Muita
atividade em Brasília da FAABB e AAFBB junto à SPPC e à autarquia PREVIC.
Seminário
da ANABB em Brasília no início deste mês de setembro, onde falaram o Secretário
titular da SPPC e um assessor do Ministro da Fazenda, o Prof. Dr. Ricardo Pena,
considerado uma das mais influentes personalidades na ORGANIZAÇÃO DO REGIME DA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Temos
uma sinopse do que ele falou. Não sabemos o que ele realmente falou.
Segundo
suspeito, da leitura da sinopse, ele defendeu a REVERSÃO DE VALORES.
Não
se sabe se houve debate com o palestrante e como decorreu esse debate.
Muitas coisas me
chocam naquela sinopse da palestra cujo título é “Resolução CGPC nº 26, de 2008 e o “Instituto” da Reversão de Valores”:
Entre os três objetivos da Resolução 26 coloca a “Proteção dos
Participantes e Assistidos” (e eu que pensava que fosse a proteção do
Patrocinador!)
A omissão de importantes artigos da LC 109, a Lei Básica da Previdência
Complementar, mormente o artigo 19, o MAIS IMPORTANTE ARTIGO DA LC 109.
Diante da composição do CNPC, três conselheiros do Governo, um dos
Participantes e três dos Patrocinadores, isto é, quatro a três pro Participantes,
como pode o interesse dos Participantes ter perdido?
Por que o CNPC DEVERIA SER QUATRO A TRÊS PRÓ PARTICIPANTES? Por causa do
artigo 3º-VI: “O Estado deve decidir no interesse dos Participantes e
Assistidos.”
Estamos há 24 anos regidos por uma Constituição do Bem Estar Social, da
SOCIAL DEMOCRACIA!
Estamos há DEZ ANOS COM UM GOVERNO DOS TRABALHADORES!
Dois votos do Governo foram de MINISTROS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL!
A Sociologia explica!
Nenhum comentário:
Postar um comentário