segunda-feira, 29 de abril de 2019

445, A Previdência Social do Capitão Brasileiro e a do Chanceler Alemão (continuação)


Mensagem
Novo regime previdenciário
55. Financiamento por repartição. No caso do sistema previdenciário brasileiro, o predomínio do sistema de repartição acaba resultando no direcionamento de um volume elevado de recursos que representam uma poupança forçada dos trabalhadores ativos para pagamentos de benefícios previdenciários sem que seja uma poupança disponível para investimento. Ademais, trata-se de uma transferência enorme dos trabalhadores ativos para inativos, razão pela qual, com o envelhecimento, a previdência com base nas regras atuais representará um peso insustentável para as gerações futuras. Exatamente para buscar um novo modelo que fortaleça a poupança no País, com impactos positivos sobre o investimento, o crescimento sustentado e o desenvolvimento, propõe-se introduzir, em caráter obrigatório, a capitalização tanto no RGPS quanto nos RPPS.

Minha opinião
Não entendo essa ojeriza ao atual método de financiamento da Previdência Social. É o financiamento do instituto financeiro do seguro, um dos fundamentos do mercado financeiro moderno, a mais abundante fonte de recursos para o investimento do mundo moderno: o cidadão paga na vida ativa o prêmio do benefício previdenciário que, se sobreviver, à expectativa de vida, ele fruirá. Não é o tipo de acumulação que está errado, portanto, absolutamente. É simplesmente inaceitável essa argumentação de que o método por repartição é inadequado.  O erro está na política remunerativa do Governo que fundamenta o direito à previdência social, bem como nas normas que geram a reserva previdenciária, nas normas que regulam a concessão do benefício previdenciário ( como, por exemplo, idade mínima defasada da expectativa de vida, concessões de benefícios desvinculados do pagamento de contribuição, aposentadorias políticas nababescas múltiplas acumuladas, etc, etc. etc.). Já o problema de impedimento de aplicação em investimentos é problema meramente burocrático. O Governo pode alterar essa norma, evitando o desvio e o desperdício dos recursos, e responsabilizando-se pelos insucessos dessas aplicações. E essa capitalização, que substituiria o regime por repartição, atingiria até o RGPS, isto é, o trabalhador com mulher e  dois filhos, com remuneração de salário mínimo, precisa poupar para garantir previdência social de que ele talvez nem precisará, porque pode morrer antes de atingir a expectativa de vida, sem incapacitar-se para o trabalho! Quem ousará admitir que isso é financeira, humana e justamente factível?!



Mensagem
56. Financiamento por capitalização. O art. 201-A define que será instituído novo regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida e de caráter obrigatório. As diretrizes a serem observadas para a implantação desse novo regime, que substituirá o RGPS, estão sendo fixadas no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garantindo-se o salário mínimo como piso e a possibilidade de uma camada nocional, garantindo a sustentabilidade, com contas individualizadas, mas sem o risco de mercado nesta camada. Da preservação do direito adquirido e das regras de transição.
Minha opinião
A Previdência no Brasil sempre foi, desde sua instituição, pela Constituição de 1891, para o servidor público, a fruição, na incapacidade, do salário percebido no último dia da vida ativa. Essa também era a norma de aposentadoria nas empresas estatais até o final do século passado.  Quando estendida a Previdência Social a várias classes de trabalhadores, na década de 30 do século passado, o benefício previdenciário mantinha o nível de oitenta  por cento do salario do dia da aposentadoria. O Presidente Franklin Delano Roosevelt, um dos maiores nomes da História, o presidente do New Deal e do Wellfare State, este um dos mais grandiosos institutos já criados pela Humanidade, afirmou, aqui no Rio de Janeiro, em discurso proferido no Palácio do Itamarati em 1936,  que nada mais fez que trilhar o caminho político aberto pelo Brasil. Em 2001, em pleno século XXI, pretensos sábios técnicos convenceram os legisladores brasileiros de que existe Plano de Benefício Previdenciário com contribuição definida e valor do benefício indefinido, reserva amealhada ao longo de décadas em bancos do mercado monetário! E se o banqueiro falir? E se o banqueiro remunerar cinicamente mal a conta de poupança previdenciária? E se o banco for desfalcado dos  depósitos previdenciários?  Previdência absolutamente não é negócio entre particulares. O cidadão teria que lidar dezenas de anos com a incerteza total da fruição do benefício previdenciário, do seu valor e até da sua existência! É negócio entre cidadão e Estado, porque é negócio finalisticamente ligado não só ao clima de paz que mantém a subsistência do Estado como também  à criação e expansão da massa populacional que forma o Povo, o próprio Estado. Está-se propondo iniciar uma marcha para a insensatez desnecessariamente!
Mensagem
57. A Proposta estabelece expressamente o direito à obtenção de aposentadoria e pensão aos que reuniram, antes da emenda constitucional, todos os requisitos para a sua concessão. Para esses, que possuem direito adquirido, nenhuma exigência ou critério de concessão será alterado. Garante-se também regras de transição para todos os atuais trabalhadores formais, respeitando especificidades de cada regime previdenciário e de seus segurados.

Minha opinião
Aposenta-se nas condições atuais aquele que já preencheu as condições previstas na lei ora vigente. Todos os outros cidadãos doravante apenas fruirão, quando se aposentarem, da renda de sua caderneta de poupança, no banco de sua escolha! Quem me convence de que, de fato, isso é previdência social e de que se está promovendo o melhor para o Estado Brasileiro, para o Povo Brasileiro? Por que não se consulta o Povo, através de um referendo? Por que não se regula esta matéria na conformidade do artigo 14 da Constituição Federal? Julgo esta matéria muito apropriada para ser constitucionalizada através do instituto do referendo.

Fim


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