direta da vontade do Povo, na opção da forma de governo (Presidencialismo/Parlamentarismo), um imperativo constitucional transitório, e na questão de armas, se não estou enganado. Essa evidente atitude governamental de obstruir o exercício do direito constitucional da manifestação direta da vontade popular permite nasça a especulação de que ela é temida, de que se queira obstá-la e, portanto, de que se estaria impedindo o autogoverno do Povo. A Democracia estaria sendo boicotada. Acho até que a nossa Constituição deveria ter sido aprovada por um referendo popular em 1988.

Na minha opinião, o Povo está querendo muito mais do que o ilustre senador Jucá está dizendo. O Povo está querendo total reformulação do Governo Brasileiro, que de fato ele se guie pelo caput do artigo 37 da Constituição: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Nova redação dada pela EC nº 19, de 1998)”.

O Brasil, na minha opinião, está ingressando na Idade da Informação. Nessa Idade tudo se sabe, tudo é transparente. Até os segredos de Estado vazam. A publicidade é um fato, não apenas um direito. Assim,
- se o Legislativo não fizer leis justas, de fato iguais para todos, o Povo acaba com o Legislativo;
- se o Executivo não obedecer a lei, o Povo acaba com o Executivo;
- se o Judiciário não prolatar sentenças legais, o Povo acaba com o Judiciário.

O Povo não aceita a política maquiavélica. O político precisa viver o que diz para o Povo. O político tem que ser a expressão do Povo. A política precisa ser transparente. O político precisa ser igual ao Povo. Frequentar o restaurante que o Povo frequenta. Vestir as roupas que o Povo veste. Usar o carro que o Povo usa. Morar na casa que o Povo mora. Usar o hospital que o Povo usa. Frequentar a escola que o Povo frequenta. O político não pode usar a política para escapar do tipo de vida que o Povo vive. O político não pode mais ser esperto. O político não é dono, feitor do Povo. O político é o criado do Povo. O político precisa ser igual ao ex-Presidente Mujica, do Uruguai.

Democracia é liberdade, igualdade política, transparência, verdade e convivência.

Estamos assistindo a uma síntese hegeliana: a Idade Moderna transformando-se em Idade da Informação. Que essa síntese se processe pacificamente.

 

 

 

sexta-feira, 3 de julho de 2015

341. Reflexões Sobre “O Capital no Século XXI”

The Economist, revista inglesa, londrina, de pensamento marcadamente liberal e da economia de mercado, a mais famosa revista de assuntos econômicos no Mundo, que marcha para dois séculos de existência, com tiragem semanal de cerca de milhão e meio de exemplares, vendidos no Mundo, metade nos Estados Unidos, referiu-se a esse livro de Thomas Piketty, com a seguinte expressão: “Maior que Marx.”
Paul Krugman, economista norte-americano, Prêmio Nobel de Economia, professor na Universidade de Princeton, afirmou sobre o livro e o autor: “Piketty transformou nosso discurso econômico; jamais voltaremos a falar sobre renda e desigualdade da mesma maneira.”
Thomas Piketty é jovem economista francês, com 44 anos de idade. Contratado como professor pelo MIT, Estados Unidos, aos 22 anos, três anos depois, findo o contrato, não o renovou. Preferiu retornar à França, onde ensina Economia na École d’Économie de Paris.
Esclarece, no livro, a preferência pelo regresso à França. Entende que a Economia é uma Ciência Social. Assim, ela precisa ter a precisão matemática e a abstração racional do método dos professores de Economia norte-americanos, aplicados aos fatos concretos da experimentação do método dos professores de Economia europeus.
O livro é um estudo da riqueza nacional, do conjunto de bens possuídos pelos cidadãos de um País. Mais precisamente, é um estudo da distribuição (repartição) da riqueza nacional. Estuda, pois, as quantidades relativas da riqueza nacional possuídas pelo capitalista e pelo trabalhador.
Capital, com efeito, são os bens, expressos em seu valor monetário, da propriedade dos cidadãos de um País e empregados na produção do Produto Nacional ou Renda Nacional, também expresso em seu valor monetário. Produto Nacional ou Renda Nacional é a produção nacional em um ano, expressa em valor monetário. O autor adota a Renda Nacional per capita, isto é, a Renda Nacional Média (Renda Nacional dividida pela população do País, isto é, RN/PP).
Capitalista é o rentista, isto é, aquele que sobrevive unicamente dos bens (renda do capital) que lhe são produzidos pelos bens que possui (capital). Não trabalha para sobreviver. A outra parte dos cidadãos de um País é a do Trabalhador, isto é, o cidadão que sobrevive unicamente dos bens que lhe são proporcionados pelo seu trabalho (renda do trabalho). Não possui bens (capital) que lhe proporcionem outros bens (renda de capital).
Então, o Trabalhador põe a funcionar o capital do Capitalista e produz-se a Renda Nacional, que é repartida (distribuída) entre o Capitalista (renda do Capital) e o Trabalhador (renda do Trabalho).
O livro é um estudo desse assunto particular da Economia: a distribuição da riqueza nacional entre Capitalista e Trabalhador.
Existem dois históricos estudos com conclusões divergentes a respeito desse assunto. Karl Marx, no século XIX, em “O Capital”, afirmou que o Capitalismo (a economia de mercado, de negócios sem comando estatal) caracteriza-se pela acumulação contínua e crescente da renda do capital e redução contínua e crescente da renda do trabalho. O Capitalismo é intrinsecamente anti-social, inviável. O final do Capitalismo é paradoxal: só existe o Capital, sem Trabalho! O Capitalismo é a própria crise no final. É apocalíptico.
Kuznets, em “Modern Economic Growth”, em 1966, afirmou que o Capitalismo (a economia de mercado), no seu desenvolvimento nacional inicial remunera preponderantemente o Capital, mas, alcançado determinado nível de desenvolvimento, a renda do Capital e a renda do Trabalho passam a elevar-se simultaneamente e satisfatoriamente, distribuindo a riqueza entre todos os cidadãos (capitalista e trabalhador) na conformidade dos méritos de cada um, proporcionando a justiça e o bem estar social. O Capitalismo, portanto, é intrinsecamente social e contribui para a formação do Estado Democrático, do Estado do Bem Estar Social e da Justiça Social.
Piketty adverte que a RIQUEZA NACIONAL é composta da PARCELA CAPITALISTA e da PARCELA TRABALHISTA. Afirma que existe uma lei econômica (uma função matemática) que relaciona a PARCELA CAPITALISTA (PC) com a Renda do Capital ( r ), com a Riqueza Nacional ( Q ) e com a Renda Nacional (RN):
PC = r (Q/RN)
Ele denomina essa função matemática, de Primeira Lei Fundamental do Capitalismo.
Por que admiti-la? Primeiramente, ela é lógica. É evidente que a PC hoje depende de quanto era o Capital (Q) no passado, de quanto tem sido a taxa de renda do capital ( r ) e de quanto tem sido a taxa de crescimento da RN. Maiores Q e r no passado, maior PC no presente. Maior RN no passado, menor a razão ( Q/RN ) e menor, portanto, PC. O PC, portanto, é diretamente proporcional a r e a Q e inversamente proporcional a RN.
Em segundo lugar, essa fórmula está conforme com os dados estatísticos existentes, em todos os países, desenvolvidos e subdesenvolvidos, isto é, ao longo de toda a história da Estatística e da Ciência Econômica. Ela, é de fato, uma lei científica, pois faz previsões com precisão matemática e é formulada com base na experiência, isto é, em dados concretos.
 
Então, o que nos diz essa lei? Ela diz que nem Karl Marx nem Kuznets estão corretos. Por que? Porque tanto a renda do capital ( r ), quanto a RN (Renda Nacional) são voláteis, variáveis, incertas. Há três possibilidades para essa razão r/RN: ela pode ser igual, maior ou menor que 1 (um). Igual a 1 (um), a PC não se altera (não cresce nem decresce). Maior que 1 (um), a PC aumenta. Menor que 1 (um), a PC diminui. E é exatamente isso que verificamos nos dados experimentais exibidos pela história da Estatística e da Ciência Econômica nos seus quatro séculos de existência.
De fato, do final do século XIX até a Primeira Guerra Mundial e nas três décadas do pós II Guerra Mundial, houve extraordinário aumento da RN, baixa razão r/RN e baixa PC. Ao longo dos demais períodos, nestes quatro séculos de Capitalismo (economia de mercado, sem comando estatal) constata-se taxa de RN baixa, alta razão r/RN, elevação da PC.
Karl Marx, pois, não está certo, porque a PC não cresce sempre. Embora a História relate mais longo período de crescimento, a acumulação não é infinita, contínua, intrínseca ao mecanismo de funcionamento da economia de mercado, do Capitalismo.
Kuznets também não está certo, porque depois de alcançar elevado nível de riqueza, a PC, a PT ( Parcela do Trabalho) e Q podem decrescer, e até a PC crescer com relação à PT.
A Ciência Econômica tradicionalmente explica a distribuição da riqueza nacional entre Capitalista e Trabalhador, através de função matemática que relaciona a Parcela do Capital com a Poupança (Investimento) e a Renda Nacional. Piketty invoca-a dizendo que se trata da Segunda Lei Fundamental do Capitalismo:
PC = P/RN
PC (Parcela do Capital), P (Poupança) e RN (Renda Nacional)
Esta lei explica, igualmente, e de forma também direta, mais baixa a taxa de crescimento da RN, mais alta é a razão P/RN e mais alta é Participação Capitalista na Riqueza Nacional (Q)
Estes quatro séculos da História da Estatística e da Economia insinuam que, habitualmente, no longo prazo, a taxa de crescimento da RN é baixa e, portanto, a razão P/RN é alta. A PC, pois, de fato, em geral, no longo prazo, se acumula continuamente, se nada interferir no funcionamento da economia de mercado.
A intuição de Karl Marx, pois, aproximou-se da verdade, quando percebeu que, nas circunstâncias habituais, o Capitalismo, a economia de mercado, proporciona aumento da Participação do Capital (PC) na Riqueza Nacional (Q). A Economia de Mercado não é apocalíptica, mas pode desembocar em situações econômicas tais de desigualdade social que provoque injustiça social e graves perturbações sociais! Não avaliou, todavia, suficientemente que outros fatores naturais, sociais, culturais e políticos influenciam também a Renda Nacional (RN), flexibilizando-a e, assim, podendo elevar-lhe a taxa,  abatendo a razão P/RN e reduzindo a Parcela do Capital (PC).
Kuznets, por seu turno, não está certo quando afirma que o Capitalismo, a economia de mercado, contém em seu mecanismo de funcionamento as forças para o equilíbrio econômico e a produção de uma sociedade do bem estar, baseada na justiça e no mérito.
Este fator econômico – aumento da qualificação (eficiência) do Capital – não é habitualmente capaz de aumentar permanentemente de  tal forma a Renda Nacional (RN) que consiga manter a razão P/RN  abaixo de 1.
Estas reflexões restringem-se às duas primeiras das quatro partes, que compõem o livro de Thomas Piketty.
A propósito, quero encerrar estas considerações fazendo uma homenagem a Karlos Rischbieter, de quem guardo um cartão de agradecimento, de quando era Presidente da Caixa Econômica Federal e, sobretudo, profundo sentimento de admiração pela personalidade, caráter e humanidade, demonstrados no exercício da Presidência do Banco do Brasil, na década de 70 do século passado. É que Karlos Rieschbieter produziu excelente estudo de apresentação da versão para o Português, de Modern Economic Growth, de Kuznets, na série Os Economistas, publicada pela Abril Cultural.
 

 

 

 

 

segunda-feira, 22 de junho de 2015

340. Política Também É Processo

Entre as notícias internacionais da última semana constou a informação de que Hilary Clinton se lançou pré-candidata do Partido Democrata à presidência dos Estados Unidos da América. Dizem as notícias que ela justificou essa decisão nos seguintes termos: “Todos os dias os americanos e suas famílias precisam de um campeão que lute por eles, e quero ser este campeão".

O que acham dessa justificativa? Não existe nela muita presunção própria? Não existe nela muita depreciação do povo e do cidadão americano?

Claro, essa afirmação está baseada num fato inconteste: nós, os humanos, somos muito semelhantes, mas não somos iguais. Nós, os humanos, e muitos outros seres vivos só sobrevivemos porque nossos genitores nos nutriram. Precisamos da sociedade para sobreviver e na sociedade sobrevivemos muito melhor. E quanto melhor for a sociedade, melhor sobreviveremos. E quanto mais diferenças existirem entre os seres humanos, componentes de uma sociedade, provavelmente melhor será o nível de sobrevivência dessa sociedade. O nível de vida de uma sociedade depende, portanto, do número de componentes dessa sociedade e da desigualdade entre esses componentes.

Existe, porém, um problema fundamental: a desigualdade muitas vezes desune, em lugar de unir. Sociedade é convivência. Conviver é muitas vezes interesse. E o interesse une os diferentes. Mas, sociedade é, sobretudo, prazer. É verdade que frequentemente a diferença agrada. Muitas vezes outras, porém,  ela espanta, amedronta, incomoda, afasta, desassocia.

Entre os fatos históricos mais chocantes para o Homem moderno situa-se a escravidão. Existem várias explicações para esse deplorável fato histórico, entre elas a perplexidade experimentada pelo mundo europeu quando se confrontou com o habitante negro africano, falando língua diferente, armado de flecha, habitando choupana, aglomerado em povoados, com hábitos de sobrevivência e sociais muito estranhos.

Pode haver algo mais chocante para o homem moderno que o fato histórico da escravatura? Pois entre os mais importantes escravocratas alinhava-se simplesmente a mítica rainha inglesa Elizabeth I, chefe da Igreja Anglicana, importante divergência cristã. Essa soberana possuía, entre outros, nada menos que um navio negreiro denominado Jesus! A diferença cria preconceitos. Estamos lendo a notícia de que um casal está pretendendo o direito ao aborto de feto siamês!... A mesma estranheza não tiveram os navegadores, quando, logo em seguida, chegaram à Índia, de habitantes pardos e cidades imponentes. Nem quando aportaram à China, de habitantes amarelos e olhos amendoados, convivendo em soberbas cidades. A semelhança aplaina a convivência, aproxima e une. A semelhança familiariza.

A política, é claro, baseia-se na diferença. Até bem pouco tempo, até o final do século XVIII, havia aqueles homens que detinham o poder de mandar nos outros por nascença, herança de família! Ainda existem muitos resquícios dessa mentalidade espalhados pelo mundo. A política é ocupação daqueles que se julgam habilitados a comandar a população de um País. Os políticos, por certo, não seguem a Lei de Jante: não te julgues diferente, excepcional. Todo político se julga líder, ao menos de algum grupo de pessoas. Atente-se para o que adita a Senadora Hilary Clinton: “ela busca a presidência para lutar pela classe média.” A classe media norte-americana não é instruída? Não possui capacidade para se conduzir? Precisa de curador?

O Mestre Paulo Bonavides, em CIÊNCIA POLÍTICA (17ª edição no ano de 2010), ensina que, ao instalarem-se os primeiros governos republicanos, no final do século XVIII, muitos líderes políticos desgostavam da ideia de partidos políticos, tanto nos Estados Unidos quanto na França. E essa repugnância explica o fato de que só recentemente, na década de 40 do século passado, os partidos políticos passaram a ser institutos constitucionais. A primeira Constituição no Mundo, diz ele, a disciplinar o instituto partidário político foi a Constituição Brasileira de 1946. Esclarece mais: os Estados Republicanos até hoje existentes são Estados Democráticos fictícios...

Logo, em seu primeiro estágio, nos tempos modernos, a representação foi entendida como mandato do povo conferido àquelas pessoas mais capacitadas de identificar o bem comum. Eleito, o representante seguia os ditames de sua consciência nas decisões relacionadas com assuntos do Estado sem qualquer preocupação de compatibilizá-las com a vontade do povo. Seyès (citado por Paulo Bonavides) expressou-se com total clareza: “Se os cidadãos ditassem sua vontade, já não se trataria de Estado representativo, mas de Estado democrático.” Os teóricos edulcoraram a pílula e serviram o Estado democrático fictício, que ainda hoje persiste: Estado democrático (do Povo e pelo Povo), somente porque os representantes são eleitos pelo Povo. Não porque transformem a vontade do povo em leis. Naquela primeira fase, portanto, quem governava eram os supostamente mais capazes de perceber o bem comum à Nação, isto é, a classe burguesa. Era o Estado Liberal (Burguês), da representação proporcional com base territorial.

A Humanidade não ficou satisfeita. Percebeu a falácia. E, diz Paulo Bonavides, persistiu na busca do Estado Democrático. Já entre as duas Grandes Guerras do século passado, conseguiu-se progredir, e transformar a representação em mandato. É o Estado Social: o representante é eleito por um grupo de pessoas e se compromete a defender os interesses e os direitos do grupo de eleitores. É óbvio que o representante não está governando sob a direção do bem comum. Pode-se até admitir que, no conjunto dos embates de opinião para a formulação das leis, se obtenha o bem comum como resultado. Fica, todavia, patente, que não é essa a preocupação de cada representante do povo. É o Estado Social e o Governo das Massas. Ele iniciou-se com o Fascismo (representantes das classes profissionais) e transformou-se, em seguida, em representação de grupos de interesse, grupos de pressão.  É óbvio que não se trata de um Estado democrático (do Povo, pelo Povo e para o Povo).

É o tipo de Estado e de Governo que se acha difundido nos tempos atuais, acrescido de mais um desenvolvimento, o da intervenção eventual direta do Povo, através de plebiscito, referendo, iniciativa popular, veto e revogação. Os noticiários nos fazem conhecer o funcionamento desses instrumentos de intervenção direta nos Estados Norte-Americanos, por ocasião das eleições, e, há poucos meses, na Suíça, para fixação do salário mínimo. Recentemente o Povo da Islândia, afundada em crise econômica decorrente de dívida externa, resolveu ele próprio, sem intermediários, sem representação, diretamente redigir nova Constituição na Internet e aprova-la  através de um plebiscito!  

É claro que o Estado Democrático no Mundo inteiro não constitui um fato completo e acabado. Como tudo na existência, ele também é um processo. Aqui mesmo no Brasil, o Legislativo e o Executivo estão tentando aperfeiçoar o instituto político, como informam os noticiários. Infelizmente aqui pouco se permitiu ao Povo utilizar os três instrumentos de intervenção direta que lhe proporciona a Constituição: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

No Mundo inteiro, o Estado Democrático ainda é uma ficção. E a crise atual brasileira indubitavelmente tem nessa ficção uma de suas causas. Quanto mais informado se torna um Povo, mais ele se torna intransigente na exigência de instituir-se um Estado Democrático em toda sua integridade. As pessoas não mais admitem serem comandadas. Querem autogovernar-se, ser livres, autônomas. Todos hoje nos julgamos politicamente iguais. O Estado moderno tem de fundar-se no princípio da igualdade política de todos os cidadãos. Exige-se ser convencido. Não se admite submissão. Requer-se convivência respeitosa digna e fraterna. A liderança deixa de ser marketing, caça, engodo, fórmula de ascensão social e locupletação.  Ela passa a ser missão, reconhecimento, honraria e mérito.

Quando leio pretensões como essa de Hilary Clinton, sempre me recordo de um fato da época das Cruzadas, narrado por Will Durant  em sua História da Civilização. Ele conta que, na época das Cruzadas houve a Cruzada das Crianças. Um visionário convenceu-se de que iria conquistar Jerusalém com um exército de adolescentes. Ele, então, percorreu a França pregando aos adolescentes para convence-los a participar dessa missão. Eles não usariam armas nessa missão. Não precisavam ser peritos na arte de manejar a lança, a espada e o escudo. Não precisavam ser hábeis cavaleiros. Eles apenas precisavam fazer soar trombetas. Esse visionário conseguiu reunir milhares de adolescentes em Marselha, convencendo-os, entre outras coisas, que o Mar Mediterrâneo, em determinada data, se abriria em duas colunas de água, tal qual o Mar Vermelho, segundo a Bíblia, se abrira para Moisés e israelitas, e lhes franquiaria passagem para a costa da África. De lá rumariam a pé para Jerusalém. Lá chegando, cercariam a cidade e soprariam as cornetas, como, segundo relato bíblico, haviam feito em Jericó os israelitas comandados por Josué. A muralha de Jerusalém cairia, como haviam ruído as de Jericó. E eles, sem combate, ingressariam na cidade, onde os árabes amedrontados se renderiam, como acontecera em Jericó. Claro que as águas do Mar Mediterrâneo não se separaram para dar passagem aos jovens Cruzados. O visionário conseguiu obter embarcações deterioradas em número suficiente para embarcar os Cruzados. Uma tempestade nas proximidades da Costa Africana destruiu muitas das embarcações. Os adolescentes que sobreviveram foram em seguida mortos pelos árabes a caminho de Jerusalém.

Infelizmente os líderes atuais, que por aí vejo em autopromoção, não parecem possuir a pureza de mente e coração que o misticismo conferia a esse visionário medieval... Eles via de regra se comportam de modo tal que parecem almejar, sobretudo, vantagens pessoais e domínio.

É patente que o atual Estado Democrático representativo sofrerá modificações e, ao que parece, as condições de conhecimento, informação e autonomia pessoal determinam que se oriente para a geração de um Estado ornado de instituições da democracia direta. A criatividade humana saberá gera-las.

 

 

terça-feira, 16 de junho de 2015

339. Os Empréstimos da PREVI

Todos sabemos que os empréstimos da PREVI não estão catalogados entre os benefícios previdenciários, que são contratados nos Planos de Benefícios. Nem mesmo, antigamente, nos anos anteriores a l967, os empréstimos para aquisição da casa própria apresentaram essa característica. Eles sempre foram um INVESTIMENTO da PREVI.

Nada obstante, naqueles tempos, o empréstimo hipotecário da PREVI assumia também feições de benefício previdenciário, já que ele era contratado com encargos inferiores aos que estavam em voga no mercado, e até mesmo àqueles praticados pela Caixa Econômica Federal e pelo histórico Banco Nacional da Habitação, este de curta duração. Creio que o próprio Empréstimo Simples foi introduzido na PREVI com esse propósito, a saber, de proporcionar oportunidade de amenizar, ocasionalmente, condições de vida adversas dos funcionários do Banco do Brasil, ou de solucionar problemas transitórios postos pelo destino, ou de até mesmo promover o impulso inicial para vida menos sacrificada.

Acredito que não esteja falseando a História. É como os fatos se apresentam hoje à minha memória e aos meus sentimentos, sem que haja feito pesquisa sobre a inconteste veracidade do que aqui estou afirmando. Os historiadores que me contestem, se o passado dos funcionários do Banco do Brasil não foi assim tão generoso como minha memória o pinta.

Empréstimo, no passado, e passado não tão remoto, era por excelência a prática de negócios característica da mais alta burguesia. Empréstimo era negócio dos mais ricos negociantes. Era negócio de poucos, que dominavam os reis e até os Papas. Os empréstimos edificaram os palácios da Europa e toda riqueza cultural que é o Vaticano.

A história das finanças registra a existência de famosos conselheiros de reis que os extasiaram com a possibilidade de tudo poder realizar e construir, mediante a obtenção de empréstimos POPULARES, isso mesmo, concedidos com os minguados recursos de seus súditos. Essa é a história da fundação do Banque de France, o banco central da França, um dos primeiros bancos centrais surgidos. O primeiro banco real francês, criado para o rei financiar as suas despesas, fracassou com retumbante falência, é verdade. Nada obstante, os bancos centrais foram criados para financiar as despesas dos reis.

Os reis criavam as moedas, cunhavam as moedas. Os banqueiros, os particulares, emprestavam o dinheiro, até para os reis e os papas. Essa era a teoria da Escola Clássica da Ciência Econômica, como explicava Adam Smith: “Não existe arte que um governo aprenda de outro com maior rapidez do que a de extrair dinheiro do bolso da população.”

Logo, os economistas compreenderam que a abundância de moeda estimulava o consumo e até elevava os preços das mercadorias. Por isso, os reis atribuíram aos bancos centrais o monopólio da criação do dinheiro e o controle dos negócios internacionais mediante a administração das operações cambiais.

Acontece que Irving Fischer no fim do século XIX colocou em evidência que o dinheiro passara a ser criado muito mais pelos bancos, através dos empréstimos bancários, do que pelo Governo mediante a emissão de moeda metálica ou de papel. O Governo passou, então, a controlar os empréstimos bancários. Hoje, são tantas as formas de se criar a moeda que até os próprios Governos têm dificuldade de controlar a oferta de dinheiro. 

E os Governos nem mesmo estão tão interessados assim em controlar a quantidade de dinheiro e a rapidez com que ele flui no imenso palco da economia nacional e internacional. Ao contrário, constata-se a ufania dos governantes ao sentir a verdadeira avalanche de riqueza, o milagre do contágio de Midas, com que proporcionam ao povo dos seus domínios, a sensação do enriquecimento. Sentem-se esclarecidos, sábios e poderosos!  

Geralmente, eles só se lembram da teoria explicativa da crise quando a crise acontece. Existe até um livro bem conhecido, publicado já neste século, no ano de 2009, “Oito Séculos de Delírios Financeiros”, onde se lê o seguinte: “Se há um tema comum na ampla gama de crises que consideramos neste livro, é a realidade de que a acumulação de dívidas excessivas, por governos, bancos, empresas ou consumidores, em geral impõe riscos sistêmicos mais sérios do que se pensa durante os surtos de prosperidade.” 

A criação de dinheiro é infinitamente mais rápida que a criação de um bem. Em um ano, ou menos, compõe-se um sindicato de banqueiros e investidores para bancar uma hidrelétrica, como a de Belo Monte. Mas, a construção da hidrelétrica, desde o início de seu planejamento até a data do seu funcionamento a plena carga, leva muito mais anos.   

A economia de mercado exige que permanentemente se promovam novidades para manter nível expansivo de demanda. Ela se nutre de expansão e até criação artificial de demanda, que se propaga engendrando negócios crescentemente arriscados. E no mundo irrefreavelmente globalizado, esse risco é sistêmico, é global e de proporções cada vez mais ameaçadoramente críticas. 

Os norte-americanos estão encontrando um caminho de escapada, graças à produção de petróleo extraído do xisto. Ao que li, estão conseguindo abastecer com produção própria, cerca de 60% de suas necessidades! O Brasil havia transformado “o tsunami em marolinha”, já o descreveram, desenvolvendo as atividades primárias – agricultura e mineração -, sobretudo para abastecer o mercado chinês de consumo. 

A produção norte-americana é retomada e deve reforçar-se com os acordos econômicos com a Europa e transpacífico. A economia chinesa, agora, possivelmente passará a desenvolver-se com ritmo do progresso do mercado interno preponderante, a meu ver, ritmo mais lento. O Brasil, por enquanto, nada mais pode fazer que apertar o cinto do seu povo: não tem trabalho, não tem produção, não tem riqueza para distribuir e consumir. 

Mas, já vejo movimentos novos da parte de nossas autoridades: a Presidente foi a Bruxelas em viagem de negócios com a União Europeia e tem outra viagem marcada para negócios com os Estados Unidos da América. Aliás, estou hoje lendo que até a Venezuela tem mensageiro em negociação inicial de entendimento com os Estados Unidos. Cuba e Estados Unidos prosseguem dialogando civilizadamente. Quando é que a Humanidade compreenderá que guerra destrói a riqueza e que trabalho, liberdade e paz são os fundamentos da riqueza? 

Mas, e o que tudo isso me faz pensar a respeito do nosso assunto, os empréstimos da PREVI? Para mim, a lógica econômica me diz que a remuneração dos ativos de curto prazo – empréstimos bancários comerciais, por exemplo – se acha elevada. É evidente que essa vantagem dos rentistas já vinha se acentuando, e que os banqueiros percebiam que o Governo já se estava endividando excessivamente, embora procurasse, dizem os meios de comunicação, aliviar os custos com pedaladas (adiantamentos, um tipo de empréstimo) dadas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Os banqueiros, é óbvio, estavam prevendo que, cedo ou tarde, o Governo iria necessitar de mais dinheiro, que teria de receber em forma de empréstimos, e, sobretudo, em forma de impostos. Assim, é claro, os rentistas, e os principais rentistas são os fundos de pensão, podem obter elevada remuneração em suas aplicações.  

Por isso, espero que este ano a PREVI não apresente resultados negativos, que, pelo menos, aumente a Reserva de Contingência. O resultado negativo do ano passado, até me surpreendeu... O Governo já havia afrouxado a sua intervenção no mercado financeiro que exigia a baixa artificial da taxa de juros, que inviabilizava a acumulação de reservas pelos Fundos de Pensão, salvo através da renda do capital. Essa, ao mesmo tempo, se via atingida também pela intervenção governamental baixista nos preços da energia bem como pela retração da demanda internacional. Claro que suspeito haja ainda dois fatos recentes que enxuguem bastante a benfazeja consequência de demanda governamental por crédito, a saber, o benefício do BET para os Laborais e a desproporcionada grandeza das aposentadorias dos altos e jovens Executivos do Banco do Brasil. 

A respeito destes últimos, este sentimento de desproporção origina-se na reflexão de que, se não estou enganado, antigamente a remuneração dos funcionários do Banco era caracterizada por escala de grandeza levemente diferenciada entre os diversos níveis de responsabilidade funcional, da carreira. O funcionário do Banco do Brasil, como o servidor público, era um trabalhador para a vida inteira. E a aposentadoria era para a invalidez, por doença, acidente ou morte. Lembro-me de um velho servidor, desconhecido meu até então, diante de mim na Gerência da Carteira de Câmbio: “Dr. Edgardo, tiraram-me a comissão na Contadoria. O senhor me dá uma comissão, a menor que tiver, pois eu quero morrer trabalhando?!” 

Sobre o salário integral incidia as comissões que pagávamos à PREVI e à CASSI. Dizem que, em datas não tão remotas, se firmaram contratos anuais salariais, em que parcelas eram contabilmente classificadas de modo a serem excluídas dessa base de cálculo. O Banco, portanto, concordava em que ambas as Caixas, fossem privadas de contribuições geradas pela incidência sobre essas parcelas remuneratórias excluídas. Ante os termos originais do inciso I do artigo 201 da Constituição de l988 (“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;”) bem como os do atual §11 (Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”), entendo que essa prática seja claramente anticonstitucional! 

A política remunerativa do Banco tem influência PREPONDERANTE, portanto, sobre a liquidez e a viabilidade da PREVI e da CASSI. O Banco é o PATROCINADOR de ambas, isto é, como MANDA o artigo 202 da Constituição Federal e a LC 109/01 no tocante à PREVI, a GARANTIA DE RESERVAS sobre as quais se ERGUEM AS CONSTRUÇÕES ECONÔMICAS, SOCIAIS e JURÍDICAS QUE SÃO A PREVI e A CASSI. Creio, pois, temerário que alto executivo do Banco do Brasil branda a invocação de sustar o fluxo de recursos para a CASSI, já que tal me parece claramente vedado pelas normas constitucionais.

Concordo, pois, que o desequilíbrio financeiro de ambas as Caixas tem, pois, origem, ao menos parcial, na política de remuneração e cálculo de contribuições para ambas as Caixas. Isso precisa ser examinado, como parece que está sendo, para que, se confirmado, exigir do Banco que assuma as consequências, em vez de lança-la sobre a PREVI e a CASSI, isto é, sobre os respectivos participantes e associados, ônus injusto desse custeio. Hoje, nos meios da Ciência Social, entende-se como INJUSTA TODA VANTAGEM OBTIDA SEM QUE TRANSBORDE PARA A COLETIVIDADE, quanto mais se é obtida às custas de desvantagens da coletividade. 

Analisando os empréstimos como atos humanos, cada um de nós é responsável pelos atos que pratica. Mais que o comum dos mortais, sabemos nós, laborais e pós laborais bancários, que somos responsáveis pelos empréstimos que tomamos. Poupar é sacrificar o presente para obter um futuro melhor. Sempre é uma opção, sempre é uma desvantagem no presente. Pode até ser desvantagem indolor. E pode ser desvantagem muito dolorosa. E quão dolorosas vi dessas desvantagens ao meu redor, no curso de minha já longa história!... Empréstimo é desvantagem do futuro por bem no presente. Só que o futuro é sempre incerto, pode até nem existir... E esse bem presente pode até ser a sobrevivência... E a VIDA, meus amigos, é o BEM SUPREMO, porque a VIDA, o DIA PRESENTE, É O ÚNICO BEM QUE POSSUÍMOS... E a conquista da Vida, por vezes leva o indivíduo a assumir prováveis consequências bem dolorosas... 

Com isso, a PREVI se acha desonerada de qualquer responsabilidade pelas condições dos Empréstimos? Não entendo assim. E é entendimento coincidente que entrevejo nas condições mais suaves dos Empréstimos hipotecário e simples no passado da PREVI. É verdade que as reservas da PREVI devem garantir o pagamento de benefícios de curto, médio e longo prazo. E a perícia dos executivos da PREVI consiste exatamente nisso, a saber, em conferir essa convergência de garantias às reservas da PREVI, EM QUALQUER TEMPO e EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DA ECONOMIA DO PAÍS e DO MUNDO, com o MENOR CUSTO PARA OS PARTICIPANTES! Assim como não pode sacrificar o futuro para bem do presente, não pode onerar o presente para obter superabundância no futuro. Por isso, é-me simplesmente difícil de entender que Presidente da PREVI afirme, no momento em que corta o BET e restabelece as CONTRIBUIÇÕES, que as RESERVAS DA PREVI SÃO SÓLIDAS E GARANTEM O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS NO LONGO PRAZO! 

Sim, mas elas SOZINHAS não estão garantindo o pagamento no curto prazo, nem tão pouco no longo prazo, já que estão restabelecendo o pagamento das contribuições. E minha dúvida se avoluma quando recebo informações de que os investimentos em ações e outros papeis representativos de capital provavelmente ainda proporcionarão baixo rendimento por longo prazo. Dúvida, mera dúvida minha... Quem realmente tem obrigação de CALCULAR E MEDIR ESSE FATOR FINANCEIRO SÃO OS TÉCNICOS E OS EXECUTIVOS DA PREVI. Então, o que é mais oferecido no momento e menos procurado? A mão de obra. O trabalho deve estar mais barato. O que, no momento, é mais procurado e menos oferecido? O capital. As reservas da PREVI DEVEM ESTAR EXCEPCIONALMENTE VALORIZADAS. A taxa de juros subiu estratosfericamente! Por que não rendem nem para reconstruir a totalidade da Reserva de Contingência? Não existe no mercado aplicação alguma que proporcione a renda de meta dos negócios financeiros da PREVI?! Os fundos de pensão se tornaram inviáveis? Meteram-nos numa armadilha, quando nos obrigaram lá em 1967 a ingressar na PREVI? E como se explica que, de 1967 para cá, obrigaram a PREVI a desembolsar RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS SUBSTANCIAIS EM PAGAMENTOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS? E, como li eu, meses atrás no periódico informativo da PREVI, o Diretor responsável pelas aplicações afirmando que havia determinados nichos de negócios no mercado que proporcionavam, se não me falha a memória, retorno acima de 30% a. a.? 

Então, a lógica econômica me INSINUA que nas atuais circunstâncias as aplicações da PREVI no mercado financeiro deveriam proporcionar renda acumulativa, de forma que tornaria viável a reintrodução da antiga política de utilização dos Empréstimos hipotecário e simples como via de alívio dos Participantes e Assistidos, atingidos pelas maldosas flechas do Destino ou mesmo de decisões próprias desatinadas, em lugar desta atual em que se agrava o infortúnio e, fato inaudito na História Centenária da PREVI, se discrimina e penaliza, contrariando o Princípio da Solidariedade, exatamente o princípio fundamental dos Fundos de Pensão, os mais idosos, aqueles que mais necessitam, menos vias disponíveis tem de solução de problemas e mais contribuíram para o acúmulo de Reservas Previdenciárias. 

Mas, o que realmente desejo é que a administração da PREVI seja tão realmente eficiente que consiga aumento das reservas previdenciárias e possa cumprir o MANDAMENTO DE MELHORAR OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EXARADO NOS ARTIGOS 19, 20 e 21 da LC 109/01. 

Permitam-me finalizar com os ensinamentos contidos no mais prestigiado livro de Economia escrito neste início de século, “O Capital no Século XXI” de Thomas Piketty, livro comparável ao “Riqueza das Nações” de Adam Smith, “O Capital” de Karl Marx e “A Teoria Geral” de John Maynard Keynes. Ele afirma que a riqueza de uma nação depende do aumento da população e, sobretudo, da qualidade do capital humano. 

Assim, entendo eu, a política dos antigos esquimós (matavam os pais idosos, para que a geração dos filhos jovens sobrevivesse) não mais tem lugar nos tempos atuais. Ao contrário, quanto maior a expectativa de vida maior a oportunidade de crescimento da riqueza nacional (demanda maior por produtos de sobrevivência, em especial bens industriais e serviços de natureza médica e hospitalar de todos os tipos), até maior garantia de sobrevivência dos funcionários e executivos dos Fundos de Pensão... 

Já a qualidade, isto é, a instrução, a formação, a educação, a competência do capital humano, isto é, dos funcionários e dos executivos dos Fundos de Pensão, essa então, segundo entendo ler no livro de Piketty, é que é decisiva para o sucesso dessas entidades.  

Quem se candidata a dirigente de Fundo de Pensão se considera capaz de produzir excepcionais resultados, extraordinários serviços. Aliás, eu recebi, em recente eleição para executivos da PREVI, mensagens que prometiam obras maravilhosas, entre elas, a transformação do BET em BEP!... Essas pessoas não são modestas, não seguem a Lei de Jante, elas se julgam diferentes, especiais... Assumem a responsabilidade. Certamente não estranharão as elevadas expectativas e exigências dos Participantes e Assistidos...