È verdade
que o Presidente Bolsonaro já promoveu redução de gastos outros, relacionados
com a administração do Governo, como o efetuado com a contração do número de
Ministérios, embora apresente o projeto de reforma da Previdência Social, como
a solução de um problema de gastos desnecessários e de tal forma excessivos que
simplesmente levará o Estado Brasileiro ao colapso, se não for agora mesmo, neste
momento presente, remediado.
Da minha
parte, confesso suspeitar que muito mais catastróficos se apresentem os gastos com a máquina pública.
Infelizmente, em razão talvez de minha
inabilidade de manipular os instrumentos eletrônicos, não tive competência para
conseguir obter no “Portal da Transparência” as informações de que necessitava
para embasar convicção sobre esta matéria, no tocante ao Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder
Legislativo, em todos os seus níveis.
Seja como
for, a suspeita se fortalece em minha mente quando ouço informações tais como o
discurso do senador Kajuru sobre a máquina burocrática do STF; a confissão do deputado
federal Tiririca de que diariamente se assenta no barzinho da Câmara Federal e não
em sua poltrona do plenário; a declaração de deputado federal de que dispõe de
onze assessores!
Entendo
que deputado, que necessita de assessores pessoais para o exercício do mandato,
não está capacitado para decidir sobre o destino do País. E entro em clima de
perplexidade, quando imagino que somente com a eleição de senadores e deputados
federais, com onze assessores cada, mantém-se em Brasília população de 7.128
pessoas regiamente remuneradas, cuja ocupação, em certos casos revelados, é a
de motorista cujo assessorado confessa nem
saber quem realmente ele é e faz na vida! Além de ser motorista do deputado,
tem tempo para ser negociante! Há assessor que o próprio deputado revela nada
mais faz que ocupar propriedade do político em cidade diversa da em que mantém
sua residência!
Imagino,
mesmo, que Bolsonaro foi eleito Presidente para realizar trabalho muito mais
importante que a adoção de uma gestão competente dos recursos públicos. O povo
confia na sua decisão e capacidade de promover pacificamente a revolução de que o
país precisa, a saber, colocar o POVO, de fato, no Governo do Brasil, cumprir a
Constituição Brasileira:
“Artigo
1º-§Único - Todo
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Artigo
14: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos terrmos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa
popular.” Sobre esse assunto, já manifestei minha opinião no texto “nº 435 - Reforma Redentora.”
Acredito que todas essas considerações obscurecem a oportunidade e
enfraquecem a motivação para realizar a reforma da Previdência Social, como
matéria prioritária de reforma. Seja
como for, o País se defronta com projeto de Reforma da Previdência, apresentado
e justificado por uma mensagem do seu autor, o Ministro da Economia. Diz-se que
a aprovação do projeto é imprescindível, torna a Previdência Social justa e
sustentável, fortalece a poupança e viabiliza o progresso (Mensagem, parágrafos
1 e 2). Inicio a reflexão sobre essa mensagem, utilizando o meu procedimento
habitual de consideração pontual e cursiva do texto.
Mensagem
“3.
Nessa propositura de alteração dos artigos aqui ora definidos, estão entre o
rol dos escolhidos os regramentos constitucionais de financiamento e pagamento
de benefícios relacionados com previdência e assistência social, seja do Regime
Geral ou dos Regimes Próprios, inseridos na Constituição de 1988, mas como pode
ser visto ao longo dos anos, sofreram alterações diversas desde sua
promulgação, como podem ser analisados nas Emendas constitucionais nº 18, 20,
41, 45, 47 e 70...”
Minha
opinião
Inicia-se, pois,
a justificativa expondo-se que se pretende reformular as regras de
financiamento e de gastos (benefícios) tanto para a assistência social como para a previdência
social, e, no tocante a esta, tanto para o Regime Geral como para os Regimes
Próprios. Acho que se deveria ter sido muito menos genérico e muito mais
preciso, nessa exposição, já que tanto a Assistência social quanto a
Previdência Social são direitos sociais fundamentais da pessoa humana, baseados
no valor fundamental da sociedade humana, a dignidade da pessoa humana. Já
dissertei sobre esse assunto no texto “438-A Previdência Social do Capitão
Brasileiro e a do Chanceler Alemão” deste blog. Acontece, todavia, que a
Assistência Social é um direito gratuito (não comprado pelo cidadão), enquanto
a Previdência Social é um direito oneroso (comprado pelo cidadão). Previdência,
pois, é também um negócio jurídico, matéria de contrato. E esse aspecto é
importantíssimo. Primeiro, quem é o sujeito dessa obrigação? O Estado, e não
pode ser outro. Segundo, essa distinção Regime Geral e Regimes Próprios, de
fato, se justificam, ou, não seria essa distinção patente oficialização da
desigualdade que se diz a reforma extinguirá?
As castas dos econômica e politicamente poderosos (Regimes Próprios),
exatamente os que fazem e aplicam as leis, gozam de benefícios previdenciários
muito superiores aos dos cidadãos em geral (Regime Geral)!
Já
no que tange ao financiamento da Previdência Social, importa desde já ressaltar
que esse era precisamente o problema com que Bismarck, seu criador, se
deparava, porque, o beneficiário, o operário,
via de regra, não possui renda para acumular poupança tal que suporte seu poder
de compra até a morte, caso se torne incapacitado.
Mensagem
4.
O modelo atual das regras atuariais e de acesso a benefícios previdenciários,
tornou-as rígidas em sua alteração, mas estas políticas públicas não atenderam
aos princípios constitucionais de igualdade e distribuição de renda, já que
conforme levantamento da OCDE o Brasil continua sendo um dos países mais
desiguais do mundo. Metade da população tem acesso a 10% do total da renda
familiar enquanto a outra metade tem acesso a 90%.
Minha opinião
Claro que a Previdência Social gera efeitos distributivos de renda e
minora as más consequências da injusta distribuição de renda. Ela, todavia, não
foi criada, segundo as supracitadas palavras de seu próprio criador, von
Bismarck, e foi expandida, não exatamente para isso, e, sim, para produzir a paz social, clima crucial para
a existência de um Estado de pleno emprego, produtivo, criativo e progressista.
Acho que a má distribuição de renda não é consequência direta e exclusiva da má
Previdência Social brasileira, portanto. Tem causas outras muito mais óbvias e
poderosas. Nem tampouco admito seja ela a principal razão da baixa renda per
capita brasileira.
Mensagem
6.
Há várias razões para isso, mas certamente nosso nó fiscal é razão primeira
para a limitação de nosso crescimento econômico sustentável. E esse nó fiscal
tem uma raiz: a despesa previdenciária. Enquanto
nos recusamos a enfrentar o desafio previdenciário, a dívida pública subirá
implacavelmente e asfixiará a economia. A dívida bruta em relação ao PIB subiu
de 63% em 2014 para 74% em 2017. Sem reforma, Vossa Excelência terminará o
mandato com essa relação próxima a 100%.
Minha
opinião
Não sei se é a razão primeira. Penso, porém que seja a razão imediata,
presente, próxima, iminente. Também não creio, como já explanei em textos
anteriores, que a despesa previdenciária constitua a raiz do nó fiscal. Já revelei
em textos anteriores que pra mim a raiz é outra, é o gasto suntuário com a
máquina burocrática estatal (A Primeira Ministra Merkel até parece lavadeira de
privada de ex-Presidente do Brasil e de altas dignitárias brasileiras, quando
aparecem na televisão!). Claro, a máquina burocrática não quer nem pode reconhecê-lo.
Terrível é deixar para que o povo o reconheça e resolva, em clima de desespero,
o nó fiscal!...
Mensagem
7.
A reforma da Previdência, além de reduzir o endividamento primário, combate a
dívida pública pela redução do seu custo...
8.
Os objetivos traçados na Constituição de desenvolver a nação e combater a
pobreza exigem um ambiente macroeconômico estável que não se apresentará sem um
novo pacto para a Previdência
Minha opinião
Concordo.
Mensagem
9.
Construímos umas das maiores redes de proteção previdenciária do mundo... A
Seguridade Social virtualmente erradicou a pobreza entre idosos... Entretanto,
o veloz processo de envelhecimento da população exige a revisão das regras
previdenciárias que escolhemos no passado. A Previdência já consome mais da
metade do orçamento da União, sobrando pouco espaço para a educação, a saúde, a
infraestrutura e provocando uma expansão insustentável de nossa dívida e seus
juros.
Minha
opinião
Concordo,
em parte.Será qie não mais existe pobreza entre os idosos brasileiros?!
Mensagem
13.
Esse projeto para uma nova
previdência é estruturado em alguns pilares fundamentais: combate às fraudes e
redução da judicialização; cobrança das dívidas tributárias previdenciárias;
equidade, tratando os iguais de
forma igual e os desiguais de forma desigual, com todos brasileiros contribuindo para o equilíbrio
previdenciário na medida de sua capacidade; além da criação de um novo regime
previdenciário capitalizado e equilibrado, destinado às próximas gerações.
Minha
opinião
A Previdência Social, desde o seu início, nas próprias palavras de von
Bismarck, foi concebida como um regime equilibrado. E nas suas origens
brasileiras (Caixas e Institutos) foram assim constituídos como regimes
equilibrados. Já no que tange à capitalização, por enquanto me limito a esta
observação: previdência não é caderneta de poupança bancária; previdência é
contrato de bem estar social da geração presente, hígida e ativa, com a geração
passada incapacitada, que a colocou no
Mundo e a formou para a Vida, com o
Estado, portanto, isto é, de prestações periódicas para a manutenção de
bem estar desta. Caderneta de poupança bancária é valor definido e consumível.
Previdência Social só se exaure com a morte do sujeito de direito.
(continua)
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