43. Previdência no orçamento dos entes. O
desequilíbrio das contas previdenciárias dos entes da Federação tem-se agravado
ao longo dos últimos anos, sendo que a manutenção das folhas de pagamento dos
ativos e dos aposentados e pensionistas dos RPPS é uma das principais despesas
correntes dos Estados, com previsões de elevação em curto, médio e longo prazos
caso a previdência do servidor não seja objeto de reestruturação
constitucional.
Minha
opinião
Concordo.
Mas, a causa principal é a má gestão dos entes da Federação. A solução não
consiste na extinção da Previdência Social. Reside na correta administração das
entidades da Federação.
Mensagem
44.
Elevada gravidade do desafio
previdenciário. Com efeito, em 2017, a insuficiência financeira do Regime
Próprio dos servidores civis da União foi da ordem de R$ 45 bilhões a da
previdência dos Estados e Distrito Federal foi superior a R$ 93 bilhões e a dos
RPPS das capitais dos Estados ultrapassou R$ 7 bilhões. Tal realidade também se
reproduziu em muitos Municípios, sobretudo nos de maior porte e daqueles que
mantêm expressivas folhas de pagamento de benefícios já concedidos, grande
contingente de servidores em atividade com direitos já adquiridos bem como
expressiva parcela a adquiri-los a curto prazo, tendo sido essa situação
apontada, por diversos governadores e prefeitos, como a principal razão para o
parcelamento de salários de seus servidores e dos proventos e pensões dos
filiados aos respectivos regimes próprios.
Minha
opinião
A
administração da coisa pública no Brasil é desastrosa. Não é apenas a
Previdência Social. A tragédia da Previdência Social é, sobretudo, consequência
dessa irresponsabilidade. A reforma da Previdência Social é necessária,
enquanto sua extinção é desastrosa, e não resolverá a causa principal do
problema econômico brasileiro: a corrupta e perniciosa administração da res
pública.
Mensagem
45.
Perspectiva de insustentabilidade no futuro do RGPS. As projeções fiscais
para o futuro do sistema previdenciário brasileiro destacam a situação de
dificuldade de sustentabilidade fiscal, principalmente no âmbito do RGPS.
Segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (Anexo de Metas
Fiscais IV.6), há trajetória ascendente da despesa do RGPS, alcançando 16,8% do
PIB em 2060. Como a receita possui flutuação semelhante à do PIB, é esperado
que aceleração da despesa aumente a necessidade de financiamento
significativamente, que atingirá cerca de 11,4% em 2060. Assim, evidencia-se um
cenário de enormes dificuldades em relação à sustentabilidade fiscal do RGPS.
Cabe destacar que o ritmo de crescimento da despesa previsto nesta projeção
consiste, na verdade, em praticamente reproduzir a velocidade de aumento do
gasto previdenciário observado nas últimas décadas, quando o bônus demográfico
ainda não havia chegado o seu fim, que deve ter ocorrido em 2018. Gráfico –
Projeção da Despesa, Receita e Resultado do RGPS em % do PIB 2020 a 2060 Fonte:
Elaboração da Secretaria de Previdência.
Minha
opinião.
Indiscutível.
Mensagem
46.
Perspectiva de insustentabilidade no futuro dos RPPS. As dificuldades em
relação a sustentabilidade financeira e atuarial nos RPPS é preocupante. O
deficit atuarial do RPPS da União em
2017 era de R$ 1,2 trilhão. Os Estados, Distrito Federal e parte dos Municípios
também possuem deficit atuarial em montante expressivo, que no seu conjunto
ultrapassa o deficit da União. Ainda que haja elevada heterogeneidade em
relação à situação financeira dos mais de 2.130 RPPS existentes, com diversos
municípios tendo seu regime totalmente capitalizado e equilibrado, destaca-se o
total do deficit dos RPPS dos Estados e da União, que respondem por mais de 70%
do deficit atuarial total. A maior parte dos regimes previdenciários desses
entes federativos não formaram reservas suficientes para arcar com as despesas
atuais nem futuras com o pagamento dos benefícios de seus servidores e a sua
iliquidez pode contribuir para a insolvência do seu instituidor.
Minha
opinião
Indiscutível.
Insustentabilidade, causada pela má gestão do seguro previdenciário, que tem
origem, sobretudo, no descaso com que é tratado o conceito básico desse risco,
a saber, seguro contra a incapacidade para o trabalho.
Mensagem
47. Fontes do desequilíbrio nos RPPS. A
evidente situação de desequilíbrio atuarial dos RPPS é oriunda, em larga
medida, da existência de regras que garantem benefícios de valores médios
bastante elevados e de regras de aposentadorias especiais que possibilitam
concessões antecipadas de benefícios, principalmente no caso dos RPPS dos
Estados. Apesar dos recursos acumulados por esses regimes, o grau de cobertura
dos compromissos ainda é incipiente e esses são, em sua maioria, ainda
estruturados em regime de repartição, o que combinado ao modelo de benefício
definido, cujas regras de elegibilidade atualmente estabelecidas na
Constituição, ainda garantem reposição integral dos proventos com relação à
fase ativa, dificultam o atingimento do seu equilíbrio atuarial.
Minha
opinião
Insisto.
O problema não é o regime de repartição. O problema é a deturpação do seguro
previdenciário, a má administração que escangalhou com a previdência social no
Brasil, corroendo até o seu próprio conceito. Desafio o economista que ouse
afirmar a inviabilidade financeira da instituição securitária. O seguro é uma
das instituições basilares do mundo atual capitalista. Sem o seguro não existe
capitalismo.
48. Necessidade de ajustes na previdência.
O diagnóstico apresentado evidencia a necessidade de promoção de maior
sustentabilidade do sistema previdenciário, garantindo a manutenção do
pagamento de benefícios no futuro e de redução da pressão fiscal com
previdência, potencializando a liberação de recursos para alocação no âmbito da
Seguridade Social e em outras políticas públicas essenciais ao País. Logo,
torna-se imperiosa a necessidade de avaliar a adequação do sistema à nova
realidade demográfica e promover a sustentabilidade do sistema previdenciário
como um todo. Maior equidade e justiça social.
Minha
opinião
Sem
dúvida. Mas, insisto. Precisa-se de muito mais. Precisa-se de correta
administração da coisa pública, com objetividade, baseada no nível de vida da
população brasileira, com justiça social, considerando-se até a extensão e
peculiaridades do território nacional bem como a dimensão e o nível cultural
da população.
Mensagem
49.
Desigualdade no sistema atual. O
atual sistema previdenciário é marcado por profundas e evidentes desigualdades.
A política previdenciária vigente, em larga medida, acaba por promover
redistribuição de renda intrageracional muitas vezes de maneira regressiva,
alavancando o papel institucional adverso do Estado na reprodução ou até mesmo
na ampliação dos já elevados níveis de desigualdade social existentes. De outra
maneira, algumas regras previdenciárias fazem com que os mais ricos sejam
relativamente beneficiados. Assim, é fundamental que se promova maior
progressividade na distribuição de renda previdenciária.
Minha
opinião
A
Previdência Social corretamente implementada não gera disparidades sociais. Há
flagrantes e aberrantes disparidades nos benefícios previdenciários,
resultantes, sobretudo, de injusta e absurda política remunerativa do serviço
público.
Mensagem
50.
Ricos tendem a se aposentar mais cedo e
com maiores valores. Em geral, em especial no setor urbano, os
trabalhadores socialmente mais favorecidos (maior renda, formalidade,
estabilidade ao longo da vida laboral e melhores condições de trabalho) tendem
a se aposentar por tempo de contribuição. Isto é, sem idade mínima, com idade média de 54,6 54 anos em 2018, tendo expectativa de recebimento do benefício de
27,2 anos, e com valor médio de cerca de R$ 2.231,00.
51.
Pobres tendem a se aposentar mais tarde
e com menores valores. Já aqueles trabalhadores socialmente menos
favorecidos (menor renda, maior informalidade, menor estabilidade ao longo da
vida laboral, menor densidade contributiva e piores condições de trabalho) tendem a se aposentar por idade aos 63 anos
em média (em 2018), o que implica uma duração
média esperada de 20,1 anos, e com valor médio de aposentadoria de cerca de
R$ 1.252,00.
52.
Os mais ricos não possuem idade mínima.
No RGPS, a fixação de uma idade mínima de aposentadoria contribui para promover
maior justiça distributiva, uma vez que afeta, exclusivamente, os trabalhadores
socialmente mais favorecidos que se aposentam em idades precoces. Busca-se,
dessa forma, levar os trabalhadores com melhor situação financeira e a se
aposentarem na mesma idade dos mais pobres.
Minha
opinião
Entendo
que o rico sempre fruirá da possibilidade de aposentar-se em melhores condições
que o pobre. Mas, é óbvio que a aposentadoria por tempo de contribuição, e sem
idade mínima para o início do pagamento de contribuição, agrava as discrepâncias na fruição dos benefícios
por ricos e pobres.
Mensagem
53.
Diferenciação de regras entre regimes.
No caso dos servidores públicos vinculados a RPPS, a regra permanente permite aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Contudo,
em função de regras de transição e grande relevância de aposentadorias
especiais, na prática, as idades de
aposentadoria acabam, muitas vezes, sendo inferior a esses parâmetros. Ademais,
para muito servidores, o teto do valor
dos benefícios é muito superior ao teto do RGPS, em que pese as diferentes
regras de contribuição. Deste modo, parece desejável uma maior convergência entre RGPS e os RPPS.
Minha
opinião
A
Previdência Social pretende ser o espelho, em dimensão reduzida (comunidade dos
cidadãos incapacitados para o trabalho e que pagaram o prêmio do seguro
previdenciário durante a vida laboral), da realidade social. É, pois, na
política trabalhista, na política remuneratória do serviço público que reside a
origem da divergência,e onde essa convergência deve ser perseguida, mormente
nas áreas de ocupações transitoriamente preenchidas por mera nomeação política
e aquelas outras situadas no alto das cadeias de comando que se esbanjam em justificar
polpudas auto-remunerações. Claro que a idade mínima para aposentadoria deveria
ser a mesma para todos os cidadãos.
Mensagem
54. Maior justiça social. As
desigualdades existentes no sistema previdenciário brasileiro, com componentes
regressivos ou que pioram a distribuição de renda, fazem com que a principal transferência de renda do País
em termos de volume de recursos acabe não tendo efeito positivo na equidade.
Portanto, a necessidade de ajustes
possui também dimensão distributiva, na medida em que esses visam promover
maior progressividade na distribuição de renda previdenciária.
Minha
opinião
Insisto.
A Previdência Social nada mais é que reduzida imagem especular da sociedade. As
medidas de justiça social e equidade devem ser tomadas antes, nas políticas
trabalhista, distributiva de renda e ddisparidade patrimonial..
(continua)
.
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