sexta-feira, 27 de abril de 2018

411. A Fonte de Renda é Única



Já caíram em meu computador várias mensagens, informando que se iniciou negociação entre Banco do Brasil e associados da CASSI, destinada a prover essa entidade de assistência à saúde dos funcionários, ativos e aposentados, bem como dependentes, com os recursos financeiros necessários ao seu custeio integral.

As mensagens esclarecem que essa negociação se iniciou com proposta, apresentada pelo Banco do Brasil, com base em estudo de viabilidade produzida por empresa especializada, de competência reconhecida no mercado.

Ao deter-me na sua leitura salta-me à mente um equívoco patente e básico, que gera a insanável inconformidade dos associados à proposta apresentada.

Não existem duas fontes diferenciadas de renda contribuintes para a formação do capital da CASSI, a do Banco do Brasil e a dos funcionários. Numa empresa, - e o Banco do Brasil, é uma empresa pertencente ao oligopólio bancário brasileiro, que dita o preço do seu produto, haja vista o estupefaciente nível das taxas de juros e comissões de serviço praticadas no Brasil - tudo que nela existe pertence ao dono da empresa, ao empregador, ao capitalista, ao acionista. O capitalista, a empresa, o empregador retira parte da sua renda, da sua propriedade - e num país como o Brasil, amplamente povoado e de alto nível de desemprego, essa parcela de renda mantém-se em nível moderado - para remuneração do empregado. Assim, pois, todo o recurso da CASSI só tem uma fonte, o Banco do Brasil. O Banco do Brasil é o único provedor de recursos para a CASSI, ou diretamente através de sua contribuição ou indiretamente através do salário que paga aos seus funcionários.

A meu ver, o problema da viabilidade financeira da CASSI e da PREVI não reside no quanto Banco e funcionário podem contribuir, mas em quanto o Banco pode, deve e quer transferir para seus funcionários, incluindo os recursos destinados à saúde e previdência de seus funcionários.

Quando a nossa Constituição era a constituição liberal de 1891, o Banco do Brasil julgou ser uma indignidade não bancar os recursos integrais para aposentadoria por invalidez e até por mero tempo de serviço, bem como criou um fundo para prestar assistência aos funcionários afastados por doença, aposentados por invalidez ou doença contagiosa e até aos obrigados a despesas extraordinárias por razões consideradas justificadas.

Nos tempos atuais somos regidos por uma Constituição republicana, democrática do Bem-Estar social que manda:
 “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência dignaconforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

III - função social da propriedade;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;


Entendo, pois, que o problema da CASSI só pode ser resolvido pelo Banco do Brasil, transferindo-lhe os recursos necessários para o custeio integral, via contribuição direta e via remuneração adequada de todo o funcionalismo, quem sabe, criando um auxílio específico para a contribuição para a CASSI para até determinado nível salarial do quadro de funcionários.
  
  

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