A
contribuição do Assistido é um valor monetário, que um aposentado ou
pensionista paga a uma EFPC (PREVI), para que esta forme a reserva de valores do
Plano de Benefícios, que lhe proporciona o pagamento periódico do valor
monetário do benefício previdenciário, aposentadoria ou pensão, ao longo da
existência inativa.
Essa
definição de contribuição proporciona-nos a oportunidade de demonstrar o
equívoco da atual argumentação a favor da tese de que A CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTIDO
É REDUÇÃO DO BNEFÍCIO DO ASSISTIDO.
Ao
que parece é pacífico que a contribuição do assistido é legal, porque está
conforme com os artigos 18.19, 20 e 21 da LC 109/01,como vimos no texto 420 deste
blog. Parece também pacífico que
juridicamente Contribuição é um negócio diferente de benefício previdenciário,
e, portanto, não é nada correto afirmar-se, que a cobrança de contribuição do
assistido é redução do benefício previdenciário, objeto de estudo do texto 421.
Argumenta-se
agora com a realidade: “O que importa é que há na
prática com a cobrança hásensível redução nas aposentadorias, não
nominal, pois quem ganha 1000 continua ganhando 1000, mas na prática, na boca
do caixa, o aposentado vai receber não mil reais, senão 1.000,00 - 48,00 ou
seja, 952,00. É ou não uma redução na aposentadoria???”
Não, não é isso na
prática. O gande sábio Talesde Mileto, há 2.800 anos deu início à Filosofia, conhecimento precursor
da Ciência, exatamente demonstrando que a natureza é transformação, não é
criação. A Natureza é composta por uma multidão de coisas que surgem e se
desfazem, Não se trata de um processo de descontinuidade, construindo-se total e
subitamente e destruindo-se total e subitamente, mas por um processo de
continuidade, dando forma diferente a um substrato, uma matéria, que é sempre a
mesma. A Ciência hoje abraça a mesma teoria de Tales, e afirma que a Natureza é
um infinito conjunto de coisas diferentes formadas da mesma matéria (átomo – prótons,
elétrons e nêutron -, ou melhor, pura energia, provavelmente supercordas).
Identicamente,
o Plano de Benefícios é uma entidade que abriga vários negócios jurídicos,
entidades jurídicas e até objetivas diferentes, inconfundíveis, mas feitas da
mesma matéria, a saber, o valor monetário.
A
contribuição, pois, não aparece do nada. A contribuição é um valor monetário que
preexistiu antes como fortuna (propriedade do contribuinte, NEGÓCIO JURÍDICO DA
PROPRIEDADE). Parte desse valor monetário, substrato do negócio jurídico da
propriedade, é separado pelo proprietário que o transfere para a PREVI (é essa parte
de valor monetário e só nesse transcurso entre o proprietário e a PREVI que esse
valor monetário se torna contribuição, NEGÓCIO JURÍDICO DA CONTRIBUIÇÃO).Atingida
a PREVI, esse valor monetário, que era contribuição, agora é reserva, outro diferente
negócio jurídico. Periodicamente, a PREVI, aparta parte da Reserva e o
transfere ao ASSISTIDO. Enquanto essa parcela de reserva, valor monetário, se aparta
da reserva, e se transfere para o ASSISTIDO, ELA É OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO, O NEGÓCIO
JURÍDICO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Esse benefício previdenciário, porém, quando
atinge o Assistido não mais é benefício previdenciário, passa a ser outro
negócio jurídico, O NEGÓCIO JURÍDICO DA PROPRIEDADE PARTICULAR DO ASSISTIDO.
Isso
posto, a voz da evidência fala estridentemente na minha mente que é
simplesmente impossível a PREVI OU O ASSISTIDO SACAR VALOR MONETÁRIO (REDUZIR)
DO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO, SIMPLSMENTE PORQUE ESSE NEGÓCIO JURÍDICO SÓ EXISTE
EM TRÂNSITO ENTRE A PREVI E O ASSISTIDO.
NA PREVI SÓ EXISTE RESERVA, PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DA PREVI, E NO ASSISTIDO SÓ
EXISTE PROPRIEDADE PRIVADA DO ASSISTIDO.
O
único conhecimento humano que merece certa confiança é a Ciência, e assim mesmo,
a sua principal característica é a falibilidade, e ela é feita do raciocínio indutivo
da experiência e do raciocínio dedutivo da matemática (lógica, silogismo). Em
razão disso, não concordo com a exortação: “Se a
sua resposta for afirmativa, torna-se desnecessário fazer elucubrações
socráticas ou silogismos para sua consciência responder sim ou não.”
MUITO BEM AMIGO ED. FICO PENSANDO NO QUE VAI NAS CABEÇAS DESTES PSEUDO COLEGAS QUE INVENTAM MIL MODOS DE NOS PREJUDICAR, SABENDO QUE EM UM MÊS NÃO ESTARÃO MAIS EM SEUS CARGOS BEM REMUNERADOS. GRANDE ABRAÇO, SAÚDE E FELIZ NATAL.
ResponderExcluirObrbrigado, caro Édulo, pelo estímulo.
ResponderExcluirEdgardo