Mensagem
14.
O primeiro pilar – o combate às fraudes e redução da judicialização – foi o
objetivo central da mencionada MP n° 871, de 18 de janeiro de 2019...15. O
segundo pilar é o fortalecimento do processo de cobrança da dívida ativa da
União, em especial das contribuições previdenciárias...16. Da mesma forma que o
combate às fraudes, a cobrança das dívidas é muito relevante, mas não constitui
medida suficiente para trazer equilíbrio à previdência social.... 17. A
ocorrência de déficit advém de problemas estruturais, que não serão sanados
apenas via aumento de arrecadação ou por meio de combate às fraudes e
irregularidades
18.
O terceiro pilar refere-se à equidade. A proposta ora submetida à Vossa
Excelência altera tanto os regimes próprios como o regime geral de previdência
social, mas busca tratar os desiguais de forma desigual, de acordo com suas
especificidades... 19. Ainda em
relação à equidade, a presente proposta busca incluir todos os brasileiros no
esforço pela recuperação da previdência social. Assim, mesmo para categorias que hoje não estão tratadas no texto
constitucional, como os militares das forças armadas, será promovida a
apresentação de projetos de lei em separado, promovendo ajustes em seus
sistemas.
20.
Por fim, ainda se propõe a autorização de criação de um novo regime
capitalizado de previdência para as novas gerações, por meio de lei
complementar. Assim, ajusta-se o atual sistema, trazendo equilíbrio e
igualdade, ao mesmo passo em que se abre a possibilidade de criar um novo
sistema para aqueles não vinculados ao sistema atual.
Minha
opinião
O
Ministro reconhece que o aperfeiçoamento do combate às fraudes e da cobrança da
dívida é necessário para frear os gastos com a Previdência. Afirma, porém, que não é suficiente para
reduzi-los à proporção requerida pelo equilíbrio fiscal, como alguns afirmam,
porque a causa dos absurdos gastos com a Previdência é estrutural, é intrínseca
ao sistema previdenciário brasileiro, que precisa ser corretamente reformulado.
Também penso que o sistema previdenciário brasileiro está mal arquitetado e
precisa ser consertado. Na minha percepção, todo regime previdenciário deveria
ser capitalizado. Não percebo oposição entre regime previdenciário por
repartição e regime previdenciário capitalizado. Entendo que, na prática, foi
isso que Bismarck pretendeu realizar, a saber, durante a vida laboral do
cidadão, mediante contribuição do cidadão, da empresa onde trabalha e do
Estado, forma-se o capital que embasa os gastos com os benefícios
previdenciários. Acho que é isso que se entende por Previdência Social: “A Previdência Social é um seguro que garante a renda do
contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão,
morte e velhice, isto é, serve para substituir a renda do segurado-contribuinte,
quando da perda de sua capacidade de trabalho.” (Internet)
Mensagem
21. Regime Geral de Previdência Social ―
RGPS. O sistema previdenciário no Brasil está constituído por diferentes
regimes, os quais possuem participantes e regras bastante distintos. O REGIME
GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) é um sistema de repartição público, com suas
políticas executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia
federal, que atende os trabalhadores do setor privado, empregados públicos
(funcionários de empresas estatais) e trabalhadores do setor público não
amparados por regime próprio de previdência social. Tal sistema constitui a
principal proteção dos trabalhadores e de seus familiares ao fornecer cobertura
de diversas contingências sociais: incapacidade, idade avançada, encargos da família, morte e
reclusão, pagando cerca de 30 milhões de benefícios. Em 2017, o RGPS englobava
27,7 milhões de beneficiários diretos e 65,1 milhões de contribuintes pessoas
físicas.
22.
REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ― RPPS. Os RPPS abarcam os servidores
públicos titulares de cargo efetivo da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Atualmente, existem mais de 2.130 RPPS, que inclui o da União, de
todos os Estados, de todas as capitais e de cerca de 2.080 Municípios, cobrindo
cerca de 5,7 milhões de servidores ativos e 3,8 milhões de aposentados e
pensionistas. Cerca de 70% da população vive em Municípios que possuem RPPS. A
gestão dos RPPS é realizada por cada ente federativo, que juntos somam mais de
270 bilhões em ativos para finalidade de pagamento dos benefícios previdenciários,
sendo cerca de R$ 150 bilhões no mercado financeiro.
23.
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ― RPC. O RPC é um regime de participação
voluntária, o qual possui segmento aberto (planos de previdência são oferecidos
a todos indivíduos por parte de bancos e seguradoras) e fechado (representado
pelos fundos de pensão, nos quais os planos de benefícios são fundamentalmente
restritos aos empregados de empresa ofertante, órgão público ou membros de
entidades de classe instituidoras).
Minha
opinião
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas
executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal.
Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Qualquer
cidadão, com mais de 16 anos, pode filiar-se. Dentre os contribuintes,
encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos,
contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Os benefícios são
aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição, especial; auxílio-doença,
acidente; reclusão; pensão por morte, especial ; salário-maternidade, família; Assistência
Social BPC / LOAS
Os demonstrativos contábeis do INSS me pareceram confusos e
pouco elucidativos, se comparados com as fichas cadastrais das grandes empresas
que compulsei nos meus tempos de laboral no Banco do Brasil. Não consegui saber
quanto foi gasto no pagamento do RGPS, propriamente dito. A mensagem aí acima
informa que foram pagos, em 2018, 30 milhões de benefícios no RGPS e, num
gráfico, acrescenta que o valor médio do benefício é de R$1.600,00. Logo, a meu
ver, o montante total dos benefícios no RGPS atingiu somente o valor de R$48
bilhões! Não consegui saber quanto se paga exatamente com salario ao pessoal do
INSS. Informa que o INSS pagou 586,3 bilhões de benefícios e auferiu receita de
391,2 bilhões, resultando o déficit de 195,1 bilhões! Pudera! Aí, nessa conta
de gastos está incluído o pagamento de todo o benefício previdenciário complementar
do serviço público federal, e até parte do estadual e do municipal, e até
pagamento da assistência social (RPPS)! Explicitando mais, aí estão as
fabulosas indenizações de “heróis da resistência comunista assassina da década
de 70 do século passado”, de ex-presidentes (até com três ou mais populdas
aposentadorias), ex-senadores e ex-deputados (representantes políticos até por
menos de 30 anos, com regalias semelhantes às dos ex-presidentes), ex-juízes
(imagine-se a aposentadoria de um juiz do STF!), ex-servidores públicos nomeados
(não concursados), etc. etc. Nada disso é especificado. Claro não está aí
incluído o benefício previdenciário complementar do setor privado ou similar
(Banco do Brasil, Petrobras, Caixa, Correios, Vale etc.). A despesa total não
me surpreende (586 bilhões). O que me surpreende é a receita (391 bilhões,
recolhidos dos trabalhadores, das empresas e da renda da administração dos
recursos do INSS). Há ainda esse pormenor da alta taxa de desemprego de 11,6%
no ano de 2018. Desemprego é má administração econômica, responsabilidade do
Governo. A economia, mantida em pleno emprego, apresentaria déficit bem inferior,
porque os benefícios baixariam e a receita subiria.
Mensagem
24.
Desafios contemporâneos internacionais. A caracterização do processo de
transição demográfica de envelhecimento populacional não é particularidade do
Brasil: a maioria dos Países do mundo está vivenciando transformações
demográficas importantes, principalmente relacionadas ao processo de paulatino
envelhecimento de suas populações, fenômeno que exige maior atenção às
políticas públicas no âmbito do Estado de Bem-Estar Social, como saúde,
assistência e previdência. Diante do
crescimento absoluto no número de idosos, e esses atingindo idades cada vez
mais avançadas, é esperado o aumento da
demanda por cuidados de saúde e por benefícios previdenciários que permitam a
manutenção do nível de renda em meio à perda da capacidade laborativa. Logo, tal situação impõe importantes
desafios para o futuro.
Minha
opinião
A
mensagem reconhece os graves problemas
de sobrevivência que ora o Estado do Bem Estar Social enfrenta em grande
número de países, inclusive entre os mais desenvolvidos e ricos países. E deixa
a impressão de que proporá soluções para que o Estado de Bem Estar Social
solucione esses problemas e OS IDOSOS INCAPACITADOS DE FATO PERCEBAM “BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS QUE PERMITAM A
MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE RENDA...” Este tópico é importantíssimo. Entendo
seja o mais importante desta mensagem do Ministro da Economia, Dr. Paulo
Guedes, porque nele o Ministro expõe o que entende por Previdência Social. Nesse
trecho da mensagem, ele acaba de afirmar que Previdência Social, não é uma
reserva de recursos qualquer, uma caderneta de poupança qualquer, ela é uma
reserva monetária tal que permita, em período de vida inativa por acidente,
enfermidade ou velhice, que o trabalhador mantenha, até a morte, o nível de
vida que conseguiu alcançar através de seu trabalho.
Será
essa, de fato, a proposta do Ministro? Creio que, pelo menos, aí nesse trecho
da mensagem está ele insinuando que sim. Suspeito que assim também entendeu o Presidente
Jair Messias Bolsonaro, quando a acolheu e decidiu envia-la ao Congresso
Nacional, propondo ampla emenda na Constituição Brasileira, constituição de um
Estado do Bem Estar Social, como declara o artigo mais importante da
Constituição Brasileira, o artigo 193, aquele que também inicia o título mais importante dela, o Título
VIII, o da Ordem Social, e, de tão importante que é, constitui também sozinho
um capítulo da Constituição: “A ordem social tem como base o primado do trabalho,
e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”.A Previdência Social, que não proporcione
ao trabalhador incapacitado o gozo de vida no nível de vida alcançado na época
da vida ativa, é inconstitucional, é ilegal, deve ser rejeitada pelo Congresso Nacional,
se for apresentada como projeto de emenda constitucional.
(continua)
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