sexta-feira, 27 de outubro de 2017

397. Economia e Economistas


Possuo uns oito compêndios de Economia. Entre eles o de Paul Samuelson, professor do MIT, prêmio Nobel de Economia, divulgador da teoria keynesiana: o Estado pode e deve interferir no mecanismo econômico nacional, através de intervenções fiscais e monetárias, sempre que este apresentar ineficiência de funcionamento.

O compêndio de Paul Samuelson foi editado pela primeira vez em 1955. Aquele, que adquiri em 1979, é da 8ª edição brasileira desse mesmo ano. O livro que leio, na fotografia aposta neste blog, é exatamente o livro do imortal economista norte-americano. Senti necessidade de possuir noções de Economia para melhor desincumbir-me das tarefas que o Banco do Brasil me confiara.

Os compêndios, que adquiri mais recentemente, foram publicados já no início deste século, o de N. Gregory Namkiw, professor da Universidade de Harvard, e o de Paul Krugman, prêmio Nobel de Economia, professor da Universidade de Princeton.

Esses três livros nada mais pretendem que iluminar para o leitor o acervo de conhecimentos que a Humanidade detém sobre essa área de atividade humana que se abarca com a palavra, a ideia de Economia.

Fascina-me a coincidência que constato na primeira lição dos mestres, a definição de Economia. Paul Samuelson lista seis definições. Economia é o estudo da riqueza, definição inspirada no título do primeiro livro de Economia, Riqueza das Nações, de Adam Smith, o fundador da ciência econômica. Economia é o estudo de como melhorar a sociedade, definição que suscita sentimento de veneração, admiração e gratidão pela Economia e pelos economistas. Economia é o estudo dos homens em sua atividade comum, ganhando e desfrutando a vida, definição do grande Alfred Marshall, aquele que forneceu a linguagem matemática à Economia.

Em seguida, Paul Samuelson apresenta sua longa definição, fulcrada na de Alfred Marshall, contendo, ademais, os adendos de exatidão de uma mente científica excepcional: “Economia é o estudo de como os homens e a sociedade decidem, com ou sem a utilização do dinheiro, empregar recursos produtivos escassos, que poderiam ter aplicações alternativas, para produzir diversas mercadorias ao longo do tempo e distribuí-las para consumo, agora e no futuro, entre diversas pessoas e grupos de sociedade. Ela analisa os custos e benefícios da melhoria das configurações de alocação de recursos.” Mais adiante, na explicação do que é Economia, Paul Samuelson esclarece: “A Economia Política mostra às pessoas de que modo, se realmente o quiserem, poderão trocar a quantidade de bens pela qualidade da vida.”

Os dois outros supracitados autores adotam a famosa definição de Economia, dada por Alfred Marshall: “Economia é um estudo da humanidade nos negócios comuns da vida.” A vida do homem livre é extensa teia de opções, toma-lá-dá-cá.

Eis, indiscutivelmente, o que os mestres nos estão dizendo: estamos apenas tentando entender como funciona esse mercado que existe nas sociedades que se dizem livres, os mercados em que, em geral, você é livre para escolher o que fazer, possuir coisas, adquirir coisas e trocar coisas.

A primeira lição da Economia para mim é esta: o Economista não cria, não inventa a Economia; ele é um cientista, ele estuda, analisa o que existe.

Há várias sociedades nos tempos atuais, mais ou menos livres. Há a Coreia do Norte, que não sei se é uma sociedade livre, parece-me que não é. Há Cuba, que pouco conheço, parece-me uma sociedade pobre, onde a individualidade é sufocada e vive em condições que me parecem insatisfatórias. Existe a ampla maioria de Estados Democráticos, onde os indivíduos são teoricamente submetidos unicamente à lei, formulada por delegados temporários da população, com restrita e distante interferência do poder público NOS NEGÓCIOS COMUNS DA VIDA de cada indivíduo.

É sobre a análise dessa amplíssima parte da humanidade, quase a totalidade da humanidade, que compreende inclusive a China e a Rússia, que o Economista se debruça para analisar como funciona esse curioso mecanismo econômico, a economia de mercado.

Atentem bem. Não o apelidam de Economia de livre mercado. Contrapõem-no à economia de comando. Aquela não possui um comando central que normatize TODA ATIVIDADE PRODUTIVA E DISTRIBUTIVA DE BENS (o que se produz, quanto se produz, quem produz, onde se produz, como se produz, etc, etc; onde se entrega, quem entrega, quanto entrega, quando entrega, etc, etc; quem recebe, onde recebe, quanto recebe, quando recebe, etc, etc).

Essa economia de comando já foi tentada ao longo da História. A Rússia, a Europa Oriental e a China tentaram-na recentemente e não a suportaram por longo tempo. Alegaram que ela não era capaz de abastecer a sociedade dos bens que fazem a vida suportável, agradável e feliz.

A História relata que a Humanidade já adotou várias formas de Economia e que a Economia varia na medida em que o próprio homem se transforma. Houve a Economia do homem primitivo caçador e coletor, a Economia do Pastoreio, a Economia das Primeiras Civilizações, a Economia Greco-romana, a Economia feudal, a Economia Capitalista Comercial da Idade Média, a Economia de Comando experimentada no século passado e a Economia Capitalista do mundo atual, industrializado e financeiro.

O economista estuda a Economia que aí está, a Economia de Mercado, e explica o seu funcionamento, esclarecendo o seu sucesso e apontando os seus defeitos. Fascína-o, sem dúvida, o fato fundamental de que a atividade genuinamente egoísta da busca do bem-estar individual redunde, no final, no bem-estar da sociedade. Percebe, todavia, que a lei básica da Economia de Mercado é a eficiência, isto é, que só quem é eficiente, quem é capaz de produzir um valor, um Bill Gates ou um Neimar, tem lugar na Economia de Mercado, produz valor e participa do valor. A Economia de Mercado tem um conceito muito restrito de equidade: só quem produz valor merece compartilhar do valor, e na medida do valor que produz.  Na Economia de Mercado não há lugar para os menos dotados que o destino vomitou por aí nas vielas da existência.
                                                                                                 
John Kenneth Galbraith, um dos grandes economistas do século passado, no seu genial livro da História da Economia, A Era da Incerteza, narra a escabrosa mentalidade existente no final do século XIX e início do século XX sobre a atividade econômica, nela entrevista a seleção natural eliminando as classes pobres através do mecanismo da Economia de Mercado. Narra a gloriosa estada de Herbert Spencer em 1882 nos Estados Unidos:  “Em toda parte foi ele acolhido e reverenciado por homens que viam, em sua própria seleção como ricos, a melhor prova de que a raça humana estava sendo melhorada."  Entre esses ricos Galbraith coloca nomes gloriosos da história econômica norte-americana: “...os homens que lesaram os seus clientes ou usuários de seus produtos ou serviços saíram-se muito melhor junto ao público, e suas respectivas famílias conseguiram alta distinção social. Isso se aplica a Vanderbilt. Foi o que aconteceu também em outros setores de atividade, onde encontramos os nomes de Rockefeller, Carnegie, Morgan, Guggenheim, Mellon, que fizeram fortuna produzindo a baixo custo, suprimindo a concorrência e vendendo caro. Todos eles fundaram dinastias da mais alta reputação. Todos se tornaram, com o passar do tempo, nomes extremamente respeitáveis...Esbulhar os investidores – outros capitalistas – foi algo que ficou atravessado na garganta do público. Mas, a rapinagem pública – o esbulho do povo em geral – embora criticada na época, com o tempo adquiriu um aspecto de alta respeitabilidade, de elevada  distinção social. Mesmo durante suas vidas, muitos dos mais notáveis praticantes dessa técnica granjearam a reputação de impolutos homens de bem, tementes a Deus.”

O economista, pois, explica o que existe e até aconselha medidas que melhorem o funcionamento da Economia e desaconselha providências que lhe são nocivas.

O economista sabe que o Homem é um ser em transformação. Sabe que o homem se faz. Ele sabe, pois, que a Economia é uma ciência em estado de permanente revisão, porque ela é o estudo da Humanidade nos negócios comuns da vida.


  

   
   
  
                                                                          

      

domingo, 22 de outubro de 2017

396. Um Passo em Falso


Platão, o aristocrata, foi o grande discípulo de Sócrates e é, sobretudo, através dele que conhecemos seu fabuloso mestre. Platão adquiriu os jardins de Academus exatamente para abrir a sua escola de filosofia, a Academia.

Formulou, então, um das mais brilhantes explicações do Homem e da Natureza, de modo que o vulto de Platão se exibe  entre os mais salientes no imenso caudal de seres humanos cuja memória a História do Pensamento registra de forma indelével e gloriosa, aere perenius, mais perene que o bronze, como disse Horácio em verso imortal.

Não pretendo me ocupar aqui propriamente com Platão. Ouso apenas expor uma ideia pessoal minha sobre o pensamento de Sócrates, que me parece muito plausível como explicação dessa ideia fixa de que a divindade lhe  confiara a missão de difundir o conhecimento, a maiêutica e a racionalidade entre os concidadãos.

Penso que Sócrates entendia que as ideias, o conhecimento, eram pertences da mente humana. Ali existiriam depositadas pela divindade, desde o nascimento. As ideias, então, seriam inatas. Daí o preceito divino, que ele leu e interpretou como missão divina, no pórtico do templo de Apolo em Delfos: “conhece-te a ti mesmo.”

Assim, o pensamento do inatismo das ideias, a meu ver, é socrático. Platão, da sua parte, desenvolveu, a partir dele, a sua famosa teoria do conhecimento, como reminiscência. Somente atribuindo essa autoria a Sócrates é que entendo o diálogo de Platão, intitulado Alcebíades, situado pela crítica, por sinal, entre os que contêm o pensamento do dileto mestre:
“Por acaso é fácil conhecer a si mesmo – e quem inscreveu essas palavras no templo de Delos é um tolo – ou  ao contrário, é uma coisa difícil, não acessível a todos?... Portanto, o que é o homem?... é alguma coisa que se serve do corpo... O que mais se serve do corpo senão a alma?... Assim... a alma, se quiser conhecer a si mesma, deverá fitar uma alma – e principalmente aquela parte dela em que se encontra o atributo da Alma, a sabedoria... Essa parte  da alma é semelhante ao divino e ao fita-la aprende-se tudo o que existe de divino, intelecto e pensamento...”  Pensar é recordar, conhecimento é anamnese, elaboraria Platão, seguindo na esteira do pensamento do mestre.

Mal sepultado Platão, seu discípulo Aristóteles funda sua escola e elabora um sistema filosófico que, através dos séculos, passou a rivalizar com o do mestre. Aristóteles discordou de Platão em muitos pontos. Não aceitou a teoria da anamnese nem a existência do mundo das Ideias. Valorizou a observação da natureza e a atividade indutiva da inteligência humana. Propôs com base nessa observação um axioma fundamental da sua teoria do conhecimento: nada existe no intelecto que não esteja antes nos sentidos. Para Aristóteles, o conhecimento é inicialmente indutivo e progride como dedutivo. Essa ideia é triunfante até hoje e está na base da cultura e da civilização moderna.

A teoria aristotélica, milênios transcorridos, foi abraçada pelos filósofos modernos e foi expressa por Locke na famosa imagem de que o intelecto humano é, ao nascer, uma tabula rasa, com que rejeitou a tese das ideias inatas.

Kant, cem anos transcorridos, acrescentaria que a mente capta nos sentidos o fenômeno na conformidade das estruturas com que a natureza a constituiu e, nos dias atuais, Noam Chamsky afirma que estruturas mentais inatas da linguagem completam a aparelhagem mental humana de elaboração do conhecimento.



                                            



  
                                      


domingo, 15 de outubro de 2017

395. Aristipo, o Hedonista


Vimos que o grande legado de Sócrates à Humanidade foi o ensinamento de que o homem é um animal racional. Isso estabelecido, ele concluía que a virtude, isto é, a perfeição humana consiste no excelente exercício da razão. O homem virtuoso, o homem perfeito, o homem ético é o homem sábio, o homem que sabe melhor explicar racionalmente as coisas, que melhor sabe o que cada coisa é. Convicto dessa realidade, ele dedicou incansavelmente sua existência a promover a atividade racional entre seus conhecidos. Sócrates instigava seus discípulos a adquirir um hábito de raciocinar por ele inventado, a maiêutica, um método dialético de captar a luz do entendimento do que cada coisa é justificadamente, através de razões, um processo mental que evolui mediante a ampliação gradual da evidência.

Sócrates, como os Sofistas, foi um mestre. Como os Sofistas, Sócrates possuía discípulos. Os Sofistas ensinavam aos discípulos a arte da retórica, de proferir discursos persuasivos. Eles preparavam seus discípulos para se tornarem líderes da cidade democrática de Atenas, alcançarem sucesso nos debates da Assembleia e do Areópago, para dominar, submeter os cidadãos, dominar a cidade. Sócrates provocava o debate entre seus discípulos, um debate metódico, a maiêutica, com o propósito de obter o conhecimento, a mais aceitável explicação racional das coisas, a iluminação da mente, o encontro da pessoa com a precisa realidade das coisas no interior de sua mente, a perfeição humana, a sabedoria.

Não admira, pois, que morto Sócrates, os seus amigos e discípulos hajam prosseguido nesse trabalho de ensinar, de transmitir a sabedoria, hajam continuado sendo filósofos, amigos da sabedoria. Will Durant diz, citando Isócrates, que Atenas se tornara a escola da Hélade: “Havendo enfraquecido a antiga religião, os filósofos lutavam para encontrar na natureza e na razão os sustentáculos para a moral e a orientação da vida.”

Surgiram, assim, várias escolas filosóficas. A mais importante delas foi a Academia, a escola filosófica de Platão, a primeira síntese explicativa do Homem e da Natureza cuja mais importante e fecunda tese é a existência do mundo suprassensível, o mundo real, do qual o mundo sensível é frágil cópia. Essa explicação do mundo perpassou os tempos, foi dominante até o século XVIII e ainda hoje perdura. A História registra Platão como um dos mais importantes pensadores que existiram.

A História relata ainda outros quatro discípulos de Sócrates, os filósofos socráticos menores, que se dedicaram ao ensino da Filosofia. Fedon ensinou em Élida. Euclides, precursor do Ceticismo, abriu sua escola em Megara, onde ensinava a erística, a arte da argumentação, segundo Will Durant, pondo em “duvida todas as conclusões e no século seguinte se transformou no ceticismo de Pirro e Carnéades.”.

Antístenes ensinava num ginásio e templo, situado fora dos muros de Atenas, o Cinosarge (o cão ágil), e, por isso, seus discípulos ficaram conhecidos, como Cínicos. O cinismo é precursor do Estoicismo. Antístenes opunha-se a Platão. Negava intransigentemente a existência do mundo das Ideias, do suprassensível. Para ele a doutrina socrática se restringiu ao conhecimento da excelência humana, da vida virtuosa, da sabedoria, da conduta racional, da ética como entendida então pelos   atenienses. Penso que a melhor explicação do Cinismo é esta que localizei na Internet: “A maior virtude para eles era a autarcia, o que se basta a si mesmo, e renunciar os bens e prazeres terrenos até conseguir uma total independência das necessidades vitais e sociais. O autodomínio permitia alcançar a felicidade, entendida como o não ser afetado pelas coisas más da vida, pelas leis e convencionalismos, que eram valorizados de acordo com o seu grau de conformidade com a razão.” O mais conhecido dos filósofos cínicos é Diógenes de Sínope, aquele que se cobria com um barril, vivia na rua, e de tanta fama gozava que Alexandre Magno quis conhece-lo, indagou-lhe de que precisava e dele ouviu que apenas se afastasse e não o privasse do que não lhe podia dar, a luz do sol que sua sombra inibia atingi-lo.

Aqui, todavia, detenho-me neste outro discípulo de Sócrates, o elegante Aristipo (excelente cavalo), de fino trato, orador eloquente e convincente, personalidade sedutora, cercada por vasto contingente de amigos que seu agradável relacionamento suscitava,   retrata-o Will Durant. Após a morte de Sócrates, encetou longa viagem de volta a Cirene, sua cidade natal, havendo coabitado nessa oportunidade, na sua estada em Corinto com Laís, a mais bela das atenienses.   Ensinou em Cirene, a Escola Cirenaica, o hedonismo. Aristipo entendia que nada mais se obtém que uma opinião sobre as coisas. Ele era, pois, cético como Euclides. Certeza só temos no conhecimento dos nossos sentimentos, porque se trata de um conhecimento direto.

Assim, a excelência humana, a virtude, a sabedoria humana consiste na busca das sensações agradáveis. Não reside na mera atividade do conhecimento especulativo do que as coisas são. Assim, o homem sábio é o que busca os prazeres físicos. Will Durant explica: “Ele não deve sacrificar um bem presente por um hipotético bem futuro; só o presente existe e o presente é talvez tão bom quanto o futuro, senão melhor; a arte de viver reside em agarrar os prazeres que passam e aproveitar o mais possível o momento presente. A filosofia não deve ser usada para nos afastar dos prazeres, mas para nos ensinar qual o mais agradável e útil. Não é o asceta que se priva do prazer quem o domina, mas... o homem que com ele se deleita sem se deixar escravizar, e sabe distinguir com prudência os prazeres perigosos dos que não o são; portanto o homem sábio deve mostrar um inteligente respeito pelas leis e pela opinião pública, mas procurará de todos os modos evitar “tornar-se senhor ou escravo de qualquer homem”.”

Alguns dividem o tempo histórico em Idade Antiga (até a queda do Império Romano)), Idade Média (até a Revolução Francesa) e Idade Moderna (os tempos atuais). Pode-se afirmar que em toda a Idade Média a Humanidade foi conduzida pela genial intuição da dualidade sensível e suprassensível de Platão, assimilada pelo judeu-romano Paulo de Tarso, na síntese religiosa cristã que moldou a cultura do Homem Europeu nesse milênio e meio.

Parece-me patente que nestes tempos modernos, que até pós modernos chamados já são, o hedonismo de Aristipo, energizado pela intuição alucinada de Nietzsche, o super-homem, apoderou-se de forma virulenta e desautorizada pelo sábio grego, das energias que comandam o processo de aculturação da Humanidade.   
    










                                 


                                                                                         

terça-feira, 3 de outubro de 2017

394.A Seguridade Social (conclusão)



 Assim como o direito à Assistência à Saúde, também o direito à Previdência Social se submete à Constituição, às leis e, no caso dos funcionários do Banco do Brasil pré-1998, segundo entendo, a três contratos, o do trabalho e dois específicos da Previdência Social, o da Previdência Social Básica e o da Previdência Social Complementar, este se contratado.

Já analisamos o alcance das normas constitucionais do Primado do Trabalho, da universalidade e da equidade do direito protetivo da seguridade social, bem como dos princípios que regem o ato jurídico do contrato, a formulação antiga da Súmula 288 do TST e o recente documento do MPF, em atuação na Lava-a-jato, onde se diz que contrato é ato jurídico perfeito.

Afirmamos que Seguridade Social é compromisso de gerações: a geração passada, que gerou e formou a geração presente, quando já deficiente e inabilitada para o trabalho, é sustentada pela geração presente.

Afirmamos, outrossim, que Previdência Social é negócio de proteção, de seguro, entre cidadão e Estado, contra os dois azares mais agressivos ao trabalho e à vida, a saber, a inabilitação e a morte. Essa segurança de permanência das condições de existência contra os azares das transformações, que constituem o tempo, é precisamente a razão de ser do negócio que é a Previdência Social e, no meu entendimento, uma característica fundamental daquilo que se intitula Civilização.   O homem civilizado é um homem que quer ser feliz durante a vida e, portanto, é previdente, previne-se contra os azares que o futuro pode aportar-lhe contratando com a geração, que colocou no mundo, representada pelo Estado, os meios que detém para prevenir ou, ao menos, abrandar o infortúnio.

Vimos que, na década de 30 do século passado, o Estado Brasileiro, através dos Institutos de Aposentadoria e Pensão, realizou esse projeto garantindo, inicialmente, renda para o empregado aposentado em nível bem aproximado dos últimos salários da vida ativa.
                                       
Vimos que o Banco do Brasil, naquela época, até o ano de 1967, completava a aposentadoria, garantindo a renda da data da aposentadoria.

Acontece que em 1957, Juscelino Kubitschek havia  editado a lei 3238/57, cujo artigo 1º promoveu a seguinte modificação na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
“O art. 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso."

Entendo que essa lei quis definir exatamente o sentido das leis pétreas constitucionais. Então, um ato jurídico perfeito é imutável, até por uma mudança constitucional. Concordo.

Discordo quando se pretende transformar os direitos futuros contratuais em MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. Não, os direitos contratuais futuros como os direitos contratuais presentes são regidos da mesma forma pelos princípios contratuais que em texto anterior explanamos: obrigam igualmente, exigem boa fé e equilíbrio dos contratantes, exigem que o Estado proteja o contratante mais fraco, o direito futuro só pode sofrer alteração por acordo mútuo, somente a imprevisibilidade ou o interesse social justificam a alteração ou a supressão de um direito contratual futuro. Isso posto, concordo que um direito futuro possa ser alterado e até mesmo supresso por uma lei superveniente, mas somente com base nesse dois motivos: IMPREVISIBILIDADE OU FUNÇÃO SOCIAL.
                                                                                           
Recorde-se igualmente que a Constituição Brasileira, além de colocar o Primado do Trabalho no pináculo das normas constitucionais, erige o princípio da segurança, como o princípio básico da Previdência Social. A Constituição Brasileira é uma CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA, DEMOCRÁTICA DO BEM-ESTAR SOCIAL.
                               
Considerado tudo o que expus acima sobre os direitos contratuais e sobre a lei 3238/57, vejo-me perplexo quando percorro a história recente de nossa previdência social.

Com efeito, os princípios jurídicos contratuais amparavam os termos da norma de serviço que impôs a transferência da relação contratual previdenciária complementar do Banco para a PREVI? Não. Impossível apelar para a imprevisibilidade.  Tratava-se de uma história já longa de 70 anos, forçado o ingresso na PREVI em 1920, proibido pelo Estado em1934, novamente obrigado pelo Banco em 1967, talvez na suposição de que quem suporte o ônus da previdência seja aquele que dele assina o cheque. Será que Banco e Estado não tenham conhecimento do que informa Paul Krugman no seu livro texto de Economia: a maioria dos economistas admitem que a previdência social é totalmente paga pelo trabalhador, inclusive a parte do empregador que a contrabalança com salário mais baixo?... Além de supor reduzir o ônus da previdência, o Banco pretendeu principalmente retirar-se da relação previdenciária complementar, substituindo-a por essa de mero patrocinador do contrato previdenciário. Entendo que isso não se acha amparado pelo princípio da função social nem poderia ter sido amparado pelo Estado, em razão do princípio contratual da proteção ao mais fraco, os empregados.

Em 1998, a PREVI criou o Plano de Benefício 2, PREVI FUTURO, para os funcionários que ingressassem no Banco a partir daquele ano, plano esse de contribuição definida no que toca a aposentadorias (Da Caixa Montepio à PREVI). O Banco tem todo o direito de ter assim elaborado o plano. Mas, teria ele sido inspirado no espírito de sua tradição secular e da Constituição Brasileira do bem estar social de 1988?  Esse plano é, de fato, complementar ou é mais precisamente suplementar? Ele não tem mais o aspecto de poupança do que de previdência, benefícios de aposentadoria e pensão, já que, por esses azares da vida, pode até exaurir-se antes que o beneficiário faleça? Fornece ele, de fato, ao empregado a segurança para si   e seus dependentes, que ele almeja quando, na vida ativa, compra a aposentadoria? Tais deficiências são compatíveis com os objetivos de segurança existencial constitutivos da Previdência Social e protegidos pela Constituição Brasileira no Titulo VIII?

A Constituição Brasileira apresenta atualmente a Emenda nº 20 de 1998. O § 2º do artigo 202 prescreve: “As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998”)”
Não concordo com esse parágrafo porque julgo que ele discrepa do princípio da sistematicidade, da coerência, que deve apresentar uma constituição. Claro que a previdência tem que ser um direito universal, isto é, todos os cidadãos têm o direito de contratar a previdência social, tanto o cidadão da livre iniciativa quanto o empregado. Assim, existe uma previdência umbilicalmente ligada ao contrato do trabalho. A previdência historicamente nasceu na Alemanha como uma proteção dos interesses do Empregador e do Estado. A previdência de que mais se ocupa a Constituição Brasileira é a do empregado nos artigos 201 e 202. A contribuição do empregado é precisamente uma PERCENTAGEM SOBRE SEU SALÁRIO. Como negar o óbvio se a contribuição do empregador também é uma PERCENTAGEM SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO? Os planos de benefícios previdenciários são instituídos pelos empregadores para benefício de seus negócios e proteção do próprio interesse, aumento do patrimônio próprio. Direito, isto é, JUSTIÇA, é uma ciência objetiva, ou se ocupa de uma realidade mental, imaginária, fantástica? Como distribuir justiça mutilando a realidade ao invés de integrá-la? Existe, sim, uma previdência social intimamente ligada ao contrato de trabalho, que dele brotou e brota a cada dia, cada minuto, cada instante, como o vegetal brota do seio da terra. E esta previdência é um direito oriundo da força do trabalho do empregado, responsável direta por parcela da produção nacional que beira os três quartos dela!

O §3º desse mesmo artigo 202 determina: “É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela EC nº 20, de 1998)”
Entendo a extravagância deste parágrafo assaz patente. O Estado declara que o trabalhador precisa de proteção, abre o título da Ordem Social da Constituição com o princípio do primado do trabalho e limita em absoluto, sem qualquer consideração das singularidades, os recursos nos planos de benefícios previdenciários pelos patronos estatais? Pode-se igualar a capacidade financeira do Patrocinador à do empregado? O que é o patrocinador de um fundo? Pode-se igualar, na obrigação de contribuir, o papel do Patrocinador com o do Participante? Esta norma está protegendo ao Patrocinador ou ao Participante? Quem a Constituição e os princípios contratuais mandam o Estado proteger, o Patrocinador ou o Participante? Essa norma não assumiria o papel desestimulante de criação de plano de benefício BD com vigorosos patrocínios? Esta emenda reveste-se realmente da necessária qualidade sistêmica constitucional?

Três anos transcorridos, e o Estado edita as leis complementares 108 e 109. A LC 109/01 é a lei básica da previdência complementar, que dispõe no seu artigo 17: “As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entiades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.
Parágrafo único. Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.”

Claro que esse artigo atingiu o princípio da segurança jurídica, baseado na racionalidade e na dignidade humana, bem como os princípios contratuais da garantia (pacta sunt servanda). Entra-se num plano de benefícios e não se sabe o que o que ele nos proporcionará na hora da inabilitação ou da morte (aposentadoria e pensão)!

Leiam-se artigo 17 e seu parágrafo e julguem qual é a norma que protege o mais fraco, o Participante, essas duas normas ou a antiga súmula 288 do TST (“a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito”.). Feita essa comparação, ficam no ar as interrogações:
Qual desses dois normativos, o artigo 17 acima ou a antiga súmula 288, está de acordo com os princípios jurídicos? As alterações do regulamento ficam ao sabor da vontade do Estado leviatã, não mais se sujeitando os direitos futuros aos PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DO DIREITO CONTRATUAL?  Não mais existe no Direito Brasileiro direito futuro previdenciário? Aceito esse artigo tal qual aí se acha não mais existe PREVIDÊNCIA complementar no Brasil, porque PREVIDÊNCIA É FUTURO e futuro que pode até superar as expectativas de vida do cidadão!... Tudo agora, no tocante às cláusulas futuras, é MERA EXPECTATIVA? Então as cláusulas futuras contratuais não são mais protegidas pelos supracitados princípios contratuais (as cláusulas contratuais obrigam igualmente, exigem boa fé e equilíbrio dos contratantes, exigem que o Estado proteja o contratante mais fraco, o direito futuro só pode sofrer alteração por acordo mútuo, somente a imprevisibilidade ou o interesse social justificam a alteração ou a supressão de um direito contratual futuro). São meros flatus vocis (sopros de voz) e borrões de tinta, para ludibriar ignorantes e incautos?
Sinceramente, não tenho, então, condição racional, lógica, de encaixar esse artigo legal no contexto da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DEMOCRÁTICA DO BEM-ESTAR SOCIAL. Eis porque entendo que o antigo teor da Súmula 288 do TST (“a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito”) é que expressa o real ordenamento constitucional brasileiro. Eis porque entendo que ainda permanece incólume a sagrada invulnerabilidade dos direitos futuros contratuais previdenciários: QUALQUER MUDANÇA NO ESTATUTO E NO REGULAMENTO DE UM PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SÓ PODE REALIZAR-SE POR CONSENTIMENTO MÚTUO DE FUNDO E PARTICIPANTES, OU POR MOTIVO DE IMPREVISIBILIDADE E FUNÇÃO SOCIAL QUANDO POR COMANDO ESTATAL.