quarta-feira, 24 de abril de 2019

444. A Previdência Social do Capitão Brasileiro e a do Chanceler Alemão (continuação)

Mensagem
43. Previdência no orçamento dos entes. O desequilíbrio das contas previdenciárias dos entes da Federação tem-se agravado ao longo dos últimos anos, sendo que a manutenção das folhas de pagamento dos ativos e dos aposentados e pensionistas dos RPPS é uma das principais despesas correntes dos Estados, com previsões de elevação em curto, médio e longo prazos caso a previdência do servidor não seja objeto de reestruturação constitucional.

Minha opinião
Concordo. Mas, a causa principal é a má gestão dos entes da Federação. A solução não consiste na extinção da Previdência Social. Reside na correta administração das entidades da Federação.

Mensagem
44. Elevada gravidade do desafio previdenciário. Com efeito, em 2017, a insuficiência financeira do Regime Próprio dos servidores civis da União foi da ordem de R$ 45 bilhões a da previdência dos Estados e Distrito Federal foi superior a R$ 93 bilhões e a dos RPPS das capitais dos Estados ultrapassou R$ 7 bilhões. Tal realidade também se reproduziu em muitos Municípios, sobretudo nos de maior porte e daqueles que mantêm expressivas folhas de pagamento de benefícios já concedidos, grande contingente de servidores em atividade com direitos já adquiridos bem como expressiva parcela a adquiri-los a curto prazo, tendo sido essa situação apontada, por diversos governadores e prefeitos, como a principal razão para o parcelamento de salários de seus servidores e dos proventos e pensões dos filiados aos respectivos regimes próprios.

Minha opinião
A administração da coisa pública no Brasil é desastrosa. Não é apenas a Previdência Social. A tragédia da Previdência Social é, sobretudo, consequência dessa irresponsabilidade. A reforma da Previdência Social é necessária, enquanto sua extinção é desastrosa, e não resolverá a causa principal do problema econômico brasileiro: a corrupta e perniciosa administração da res pública.

Mensagem
45. Perspectiva de insustentabilidade no futuro do RGPS. As projeções fiscais para o futuro do sistema previdenciário brasileiro destacam a situação de dificuldade de sustentabilidade fiscal, principalmente no âmbito do RGPS. Segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (Anexo de Metas Fiscais IV.6), há trajetória ascendente da despesa do RGPS, alcançando 16,8% do PIB em 2060. Como a receita possui flutuação semelhante à do PIB, é esperado que aceleração da despesa aumente a necessidade de financiamento significativamente, que atingirá cerca de 11,4% em 2060. Assim, evidencia-se um cenário de enormes dificuldades em relação à sustentabilidade fiscal do RGPS. Cabe destacar que o ritmo de crescimento da despesa previsto nesta projeção consiste, na verdade, em praticamente reproduzir a velocidade de aumento do gasto previdenciário observado nas últimas décadas, quando o bônus demográfico ainda não havia chegado o seu fim, que deve ter ocorrido em 2018. Gráfico – Projeção da Despesa, Receita e Resultado do RGPS em % do PIB 2020 a 2060 Fonte: Elaboração da Secretaria de Previdência.

Minha opinião.
Indiscutível.

Mensagem
46. Perspectiva de insustentabilidade no futuro dos RPPS. As dificuldades em relação a sustentabilidade financeira e atuarial nos RPPS é preocupante. O deficit atuarial do RPPS da  União em 2017 era de R$ 1,2 trilhão. Os Estados, Distrito Federal e parte dos Municípios também possuem deficit atuarial em montante expressivo, que no seu conjunto ultrapassa o deficit da União. Ainda que haja elevada heterogeneidade em relação à situação financeira dos mais de 2.130 RPPS existentes, com diversos municípios tendo seu regime totalmente capitalizado e equilibrado, destaca-se o total do deficit dos RPPS dos Estados e da União, que respondem por mais de 70% do deficit atuarial total. A maior parte dos regimes previdenciários desses entes federativos não formaram reservas suficientes para arcar com as despesas atuais nem futuras com o pagamento dos benefícios de seus servidores e a sua iliquidez pode contribuir para a insolvência do seu instituidor.

Minha opinião
Indiscutível. Insustentabilidade, causada pela má gestão do seguro previdenciário, que tem origem, sobretudo, no descaso com que é tratado o conceito básico desse risco, a saber, seguro contra a incapacidade para o trabalho.

Mensagem
47. Fontes do desequilíbrio nos RPPS. A evidente situação de desequilíbrio atuarial dos RPPS é oriunda, em larga medida, da existência de regras que garantem benefícios de valores médios bastante elevados e de regras de aposentadorias especiais que possibilitam concessões antecipadas de benefícios, principalmente no caso dos RPPS dos Estados. Apesar dos recursos acumulados por esses regimes, o grau de cobertura dos compromissos ainda é incipiente e esses são, em sua maioria, ainda estruturados em regime de repartição, o que combinado ao modelo de benefício definido, cujas regras de elegibilidade atualmente estabelecidas na Constituição, ainda garantem reposição integral dos proventos com relação à fase ativa, dificultam o atingimento do seu equilíbrio atuarial.

Minha opinião
Insisto. O problema não é o regime de repartição. O problema é a deturpação do seguro previdenciário, a má administração que escangalhou com a previdência social no Brasil, corroendo até o seu próprio conceito. Desafio o economista que ouse afirmar a inviabilidade financeira da instituição securitária. O seguro é uma das instituições basilares do mundo atual capitalista. Sem o seguro não existe capitalismo.

48. Necessidade de ajustes na previdência. O diagnóstico apresentado evidencia a necessidade de promoção de maior sustentabilidade do sistema previdenciário, garantindo a manutenção do pagamento de benefícios no futuro e de redução da pressão fiscal com previdência, potencializando a liberação de recursos para alocação no âmbito da Seguridade Social e em outras políticas públicas essenciais ao País. Logo, torna-se imperiosa a necessidade de avaliar a adequação do sistema à nova realidade demográfica e promover a sustentabilidade do sistema previdenciário como um todo. Maior equidade e justiça social.

Minha opinião
Sem dúvida. Mas, insisto. Precisa-se de muito mais. Precisa-se de correta administração da coisa pública, com objetividade, baseada no nível de vida da população brasileira, com justiça social, considerando-se até a extensão e peculiaridades do território nacional bem como a dimensão e o nível cultural da  população.

Mensagem
49. Desigualdade no sistema atual. O atual sistema previdenciário é marcado por profundas e evidentes desigualdades. A política previdenciária vigente, em larga medida, acaba por promover redistribuição de renda intrageracional muitas vezes de maneira regressiva, alavancando o papel institucional adverso do Estado na reprodução ou até mesmo na ampliação dos já elevados níveis de desigualdade social existentes. De outra maneira, algumas regras previdenciárias fazem com que os mais ricos sejam relativamente beneficiados. Assim, é fundamental que se promova maior progressividade na distribuição de renda previdenciária.

Minha opinião
A Previdência Social corretamente implementada não gera disparidades sociais. Há flagrantes e aberrantes disparidades nos benefícios previdenciários, resultantes, sobretudo, de injusta e absurda política remunerativa do serviço público.

Mensagem  
50. Ricos tendem a se aposentar mais cedo e com maiores valores. Em geral, em especial no setor urbano, os trabalhadores socialmente mais favorecidos (maior renda, formalidade, estabilidade ao longo da vida laboral e melhores condições de trabalho) tendem a se aposentar por tempo de contribuição. Isto é, sem idade mínima, com idade média de 54,6 54 anos em 2018, tendo expectativa de recebimento do benefício de 27,2 anos, e com valor médio de cerca de R$ 2.231,00.
51. Pobres tendem a se aposentar mais tarde e com menores valores. Já aqueles trabalhadores socialmente menos favorecidos (menor renda, maior informalidade, menor estabilidade ao longo da vida laboral, menor densidade contributiva e piores condições de trabalho) tendem a se aposentar por idade aos 63 anos em média (em 2018), o que implica uma duração média esperada de 20,1 anos, e com valor médio de aposentadoria de cerca de R$ 1.252,00.
52. Os mais ricos não possuem idade mínima. No RGPS, a fixação de uma idade mínima de aposentadoria contribui para promover maior justiça distributiva, uma vez que afeta, exclusivamente, os trabalhadores socialmente mais favorecidos que se aposentam em idades precoces. Busca-se, dessa forma, levar os trabalhadores com melhor situação financeira e a se aposentarem na mesma idade dos mais pobres.

Minha opinião
Entendo que o rico sempre fruirá da possibilidade de aposentar-se em melhores condições que o pobre. Mas, é óbvio que a aposentadoria por tempo de contribuição, e sem idade mínima para o início do pagamento de contribuição, agrava  as discrepâncias na fruição dos benefícios por ricos e pobres.

Mensagem
53. Diferenciação de regras entre regimes. No caso dos servidores públicos vinculados a RPPS, a regra permanente permite aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Contudo, em função de regras de transição e grande relevância de aposentadorias especiais, na prática, as idades de aposentadoria acabam, muitas vezes, sendo inferior a esses parâmetros. Ademais, para muito servidores, o teto do valor dos benefícios é muito superior ao teto do RGPS, em que pese as diferentes regras de contribuição. Deste modo, parece desejável uma maior convergência entre RGPS e os RPPS.

Minha opinião
A Previdência Social pretende ser o espelho, em dimensão reduzida (comunidade dos cidadãos incapacitados para o trabalho e que pagaram o prêmio do seguro previdenciário durante a vida laboral), da realidade social. É, pois, na política trabalhista, na política remuneratória do serviço público que reside a origem da divergência,e onde essa convergência deve ser perseguida, mormente nas áreas de ocupações transitoriamente preenchidas por mera nomeação política e aquelas outras situadas no alto das cadeias de comando que se esbanjam em justificar polpudas auto-remunerações. Claro que a idade mínima para aposentadoria deveria ser a mesma para todos os cidadãos.

Mensagem
54. Maior justiça social. As desigualdades existentes no sistema previdenciário brasileiro, com componentes regressivos ou que pioram a distribuição de renda, fazem com que a principal transferência de renda do País em termos de volume de recursos acabe não tendo efeito positivo na equidade. Portanto, a necessidade de ajustes possui também dimensão distributiva, na medida em que esses visam promover maior progressividade na distribuição de renda previdenciária.

Minha opinião
Insisto. A Previdência Social nada mais é que reduzida imagem especular da sociedade. As medidas de justiça social e equidade devem ser tomadas antes, nas políticas trabalhista, distributiva de renda e ddisparidade patrimonial..
(continua)



.


Nenhum comentário:

Postar um comentário