segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

170. Controvérsias? Como?!

Sem dúvida, o conhecimento é relativo. A Filosofia e a Ciência contemporâneas explicam até que o conhecimento é SEMPRE uma construção da MENTE. Nem por isso elas rejeitam a possibilidade do consenso. E isso tem um motivo: as Mentes humanas, por mais singulares que sejam, apresentam-se estruturadas de acordo com um modelo genético bem amplo e com circunstâncias ambientais abrangentes a cada geração.
Aliás, muitos filósofos e cientistas modernos admitem que a SOCIEDADE e o DIREITO se fundamentam, ou pelo menos deveriam fundamentar-se, no CONSENSO de todos os indivíduos humanos de um determinado espaço territorial, não apenas na VONTADE DA MAIORIA. Estes filósofos e cientistas repelem a sociedade governada pela vontade da maioria como uma sociedade autoritária, a DITADURA DA MAIORIA.
Há certos conhecimentos que ninguém ousa deles discordar, de tão congruentes com o modo filosófico e científico de pensar da sociedade de uma época. Por exemplo, que a Terra é um astro em movimento, ninguém ousa hoje negar. Houve época, porém, que esse pensamento era até criminoso. Até heresia era! Externá-lo provocou anos de cadeia para um dos maiores cientistas de todos os tempos e condenação à morte na fogueira para um filósofo dos anos finais da Idade Média!
Sinceramente, acho que essa "Reversão de Valores" para benefício do Patrocinador, instituto inventado pela Resolução CGPC 26, de tão incongruente com a natureza da Previdência Social, com a Constituição Federal Brasileira, com LBPC e com o Código Civil, como constatamos há poucos dias num estudo, não pode admitir controvérsias: só existe lugar para o repúdio a essa perversão.
Volto a tratar dessa matéria tão somente para ressaltar certa passagem daquele texto "Hermenêutica ou Fórceps?". Atente-se para o que ensina o Mestre Wladimir Novaes - citado pela INFORMAÇÃO nº 58/2008/SPC/GAB/AG da SPC - no Capítulo CLXXXIV, página 1284, de seu "Curso de Direito Previdenciário": "DIFICILMENTE, SE PODERÁ CRIAR PRESTAÇÃO POR VIA DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, MAJORÁ-LA OU ESTENDÊ-LA A OUTRA PESSOA NÃO BENEFICIÁRIA."
Pode-se ser mais claro e contundente no que tange ao PODER LIMITADO DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, exatamente o ESTALO MÁGICO, que a Informação da SPC afirma ter sido utilizado para a desditosa criação da "Reversão de Valores" em benefício do Patrocinador da EFPC? Não, não pode!
E a prestidigitação da Resolução envolve-a em tal halo de incongruência que a potencializa ao ponto de assumir poderes ultralegais e ultraconstitucionais! Proteção alimentar só cabe a pessoa física que vive e, vítima de uma desgraça de invalidez, se incapacita para o trabalho, a ocupação que gera a alimentação, ou, vítima da morte, à pessoa física de um seu dependente. Pode existir controvérsia sobre isto?
Pois bem, a Interpretação Extensiva apresenta a Resolução com a inaudita onipotência de ENQUADRAR, SOB A PROTEÇÃO ALIMENTAR DO REGIME DA PROVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, O PATROCINADOR, PESSOA JURÍDICA, QUE NÃO PODE SER DE FORMA ALGUMA ASSISTIDO, PORQUE NÃO VIVE, NEM SE ALIMENTA, NEM SE INCAPACITA PARA O TRABALHO, NEM MORRE! Outra vez indago: pode-se admitir controvérsia sobre isso?
Se a Interpretação Extensiva, porém, como diz o Mestre Wladimir, já é assim tão pouco potente que não pode introduzir SOB A UMBRELA DA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA UMA PESSOA FÍSICA QUE, NECESSITADA DE ALIMENTAÇÃO, CARECE DA PROTEÇÃO DA PREVIDÊNCIA, - noutras palavras, SE A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DIFICILMENTE PODE IMPEDIR QUE MORRA POR CARÊNCIA ALIMENTAR UMA PESSOA FÍSICA -, COMO SE PODE ADMITIR QUE POSSUA ELA O PODER DE ESTENDÊ-LA A UMA PESSOA JURÍDICA, QUE ABSOLUTAMENTE NADA TEM A VER COM CARÊNCIA ALIMENTÍCIA?!
Milhões existem ao nosso redor, sob extrema necessidade alimentar, e ninguém, nem mesmo as autoridades que sancionaram a Resolução CGPC 26 nem as que redigiram a indigitada Informação, ousaria afirmar que elas têm o direito de obter benefício concedido pela PREVI, mediante um INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Agora mesmo, estamos assistindo à PREVI nos tribunais alegando que os Participantes, isto é, as pessoas físicas que pagam as contribuições que formam as Reservas Previdenciárias, não terem direito à Cesta Alimentação! Oh, tempora! Oh, mores! Estas, pessoas físicas e contribuintes da PREVI, veem limitado o seu direito à subsistência, enquanto o Patrocinador, pessoa jurídica, teria o direito à metade da Reserva Previdenciária Especial?!
Pode, então, haver controvérsia neste assunto da impossibilidade de estender o benefício previdenciário, a proteção alimentar, a uma pessoa jurídica? Alguém, em sã consciência, pode abrir dissenso nesta matéria? O leitor ousaria apresentar-se em defesa desta tese: "O PATROCINADOR, PESSOA JURÍDICA, TEM PLENO DIREITO, TANTO QUANTO O PARTICIPANTE, PESSOA FÍSICA, DE PERCEBER UMA VANTAGEM, UM BENEFÍCIO, UMA QUANTIA EM DINHEIRO, UM ATO PROTETIVO DAS RESERVAS PREVIDENCIARIAS?!" Outra expressão mais contundente da antinomia estrondosa: "O PATROCINADOR, PESSOA JURÍDICA, TEM TANTO DIREITO DE RECEBER DO PLANO DE BENEFÍCIO DA EFPC ALIMENTAÇÃO QUANTO O TEM A PESSOA FÍSICA DO PARTICIPAANTE!
A mudança de nome não muda o conceito. Nomes diferentes que se reportam ao mesmo conceito são meramente sinônimos, isto é, significam o mesmo conceito. Nome é mera representação vocal, oral, ou escrita, de conceitos. Se os nomes representam os mesmos conceitos eles são sinônimos, isto é, representações, orais ou escritas, diferentes do mesmo fenômeno mental, conceitual. O GASTO DE RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS SÃO SEMPRE UM ATO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA, isto é, ALIMENTÍCIA, QUER ASSUMA O NOME DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU DE "REVERSÃO DE VALORES".
Neste segundo caso, quando a "Reversão de Valores" beneficia o Patrocinador, beneficiou a pessoa errada, indevida. Perverteu-se o beneficio. Cometeu-se uma perversão!

sábado, 28 de janeiro de 2012

169. A Sociedade do BBB

O BBB existe porque há condições técnicas, sociais e econômicas que lhe conferem viabilidade. Existem aqueles a quem interessa produzir: empresa de comunicação, experts em comunicação e marketing, os mais diversos profissionais e fornecedores de produtos e serviços da área da comunicação, empresas patrocinadoras. Existe vasto público ao qual agrada postar-se diante da televisão aberta por razoáveis minutos ou até mesmo da televisão fechada durante horas de entretenimento. E existe a técnica de comunicação a vasto público. Existe, enfim, aqueles que se interessam em participar do programa televisivo, um reality show, na qualidade de atores.
Essa foi a lição, que, há poucos dias, procurei transmitir à minha neta adolescente, que, ligada a esse programa, procurava dialogar comigo a respeito do que estava a presenciar. Ouvi-a atentamente para, em seguida, indagar-lhe: "Querida, você de fato acha que possui a exata compreensão do que tudo isso aí significa? Dessa forma, tentei introduzir no nosso diálogo a visão, que tenho desse divertimento, aquela que eu gostaria que ela adotasse como orientação para a VIDA!
Claro que a parte produtora vê o BBB sob a ótica do lucro. A empresa Globo de televisão reserva-lhe anualmente um canal fechado, durante três meses, e mais algumas horas diárias do canal aberto, porque o programa lhe oferece retorno mais elevado que os programas habituais. Esses recursos lhe chegam ao regaço como ao mar chegam as águas, por caminhos múltiplos e diversos, que um leigo como eu nem chega a suspeitar. É óbvia, porém, a via dos grandes patrocinadores, que investem nesse marketing quantias substanciais, bem como a via da compra de acesso à televisão fechada. Dizem que existe também a participação da empresa Globo na receita dos torpedos, que se enviam ao programa, e que, em determinadas oportunidades, ascendem a milhões.
O curioso é que o programa irradia também o benefício do lucro até para as empresas de comunicação concorrentes da Globo e, paradoxal, mesmo para aqueles concorrentes que o criticam. Durante esses três meses do ano, em todos os ramos dessa atividade econômica, dos jornais à Internet, fervilham cotidianamente notícias sobre os acontecimentos que se deram no BBB.
A programação do canal aberto da televisão Globo é claramente dirigida para o grande público brasileiro. Nas horas da madrugada, ocupa-se com matérias educativas, culturais e de interesse econômico. A manhã inicia com notícias para, em seguida, dirigir-se às donas de casa e ao público infantil. Tarde e noite, afora os três horários de notícias, exibe sequência de filmes, novelas, eventos esportivos e diversões outras, como o programa da Angélica, do Huck, do Didi, o Domingão do Faustão e o Fantástico. A televisão Globo oferece, é justo que se diga, um canal fechado, exclusivo para notícias e informações culturais de qualidade, além de outros dedicados tão somente à programação esportiva.
O objetivo de toda essa atividade é capitalista. É o lucro. Foi para acumular capital que os donos da Globo criaram essa empresa concessionária no ramo da comunicação. O Estado também está percebendo vantagens econômicas com todo o sucesso da rede Globo de comunicações. Tudo isso é atividade legal, atividade legal pública e vigiada.
O mesmo objetivo da vantagem econômica é que aglomera esse amplo grupo de empreendedores, gestores, experts, consultores, técnicos e fornecedores, que formulam, idealizam, produzem, dirigem e põem em funcionamento o programa do BBB. Eles devem ser bem recompensados nesse trabalho, já que o BBB deste ano completa sequência ininterrupta de 12 eventos anuais.
A mesma consideração do objetivo econômico se estende aos patrocinadores, que abrangem até empresas de elevadíssimo prestígio internacional, que sabem avaliar com elevada precisão a relação custo/benefício de um marketing.
Essa foi a primeira lição de VIDA, que procurei transmitir à minha neta adolescente: O MUNDO MODERNO SE MOVIMENTA TRACIONADO PELO LUCRO. As empresas foram inventadas pelos burgueses do norte da Itália, no início do segundo milênio depois de Cristo, para o enriquecimento, para lucrar, para acumular capital, para aumento de bens e aumento de consumo, para aumento da riqueza e do bem estar material. A RIQUEZA PROPORCIONA O BEM ESTAR MATERIAL. O BEM ESTAR PRECISA DA RIQUEZA. NÃO EXISTE BEM ESTAR SEM RIQUEZA. A POBREZA É MAL ESTAR.
Esses dezesseis artistas, digamos assim, do BBB, ou pouco mais, também são arregimentados pela atração da vantagem econômica. A vantagem econômica oferecida, é claro, não é suficiente para excitar a cobiça de alto empresário brasileiro, nem ao profissional do esporte de prestígio internacional. Mas, ela é muito forte para criar fantasias irresistíveis a vasto domínio da população brasileira: um milhão e meio de reais! Há ainda os prêmios bem menores para o segundo e terceiro colocados, bem como diversos prêmios valiosos, até carros (o sonho de consumo de milhões de brasileiros!) que se obtêm nos jogos de sorteio e disputa.
Além de tudo isso, ainda existe a possibilidade de fazer-se conhecer, a decantada possibilidade de FAMA, que, se muito boa, poderá abrir oportunidades para a fruição de vantagem econômica, até como atriz de televisão e teatro, ou de apresentador ou apresentadora de programas televisivos. É, sem dúvida, uma porta que se abre para a sobrevivência de muitas pessoas, sobretudo jovens, mas até mesmo idosas. Essa foi outra lição que procurei transmitir à minha neta: A VIDA É CONVIVÊNCIA, É RELACIONAMENTOS. A sobrevivência não permite que nos escondamos, que nos isolemos. A sobrevivência exige que nos relacionemos, que nos tornemos conhecidos.
Os que se tornam artistas do Reality Show precisam serem sensibilizados por esse papel, se candidatarem e serem selecionados pela administração do BBB. Alguns detratam o programa com a alegação de que existem os pré selecionados e nele colocados por interesse da administração para conquistar o prêmio. Se a administração coloca algum participante porque entende que ele tem qualidades para suscitar a emoção da assistência, não só acho que a administração tem esse direito, como penso que está procedendo corretamente. Quanto à possibilidade de fraudar o resultado, acho isso difícil, porque, ao menos aparentemente, quem de fato comanda o resultado é o público que assiste ao programa. Seria, todavia, ingenuidade minha admitir que administradores altamente espertos fossem desprovidos da capacidade de fraudar resultados.
Para que uma pessoa se sinta sensibilizada pelo papel de artista do BBB, ela precisa possuir as condições para isso. Uma pessoa esperta, tal como se apresenta um bom número desses artistas, se sensibiliza por esse papel porque forma dele um conhecimento e tem de si um conhecimento que lhe fornece base para julgar que sua participação se coroará com o sucesso. Somos duzentos milhões de brasileiros. Duzentos milhões de pessoas que parecem muito semelhantes, e até o são de fato. Mas, também duzentos milhões de indivíduos dos mais diferentes tipos e até extremamente diferentes. Há-os, aos milhares, de refinados gostos, e aos milhões também existem pessoas sem o mínimo cultivo dos hábitos de vida. Há os sábios e os ignorantes. Há os ambiciosos e os indolentes. Há os éticos, os complacentes e os aéticos. Há os sociáveis e os inadaptáveis. Há os objetivos e os alienados. Há os espertos e os idiotas. Há os ricos e os pobres. Há os mitificados, os detestáveis, os abominados e os insuportáveis!
Evidente que pessoa sábia, altamente ética, de hábitos morigerados, de comportamento reservado, educação primorosa, compromissada com os altos ideais de dignidade, trabalho e cultura não se candidatará para atuar em competições e diversões desse tipo. Essa foi outra lição que pretendi dar à minha neta: Toda pessoa humana possui a dignidade da pessoa humana - a dignidade de ser um animal racional e livre -, mas as que se candidatam a atores do BBB não atingiram o ápice do ideal de pessoa refinada e digna, que a sociedade atual concebe.
Infelizmente, grande camada da sociedade brasileira e até mesmo mundial não adquire mais que nível meramente aceitável de conhecimento e educação. Algumas das características dessa classe de pessoas que ambicionam atuar no BBB: nível econômico limitado, espírito aventureiro, de moderado a pouco apreço pelo trabalho, expectativa de sorte favorável, inclusive de obter trabalho na área do serviço de entretenimento, forte apreço por vida divertida e sensual, alta valorização da beleza corporal e erótica, alta permissividade no relacionamento sexual, diminuta necessidade de privacidade, forte espírito de competição. Há até as que se iludem julgando possuír essas características e as que, feias e ignorantes e até quase idiotas, se dão bem suscitando a comiseração do público assistente.
São pessoas convictas (as que têm alguma base de planejamento e de consciência de vida, as menos alienadas) de que o importante na vida é fazer o que se aprecia. Feliz é um jogador de futebol, um cantor, um músico, um artista de cinema, um bailarino, porque trabalha e se enriquece fazendo o de que gosta! Nos nossos dias, porém, já ressurge, com roupagem moderna, é claro, a multimilenar teoria aristotélica de que o bem estar nada mais é do que decorrência da fruição de uma atividade compatível com as características da pessoa, e exercida com habilidade, facilidade e perfeição. Assim, o bem estar, a sensação de bem estar, de fluência agradável e quase imperceptível do tempo, a sensação excitante, emocionante, relaxante e divertida é aquela a que nos acostumamos a praticar e conseguimos exercitar com rara habilidade, mesmo que seja através de esforço e treinamento! Assim, o divertimento supremo de Picasso consistia nas suas telas, de Einstein na solução dos mais intrincados problemas de Matemática, de Bill Gates na administração de suas empresas!
Essa foi outra lição que procurei transmitir a minha neta: "ESSAS PESSOAS PERTENCEM ÀQUELE VASTO CONTINGENTE DE INDIVÍDUOS QUE PENSAM QUE A FELICIDADE CONSISTE EM DEVOTAR-SE AO TRABALHO QUE NOS AGRADA, QUE SE DEVE TRABALHAR O MÍNIMO POSSÍVEL E DEDICAR-SE A UMA VIDA FESTIVA, SENSUAL E OCIOSA." Procurei, então, inculcar-lhe a ideia de que A VIDA É UMA CONQUISTA, É COMPETITIVIDADE, de que o TRABALHO NÃO SÓ É UM DOS MAIS SUPREMOS VALORES, MAS TAMBÉM PODE TORNAR-SE A MAIS PRECIOSA E AGRADÁVEL DIVERSÃO. Tentei, enfim, esclarecer-lhe que o SEXO É UMA FONTE DE AGRADÁVEIS E DIGNAS SENSAÇÕES HUMANAS, MAS TAMBÉM DAS MAIS GENERALIZADAS E DAS CONSIDERADAS MENOS ELEVADAS SENSAÇÕES, PORQUE COMPARTILHADAS COM TODAS AS OUTRAS ESPÉCIES ANIMAIS. Tentei esclarecer-lhe que o EROTISMO TANTO PODE CONDUZIR À DEPRAVAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO, COMO TAMBÉM REVESTIR DE HALO ALTAMENTE INEBRIANTE E SOFISTICADO AS RELAÇÕES AMOROSAS DE UM HOMEM E UMA MULHER. Tentei explicar-lhe que A VESTIMENTA NÃO É APENAS UM INSTRUMENTO DE HIGIENE, DE DEFESA DA SAÚDE, DE DECORO E PRIVACIDADE, COMO TAMBÉM É DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA E PRODUTIVA. Imagine-se uma sociedade moderna (não me reporto às diminutas aglomerações humanas primitivas, como as indígenas), imaginem-se as megalópoles modernas, se permitida fosse a nudez generalizada! Ninguém trabalharia! As lutas individuais (entre homens e mulheres, entre os homens entre si e entre as mulheres entre si) pipocariam por todas as esquinas! Ninguém trabalharia! Como observamos nas outras espécies animais!
De fato, - e até parece que poucos dos atores do reality show conseguem entender -, a chave de sucesso nessa competição é conseguir conquistar a simpatia do público assistente. Pelo menos, é assim que o programa se apresenta. E quem é esse público assistente? UMA COISA É INQUESTIONÁVEL, observei para minha neta, É A PARTE CONSUMIDORA DO SERVIÇO DE ENTRETENIMENTO. É A ÚNICA QUE NÃO AUFERE VANTAGEM ECONÔMICA E FINANCEIRA. É A EXLUSIVA PARTE DA GASTANÇA.
Certamente, dificilmente um Bill Gates, um Einstein, um Beethoven, um Picasso ou Bertrand Russel, ou um Habermas teriam tempo ou prazer para assistir a esse programa. O público assistente é constituído, sobretudo, por aquelas pessoas para as quais o tempo não possui um supremo valor. Se o tempo é altamente valioso, porque se precisa dele para conseguir a sobrevivência ou realizar a ambição de sua vida, como é o sucesso de uma empresa, de um evento, de uma pesquisa científica, de uma obra de arte, de uma trabalhosa obra a que se dedica a vida, nesses casos não se tem tempo para assistir ao programa. Eu já testemunhei isso em minha vida. Conheci empresários que eram viciados em trabalhar. Não tinham condições psicológicas de assistir a um programa televisivo de diversão nem a uma partida de futebol!
Mas, se apenas se é uma pessoa que nutre as ambições comedidas dos indivíduos da classe média, que tem condições, pelo menos mínimas, para gastar o tempo com os divertimentos e as atividades próprias do homem comum e ético, aquela famosa AUREA MEDIOCRITAS decantada por Horácio, que a entendia como o supremo ideal de vida (O ÓCIO NUMA VILA NAS COLINAS DE ROMA!, como ele mesmo vivia), então está-se em condições de apreciar GASTAR O TEMPO assistindo às urdiduras da convivência humana dessas personagens, mais ou menos alienadas, que ousam assumir papeis rotineiros de vida, em condições que eles próprios, mais ou menos, percebem não lhes serem proporcionadas pela vida real: consumo farto e gratuito das mais variadas comidas e bebidas, festas frequentes, baladas, belas mulheres e belos homens, também figuras exóticas, promiscuidade, contato com famosos da televisão e do teatro, shows reservados dos mais badalados DJ, músicos e cantores da Música Popular Brasileira da atualidade, enfim, o paradoxo do trabalho ocioso, um dolce far niente que, por sorte, poderá trazer alguma vantagem econômica, como o prêmio do milhão e meio de reais, ou um trabalho na mídia ou no teatro!
Como se vê não classifico o BBB como programa da mais alta qualidade. Não tem a qualidade de uma ocupação produtiva ou da prestação de serviço social, que elevam o bem estar e a qualidade de vida, é patente! Também não o desclassifico. É um programa de qualidade cultural limitada, que ocupa as horas de milhões de pessoas ociosas e que proporciona a sua contribuição social, evitando atividades outras perturbadoras da convivência, marginais, aéticas ou mesmo ilegais, propiciando momentos relaxantes para outras muitas pessoas, preenchendo o vazio da vida de outras muitas incapacitadas e até mesmo mitigando o sofrimento de muitas outras. AFINAL DE CONTAS É UM DIVERTIMENTO LEGAL QUE APRESENTA TAMBÉM ESTE ASPECTO INTERESSANTE: OFERECE ALGUMA UTILIDADE PARA SE CONHECER MOSTRA DE UMA MULTIDÃO DE PESSOAS QUE NOS CERCAM E DAS QUAIS NÓS NEM NOÇÃO TEMOS DE QUEM ELAS SÃO!
Esta foi a última lição que pretendi ministrar à minha neta adolescente naquela oportunidade.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

168. Hermenêutica ou Fórceps?

Aquela longa e variada argumentação da INFORMAÇÃO nº 58/2008/SPC/GAB/AG, prestada pela SPC e dirigida ao Senado Federal, em 24/12/2008 afirma exatamente isso: a "reversão de valores" é resultado de uma interpretação extensiva, que se faz necessária para o preenchimento de uma lacuna na Lei Complementar 109.

Oriento-me neste artigo pelas normas de exegese, constantes do Capítulo XIII - Integração e Interpretação, do livro "Curso de Direito Previdenciário", 4ª edição, da autoria de Wladimir Novais Martinez, autor que mereceu citação, como autoridade nesse ramo da Ciência Jurídica, exatamente nessa Informação supracitada.

Pois bem, o que aí lemos sobre a omissão, a lacuna? "Quando o legislador silencia, a primeira providência é analisar o sentido de sua mudez. Se é lacuna integrável, cabe a ida a outros sítios para encontrar a solução. DE QUALQUER FORMA ELA NÃO PODE CONTRADITAR O ESPÍRITO DA LEI NO QUAL ESTÁ SEDIADA A OMISSÃO." Acho que o leitor não divergirá da orientação que o autor dá.

Então vejamos. Há alguma omissão no Artigo 20 da LC 109, que o autor citado chama de LBPC, Lei Básica da Previdência Complementar? Releiamo-lo, como ordena o Mestre citado, depois de ler detidamente todo o texto da Lei:

"Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
§ 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos."

A sequência de artigos do 12 ao 25 compõe a Seção II do Capítulo II da lei e trata exclusivamente dos planos de benefícios das entidades fechadas. Esta é, portanto, a parte da Lei que mais nos interessa nesta análise, porque os nossos benefícios são pagos pela PREVI, QUE É UMA ENTIDADE FECHADA, UTILIZANDO RECURSOS DAS RESERVAS MATEMÁTICAS DO PLANO 1 DE BENEFÍCIOS.

A Lei já ordenou no Artigo 19: "As CONTRIBUIÇÕES destinadas à constituição de RESERVAS terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar." Este artigo, portanto, no seu caput, determina o DESTINO DAS CONTRIBUIÇÕES E DAS RESERVAS. O DESTINO DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES (AS NORMAIS E AS EXTRAORDINÁRIAS, acrescenta o parágrafo único) É A FORMAÇÃO DAS RESERVAS, DE TODAS ELAS, E TERÃO ESTA FINALIDADE: O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. Por isso, todas essas Reservas se chamam RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS!

Nada há de mais claro e mais explícito: AS CONTRIBUIÇÕES, TODAS ELAS, AS NORMAIS E AS EXTRAORDINÁRIAS, TÊM UM ÚNICO DESTINO QUE É O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS!

Atentem bem para isto: Reserva, em Contabilidade, é o recurso (financeiro, econômico), o valor financeiro, econômico, que tem determinado destino. Isso significa que as CONTRIBUIÇÕES entram na EFPC, na PREVI, transformando-se em RESERVAS, RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS, PORQUE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES SÓ TÊM ESTE ÚNICO DESTINO: PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. Ali na PREVI só pode existir recurso, reserva, valor para ser gasto com despesas previdenciárias. A PREVI SÓ PODE PAGAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM OS RECURSOS DAS RESERVAS, SÓ PODE DESENBOLSAR RECURSOS (DINHEIRO) PARA PAGAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Isso tudo está dito no contexto da LC 109 e explicitamente no Artigo 19.

Mas, esse Artigo 19, no bojo de todo o antecedente da LC 109, cria um problema. Nada há de mais instável que o valor monetário, financeiro, econômico, porque ele é resultado da oferta e demanda de bens monetários, financeiros, econômicos que variam a todo o instante. Enquanto isso, o ARTIGO 1º estampa quatro características no Regime de Previdência Complementar: complementar, autônomo, facultativo e GARANTIDO (constituído por reservas que garantam o pagamento dos benefícios). Por isso, a alínea III do Artigo 3º exige padrões mínimos de segurança econômico-financeira tais que proporcionem solvência, liquidez e EQUILÍBRIO dos Planos de Benefícios. Essa característica de EQUILÍBRIO entre as Reservas e os Benefícios, DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS é, portanto, FUNDAMENTAL: UM PLANO DE BENEFÍCIO DEVE ESTAR SEMPRE EQUILIBRADO. A Administração financeira trabalha, portanto, com o objetivo de MANTER O EQUILÍBRIO econômico-financeiro e atuarial NUM OCEANO DE NEGÓCIOS CARACTERIZADO PELO DESEQUILÍBRIO. Os Artigos 20 e 21 destinam-se exatamente a disciplinar o procedimento administrativo cabível em caso de desequilíbrio: o artigo 20 para o caso de superávit, o artigo 21 para o caso de déficit.

O ARTIGO 20 acima transcrito NÃO TEM, NEM PODE TER, portanto, a finalidade de determinar o destino das CONTRIBUIÇÕES E DAS RESERVAS. Isso já foi feito pelo Artigo 202 da Constituição Federal, pelo Artigo 1º e pela alínea III do Artigo 3º da LC 109 e, SOBRETUDO, PELOS INDISCUTÍVEIS TERMOS DO ARTIGO 19.

Este artigo 20 cinge-se, pois, a tão somente determinar O PROCESSO QUE SE DEVE SEGUIR PARA REEQUILIBRAR O PLANO DE BENEFÍCIOS, QUANDO ELE SE DESEQUILIBRA POR SUPERÁVIT. NADA MAIS QUE ISSO. NÃO TRATA DO DESTINO DO SUPERÁVIT. Isso já foi decidido antes. Tanto isso é verdade que a LC 109, quando no caput desse Artigo 20 trata das RESERVAS MATEMÁTICAS (aquelas que se equilibram com os benefícios), delas trata tão só sob o aspecto de valor de referência para a constituição de novas reservas, reservas estas com características de meras garantidoras daquelas, e até o valor excedente de 25%: as RESERVAS DE CONTINGÊNCIA.

Esse PROCESSO DE REEQUILÍBRIO, portanto, inicia-se com a constituição da RESERVA DE CONTINGÊNCIA até 25% das Reservas Matemáticas. E prossegue, segundo o parágrafo 1º deste Artigo 20, no caso de existir recursos excedentes às Reservas de Contingência, com a formação de novas RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS, a RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS.

E, por fim, diz como se encerra esse processo de reequilíbrio: UTILIZANDO A RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS, OBRIGATÓRIA NO CASO DE UM TRIÊNIO DE SUPERÁVITS SUCESSIVOS. É que o processo de REVISÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIO CONSISTE NAS PROVIDÊNCIAS DE REEQUILÍBRIO, e estas se processam ou reduzindo o ingresso recursos ou aumentando os gastos com benefícios previdenciários (já vimos à exaustão que as Reservas só têm esse destino: pagar benefícios previdenciários). É por isso que esse Artigo 20 da LC 109 não se encerra sem a determinação, no parágrafo 3º, de se obedecer o Princípio da Justiça Equitativa, caso a Revisão do Plano de Benefícios se processe mediante a redução das Contribuições: essa redução deve alcançar todas três, a do Participante, a do Assistido e a do Patrocinador.

No meu entender, todo o processo de reequilíbrio no caso do superávit está descrito, portanto, no Artigo 20 da LC 109. Mas, a supracitada INFORMAÇÃO DA SPC julga que a LC 109 não foi suficientemente ampla na caracterização desse processo, que deveria abarcar mais outra forma de reequilíbrio, a saber, a REVERSÃO DE VALORES. EIS A LACUNA, diz ela!

Toda a nossa hermenêutica até aqui segue exatamente a orientação do Prof. Wladimir, o autor citado pela INFORMAÇÃO DA SPC. Ele orienta para que se faça a leitura do texto estudado. Afirma que, em certas circunstâncias, a dificuldade desaparece após detida leitura do dispositivo. Conclui esclarecendo que é bom examinar onde postado, se submetido à alínea, ao parágrafo ou ao cáput, em qual seção ou título, se em lei especial ou geral e assim por diante.

Mas, o leitor poderá contraditar-me ressaltando que a INFORMAÇÃO DA SPC, invocando o Princípio da Justiça Distributiva, em interpretação extensiva daquilo que prescreve o artigo seguinte da LC 109, o Artigo 21, argumenta convincentemente a respeito da inserção da "REVERSÃO DE VALORES", realizada pela Resolução CGPC 26, que destina metade do superávit do Plano de Benefícios ao Patrocinador: se o reequilíbrio em razão de déficit é ônus de Participante, Assistido e Patrocinador, é justo que o reequilíbrio em razão de superávit se processe através do benefício auferido pelos mesmos três, a saber, Participante, Assistido e Patrocinador.

Não pretendo alongar-me na demonstração do absurdo que são essa interpretação extensiva no caso em apreço bem como a "Reversão de Valores" que beneficia o Patrocinador. Há inúmeros argumentos que demonstram à saciedade o víés violento e inadequado do raciocínio que elaborou a justificativa da "Reversão de Valores", criada pela Resolução CGPC 26 e longamente explanada na INFORMAÇÃO DA SPC. Já o fiz meses passados.

Quero apenas lembrar, primeiramente, que NÃO SE PODE INVOCAR ANALOGIA do processo de reequilibrar um plano de benefícios desequilibrado por superávit, com aquele outro processo de reequilibrá-lo, em razão de desequilíbrio por déficit.

O negócio jurídico do Pagamento de Benefícios é obrigação exclusiva da EFPC (PREVI). Exatamente para isso é que ela é criada: receber, administrar e pagar benefícios. Ela é criada para retirar o Patrocinador desse negócio jurídico do pagamento de benefícios. A relação jurídica do pagamento de benefícios é negócio entre esses dois exclusivamente: EFPC (PREVI) e PARTICICIPANTE (ASSISTIDO). A EFPC (PREVI) foi criada exatamente para isso para desonerar juridicamente o Patrocinador do ônus do Pagamento de Benefícios (aposentadoria e pensão), indo até a desoneração completa, como agora, ocorre com a suspensão das contribuições dos Participantes, Assistidos e Patrocinador!

É por isso que a EFPC (a PREVI) foi criada na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, porque a sociedade civil é autônoma, isto é, ela é juridicamente livre, independente, autogovernada. A EFPC (a PREVI) NÃO PODE SER GOVERNADA PELO PATROCINADOR. Ela é autônoma. É dirigida por si própria, pelo seu Conselho Deliberativo. Ela, criada por iniciativa do Patrocinador, não pertence ao Patrocinador NEM COM ELE FORMA UM GRUPO ECONÔMICO, porque não tem fins lucrativos! A EFPC não pode ser governada no interesse do PATROCINADOR (comprovaremos isso adiante). Mas, A EFPC (PREVI) DEVE RESGUARDAR UM ÚNICO INTERESSE DO PATROCINADOR, a saber, NÃO LHE ONERAR O ÔNUS DA CONTRIBUIÇÃO.

Isso é sobejamente admitido pelo Patrocinador da PREVI tanto assim que ele, sempre que é objeto de ações judiciais relacionadas a Pagamento de Benefícios, procura delas livrar-se alegando exatamente isso: NADA TEM A VER COM O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, porque isso é assunto que diz respeito exclusivamente à PREVI.

AQUI NÃO HÁ LUGAR PARA SE FALAR DE JUSTIÇA DISTRIBUTIVA ENTRE PATROCINADOR E PARTICIPANTE, PORQUE ATÉ ELE MESMO AFIRMA QUE NÃO FAZ PARTE DESSE INSTITUTO, DESSE NEGÓCIO JURÍDICO. E o que faz a "Reversão de Valores" da Resolução CGPC 26? Coloca o Patrocinador dentro do negócio jurídico do Pagamento de Benefícios e NADA MENOS QUE COMO BENEFICIÁRIO DE DESEMBOLSOS DE PARCELAS DE RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS!

Todo ESSE CENÁRIO do instituto, ou negócio jurídico, que é o Pagamento de Benefícios, diverge, e muito, daquele outro que é o DA CONTRIBUIÇÃO. Este é um negócio jurídico entre Patrocinador e Participante e Assistido, de um lado, e EFPC (PREVI), do outro. Todos aqueles têm o dever de PAGAR CONTRIBUIÇÕES e a EFPC (a PREVI) tem o direito de RECEBER CONTRIBUIÇÕES.

Há algo mais, e muito importante. O reequilíbrio de desequilíbrio superavitário, pela forma de redução de Contribuição, se processa sem gastos, pagamentos, desembolsos de reservas previdenciárias. A vantagem, o benefício para o Patrocinador é que ele não consome, não desembolsa parcela de seu patrimônio, não a transfere para a EFPC. NÃO EXISTE, PORTANTO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Já no caso do reequilíbrio do desequilíbrio superavitário, pela forma de pagamento de benefícios, sempre a EFPC consome, gasta, desembolsa reservas, transfere parcela das reservas previdenciárias para os Assistidos. AQUI EXISTE, POIS, UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Já o reequilíbrio de desequilíbrio deficitário só pode ser obtido mediante o pagamento de Contribuições, que como vimos acima, é dever dos três (Patrocinador, Participante e Assistido) e direito da EFPC (PREVI).

Insisto, os cenários são bem diferentes. E o que diz a respeito disso o nosso Mestre Wladimir? Ele esclarece: "ANALOGIA REPRESENTA SIMILITUDE DE CENÁRIOS... A MESMA ESTRUTURA, PRESSUPOSTOS, OBJETIVOS..."! Qual, pois, a conclusão sobre a argumentação favorável à "Reversão de Valores". É ou não descabida? Para mim, é descabida!

O que pretendo, porém, assinalar como lição suprema do Mestre Wladimir Novaes Martinez, autoridade citada na própria Informação da SPC, é esta orientação: "O DIREITO PREVIDENCIÁRIO... É DIREITO INSITAMENTE PROTETIVO..." Ínsito é CARACTERÍSTICA, NATUREZA, ESSÊNCIA. O que significa isso? Significa que TODOS OS PAGAMENTOS, UTILIZANDO AS RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS, TÊM QUE SER UM ATO DE PROTEÇÃO. Que tipo de proteção? PROTEÇÃO À VIDA! É um ato destinado a manter a vida do beneficiário. Noutra passagem, sobre o assunto, o Mestre fala sobre "A NATUREZA ALIMENTAR E SUBSTITUTIVA DAS PRESTAÇÕES..." Esta passagem, então, é antológica: "Hodiernamente...a previdência social, por sua vez, técnica de proteção social propriciadora dos meios indispensáveis à subsistência do ser humano - quando não pode obtê-los ou não é socialmente desejável auferi-los pelo esforço físico ou intelectual, por motivo de gravidez, de maternidade, incapacidade para o trabalho, invalidez, desemprego, prisão, idade avançada, tempo de serviço ou morte - mediante contribuição compulsória, proveniente da comunidade e de cada um dos destinatários." LOGO, A EFPC (A PREVI) SÓ PODE DESEMBOLSAR RESERVAS PARA QUEM TEM VIDA, PARA PESSOA FÍSICA. É UM ABSURDO, UMA CONTRADIÇÃO, UMA DESCARACTERIZAÇÃO O DESEMBOLSO DE RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS PARA PESSOA JURÍDICA, QUE NÃO TEM VIDA. Posso escrever as palavras exatas? É UMA FALSIFICAÇÃO, UMA FALSIDADE, UMA PERVERSÃO!

Depois de tudo o que explanei aqui, pode-se admitir o estigma de IDEOLOGIA para quem demonstra que a "REVERSÃO DE VALORES" EM BENEFÍCIO DO PATROCINADOR É UMA PERVERSÃO? Tudo o que fiz aqui, foi IDEOLOGIA ou foi HERMENÊUTICA, CIÊNCIA DO DIREITO?

PODE-SE ACOLHER A DESCULPA DE QUE NADA SE FAZ PARA ABOLIR ESSA PERVERSÃO DA "REVERSÃO DE VALORES PORQUE EXISTEM CONTROVÉRSIAS? PODE-SE ADMITIR QUE EXISTAM CONTROVÉRSIAS A ESSE RESPEITO?

A argumentação a favor da "Reversão de Valores" em benefício do Patrocinador é hermenêutica ou é um fórceps doutrinário? Nos tempos atuais até a obstetrícia foge do fórceps como o diabo foge da cruz!