quarta-feira, 2 de maio de 2018

412. Esclarecimento Oportuno



Lago Neto, colega e amigo sábio e muito estimado, fez-me chegar ao conhecimento ponderação do colega Genésio, interlocutor crítico e abalizado do último texto que publiquei neste meu blog, “A Fonte de Renda é Única.”

Esta, no meu entendimento, é a premissa básica que deve orientar a negociação entre Banco do Brasil e Associados, convocada pelo primeiro destes últimos citados, para solucionar o problema do custeio do Plano de Saúde CASSI ASSOCIADOS.

A judiciosa ponderação do colega Genésio, de Uberlândia, obrigou-me a rever meu raciocínio. Essa revisão do assunto, todavia, não modificou minha opinião: a solução do custeio do Plano de Saúde CASSI ASSOCIADOS reside basicamente na política de Recursos Humanos do Banco do Brasil, política de seleção, qualificação, quantificação e, SOBRETUDO, REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS.

Com efeito, o artigo 1º do atual Estatuto da CASSI repete o de 1945: o objetivo da CASSI é a prestação de “assistência social na modalidade de autogestão.” O artigo 3º, também réplica do Estatuto de 1945, especifica que os contratos de planos de assistência à saúde são os objetivos precípuos da CASSI. Resumindo, a CASSI existe para administrar planos de assistência social, principalmente contratos de planos de saúde;  tem associados, participantes, dependentes e participantes externos; e   toda despesa pressupõe disponibilidade orçamentária.

O artigo 6º diz:
Art. 6º São associados da CASSI, nos termos e condições previstas neste Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados: 
I.                   os funcionários do Banco do Brasil S.A. de qualquer categoria, inscritos no Plano de Associados;
II.                os aposentados que recebem benefícios da PREVI e/ou do Banco do Brasil S.A. e/ou da Previdência Oficial, inscritos no Plano de Associados;
III.             os membros do Conselho Diretor do Banco do Brasil S.A. não pertencentes a seu quadro funcional, na qualidade de associados temporários, enquanto no desempenho de suas funções e mediante inscrição no Plano de Associados;
IV.            os funcionários do quadro próprio da PREVI, ativos e/ou aposentados, com posse na PREVI até julho 1978. 

§ 1º - O ingresso dos associados no Plano de Associados da CASSI vigerá, automaticamente, a partir da data de início do vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A.
§ 2º – Para os fins do disposto no inciso II, são considerados aposentados os empregados aposentados pela Previdência Oficial e os ex-empregados que se desligarem do Banco do Brasil S.A. para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela PREVI.
§ 3º - Não podem ser associados os empregados contratados pelas agências do Banco do Brasil S.A. no exterior.
§ 4º - Aquele que estiver habilitado a ser associado da CASSI não poderá, sob nenhuma hipótese, exercer a condição de dependente de outro associado.
§ 5º – Ficam resguardados os direitos individuais daqueles já inscritos não contemplados nos incisos I e II deste artigo.
Resumindo, o artigo 6º diz que existe um Plano de Associados, com o seu Regulamento, e que os associados da CASSI são os funcionários do Banco do Brasil inscritos no Plano de Associados, os aposentados que recebem benefícios da PREVI e/ou do Banco do Brasil e/ou da Previdência Oficial inscritos no Plano de Associados, os membros do Conselho Diretor do Banco do Brasil não pertencentes ao seu quadro funcional (associados temporários), os funcionários do quadro próprio da PREVI, ativos e aposentados, com posse na PREVI até julho de 1978. Há associados que não se enquadram nessas categorias (§5ºdo artigo 6º).

O artigo 12 dedica-se a rigorosa descrição do que seja DEPENDENTE do Associado, isto é, filho(a), companheiro(a) e enteado (a):
 Consideram-se dependentes dos associados da CASSI, observadas, ainda, as condições estabelecidas no Regulamento do Plano de Associados:
 I. cônjuge ou companheiro(a), incluídos os do mesmo sexo, mediante comprovação, na forma estabelecida no Regulamento do Plano de Associados; 
II. filhos(as), incluídos(as) os(as) adotivos(as), até 24 (vinte e quatro) anos de idade; 
III. enteados(as) até 24 (vinte e quatro) anos de idade. 
§ 1º - A invalidez para o trabalho, ocorrida durante a condição de dependente e reconhecida pelos órgãos técnicos da CASSI, assegura, enquanto permanecer esta condição, a manutenção no Plano de Associados, após o limite de idade previsto nos incisos II e III deste artigo. 
§ 2º - Os dependentes dos associados são considerados inscritos na CASSI a partir da homologação do pedido efetuado ou da data de nascimento ou casamento, quando for o caso. 
§ 3º - Com o falecimento do associado, os dependentes inscritos podem continuar a ter a assistência da CASSI, enquanto permanecerem pensionistas do Órgão Oficial da Previdência Social e/ou da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, observados os dispositivos deste Estatuto e dos Regulamentos e os pagamentos pelas partes das contribuições definidas nos Art. 16 e 17, bem como a co-participação prevista no Art. 10. 
§ 4º - A viúva – seja cônjuge, seja companheira – inscrita como dependente antes do falecimento do titular – pode inscrever novos dependentes, desde que oriundos de gravidez iniciada antes do estado de viuvez. 
§ 5º - O menor sob guarda, enquanto em tutela antecipada, em processo de adoção, equipara-se ao filho adotivo para efeito do disposto no caput deste artigo.
 § 6º - A extinção do casamento ou da união estável gera, automaticamente, a perda da qualidade de dependente do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), inclusive do mesmo sexo, devendo o associado comunicar o fato à CASSI no prazo de 30 dias.

O artigo 4ºdiz que o Banco do Brasil é patrocinador do Plano CASSI ASSOCIADOS.

Enfim, e isso elucida definitivamente o debate, o artigo 16 determina a contribuição mensal do Patrocinador, o Banco do Brasil:                                  
“A CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO PATROCINADOR BANCO DO BRASIL S.A., DEVIDA EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DESCRITOS NOS INCISOS I A III DO ART. 6º, BEM COMO DE SEUS DEPENDENTES PREVISTO NO § 3º DO ART. 12, DESTE ESTATUTO, DEVIDAMENTE INSCRITOS DO PLANO DE ASSOCIADOS, É DE 4,5% (QUATRO E MEIO POR CENTO), E NÃO EXCEDERÁ ESTE LIMITE, SOBRE O VALOR TOTAL DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO, OU DOS PROVENTOS GERAIS, na forma definida no regulamento do Plano de Associados e no contrato previsto no Art. 85, excluídas quaisquer outras vantagens extraordinárias e, uma vez por ano, a 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a gratificação natalina. Parágrafo único: A responsabilidade do patrocinador junto à CASSI limita-se à contribuição prevista no caput deste artigo.”

Como se percebe, o Plano CASSI Associados é constituído principalmente por funcionários do Banco do Brasil, por aposentados do Banco do Brasil, por diretores do Banco do Brasil, por antiquíssimos funcionários da PREVI, OS GRUPOS DISCRIMINADOS NOS INCISOS DE I a III do artigo 12 do Estatuto, os únicos grupos contemplados com a contribuição do Patrocinador, o Banco do Brasil. A fonte de renda última de todos esses grupos é o Banco do Brasil, indiscutivelmente. É, pois, única. ´
Até mesmo no tocante ao grupo do inciso IV, funcionários antigos da PREVI, benefícios pagos com recursos provenientes integralmente da PREVI, é evidente que a fonte última de renda é o Banco do Brasil.
  
Suspeito que haja aposentados, no grupo do inciso III, fazendo sua contribuição total com recursos próprios, porque a aposentadoria decorreu de acordos de demissão do trabalho, de interesse do Banco, visando à redução do quadro de funcionários e substituição de funcionários mais caros por funcionários mais baratos. Seja como for, não acho justo que se lance esse ônus sobre os Associados. Ele cabe, a meu ver, integralmente ao Banco do Brasil.

Há um grupo de associados, que não consigo identificar (§5º-Art.6º: Ficam resguardados os direitos individuais daqueles já inscritos não contemplados nos incisos I e II deste artigo). Penso que esse grupo só pode ter em sua origem o interesse do Banco, porque, se não, o Banco não teria permitido que a PREVI o criasse; ou alguma injunção judicial. Presumo que esse grupo seja reduzido, e que os motivos de sua existência não escape ao âmbito das responsabilidades do Banco como Patrocinador da CASSI e, portanto, supervisor rigoroso.

 Continuo, pois, entendendo que este seja um dos princípios básicos que devam orientar a importantíssima negociação: A FONTE DE RENDA É ÚNICA, o Banco do Brasil.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

411. A Fonte de Renda é Única



Já caíram em meu computador várias mensagens, informando que se iniciou negociação entre Banco do Brasil e associados da CASSI, destinada a prover essa entidade de assistência à saúde dos funcionários, ativos e aposentados, bem como dependentes, com os recursos financeiros necessários ao seu custeio integral.

As mensagens esclarecem que essa negociação se iniciou com proposta, apresentada pelo Banco do Brasil, com base em estudo de viabilidade produzida por empresa especializada, de competência reconhecida no mercado.

Ao deter-me na sua leitura salta-me à mente um equívoco patente e básico, que gera a insanável inconformidade dos associados à proposta apresentada.

Não existem duas fontes diferenciadas de renda contribuintes para a formação do capital da CASSI, a do Banco do Brasil e a dos funcionários. Numa empresa, - e o Banco do Brasil, é uma empresa pertencente ao oligopólio bancário brasileiro, que dita o preço do seu produto, haja vista o estupefaciente nível das taxas de juros e comissões de serviço praticadas no Brasil - tudo que nela existe pertence ao dono da empresa, ao empregador, ao capitalista, ao acionista. O capitalista, a empresa, o empregador retira parte da sua renda, da sua propriedade - e num país como o Brasil, amplamente povoado e de alto nível de desemprego, essa parcela de renda mantém-se em nível moderado - para remuneração do empregado. Assim, pois, todo o recurso da CASSI só tem uma fonte, o Banco do Brasil. O Banco do Brasil é o único provedor de recursos para a CASSI, ou diretamente através de sua contribuição ou indiretamente através do salário que paga aos seus funcionários.

A meu ver, o problema da viabilidade financeira da CASSI e da PREVI não reside no quanto Banco e funcionário podem contribuir, mas em quanto o Banco pode, deve e quer transferir para seus funcionários, incluindo os recursos destinados à saúde e previdência de seus funcionários.

Quando a nossa Constituição era a constituição liberal de 1891, o Banco do Brasil julgou ser uma indignidade não bancar os recursos integrais para aposentadoria por invalidez e até por mero tempo de serviço, bem como criou um fundo para prestar assistência aos funcionários afastados por doença, aposentados por invalidez ou doença contagiosa e até aos obrigados a despesas extraordinárias por razões consideradas justificadas.

Nos tempos atuais somos regidos por uma Constituição republicana, democrática do Bem-Estar social que manda:
 “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência dignaconforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

III - função social da propriedade;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;


Entendo, pois, que o problema da CASSI só pode ser resolvido pelo Banco do Brasil, transferindo-lhe os recursos necessários para o custeio integral, via contribuição direta e via remuneração adequada de todo o funcionalismo, quem sabe, criando um auxílio específico para a contribuição para a CASSI para até determinado nível salarial do quadro de funcionários.
  
  

terça-feira, 17 de abril de 2018

410. Tudo Passa...



O opúsculo “Da Caixa Montepio À PREVI” narra a história da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, associação criada por 52 (cita os nomes de apenas 51) responsáveis, clarividentes e preocupados colegas com a situação de abandono em que ficavam, eles falecidos, os seus dependentes, naqueles longínquos e liberais tempos  de fim do século XIX. Decidiram, mortos, amparar seus dependentes necessitados, vivos. E conseguiram no início do século passado.

Essa narrativa entendo que atinja o ápice de sua nobreza quando revela que, no ano de 1913, os acionistas do Banco consideraram uma indignidade não proporcionar aos funcionários aposentadoria proporcional ao tempo de serviço em caso de invalidez, e integral com trinta anos de serviço.

No ano de 1920, o sucesso da Caixa Montepio, administrada pelos próprios funcionários e sob supervisão do Banco, era tal que o Banco do Brasil obrigou todos os seus empregados nela ingressar.  Criado o IAPB em 1934, a Caixa Montepio, já então PREVI, com novo Estatuto, entrou em regime de liquidação, permitida a permanência dos associados, que percebiam aposentadoria superior à paga pelo IAPB. A PREVI, desde então, passou a pagar, além das pensões, também, mas por conta do Banco, a aposentadoria integral dos seus associados, e a complementação da aposentadoria dos novos  funcionários. Já no início da década de 20 do século passado, a Caixa Montepio se preocupava com o equilíbrio financeiro de longo prazo, tendo sido contratados, por conta do Banco, dois técnicos para fazer o cálculo atuarial.

Distante praticamente 100 anos do início da década de 20 do século passado,  guardo a revista PREVI, de novembro de 2016, apenas de pouco mais de um ano já transcorrido, onde se divulga que a PREVI havia promovido, no mês de outubro anterior, o 17º Encontro PREVI de Governança Corporativa, reunindo cerca de 400 pessoas: presidentes, Ceos. conselheiros, gestores de recursos  e de instituições do mercado de capitais, de órgãos reguladores, de fundos de pensão e de empresas participadas da PREVI. O tema do Encontro anual – trata-se, pois, de evento anual promovido pela PREVI – foi o impacto das megatendências no destino das empresas.

Quanta coisa aí mudou, conforme apenas essa informação inicial da revista. A Caixa Montepio era um assunto dos funcionários, por eles administrado, ao qual, nada obstante, o Banco se sentia atrelado e, por isso, queria supervisionar: “Tudo o que for concernente à Caixa Montepio reger-se-á estritamente pelos presentes Estatutos, que não podem ser alterados senão por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária dos associados e aprovação da Diretoria do Banco.” (Artigo 2º) Já hoje, quem mais manda na PREVI é o Governo, pois a Previdência Social Complementar se tornou uma instituição, um regime jurídico, que, em pleno Estado Democrático, lhe extinguiu o Corpo Social e a aparelhou com uma administração paritária, onde, nada obstante, o Empregador tem o voto de minerva. Admite-se mesmo como procedimento normal que o preceito constitucional do Pleno Acesso seja considerado compatível com um compromisso assinado de sigilo, imprescindível para a posse do cargo, que, entendem os diretores eleitos, abarca até suas relações com os representados.

Nos idos da década de 20 do século passado, as despesas com o cálculo atuarial foram assumidas pelo Empregador, nada obstante a ótima situação financeira da Caixa Montepio, enquanto nos tempos atuais, a PREVI, sociedade sem fim lucrativo, destinada a produzir renda para o sustento de incapacitados para o trabalho, por motivo de invalidez ou velhice, precisa arcar com os custos anuais de um evento de tamanha magnitude, além de proporcionar alto nível de remuneração aos administradores, nível de ceos de grandes empresas bancárias, e contribuir para o pagamento do salário de seleto grupo de dezenas de altos funcionários públicos da Previdência Social Complementar.

E trata-se de um evento de governança corporativa, isto é, pessoa jurídica, associação e, especialmente, empresa.  Ante a proibição legal de que a EFPC desenvolva qualquer outra atividade, até mesmo de assistência à saúde, causa-me estranheza o fato de a PREVI envolver-se com a administração de tantas empresas, ao que parece, dezenas delas, e algumas das mais importantes, do País, e a tal ponto que necessite promover anualmente tão amplo e importante Encontro.

O Encontro proporcionou as palestras de personalidades importantes de nosso meio nacional intelectual e profissional, inclusive cinco professores universitários, gabaritados com curso, magistério e até mesmo exercício da profissão na Alemanha e França, bem como extensa produção de trabalhos e livros científicos, e uns quatro famosos Ceos.

Coisas importantes ocorreram neste curto decurso de menos do que ano e meio, algumas até insuspeitadas para nossos indiscutivelmente competentes conferencistas, que afinal se propunham apenas manifestar tendências assumidas pela marcha da Humanidade.
Indiscutível a transferência do trabalho para a máquina automática e eletrônica. Mas, como essa transferência se processará com menor sofrimento do desemprego, da miséria? A geração presente é que, sem consulta-la, lança a geração futura no mundo, e dela necessita para encerrar a vida com menos sofrimento. É indignidade suprimir a vida daqueles que um dia ousamos trazer ao mistério da existência consciente. A subsistência humana é responsabilidade pessoal e coletiva, individual e de geração. O progresso, já ensinou Joseph Schumpeter, se ergue sobre os escombros do passado. Só interessa um futuro que seja melhor que o presente. Nada obstante, é crime construir o futuro com a fome, o desemprego das gerações presentes. Os compromissos assumidos precisam ser cumpridos. As cláusulas futuras dos contratos não são meras expectativas, são direitos e obrigações. Nos tempos primitivos, os esquimós resolviam o problema da subsistência com a eliminação da vida dos progenitores. No albor da civilização, os gregos solucionavam o problema da superpopulação arremessando ao mar, do ápice dos rochedos, os recém-nascidos do sexo feminino. Já agora nos tempos modernos tenta-se evitar a guerra, reluta-se em adotar o aborto e usam-se os métodos preventivos anticoncepcionais. Não se tolera a insensibilidade, a tortura, a maldade, o sofrimento, porque a Vida é luz, cores, sons, festa e felicidade. A vida é uma ação votiva, uma promessa, um compromisso de felicidade assumido pela Humanidade. A pessoa humana tem dignidade, a suprema dignidade!
Outro conferencista reportou-se ao problema energético e ressaltou “a mobilidade energética, mercado livre, geração distribuída e eficiência energética.” Esse assunto de energia é fundamental para o progresso humano. O tipo de energia diferencia até o tipo de cultura e contribui de forma significativa para elevar o nível civilizatório. A mobilidade energética, com a criação do motor a combustão interna, proporcionou a fabricação do automóvel, do avião e dos hipercargueiros marítimos que unificaram a superfície terrestre. Há cerca de 30 anos atrás, dei contribuição a um amigo, que viajava pelo Mundo, participando de eventos continentais e globais de discussão dos destinos da Humanidade, e que naqueles tempos do início da telefonia móvel, entrevia a Humanidade sob influência gradativamente menor do Estado e da Província, e mais enraizada na cidade e no indivíduo: o Mundo de cidades e cidadãos. De fato, o Mundo situa-se ainda muito distante desse estágio social e político. No Ocidente, porém, parece-me clara a tendência para uma sociedade altamente individualizada e politicamente igualitária, reduzidos os partidos políticos a agremiações de cidadãos partícipes de idêntica ideologia,  mas individual, direta e democraticamente atuantes na solução dos problemas da cidade. Quanto mais amplo o conhecimento, quanto mais ampla a ciência, quanto mais ampla a tecnologia, mais importante e mais eminente e mais autônomo se torna o indivíduo, o cidadão. O cidadão civilizado é uma singularidade que precisa e sabe conviver.
E esse tema se conecta estreitamente com outro, que, penso, haja sido a mais importante palestra do Encontro. Ilustre professor universitário e escritor prolífico abriu o Encontro afirmando: “Os Estados Unidos continuarão a ser a principal potência por muitos anos, mas não sem a concorrência de outros países emergentes como a China ou a Rússia, que se reconstroem como influência global.”
Sem dúvida, os Estados Unidos, já importante país no início do século passado, acresceu sua presença internacional entre as duas Grandes Guerras, e passou a locomotiva mundial após a Segunda Grande Guerra, posto esse de que ainda não foi desbancado. Aquela tese levantada no Encontro recorda-me um evento semelhante, ocorrido há cerca de 30 anos. Na década de 80 do século passado, o Banco do Brasil figurava entre os dez maiores bancos do Mundo. Entendo, pois, que lhe haja sido confiada a exposição de uma tese sobre o assunto mais importante em debate nos meios financeiros mundiais naqueles dias, num encontro mundial de banqueiros que estava marcado para realizar-se m Lima, capital do Peru: “O Futuro do Dólar”.
Nos meios financeiros internacionais ouvia-se diariamente o vaticínio da derrocada do dólar e da necessidade de se substituir o dólar por uma cesta de moeda dos principais países como moeda de troca internacional. Até hoje, desconheço o motivo por que fui escolhido para redigir esse trabalho para o Presidente do Banco. Sei que ele foi aprovado sem ressalvas por um professor famoso de Economia da Universidade de Brasília, a quem eu, o Chefe de Gabinete da Presidência e um funcionário da Assessoria Econômica da Presidência tivemos de submete-lo para revisão definitiva. O vigor de uma moeda, afinal, é o reflexo especular de uma economia. É a imagem de sua presença no mercado internacional, tal qual a renda é a contraface do produto nacional, da riqueza nacional. Os Estados Unidos são o mais importante player do mercado internacional e ainda continuarão sendo por muitos anos, graças ao seu mercado de consumo, sua indústria de ponta, bem assim o gênio liberal, criativo e empreendedor de seu povo, o afã incontrolável por um nível de vida sempre mais alto. É liderança indiscutível em avanço tecnológico, a tal ponto que significativa maioria dos prêmios Nobel de ciências vêm sendo concedidos a norte-americanos ou cientistas estrangeiros que trabalham nos Estados Unidos. Seus produtos de ponta difundem-se pelos mercados do Mundo proporcionando condições de vida superiores para toda Humanidade e seus artefatos atingem satélites e planetas, promovendo investigações pioneiras em toda extensão do sistema solar bem como promovem observações que abarcam todo o Universo no tempo e no espaço. É o país com a mais vasta e a mais conceituada rede de Universidades. É o país que possui hoje a mais vasta e a mais barata reserva de energia petrolífera da Terra, condição excepcional para o desenvolvimento econômico atualmente.  
Indiscutivelmente um grande Evento anual. Os fundadores da PREVI, se hoje vivos, surpreender-se-iam com a associação que criaram. Tudo passa!... Mas quantas indagações, como modesto surpreso participante, não mais associado como antigamente, porque o Estado me cassou esse direito, me  invadem a mente a respeito desse Evento promovido por uma EFPC!


quarta-feira, 4 de abril de 2018

410.Mera Opinião de um Ignorante



Penso que o que se julgará hoje à tarde no Supremo Tribunal Federal é algo muito importante para o futuro do País. Creio que será medida capaz de reinstaurar o respeito à Lei e reinstalar o comportamento mínimo necessário para o convívio numa sociedade minimamente civilizada.

Não entendi, todavia, exatamente do que tratará o Supremo Tribunal Federal. Parece-me que analisará o habeas corpus da personalidade política mais poderosa atualmente, que, em primeira e segunda instância, isto é, num tribunal de um juiz e noutro, por duas vezes, de colegiado, foi condenado pelo Estado: esse cidadão pode, ou não, deve, ou não, ser preso? Em consequência, se deve ou pode, o Supremo Tribunal Federal rejeitará o habeas corpus, mas se não deve nem pode, acolhê-lo-á.

Diz-se que esse habeas corpus foi colocado em julgamento, mantidas todas as normas que ora regem a matéria, inclusive súmula recente que admite a prisão em réu condenado na segunda instância.

Penso que se trata de mais uma atitude típica de nosso governo maquiavélico, porque o julgamento desse habeas corpus não poderá ser realizado, sem o julgamento da validade da súmula da prisão em segunda instância. Válida a súmula, o habeas corpus deve ser negado. Inválida a súmula, o habeas corpus deve ser concedido.

É, assim, que entendem os milhares de promotores e juízes que ontem entregaram ao Supremo Tribunal Federal primoroso estudo sobre a constitucionalidade de prisão de réu condenado em segunda instância.

Toda aquela jurídica argumentação parece-me irrefutável e convincente.

Na minha ignorância, apenas elaboro modesto raciocínio a respeito dessa matéria. Um juiz para proferir uma sentença justa deve ser imparcial, isto é, ele deve iniciar o estudo do caso e processar todo o estudo da matéria sem ideia preconcebida da culpabilidade ou inculpabilidade do indivíduo sob julgamento. A ideia de culpabilidade ou inculpabilidade deve ser absolutamente objetiva, isto é, deve brotar dos fatos e das circunstâncias como lhe são apresentados.

A Constituição, todavia, quer mais, ou o Direito quer mais, quer que o juiz se oriente pelo princípio da inocência do réu (in dubio pro reo): se. no final do processo, o juiz se acha em estado de dúvida sobre a culpabilidade do réu, ele deve absolver o reu. A Constituição e o Direito impõe ao juiz certa parcialidade a favor do réu. O juiz, pois, mesmo de primeira instância, só condena com certeza objetiva da culpabilidade.

E que autoridade é essa de um juiz, mesmo de primeira instância? Por que esse homem, vestindo toga e de barrete na cabeça, pode lavrar uma sentença condenatória de outro homem? Ele é um representante do Estado. Ele é o Estado. É o Estado que está lavrando a sentença condenatória. O Estado formou o juízo objetivo da culpabilidade do reu e lavrou a consequente sentença condenatória. Só o Estado julga. Só o Estado condena.

Mas, o reu pode apelar para instâncias superiores. Sim, pode.  Há mil motivos para apelar. Há até os interesses financeiros das afamadas bancas de advocacia que se locupletam nessas apelações. Mas, a mera apelação não desfaz a certeza estatal da culpabilidade do reu. O Estado apenas condescende em reexaminar os fatos ou certos aspectos legais e constitucionais.

E, quando o Estado acolhe tais apelações para os tribunais superiores, essas condenações, essas certezas deixam de existir? Não. A condescendência do Estado em reexaminar a matéria não lhe elimina a certeza da culpabilidade formada em primeira e segunda instâncias. Impede o cumprimento da consequência da sentença condenatória, o  cumprimento da pena? Também não, porque, se a sentença permanece válida, a certeza do Estado da culpabilidade do reu permanece firme, e a pena deve ser e permanecer  aplicada.

Então, nos casos de apelação para tribunais superiores à segunda instância como fica o princípio da inocência? Nesses casos, o principio de inocência é mera regra de conduta dos juízes. O juiz deve julgar sem preconceito, imparcialmente, a matéria apelada, e, se ao final da análise judicial, achar-se em estado de dúvida, deve decidir a favor do reu.

Mas, se essa decisão a favor do reu consistir exatamente na absolvição do reu? O Estado consequentemente reformula a pena, libertando o reu.

Mas, isso, apenar uma pessoa que, afinal, inocente é, não seria claramente grosseira infringência do princípio de inocência? O princípio de inocência não é um princípio jurídico absoluto. Um juiz se pauta em seus julgamentos por uma infinidade de princípios. Ele deve orientar-se pelo princípio de justiça (o criminoso deve cumprir sua pena), o princípio de igualdade perante a lei (todo criminoso deve cumprir a pena), o princípio da segurança (nenhum crime deve permanecer impune) etc.
Esse meu grosseiro raciocínio jurídico, pois, me leva a perfilhar, nesta matéria hoje em julgamento, a tese defendida por esses milhares de procuradores e juízes, que assinaram o manifesto ao Supremo Tribunal Federal.



domingo, 25 de março de 2018

409. A Marcha Rumo à Barbárie



A humanidade hoje forma uma sociedade global sobre o planeta Terra. Essa seria a constatação do alienígena inteligente que ocupasse a plataforma espacial que orbita o planeta. Essa sociedade global é frouxamente argamassada pelos princípios que regem a Organização das Nações Unidas. Esses princípios fundamentam uma sociedade civilizada, uma sociedade de convivência urbana, cujo valor fundamental e supremo é a dignidade da pessoa humana.

A dignidade da pessoa humana é o respeito, a veneração que o valor, a grandeza da pessoa humana inspira. E a grandeza da pessoa humana é suprema, excelente, tudo supera, por que a pessoa humana constrói o mundo em que vivemos: “O Universo não seria grande coisa, se não fosse a morada das pessoas que amamos.”(Stephen Hawking)

As coisas aí estão fora de nós e dentro de nós. Não as intuímos. Elas simplesmente existem. Elas simplesmente nos atingem, nos incitam, nos provocam.  E reagimos, criando o Universo. O Universo é o que o indivíduo humano constrói. (Emanuel Kant) O Universo é o que eu quis e pude fazer. Eu sou a pessoa, que eu quis e pude fazer. O Universo nada mais é que o espaço onde o indivíduo humano realiza sua tragédia individual. O palco onde a pessoa humana encena a peça trágica da própria existência, o naufrágio. (Karl Jaspers) O fim inexorável do ser vivo é a morte, o naufrágio do indivíduo humano. O fim inexorável do ser inanimado é a dissolução, possivelmente a entropia universal, o naufrágio universal.

Nietzsche, o Aristipo dos anos pós-modernos, explica esse Homem contemporâneo, o homem animal racional, o ser mais perfeito, o mais excelente ser gerado pela Natureza, ser da Terra, animal dionisíaco e apolíneo, animal do prazer e da razão: “O super-homem é... o homem que ama a terra e cujos valores são a saúde, a vontade forte, o amor, a embriaguez dionisíaca.” (História da Filosofia, de Reale e Antiseri) Nietzsche é o filósofo da pós-modernidade, do homem contemporâneo, o homem da Belle Époque que se descreveu na lixeira de Paris - “Amar, comer, beber e cantar, isso é a felicidade." - mas, que Nietsche antevia na imagem mais completa do super-homem, o homem egocêntrico, muito mais assemelhado aos senhores da guerra como os Kung, os Putin, os Trump, os Bush: “Existe uma moral dos senhores e uma moral dos escravos... O homem de tipo nobre sente a si mesmo como aquele que determina o valor, não tem necessidade de receber aprovação; seu julgamento é aquilo que é prejudicial a mim, é prejudicial em si mesmo, ...ele é criador de valores... Tal tipo de homem é soberbo justamente pelo fato de não ser feito para a piedade.” Olavo Bilac sintetizou a mentalidade do homem contemporâneo com este verso que ressoa como uma tempestade, como raios e trovão para uma mentalidade  tradicional: “Terra, melhor que o céu! Homem, maior que deus!” O homem contemporâneo “explodiu em vigoroso sentido trágico, que é a aceitação extasiada da vida. coragem diante do destino e exaltação dos valores vitais. A arte trágica é corajoso e sublime sim à vida (História da Filosofia, Reale e Antiseri)

O mundo de Nietzsche já foi aplaudido o como se realizando, no auge do capitalismo liberal, início do século passado, quando Herbert Spencer foi triunfalmente acolhido nos Estados Unidos pela classe dominante, porque antevia, baseado na teoria da evolução, que a humanidade seria depurada dos seres humanos inferiores, as classes inferiores, pela fome, pela doença e pela guerra, sobrevivendo exclusivamente a descendência dos homens mais dotados pela natureza, os da classe dominante, os capitalistas, os donos da riqueza e do poder. (A Era da Incerteza, de Galbraith)

Esse universo de Nietzsche acolhe o grande herói, o solitário vivente, a pessoa humana solitária do Super-homem com o seu capitalismo açambarcador, o capitalismo liberal, o dono de toda a riqueza, capitalismo condenado pelo próprio Adam Smith (“Pessoas do mesmo ramo raramente se reúnem, ..., mas quando o fazem, a conversa termina numa conspiração contra o público, ou então num conluio para aumentar os preços.”), o filósofo que primeiro o analisou; combatido por Karl Marx (“De tudo isso torna-se manifesto que a burguesia não está em grau de permanecer ainda muito tempo como classe dominante da sociedade... Não é capaz de dominar, porque não é capaz de garantir a existência do próprio escravo...”, noutros termos, o acúmulo desmedido de renda nada aloca para o operário que é o adquirente da produção do capitalista...a roda da fortuna capitalista  circulante para.);   e repudiado por Max Weber, o Epicuro da pós-modernidade, um dos quatro mais eminentes personagens da Sociologia (“A ânsia desmedida de ganho não é de fato idêntica ao capitalismo...o capitalismo é idêntico à tendência de ganho em uma racional e contínua empresa capitalista, ao ganho sempre renovado, isto é, à rentabilidade.”); nem mesmo é a descrita pelos economistas como a mais eficiente e muito menos como a mais justa (Introdução à Economia, de Paul Krugman: “Quando os mercados não alcançam a eficiência, a intervenção do governo pode melhorar o bem-estar da sociedade.”).

A Economia, que é adotada em todos os países atualmente, é a economia democrática, a economia social, resultante do consenso direto de toda a população, regida pelo princípio da justiça, operada pelos princípios da eficiência e da liberdade, fundada nos princípios do primado do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Essa economia é produto cultural da evolução trimilenar por que passa a sociedade humana e que Max Weber interpreta como desenvolvimento determinístico rumo ao refinamento civilizatório sob o progressivo influxo da racionalidade criadora dos valores que orientam a conduta individual e coletiva. Essa é a característica progressista da cultura contemporânea, a contínua ascensão do espírito apolíneo, da racionalidade, da ampliação do espaço do conhecimento, da ciência, da tecnologia, da cooperação, da ética e do Direito: um mundo construído lealmente por todos os indivíduos humanos e para todos os indivíduos humanos.

Nossa Constituição de 1988 foi redigida, pois, sob vigorosa influência do mais refinado e atualizado conceito de Humanidade, Sociedade e Estado atualmente existente. Ela se funda no valor supremo da pessoa humana:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, ... constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

E, por isso mesmo, ela determina:
 “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Nova redação dada pela EC nº 42, de 2003)
Redação original:
VI - defesa do meio ambiente;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;

:::::::::::::::::::::::::::::::

Art. 173. .......
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
 Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Ante tudo isso que foi exposto, concluo que se está regredindo para a barbárie e não avançando para a civilização, bem como afrontando a Constituição, quando o Banco do Brasil ousa propor retirar seu patrocínio e sua contribuição de saúde, CASSI ASSOCIADOS, para o grupo de aposentados e pensionistas, ou se nega a aumentar o valor de sua contribuição, ou quando propõe retirar-se do contrato de patrocínio no plano de previdência para aposentados e pensionistas. Se em 1913, quase um século antes da Constituição atual, os acionistas do BB liberalmente decidiam por esses benefícios por motivo de DIGNIDADE, não podemos logicamente concluir que aqueles acionistas julgariam tais propósitos uma INDIGNIDADE ?

Não seria tudo isso, e também tanto o §3º do artigo 202 da Constituição (igualdade de contribuição do Patrocinador com a do Participante, Emenda 20, de 1998 – Emenda 20, de 1998), quanto o artigo 17 da LC 109/2001 (artigo contratual de execução futura NÃO GERA DIREITO, TANTO QUANTO A DE EXECUÇÃO PRESENTE, MAS APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO!) marcha igualmente rumo à barbárie e uma afronta à Constituição Democrática do Brasil?!

Claro que a política de mecanização da atividade bancária deve ser adotada pelo Banco do Brasil. A mecanização é a transferência do fardo do trabalho para a máquina. O homem, na sua história de duzentos mil anos, transferiu o trabalho para forças da natureza como o vento e a correnteza da água, para os animais, para outro homem de diversos modos, até pela escravidão, e agora para as forças químicas e físicas. Isso é faceta importante e característica dessa marcha multimilenar para a civilização. Mas, ela não pode ser feita para o usufruto de apenas alguns, os mais dotados pela natureza ou pela sorte, e prejuízo da grande maioria, simplesmente por um motivo, como há já centenas de anos explicou Étienne de la Boétie e replicou Wilhelm Reich: “O surpreendente não é que os povos se revoltem, mas sim que não se revoltem!” E num ambiente de revolta inexiste sociedade, inexiste esperança de vida para ninguém!... NA MEDIDA EM QUE SE SUBSTITUIR O TRABALHO PELA MÁQUINA, A HUMANIDADE ESTÁ OBRIGADA A REPARTIR O BENEFÍCIO DA MÁQUINA POR TODA A POPULAÇÃO, em razão da dignidade da pessoa humana. É a marcha para a barbárie, substituir o trabalho humano pela máquina, transferir o ônus de sua subsistência para a PREVI, e simplesmente afirmar, do alto de sua imaginária EXCELÊNCIA, nada mais me vincula a esse trabalhador, extinguiu-se meu compromisso de Patrocinador.

Pondere-se, ademais, que toda a riqueza é produzida pelo trabalho humano porque, como expressa a Constituição, o Primado é do trabalho. O trabalhador cria o capital e até a Terra só produz na medida que o homem a cultiva. O trabalhador produz e o capitalista se apropria de toda a sua produção. Logo, no regime capitalista toda a contribuição para um plano de benefício é recurso do empresário, do  Patrocinador, riqueza que ele investe diretamente no plano de benefício, na modalidade de sua doação ou contribuição, e na modalidade de contribuição do Participante. O EMPREGADOR É O RESPONSÁVEL ÚNICO PELA SOBREVIVÊNCIA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA E DO PLANO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS.

Por fim, fico pasmo, ante os artigos acima expostos de nossa Constituição, com os termos de reforma que nossas autoridades dizem implantar em nosso País. Completa omissão no que tange ao abuso do poder financeiro, quando se cobram juros de 9% (nove por cento) ao mês, 400% (quatrocentos por cento) ao ano e só se vende a preço cotado a prazo, sob o evidente disfarce de que não existem juros num negocio pago a prestações que podem arrastar-se por décadas!

Salta aos olhos. Vive-se numa sociedade maquiavélica. Marcha-se para a barbárie, sob o véu de uma Constituição que pretende nos inserir no movimento mundial rumo à civilização!

  






terça-feira, 13 de março de 2018

408. Diálogo com um Amigo Anônimo. Conclusão



Neste mundo contemporâneo da economia capitalista, o trabalhador produz a riqueza, mas ela pertence ao capitalista. O indivíduo humano produz, mas somente tem valor o que a sociedade ambiciona. O indivíduo humano produz, mas somente é admitido no mercado, a sociedade da riqueza, quem produz algo ambicionado. O marketing estimula a geração de pessoas e só admite a sua eliminação por processo natural, criminalizando até mesmo a opção pela autoextinção em situação de extrema carência. O capitalismo precisa do trabalhador, não como a pessoa que ele é, mas como fator de produção, que é valorizado pela riqueza que produz, pela riqueza que acrescenta à propriedade do capitalista, o dono da riqueza produzida pelo trabalhador.

A ciência econômica nada mais é que uma análise da economia que existe e avaliação de todos os tipos de economia que já existiram. As economias mudaram à medida que os indivíduos humanos mudaram. E outras formas econômicas surgirão à medida que a cultura humana se amplie e a civilização se refine.

A Constituição Brasileira de 1988 fundou um Estado democrático do bem-estar social, cujo primado não cabe ao capital, mas ao trabalho. (Artigo 193) Trata-se, pois, da organização de uma sociedade mais refinada, de uma sociedade que tem raízes numa cultura e civilização que teve início há cerca de três mil anos, quando o povo helênico se imaginou pertencente à família dos deuses, gerado no divino abraço eterno do firmamento (Urano) com a terra (Geia). Essa ideia da origem divina da Humanidade foi herdada pelo  povo romano, que reverenciava seu imperador como um deus e punia os cristãos com a morte, porque recusavam prestar-lhe o culto da adoração. Nada obstante, o cristianismo propagou-se por toda a Europa, reformulando a cultura e a civilização, graças à pregação paulina da divinização do indivíduo humano (Romanos 9: “...o Espírito de Deus habita em vós...”e 12: “Todos os que são conduzidos pelo Espírito de Deus, são filhos de Deus.”).

Essa ideia multimilenar de uma predominância humana sobre todas as coisas voltou a sofrer influência dos primórdios da filosofia grega no início do segundo milênio da Era Cristã e, sob a influência de Emanuel Kant e as informações da Ciência, constitui a estrutura da cultura e da civilização contemporânea, a tal ponto que levou Olavo Bilac, naquela que julgo a mais importante poesia por ele escrita, “A Alvorada do Amor”, irromper num verso excepcionalmente sintético, porém blasfemo, horripilante e insano para uma mente religiosa: “Terra, melhor que o céu! Homem, maior que Deus!”.

O homem é a medida de todas as coisas, afirmou Protágoras. A partir de então, há dois mil e seiscentos anos, o Homem passou a compreender o Mundo, a sua existência e a sua dignidade. Esse pensamento de Protágoras, repensado por Emanuel Kant, que tinha a consciência de haver, como Copérnico, revolucionado também a cultura humana, já que invertera a centralidade do Universo do objeto conhecido, a Natureza, para o sujeito conhecedor, o homem: o homem cria o Universo em que vive.

O valor das coisas é um julgamento humano, que é uma medida, porque é uma comparação, uma avaliação. O que é um valor? É o que é útil, o que é bom para alguma coisa. Mas, as próprias coisas, tais quais exatamente as vivencio, são criações minhas. Cada pessoa cria o seu mundo. O mundo, que crio (eu crio a luz, eu crio o som, eu crio o medo, eu crio o amor, eu crio o ódio, eu crio a alegria, eu crio o prazer, eu crio a dor, eu crio o sofrimento, eu crio a palavra, eu crio o pensamento, eu crio o julgamento, eu crio a verdade, eu crio o bem e o mal)) e em que vivo, é, via de regra, muito semelhante ao do outro, que está ao meu lado, cria e em que vive, mas não é exatamente igual.

A convivência entre as pessoas é convivência de mundos diferentes. Por vezes, é até convivência de mundos muito diferentes. Há pessoas que vêem pessoas e até monstros que somente elas vêem, que ouvem vozes que somente elas ouvem,  que vivenciam coisas que somente elas vivenciam. Os seres mais importantes do mundo, portanto, são os seres que criam os mundos, a saber, os seres humanos.

A sociedade, pois, é a convivência de mundos semelhantes e até bem diferentes. Assim, o mais importante na sociedade são os indivíduos humanos, os criadores do universo vivente. São os senhores do universo. São a medida do bem e do mal, da verdade e do erro. São seres autônomos, livres, senhores de seu mundo, um mundo indevassável.  A pessoa humana, pois, ostenta o máximo valor entre as coisas do Universo. A dignidade da pessoa humana, portanto, é suprema, é absoluta.

Dignidade é o respeito, a reverência, a veneração que o valor de um indivíduo inspira. Quanto mais valioso o indivíduo, mais digno ele é. Ora, nada pode superar o poder de criar o mundo. A dignidade corresponde ao grau de excelência de uma pessoa. Excelência é a superação, o valor supremo.  Pessoa humana, o criador do mundo, é a superação suprema, a máxima excelência. A pessoa humana orna-se da máxima dignidade.

Foi por isso que a Constituição Brasileira fundou o nosso Estado, a nossa sociedade organizada, no valor da pessoa humana, o valor supremo do Universo. O Estado Brasileiro existe para que o indivíduo humano viva com a dignidade do criador do Universo, realizando-se e criando um mundo venturoso, enquanto hígido, e indefectivelmente certo de que a geração de seus descendentes cumprirá respeitosa, reconhecida e lealmente o contrato previdenciário de uma existência condigna nos anos de invalidez e incapacidade.

O valor supremo da pessoa humana impõe que, ao longo de toda a sua existência, se comporte com a máxima dignidade - conduta ética irrepreensível – e usufrua de condição de vida confortável, isto é, numa sociedade organizada, democrática, operosa e do bem-estar social.

É, pois, incompreensível, absurdo, nos dias atuais, e ante as cláusulas do contrato constitucional brasileiro, que se pretenda colocar sob a responsabilidade do assistido – o incapacitado, o inválido – o ônus previdenciário de sua sobrevivência, tanto mais que, desfalcado seja pelo motivo que for, esse seguro já foi pago, na época de atividade e nos valores tecnicamente calculados que lhe foram impostos, e colocado pela LC 109/2001 sob a supervisão do Patrocinador, o proprietário de toda a renda, e a fiscalização do Estado.


domingo, 4 de março de 2018

407. Diálogo com um Amigo Anônimo (continuação)


4. “Porém, o termo patrocinador, adotado pela legislação da previdência complementar brasileira por influência da legislação norte-americana, não traduz fielmente a realidade, pois em geral os planos de benefícios brasileiros, operados por EFPCs, não são financiados exclusivamente por seu patrocinador, mas também pelos seus participantes. Copiou-se, pois, o termo técnico “patrocinador”, e não o seu significado. No Brasil, em termos práticos, a regra geral é o copatrocínio por parte dos empregadores, já que o financiamento do plano de benefícios é compartilhado pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos.”

Concordo neste ponto: a legislação brasileira pode ter sido influenciada pela norte-americana no adotar o conceito de patrocinador para designar uma pessoa jurídica que decida doar recursos para serem gastos nas despesas de sustento de necessitados, incapacitados. Tudo mais que esse texto insinua me parece grave confusão, pois penso ser inadmissível aceitar-se que alguém, mormente um incapacitado, um necessitado seja seu próprio patrocinador. Patrocinador é patrocínio, é relação misericordiosa, dadivosa, de ALTERIDADE de quem tem sobrando com quem está penando por carência. Patrocinador tem a ver com pai, com patrimônio. Tudo isso se liga ao pater famílias da sociedade romana, o poder absoluto do genitor sobre a descendência, as mulheres, os familiares (fâmulos), os serviçais e os bens, as terras, os animais e os escravos, poder esse que, em determinadas circunstâncias, abrigava até aquele, o máximo, sobre a vida e a morte de um recém-nascido.

O conceito fundamental da previdência social brasileira é a proteção social, é o negócio entre o indivíduo e a sociedade, entre o indivíduo e o Estado, entre a geração presente e a geração futura, entre genitores e descendência, como está lá bem claro no artigo 201 da Constituição: o benefício previdenciário é um seguro do Estado, único representante possível de gerações, da sociedade.  O beneficiado é um segurado pelo Estado. É clara a influência bismarkiana: o conceito bismarkiano de previdência social, aprimorado por um século de cultura sob os holofotes beveridgeanos, tradição cultural europeia. E a Previdência Social brasileira foi isso durante quatro décadas, de 1930 a 1970.
                                                                                            
Ela sofreu alteração legislativa na década de setenta do século passado, através da Lei 6435 de 1977, que pretendeu, acredite-se, manter o vinculo entre gerações, entre indivíduo e Estado, embora transplantando parte da responsabilidade previdenciária para o Direito Privado. O que era uma relação entre gerações, uma retribuição filial da geração presente para os incapacitados da geração passada, transformou-se, de fato, num negócio particular de seguro, resultado de mera acumulação de rendimentos de capital, proveniente de eventual ato de benevolência do patrão, o pater familias, o dono de toda a renda - da renda da terra, da renda do capital e da renda do trabalho – o Patrocinador da Previdência Complementar, já que, na sociedade capitalista contemporânea, toda renda da EFPC tem origem na riqueza produzida por uma empresa, seja ela instituída por empresa privada – individual ou coletiva - ou estatal. A renda do trabalho, com efeito, e até a renda da aplicação dos recursos do fundo têm origem na empresa, a fábrica do lucro, da riqueza.

Essa unidade ôntica foi acolhida pela legislação previdenciária, que foi propositadamente elaborada para limitar a responsabilidade do Patrocinador ao valor que decidisse comprometer na seguridade previdenciária. Assim, instituída a EFPC (Estatutos e Regulamento Básico), o empregador a ela se vincula, por um ato de adesão, o convênio de Patrocínio entre empregador e EFPC (artigo 61,§1º do Dec. 4942/2003, artigo 13 da LC 109/2001 e o artigo 9º da Resolução CGPC Nº 12, de 2002), que cria o relacionamento de Patrocínio, relação jurídica entre empresa patrocinadora e EFPC, inclusive a obrigação de pagar benefício previdenciário, e pode até conter a obrigação de periodicamente pagar contribuição. Já a adesão de Participante, que cria a relação jurídica de Participante, se processa pela simples filiação ao plano de benefícios previdenciários, relação jurídica essa entre pessoa física e EFPC, que cria o direito de a pessoa física perceber benefícios previdenciários, e pode incluir, por mais incrível que pareça, até a obrigação de assistido pagar contribuição (artigo 21 da Lei 109/2001)!

Esses conceitos e relações jurídicas de Patrocínio e Participação são bem distintos e inconfundíveis. O Patrocinador é pessoa jurídica que doa recursos à EFPC para pagar benefícios previdenciários, recursos esses que podem assumir a forma de contribuições periódicas, bem como tem a obrigação legal de supervisionar a EFPC. (Artigo 41,§2° LC 109/2001) O Participante é pessoa física que, preenchidas determinadas condições, adquire o direito a perceber benefício previdenciário pago pela EFPC e pode ter a obrigação de fornecer recursos à EFPC na forma de contribuição.(Artigo 8º, 18 e 19 da LC109/2001)

A legislação previdenciária, em parte alguma, se refere a copatrocínio de Patrocinador e Participante. Ela trata, é claro, de copatrocínio de pessoas jurídicas, de Patrocinadores (Artigo 13 da Lei Complementar 109/2001). Patrocinador gasta, Participante percebe. Patrocinador protege, Participante é assistido. Patrocinador tem renda, Assistido não tem. São polos opostos de uma realidade, de uma situação existencial totalmente oposta, que a lei separou por um biombo protetor, a EFPC, que protege a integridade do capital do Empregador bem como a sobrevivência do empregado incapacitado.

(continua)