quinta-feira, 24 de setembro de 2020

512. História do Pensamento Político (continuação)

 

Já no século XVIII EC, Jean Jacques Rousseau, o filósofo da Revolução Francesa, expôs outra versão da teoria da fundação do Estado pelo contrato, que reputo a mais importante, porque formulou a ideia de Povo, detentor do poder soberano, conceito que se acha expresso na famosa definição de democracia proferida por Abraham Lincoln - “governo do Povo, para o Povo e pelo Povo” e no parágrafo único do artigo 1ºda Constituição Brasileira: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Rousseau explica que o Estado se funda mediante o Contrato Social, que não é contrato entre pessoas reais, mas contrato entre todas as pessoas reais de um espaço geográfico com uma entidade moral, a entidade constituída da unanimidade delas na vontade de querer viver em sociedade e produzir leis que regulem os interesses comuns, de modo que se viva em paz, em relacionamento harmonioso.

Essa vontade unânime, essa entidade moral, essa ideia, essa instituição, essa pessoa jurídica é o Povo e detém o poder soberano, porque esse contrato social consiste na decisão de que todas as pessoas renunciam ao exercício da autonomia individual para colocar o poder de decisão nos assuntos comuns, nos assuntos públicos, nessa entidade, o Povo, que é a vontade comum de todos: “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada  associado; e pela qual cada um, unindo-se a todas, não obedeça todavia senão a si mesmo e permaneça igualmente livre como antes... Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder, sob a suprema direção da vontade geral. e nós todos em conjunto recebemos cada membro como parte indivisível do todo. Imediatamente em troca da pessoa privada de cada contraente este ato de associação produz um corpo moral e coletivo  composto de tantos membros quantos votos tem a assembleia, o qual recebe deste mesmo ato sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma assim pela união de todas as outras, tomava antes o nome de cidade e agora toma o de republica ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado, enquanto passivo, e soberano, enquanto ativo, potência no confronto com seus semelhantes. Em relação aos associados, eles tomam coletivamente o nome de povo e se chamam particularmente cidadãos enquanto participantes da autoridade soberana, e súditos enquanto submetidos às leis do Estado.”

Assim, todos se sujeitam às decisões da vontade unânime de todos nos assuntos públicos, a lei. Ninguém é súdito, ninguém é rei, todos são iguais. Ninguém é escravo, todos são livres e autônomos, porque todos os cidadãos obedecem somente à lei que todos eles promulgam, cada um deles promulga. “Sou livre, porque só me submeto à lei que eu mesmo promulgo”, dizia Péricles.

Está aqui a ideia de igualdade, fundamento da Revolução Francesa.

 

(continua) 

 

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

511. História do Pensamento Político (continuação)


    Charles Louis de Secondat de Montesquieu formou-se em Direito e adquiriu fortuna que lhe permitiu dedicar a vida ao estudo da humanidade e a publicar as suas teorias políticas. A sua obra prima intitula-se “O Espírito das Leis”.

    A Lei é a razão humana, uma norma racional de conduta: “A lei, em geral, é a razão humana, enquanto governa todos os povos da terra. As leis políticas e civis de cada nação nada mais devem ser do que os casos particulares aos quais se aplica tal razão humana.” O espírito das leis é o ambiente produzido pelo conjunto de relacionamentos dos indivíduos que formam uma nação: “Elas devem ser relativas à geografia física do país; ao clima...; à qualidade, situação e grandeza do país; ao gênero de vida dos povos...; ao grau de liberdade...; à religião, inclinações, riquezas, número, comércio, costumes, usos dos habitantes. Por fim, elas estão em relação entre si e com a sua origem, com as finalidades do legislador e com a ordem das coisas nas quais se fundamentam... Examinarei todas essas relações – e o seu conjunto constitui aquilo que chamo de espírito das leis.” Assim, cada nação tem suas próprias leis, as leis de uma nação não servem exatamente para outra: “Elas devem se adaptar tão bem ao povo para o qual foram feitas, que somente em casos raríssimos as leis de uma nação poderiam convir a uma outra.”

    O livro Espirito das Leis é, pois, esse estudo que ele realiza organizando o seu pensamento sob a luz de princípios éticos que infundem a forma dos governos das nações: a virtude, a honra e o medo.

    Assim, “Existem três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico... O governo republicano é aquele em que o povo, em sua totalidade ou uma parte dele, possui o poder soberano; o monárquico é aquele em que só um governa, mas com base em leis físicas e imutáveis; ao passo que o despótico é aquele em que também um só governa, mas sem leis e sem regras, decidindo tudo com base em sua vontade e ao seu bel-prazer.” A virtude é o princípio ético da república, a honra da monarquia e o medo do despotismo.

    Virtude é a moralidade, a conduta racional guiada pelo bem público: “não é precisa muita probidade para que um governo monárquico ou despótico possa se manter e defender. A força das leis em um e o braço forte ameaçador do príncipe no outro regulam e governam tudo. Mas em um estado popular é precisa uma mola a mais, que é a virtude....Quando tal virtude é deixada de lado,  ambição penetra nos corações a ela mais inclinados e a avareza penetra em todos.... antes era-se livre sob a lei, mas agora se quer ser livre contra as leis...”

    Honra é um conjunto de qualidades morais e intelectuais tais que fazem uma pessoa merecer determinada posição na sociedade, a honesta busca de posição social, o comando social obtido por força do interesse pessoal: “A ambição é perigosa em uma república, mas tem bons efeitos em uma monarquia: ela lhe dá a vida e tem a vantagem de não ser perigosa, porque facilmente pode ser reprimida... A honra faz mover todas as partes do corpo político e as liga por meio de sua própria ação,  eis que cada um se dirige para o bem comum, crendo dirigir-se para os próprios interesses particulares.”

    No governo despótico “é preciso o medo: a virtude não é necessária e a honra seria perigosa... Portanto o medo deve abater todos os corações , apagar também o mais fraco senso de ambição.”

    Finalmente, Monstesquieu argumenta pela defesa da liberdade do cidadão em confronto com o poder do Estado pela divisão dos três poderes da soberania, o poder de legislar, o poder de governar e o poder de julgar. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, três poderes iguais e independentes, para que o indivíduo permaneça independente, livre para realizar o próprio destino, para tomar as decisões que entenda necessárias para o seu bem estar: “A liberdade não consiste de modo algum em fazer tudo o que se quer. Em um Estado, isto é, em uma sociedade na qual existem leis, a liberdade não pode consistir senão em poder fazer aquilo que se deve querer e em não ser obrigado a fazer aquilo que não se deve querer,,, A liberdade é o direito de fazer tudo aquilo que as leis permitem... A liberdade política em um cidadão é aquela tranquilidade de espírito que deriva da persuasão que cada qual tem da sua segurança; para que se goze de tal liberdade é preciso que o governo esteja em condições de libertar cada cidadão do temor do outro... quando uma mesma pessoa ou o mesmo corpo de magistrados concentra os poderes legislativo e executivo, não há mais liberdade porque subsiste a suspeita de que o próprio monarca ou o próprio senado possam fazer leis tirânicas para depois, tiranicamente, fazê-las cumprir.... Se o poder de julgar ...estivesse unido ao poder legislativo, haveria um potestade arbitrária sobre a vida e a liberdade dos cidadãos, posto que o juiz seja legislador. E se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.... tudo estaria... perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos governantes, dos nobres ou do povo exercesse juntamente os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os delitos ou causas entre os privados.”

    A separação dos três poderes foi estabelecida primeiro nos Estados Unidos e em seguida na França com a Revolução Francesa e vem sendo implantada nas novas constituições.

(continua)  .

  

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

510. História do Pensamento Político (continuação)

 

No século XVII, umas duas dezenas de anos antes de Hobbes, Hugo Grócio. gênio holandês que aos onze anos ingressou numa universidade e aos dezesseis já era doutor em Direito, afirmou que o indivíduo humano, pelo simples fato de nascer, já detém os direitos à vida e à liberdade.

Esse pensamento foi revolucionário. Hugo Grócio formula a ideia fundamental do Direito e da Política modernos.  Na Idade Média o homem nascia como criatura de Deus, deus onipotente, onisciente, providencial, razão da existência de tudo nas suas minúsculas particularidades, que tudo faz e mantém vivo! Deus é. O homem é nada, sem direito algum individual, portanto, apenas com deveres para com Deus, os pais e o rei ou senhor feudal. O indivíduo humano nada podia reivindicar perante o rei, sociedade e Estado. Ele somente tinha deveres a cumprir, obrigações a seguir.

Essa doutrina já vinha sendo minada por trezentos anos do pensamento de Santo Tomás de Aquino e umas dezenas de anos dos ensinamentos dos sábios da Escola de Salamanca, sobretudo de Francisco de Vitória e Francisco Suarez, que entendiam que Deus dotara o homem de liberdade para conduzir-se, e de razão para guiar-se, iluminar-se, conhecer e decidir, escolher entre o bem e o mal..

O pensamento de Grócio, pois, inicia-se com a constatação de que o indivíduo humano nasce inteligente e livre. Se foi colocado na vida, segundo Grócio, foi colocado para viver, para sobreviver. Se foi colocado livre e para sobreviver, foi colocado para viver decidindo o seu destino. Se foi colocado na vida inteligente e livre, foi colocado para decidir por si próprio o seu destino. A vida, a liberdade e a razão são dotes de nascença, da natureza, que ornam o indivíduo humano. Esses três dotes caracterizam o ser humano. São ele. Nada, ninguém os pode retirar-lhe. Doados pela natureza, o indivíduo não os deve a ninguém. Ninguém, portanto, tem o poder de retirar-lhos ou de a eles opor-se. Ademais, o direito à sobrevivência implica o direito à apropriação dos meios de sobrevivência, isto é o direito de propriedade. O indivíduo, pois, tem o poder, isto é, o direito de reivindicá-los contra todos, inclusive o rei, o Estado.

O Estado, portanto, não tem poder legítimo sobre a vida e a liberdade dos indivíduos. Este pensamento mudou a mentalidade da Humanidade. Transformou os relacionamentos e a organização social. Esse pensamento é a essência da transformação de uma Era noutra, da Idade Média para a Idade Moderna. Esse pensamento é a diferença entre elas. O indivíduo é tudo. É a razão de ser da sociedade. O mundo existe para o indivíduo humano! A dignidade do indivíduo humano! Suprema dignidade!

Hugo Grócio – vida, razão, liberdade e propriedade - é o farol que acendeu em toda sua luminosidade a ideia síntese e fundamental da Idade Moderna! Faltou-lhe a ideia de igualdade. Ela surgirá.

 (continua) 

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

509. História do Pensamento Político (continuação)

 

 

Nesse mesmo século XVII EC, John Locke advogou também o contrato social para a origem do Estado. Entende que no estado da natureza, todos os seres são livres: “A razão pela qual os homens entram em sociedade é a salvação da sua propriedade, e o motivo pelo qual elegem um legislador e o autorizam é para que possam ser instituídas leis e regras capazes de proteger e de delimitar a propriedade de cada membro da sociedade, e de limitar o poder e moderar o domínio de cada parte ou membro dela.”

A liberdade do homem confere-lhe o direito natural de dispor de sua vida e de suas palavras como bem lhe convém, de caçar animais, de ocupar terras para trabalhar e sobreviver: “O Estado, no meu modo de ver, é uma sociedade humana constituída unicamente com o propósito de conservação e promoção dos bens civis. Chamo de bens civis a vida, a liberdade, a integridade física, e a ausência de dor e a propriedade dos objetos externos, como terras, dinheiro, móveis, e assim por diante.”

Assim, com o decorrer do tempo, formam-se famílias, produzem-se trocas, contraem-se compromissos, amplia-se o relacionamento para um grupo de famílias e os desentendimentos se tornam mais frequentes e mais conflituosos, notadamente no tocante à ocupação de terra e ao cumprimento dos contratos, fomentados mormente pelos mais fortes e mais astuciosos.

Então, os proprietários de terras, instrumentos e capital reúnem-se para definir um poder encarregado de realizar o direito natural, poder soberano, isto é, poder ao qual, enquanto atua segundo seus fins, os instituidores são obrigados a obedecer: “Toda vez que os legisladores tentam subtrair a propriedade do povo, ou torna-lo escravo de um poder arbitrário, se colocam em  estado de guerra com o próprio povo, que assim é desobrigado de qualquer ulterior obediência.”

Três são as tarefas do Estado: legislar, julgar e governar. O Estado, com seu aparelho legislativo, judiciário, policial e militar, é necessário, mas é forma vazia, necessitando, pois, que esse aparelho seja organizado e tenha seus postos preenchidos.

A concepção de Estado de John Locke é “a fórmula liberal do Estado moderno, potência soberana e legisladora e unidade de uma multiplícidade de súditos francos.”

(continua)