Mensagem
Novo regime
previdenciário
55.
Financiamento por repartição. No
caso do sistema previdenciário brasileiro, o predomínio do sistema de
repartição acaba resultando no direcionamento de um volume elevado de recursos que representam uma poupança forçada dos
trabalhadores ativos para pagamentos de benefícios previdenciários sem que seja
uma poupança disponível para investimento. Ademais, trata-se de uma transferência enorme dos trabalhadores
ativos para inativos, razão pela qual, com
o envelhecimento, a previdência com base nas regras atuais representará um peso insustentável para as gerações futuras.
Exatamente para buscar um novo modelo
que fortaleça a poupança no País,
com impactos positivos sobre o
investimento, o crescimento
sustentado e o desenvolvimento, propõe-se introduzir, em caráter obrigatório, a capitalização tanto no RGPS quanto nos RPPS.
Minha
opinião
Não
entendo essa ojeriza ao atual método de financiamento da Previdência Social. É
o financiamento do instituto financeiro do seguro, um dos fundamentos do
mercado financeiro moderno, a mais abundante fonte de recursos para o
investimento do mundo moderno: o cidadão paga na vida ativa o prêmio do
benefício previdenciário que, se sobreviver, à expectativa de vida, ele fruirá.
Não é o tipo de acumulação que está errado, portanto, absolutamente. É simplesmente
inaceitável essa argumentação de que o método por repartição é inadequado. O erro está na política remunerativa do
Governo que fundamenta o direito à previdência social, bem como nas normas que
geram a reserva previdenciária, nas normas que regulam a concessão do benefício
previdenciário ( como, por exemplo, idade mínima defasada da expectativa de
vida, concessões de benefícios desvinculados do pagamento de contribuição, aposentadorias
políticas nababescas múltiplas acumuladas, etc, etc. etc.). Já o problema de impedimento
de aplicação em investimentos é problema meramente burocrático. O Governo pode
alterar essa norma, evitando o desvio e o desperdício dos recursos, e
responsabilizando-se pelos insucessos dessas aplicações. E essa capitalização,
que substituiria o regime por repartição, atingiria até o RGPS, isto é, o
trabalhador com mulher e dois filhos,
com remuneração de salário mínimo, precisa poupar para garantir previdência
social de que ele talvez nem precisará, porque pode morrer antes de atingir a
expectativa de vida, sem incapacitar-se para o trabalho! Quem ousará admitir
que isso é financeira, humana e justamente factível?!
Mensagem
56. Financiamento por capitalização. O art.
201-A define que será instituído novo
regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida e de caráter obrigatório. As
diretrizes a serem observadas para a implantação desse novo regime, que
substituirá o RGPS, estão sendo fixadas no art.
115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garantindo-se o salário mínimo como piso e a
possibilidade de uma camada nocional, garantindo a sustentabilidade, com contas individualizadas, mas sem o
risco de mercado nesta camada. Da preservação
do direito adquirido e das regras de transição.
Minha
opinião
A Previdência no Brasil
sempre foi, desde sua instituição, pela Constituição de 1891, para o servidor
público, a fruição, na incapacidade, do salário percebido no último dia da vida
ativa. Essa também era a norma de aposentadoria nas empresas estatais até o
final do século passado. Quando estendida
a Previdência Social a várias classes de trabalhadores, na década de 30 do
século passado, o benefício previdenciário mantinha o nível de oitenta por cento do salario do dia da aposentadoria.
O Presidente Franklin Delano Roosevelt, um dos maiores nomes da História, o
presidente do New Deal e do Wellfare State, este um dos mais grandiosos
institutos já criados pela Humanidade, afirmou, aqui no Rio de Janeiro, em discurso
proferido no Palácio do Itamarati em 1936, que nada mais fez que trilhar o caminho
político aberto pelo Brasil. Em 2001, em pleno século XXI, pretensos sábios
técnicos convenceram os legisladores brasileiros de que existe Plano de
Benefício Previdenciário com contribuição definida e valor do benefício indefinido,
reserva amealhada ao longo de décadas em bancos do mercado monetário! E se o
banqueiro falir? E se o banqueiro remunerar cinicamente mal a conta de poupança
previdenciária? E se o banco for desfalcado dos depósitos previdenciários? Previdência absolutamente não é negócio entre
particulares. O cidadão teria que lidar dezenas de anos com a incerteza total
da fruição do benefício previdenciário, do seu valor e até da sua existência! É
negócio entre cidadão e Estado, porque é negócio finalisticamente ligado não só
ao clima de paz que mantém a subsistência do Estado como também à criação e expansão da massa populacional que
forma o Povo, o próprio Estado. Está-se propondo iniciar uma marcha para a
insensatez desnecessariamente!
Mensagem
57.
A Proposta estabelece expressamente o direito à obtenção de aposentadoria e
pensão aos que reuniram, antes da emenda constitucional, todos os requisitos
para a sua concessão. Para esses, que
possuem direito adquirido, nenhuma exigência ou critério de concessão será
alterado. Garante-se também regras
de transição para todos os atuais trabalhadores formais, respeitando especificidades de cada regime
previdenciário e de seus segurados.
Minha
opinião
Aposenta-se
nas condições atuais aquele que já preencheu as condições previstas na lei ora
vigente. Todos os outros cidadãos doravante apenas fruirão, quando se
aposentarem, da renda de sua caderneta de poupança, no banco de sua escolha! Quem
me convence de que, de fato, isso é previdência social e de que se está
promovendo o melhor para o Estado Brasileiro, para o Povo Brasileiro? Por que
não se consulta o Povo, através de um referendo? Por que não se regula esta
matéria na conformidade do artigo 14 da Constituição Federal? Julgo esta
matéria muito apropriada para ser constitucionalizada através do instituto do
referendo.
Fim
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