segunda-feira, 29 de abril de 2019

445, A Previdência Social do Capitão Brasileiro e a do Chanceler Alemão (continuação)


Mensagem
Novo regime previdenciário
55. Financiamento por repartição. No caso do sistema previdenciário brasileiro, o predomínio do sistema de repartição acaba resultando no direcionamento de um volume elevado de recursos que representam uma poupança forçada dos trabalhadores ativos para pagamentos de benefícios previdenciários sem que seja uma poupança disponível para investimento. Ademais, trata-se de uma transferência enorme dos trabalhadores ativos para inativos, razão pela qual, com o envelhecimento, a previdência com base nas regras atuais representará um peso insustentável para as gerações futuras. Exatamente para buscar um novo modelo que fortaleça a poupança no País, com impactos positivos sobre o investimento, o crescimento sustentado e o desenvolvimento, propõe-se introduzir, em caráter obrigatório, a capitalização tanto no RGPS quanto nos RPPS.

Minha opinião
Não entendo essa ojeriza ao atual método de financiamento da Previdência Social. É o financiamento do instituto financeiro do seguro, um dos fundamentos do mercado financeiro moderno, a mais abundante fonte de recursos para o investimento do mundo moderno: o cidadão paga na vida ativa o prêmio do benefício previdenciário que, se sobreviver, à expectativa de vida, ele fruirá. Não é o tipo de acumulação que está errado, portanto, absolutamente. É simplesmente inaceitável essa argumentação de que o método por repartição é inadequado.  O erro está na política remunerativa do Governo que fundamenta o direito à previdência social, bem como nas normas que geram a reserva previdenciária, nas normas que regulam a concessão do benefício previdenciário ( como, por exemplo, idade mínima defasada da expectativa de vida, concessões de benefícios desvinculados do pagamento de contribuição, aposentadorias políticas nababescas múltiplas acumuladas, etc, etc. etc.). Já o problema de impedimento de aplicação em investimentos é problema meramente burocrático. O Governo pode alterar essa norma, evitando o desvio e o desperdício dos recursos, e responsabilizando-se pelos insucessos dessas aplicações. E essa capitalização, que substituiria o regime por repartição, atingiria até o RGPS, isto é, o trabalhador com mulher e  dois filhos, com remuneração de salário mínimo, precisa poupar para garantir previdência social de que ele talvez nem precisará, porque pode morrer antes de atingir a expectativa de vida, sem incapacitar-se para o trabalho! Quem ousará admitir que isso é financeira, humana e justamente factível?!



Mensagem
56. Financiamento por capitalização. O art. 201-A define que será instituído novo regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida e de caráter obrigatório. As diretrizes a serem observadas para a implantação desse novo regime, que substituirá o RGPS, estão sendo fixadas no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garantindo-se o salário mínimo como piso e a possibilidade de uma camada nocional, garantindo a sustentabilidade, com contas individualizadas, mas sem o risco de mercado nesta camada. Da preservação do direito adquirido e das regras de transição.
Minha opinião
A Previdência no Brasil sempre foi, desde sua instituição, pela Constituição de 1891, para o servidor público, a fruição, na incapacidade, do salário percebido no último dia da vida ativa. Essa também era a norma de aposentadoria nas empresas estatais até o final do século passado.  Quando estendida a Previdência Social a várias classes de trabalhadores, na década de 30 do século passado, o benefício previdenciário mantinha o nível de oitenta  por cento do salario do dia da aposentadoria. O Presidente Franklin Delano Roosevelt, um dos maiores nomes da História, o presidente do New Deal e do Wellfare State, este um dos mais grandiosos institutos já criados pela Humanidade, afirmou, aqui no Rio de Janeiro, em discurso proferido no Palácio do Itamarati em 1936,  que nada mais fez que trilhar o caminho político aberto pelo Brasil. Em 2001, em pleno século XXI, pretensos sábios técnicos convenceram os legisladores brasileiros de que existe Plano de Benefício Previdenciário com contribuição definida e valor do benefício indefinido, reserva amealhada ao longo de décadas em bancos do mercado monetário! E se o banqueiro falir? E se o banqueiro remunerar cinicamente mal a conta de poupança previdenciária? E se o banco for desfalcado dos  depósitos previdenciários?  Previdência absolutamente não é negócio entre particulares. O cidadão teria que lidar dezenas de anos com a incerteza total da fruição do benefício previdenciário, do seu valor e até da sua existência! É negócio entre cidadão e Estado, porque é negócio finalisticamente ligado não só ao clima de paz que mantém a subsistência do Estado como também  à criação e expansão da massa populacional que forma o Povo, o próprio Estado. Está-se propondo iniciar uma marcha para a insensatez desnecessariamente!
Mensagem
57. A Proposta estabelece expressamente o direito à obtenção de aposentadoria e pensão aos que reuniram, antes da emenda constitucional, todos os requisitos para a sua concessão. Para esses, que possuem direito adquirido, nenhuma exigência ou critério de concessão será alterado. Garante-se também regras de transição para todos os atuais trabalhadores formais, respeitando especificidades de cada regime previdenciário e de seus segurados.

Minha opinião
Aposenta-se nas condições atuais aquele que já preencheu as condições previstas na lei ora vigente. Todos os outros cidadãos doravante apenas fruirão, quando se aposentarem, da renda de sua caderneta de poupança, no banco de sua escolha! Quem me convence de que, de fato, isso é previdência social e de que se está promovendo o melhor para o Estado Brasileiro, para o Povo Brasileiro? Por que não se consulta o Povo, através de um referendo? Por que não se regula esta matéria na conformidade do artigo 14 da Constituição Federal? Julgo esta matéria muito apropriada para ser constitucionalizada através do instituto do referendo.

Fim


quarta-feira, 24 de abril de 2019

444. A Previdência Social do Capitão Brasileiro e a do Chanceler Alemão (continuação)

Mensagem
43. Previdência no orçamento dos entes. O desequilíbrio das contas previdenciárias dos entes da Federação tem-se agravado ao longo dos últimos anos, sendo que a manutenção das folhas de pagamento dos ativos e dos aposentados e pensionistas dos RPPS é uma das principais despesas correntes dos Estados, com previsões de elevação em curto, médio e longo prazos caso a previdência do servidor não seja objeto de reestruturação constitucional.

Minha opinião
Concordo. Mas, a causa principal é a má gestão dos entes da Federação. A solução não consiste na extinção da Previdência Social. Reside na correta administração das entidades da Federação.

Mensagem
44. Elevada gravidade do desafio previdenciário. Com efeito, em 2017, a insuficiência financeira do Regime Próprio dos servidores civis da União foi da ordem de R$ 45 bilhões a da previdência dos Estados e Distrito Federal foi superior a R$ 93 bilhões e a dos RPPS das capitais dos Estados ultrapassou R$ 7 bilhões. Tal realidade também se reproduziu em muitos Municípios, sobretudo nos de maior porte e daqueles que mantêm expressivas folhas de pagamento de benefícios já concedidos, grande contingente de servidores em atividade com direitos já adquiridos bem como expressiva parcela a adquiri-los a curto prazo, tendo sido essa situação apontada, por diversos governadores e prefeitos, como a principal razão para o parcelamento de salários de seus servidores e dos proventos e pensões dos filiados aos respectivos regimes próprios.

Minha opinião
A administração da coisa pública no Brasil é desastrosa. Não é apenas a Previdência Social. A tragédia da Previdência Social é, sobretudo, consequência dessa irresponsabilidade. A reforma da Previdência Social é necessária, enquanto sua extinção é desastrosa, e não resolverá a causa principal do problema econômico brasileiro: a corrupta e perniciosa administração da res pública.

Mensagem
45. Perspectiva de insustentabilidade no futuro do RGPS. As projeções fiscais para o futuro do sistema previdenciário brasileiro destacam a situação de dificuldade de sustentabilidade fiscal, principalmente no âmbito do RGPS. Segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (Anexo de Metas Fiscais IV.6), há trajetória ascendente da despesa do RGPS, alcançando 16,8% do PIB em 2060. Como a receita possui flutuação semelhante à do PIB, é esperado que aceleração da despesa aumente a necessidade de financiamento significativamente, que atingirá cerca de 11,4% em 2060. Assim, evidencia-se um cenário de enormes dificuldades em relação à sustentabilidade fiscal do RGPS. Cabe destacar que o ritmo de crescimento da despesa previsto nesta projeção consiste, na verdade, em praticamente reproduzir a velocidade de aumento do gasto previdenciário observado nas últimas décadas, quando o bônus demográfico ainda não havia chegado o seu fim, que deve ter ocorrido em 2018. Gráfico – Projeção da Despesa, Receita e Resultado do RGPS em % do PIB 2020 a 2060 Fonte: Elaboração da Secretaria de Previdência.

Minha opinião.
Indiscutível.

Mensagem
46. Perspectiva de insustentabilidade no futuro dos RPPS. As dificuldades em relação a sustentabilidade financeira e atuarial nos RPPS é preocupante. O deficit atuarial do RPPS da  União em 2017 era de R$ 1,2 trilhão. Os Estados, Distrito Federal e parte dos Municípios também possuem deficit atuarial em montante expressivo, que no seu conjunto ultrapassa o deficit da União. Ainda que haja elevada heterogeneidade em relação à situação financeira dos mais de 2.130 RPPS existentes, com diversos municípios tendo seu regime totalmente capitalizado e equilibrado, destaca-se o total do deficit dos RPPS dos Estados e da União, que respondem por mais de 70% do deficit atuarial total. A maior parte dos regimes previdenciários desses entes federativos não formaram reservas suficientes para arcar com as despesas atuais nem futuras com o pagamento dos benefícios de seus servidores e a sua iliquidez pode contribuir para a insolvência do seu instituidor.

Minha opinião
Indiscutível. Insustentabilidade, causada pela má gestão do seguro previdenciário, que tem origem, sobretudo, no descaso com que é tratado o conceito básico desse risco, a saber, seguro contra a incapacidade para o trabalho.

Mensagem
47. Fontes do desequilíbrio nos RPPS. A evidente situação de desequilíbrio atuarial dos RPPS é oriunda, em larga medida, da existência de regras que garantem benefícios de valores médios bastante elevados e de regras de aposentadorias especiais que possibilitam concessões antecipadas de benefícios, principalmente no caso dos RPPS dos Estados. Apesar dos recursos acumulados por esses regimes, o grau de cobertura dos compromissos ainda é incipiente e esses são, em sua maioria, ainda estruturados em regime de repartição, o que combinado ao modelo de benefício definido, cujas regras de elegibilidade atualmente estabelecidas na Constituição, ainda garantem reposição integral dos proventos com relação à fase ativa, dificultam o atingimento do seu equilíbrio atuarial.

Minha opinião
Insisto. O problema não é o regime de repartição. O problema é a deturpação do seguro previdenciário, a má administração que escangalhou com a previdência social no Brasil, corroendo até o seu próprio conceito. Desafio o economista que ouse afirmar a inviabilidade financeira da instituição securitária. O seguro é uma das instituições basilares do mundo atual capitalista. Sem o seguro não existe capitalismo.

48. Necessidade de ajustes na previdência. O diagnóstico apresentado evidencia a necessidade de promoção de maior sustentabilidade do sistema previdenciário, garantindo a manutenção do pagamento de benefícios no futuro e de redução da pressão fiscal com previdência, potencializando a liberação de recursos para alocação no âmbito da Seguridade Social e em outras políticas públicas essenciais ao País. Logo, torna-se imperiosa a necessidade de avaliar a adequação do sistema à nova realidade demográfica e promover a sustentabilidade do sistema previdenciário como um todo. Maior equidade e justiça social.

Minha opinião
Sem dúvida. Mas, insisto. Precisa-se de muito mais. Precisa-se de correta administração da coisa pública, com objetividade, baseada no nível de vida da população brasileira, com justiça social, considerando-se até a extensão e peculiaridades do território nacional bem como a dimensão e o nível cultural da  população.

Mensagem
49. Desigualdade no sistema atual. O atual sistema previdenciário é marcado por profundas e evidentes desigualdades. A política previdenciária vigente, em larga medida, acaba por promover redistribuição de renda intrageracional muitas vezes de maneira regressiva, alavancando o papel institucional adverso do Estado na reprodução ou até mesmo na ampliação dos já elevados níveis de desigualdade social existentes. De outra maneira, algumas regras previdenciárias fazem com que os mais ricos sejam relativamente beneficiados. Assim, é fundamental que se promova maior progressividade na distribuição de renda previdenciária.

Minha opinião
A Previdência Social corretamente implementada não gera disparidades sociais. Há flagrantes e aberrantes disparidades nos benefícios previdenciários, resultantes, sobretudo, de injusta e absurda política remunerativa do serviço público.

Mensagem  
50. Ricos tendem a se aposentar mais cedo e com maiores valores. Em geral, em especial no setor urbano, os trabalhadores socialmente mais favorecidos (maior renda, formalidade, estabilidade ao longo da vida laboral e melhores condições de trabalho) tendem a se aposentar por tempo de contribuição. Isto é, sem idade mínima, com idade média de 54,6 54 anos em 2018, tendo expectativa de recebimento do benefício de 27,2 anos, e com valor médio de cerca de R$ 2.231,00.
51. Pobres tendem a se aposentar mais tarde e com menores valores. Já aqueles trabalhadores socialmente menos favorecidos (menor renda, maior informalidade, menor estabilidade ao longo da vida laboral, menor densidade contributiva e piores condições de trabalho) tendem a se aposentar por idade aos 63 anos em média (em 2018), o que implica uma duração média esperada de 20,1 anos, e com valor médio de aposentadoria de cerca de R$ 1.252,00.
52. Os mais ricos não possuem idade mínima. No RGPS, a fixação de uma idade mínima de aposentadoria contribui para promover maior justiça distributiva, uma vez que afeta, exclusivamente, os trabalhadores socialmente mais favorecidos que se aposentam em idades precoces. Busca-se, dessa forma, levar os trabalhadores com melhor situação financeira e a se aposentarem na mesma idade dos mais pobres.

Minha opinião
Entendo que o rico sempre fruirá da possibilidade de aposentar-se em melhores condições que o pobre. Mas, é óbvio que a aposentadoria por tempo de contribuição, e sem idade mínima para o início do pagamento de contribuição, agrava  as discrepâncias na fruição dos benefícios por ricos e pobres.

Mensagem
53. Diferenciação de regras entre regimes. No caso dos servidores públicos vinculados a RPPS, a regra permanente permite aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Contudo, em função de regras de transição e grande relevância de aposentadorias especiais, na prática, as idades de aposentadoria acabam, muitas vezes, sendo inferior a esses parâmetros. Ademais, para muito servidores, o teto do valor dos benefícios é muito superior ao teto do RGPS, em que pese as diferentes regras de contribuição. Deste modo, parece desejável uma maior convergência entre RGPS e os RPPS.

Minha opinião
A Previdência Social pretende ser o espelho, em dimensão reduzida (comunidade dos cidadãos incapacitados para o trabalho e que pagaram o prêmio do seguro previdenciário durante a vida laboral), da realidade social. É, pois, na política trabalhista, na política remuneratória do serviço público que reside a origem da divergência,e onde essa convergência deve ser perseguida, mormente nas áreas de ocupações transitoriamente preenchidas por mera nomeação política e aquelas outras situadas no alto das cadeias de comando que se esbanjam em justificar polpudas auto-remunerações. Claro que a idade mínima para aposentadoria deveria ser a mesma para todos os cidadãos.

Mensagem
54. Maior justiça social. As desigualdades existentes no sistema previdenciário brasileiro, com componentes regressivos ou que pioram a distribuição de renda, fazem com que a principal transferência de renda do País em termos de volume de recursos acabe não tendo efeito positivo na equidade. Portanto, a necessidade de ajustes possui também dimensão distributiva, na medida em que esses visam promover maior progressividade na distribuição de renda previdenciária.

Minha opinião
Insisto. A Previdência Social nada mais é que reduzida imagem especular da sociedade. As medidas de justiça social e equidade devem ser tomadas antes, nas políticas trabalhista, distributiva de renda e ddisparidade patrimonial..
(continua)



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quarta-feira, 17 de abril de 2019

443.A Previdência Social do Capitão Brasileiro e a do Chanceler Alemão (continuação)


Mensagem
Evolução da Previdência: passado, presente e desafios para o futuro
37. Implicações demográficas. No caso do sistema previdenciário brasileiro, principalmente no âmbito do RGPS, financiado por repartição simples, a transição demográfica implicará transformações radicais no mecanismo de funcionamento atuarial do sistema, tanto pelo aumento das despesas (crescimento do número de idosos inativos e maior duração dos benefícios recebidos), mas também pela possível redução dos contribuintes decorrente do encolhimento da população economicamente ativa ao longo do tempo.

Minha opinião
Depende da política que o Governo adotar. Idade mínima para aposentadoria, e ajustável periodicamente, em curtos períodos, já resolverá, e muito, o problema. Baixar o insensato elevadíssimo nível de remuneração de políticos, revisão da política de representantes do Povo e do judiciário (já  tratamos desta matéria no texto Reforma Redentora), essa é política imperiosa, urgente e direta para baixar os gastos da previdência e torna-la mais justa. Acho que instituir o que aí se diz (reserva atualizada do valor de todos os compromissos futuros previdenciários calculados atuarialmente), valor tão astronomicamente gigante que considero insensatez!
Há uns dois anos, um trabalhador do meu ex-patrâo se aposentou com menos de 50 anos e com mais de R$50mil de aposentadoria. É crueldade impedir aposentadoria tão precoce ou obrigação governamental?
Trabalho é pena, castigo, ou a mais valiosa das ocupações do tempo? O que dizem a Psicologia e a Pedagogia?
O que afinal faz a mecanização da produção? Ela transfere para a máquina os trabalhos mais pesados, mais incômodos, mais repetitivos, mais estressantes. Ela faz mais rapidamente certos trabalhos que o homem e faz trabalhos que o homem é incapaz de fazer como, por exemplo, chegar às vizinhanças do Sol.
Vimos, no texto anterior, que existe população sobrando no mundo, oceanos de migrantes. Quanto mais velho, mais o indivíduo humano sente necessidade do outro. A humanidade necessita procriar. Agora mesmo a China eleva de um para dois o número de filhos admissível por casal. Na China existe política populacional, que acaba sendo política econômica, e que possibilita política previdenciária! No Brasil existe procriação irresponsável, com consequência de inviabilidade de política de saúde e previdenciária...

Ministro
38. Elevado patamar de despesas previdenciárias. O nível de despesa previdenciária observado é destoante da experiência internacional, visto que tal patamar de gastos é verificado somente em Países de estrutura populacional mais envelhecida. Tal situação dificulta, em larga medida, a alocação de recursos para outras políticas públicas, pressiona a carga tributária e o endividamento público e tende a diminuir o investimento. Em 2017, a despesa pública com previdência chegou ao patamar de R$ 890,7 bilhões, que representou 13,6% do PIB. Tal dado considera a despesa do RGPS, do RPPS da União, despesa com militares (reserva, reforma e pensão) e RPPS de Estados e Municípios. O déficit agregado chegou a R$ 362,6 bilhões (5,5% do PIB). Se também for considerada a despesa com BPC/LOAS, a despesa atinge 14,4% do PIB (R$ 944 bilhões).

Minha opinião
Já vimos que o vilão nessa tragédia nacional não é o povão, mas o RPPS, a previdência do setor público, que nada num mar de benesses. O setor público é que deve ser disciplinado.

Mensagem
39. Crescimento insustentável das despesas previdenciárias. Embora as trajetórias e magnitudes sejam distintas, evidencia-se um fenômeno semelhante na avaliação fiscal de todos os regimes previdenciários públicos no Brasil: o crescimento da despesa dá-se de maneira mais acelerada do que o da receita, acarretando o aumento dos deficit (ou redução de superavit no caso dos RPPS dos Municípios). A despesa do RGPS cresceu de 4,6% do PIB, 50 em 1995, para uma estimativa de 8,6% do PIB em 2018, ou seja, uma alta média anual da ordem de 0,17 p.p. do PIB. Tal média representou um crescimento de 2,0 p.p. do PIB a cada 11,6 anos. Entre 1995 e 2018, a despesa do RGPS cresceu à média de 6,2% a.a. em termos reais (acima da inflação), o que implica mais que dobrar a cada 12 anos. Gráfico – Evolução da Despesa, Receita e Resultado do RGPS em % do PIB 1995 a 2018 Fonte: Elaboração da Secretaria de Previdência

Minha opinião
Claro! Aumentando, cada ano, os anos de inatividade dos indivíduos hígidos, aumentando cada ano o contingente de aposentadorias privilegiadas do serviço público e aumentando, cada ano, generosamente o valor dessas aposentadorias, a certeza do desastre financeiro da Previdência é fato inevitável! A primeira medida para resolver o problema da Previdência Social é a medida mais óbvia: Previdência é para a pessoa inabilitada para o trabalho. A segunda medida já é bem mais difícil de implementação, porque consiste na aquisição de um hábito por ambos, Povo e Governo Brasileiro: convencer-se de que o trabalho é a mais vantajosa, mais preciosa e mais gratificante forma de ocupar o tempo. Ah! Como era agradável a convivência com os colegas nas dependências do Banco do Brasil! Gerente da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil. Os auxiliares de Gabinete permitem o ingresso, na  minha sala, de um colega já idoso, que me relata seu infortúnio e externa sua súplica: “Dr. Edgardo, fui despejado da Contadoria, que está sendo informatizada. Venho suplicar um modesto posto em sua equipe, porque não quero me aposentar, quero morrer trabalhando.”

Mensagem
40. Causas do crescimento acelerado das despesas previdenciárias. O aumento da despesa previdenciária possui diversas fontes tanto diretas como indiretas. Dentre as principais, destacam-se: (a) dinâmica demográfica de envelhecimento populacional, o que causa aumento da sobrevida em idades avançadas, acarretando maior duração de benefícios; (b) formalização do mercado de trabalho, o que leva ao crescimento da cobertura previdenciária no RGPS, e, por conseguinte, ao crescimento das concessões de benefícios; (c) aumento do salário mínimo em termos reais, efeito decorrente principalmente da política de valorização real observadas nos anos recentes, a qual possui impacto direto na despesa previdenciária, uma vez que o piso previdenciário é igual ao salário mínimo (recebido por cerca de 2/3 dos beneficiários do INSS); (d) crescimento dos salários em termos reais, o que faz com que os valores de concessão de benefícios sejam maiores do que os dos benefícios cessados ao longo do tempo; (e) políticas antigas de reposição de pessoal e crescimento real das remunerações dos servidores públicos, o que afeta o desempenho fiscal dos RPPS de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, (f) parâmetros do sistema previdenciário bastante benevolentes quando comparados aos verificados internacionalmente, em relação às regras de elegibilidade, cálculo e reajuste dos benefícios como, por exemplo, a possibilidade de concessão de aposentadorias em idades precoces, a qual eleva o período médio de gozo dos benefícios e, no caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 2003, a aposentadoria com base no último salário, ao invés da média das contribuições ao longo da vida laboral.

Minha opinião.
Abstratamente, maior expectativa de vida, maior despesa previdenciária. Concretamente não, se for periódica e correspondentemente atualizada a idade mínima para a aposentadoria.
A formalização do mercado de trabalho é fato altamente auspicioso e sinal de produtividade. Se provoca aumento de despesa previdenciária é porque aumentou a renda, a riqueza da sociedade, e provavelmente mais que a despesa previdenciária. É importante examinar se a renda está, de fato, justa e sabiamente distribuída.
Aumento do salário mínimo é política trabalhista do Governo. Não pode ser compensada atravésde de intervenção nem reforma na área da Previdência Social. O Governo adota a política trabalhista que pensa correta e pode ajustá-la ao interesse geral da Nação, mormente à paz social.
Num mercado competitivo, o salário real é exatamente o mínimo que pode ser e fornecido pelo próprio mercado. O Brasil, como o Mundo inteiro capitalista, cresceu em renda e riqueza, neste último século, e a previsão é que cresça mais ainda no futuro.
Concordo que haja irracional remuneração do serviço público, sobretudo na entourage dos postos de comando e nos postos de servidores não-concursados. Acho que este seria o segundo ambiente em que a reforma da Previdência Social está clamando por corretivo.
É evidente o abuso de aposentadorias suntuárias no serviço público e quanto mais alto o posto mais absurdas costumam ser as condições de aposentadoria. Mas, atente-se, aposentadoria é manter o digno nível de vida de trabalhador ativo, quando incapacitado. Não é a política previdenciária geral o problema, o problema reside na política salarial e ´previdenciária do serviço público, particularmente dos níveis mais altos da hierarquia de comando, que elaboram as próprias normas de remuneração (Presidência, Câmara de Deputados, Senado, Supremo Tribunal Federal etc!...)

Mensagem
41. Limitação de outras políticas públicas. O cenário de crescente absorção de recursos orçamentários para fins previdenciários ocorre numa realidade econômica desafiadora tanto para a União como para os entes federativos, na medida em que a previdência pública já representa elevada participação nas despesas totais. No caso da União, é notável o crescimento da participação da despesa previdenciária no orçamento. A despesa com o RGPS passou a representar de 35,4% para 43,4% da despesa primária entre 1997 e 2018. Nesse contexto, a pressão fiscal oriunda da crescente necessidade de financiamento da previdência requererá o contínuo direcionamento de recursos orçamentários de outras políticas públicas. Em 2018, considerando RGPS, RPPS da União de civis, militares e Fundo Constitucional do Distrito Federal ― FCDF, chega-se a uma despesa pública com previdência, apenas na União, da ordem de R$ 717,5 bilhões, o que representou cerca de 53% da despesa primária. Ao se considerar, adicionalmente, a despesa com BPC/LOAS, o montante se eleva a R$ 773,7 bilhões ou cerca de 57% da despesa primária. Somando os gastos com pessoal ativo, atinge-se praticamente 70% da despesa primária, sobrando uma parcela muito pequena para utilizar nas demais políticas públicas. Como exemplo, o total gasto com investimentos pela União, imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para um crescimento econômico sustentado, atingiu apenas R$ 44 bilhões em 2018. Sem ajustes, o comprometimento do orçamento com gastos previdenciários deve crescer de forma expressiva.

Minha opinião
Claro, a política previdenciária carrega muitas distorções, e graves, que precisam ser corrigidas. Mas, a proposta aqui apresentada é de extinção, não é de reforma. E o que neste trecho se argui é decorrente da má gestão dos recursos públicos, caracterizada por gastos desvairados, como de um Presidente da República que dispõe de três palácios, um para morar, outro para trabalhar e um terceiro para relaxar! E de um Presidente da Câmara de Deputados que oferece almoço aos colegas para discutir matérias em tramitação na citada corporação. E de uma Câmara de Deputados, da qual um componente confessa que, nos dias de trabalho, posta-se na cadeira do bar, e não na sua cadeira do salão de trabalho da Câmara!
(continua)  


quinta-feira, 4 de abril de 2019

442. A Previdência Social do Capitão Brasileiro e ado Chanceler Alemão (continuação)


Mensagem
25. Mudanças na sociedade. Vivenciamos tipos simultâneos de transição: demográfica...(baixas taxas de mortalidade, diminuição da fecundidade e esperança de vida mais longa, resultando no processo acelerado de envelhecimento populacional) e socioeconômica (... mudanças nas relações de mercado de trabalho, novos arranjos familiares, mudança de valores, melhora da inserção da mulher no mundo laboral e revolução tecnológica com substituição de postos de trabalho que exigem menor qualificação ou maior esforço físico por novas tecnologias como, por exemplo, a mecanização na agricultura).
26. Transição demográfica. . O Brasil está passando por uma rápida transição demográfica e por grandes transformações no mercado de trabalho. As pessoas estão vivendo cada vez  mais: a expectativa de vida ao nascer passou de 45 anos em 1940, para 76 anos hoje. De acordo com o IBGE, chegará a 80 anos em 2042. No entanto a idade de aposentadoria do brasileiro continua a mesma desde a era Vargas, em 1940.

Minha opinião
Sem dúvida. O início dessa tendência de maior expectativa de vida remonta ao princípio do século passado com a invenção da vacina e acentuou-se a partir da Segunda Grande Guerra com a invenção do antibiótico. No entanto, os governos brasileiros, em vez de tomar a única medida evidentemente apropriada, o alongamento do tempo de atividade do trabalhador para aquisição do direito ao benefício previdenciário, preferiu adotar medidas escamoteadoras, essa série de emendas constitucionais,  claramente inconstitucionais e perniciosas, que desoneram o Estado de sua obrigação previdenciária para lançar seu ônus diretamente sobre as empresas, ou, pasme-se, principalmente sobre os próprios assistidos. A responsabilidade é exclusivamente dos governos demagógicos e pusilânimes.

Mensagem
27. Crescimento do total de idosos A decomposição das projeções de evolução da população por grupos etários até 2060 revela um forte crescimento do total de idosos com 65 anos ou mais, o qual parte de cerca de 19,2 milhões, em 2018, e deve atingir a marca de cerca de 58,2 milhões em 2060, ou seja, praticamente se multiplica por 3 (conforme projeção da população do IBGE). No caso das pessoas com 80 anos ou mais, esse total deve crescer de 4,1 para 19,1 milhões entre 2018 e 2060, ou seja, praticamente será multiplicado por 5. Neste mesmo período, a população de 90 anos ou mais será multiplicada por 7 (de 0,7 para 5,1 milhões).
28. Envelhecimento populacional. ..Sumariamente, hoje um a cada 10 brasileiros é idoso com 65 anos ou mais e, em 2060, será um a cada 4 brasileiros. As pessoas de 60 anos ou mais serão cerca de um 1/3 da população brasileira em 2060.
29. Fim do “bônus demográfico”... o ápice da participação das pessoas de 15 a 64 anos na população total teria ocorrido em 2017 (69,5%), passando a cair continuamente até 2060 (59,8%). Portanto, ...deve gerar forte pressão nas despesas da Seguridade Social.
30. Redução da taxa de fecundidade...vem ocorrendo de forma acelerada no País. Em 1960, era cerca de 6 filhos por mulher, reduzindo-se para menos de 1,8 atualmente e esperado que atinja um patamar de cerca de 1,66 filhos por mulher em 2060.
31. Aumento da expectativa (esperança) de vida ao nascer. Segundo o IBGE, a expectativa de vida ao nascer de um brasileiro atingiu, em 2017, 76 anos (72,5 anos para os homens e 79,6 anos para as mulheres) e deve alcançar, em 2060, cerca de 81,0 anos (77,9 anos para os homens e 84,2 anos para as mulheres)...
32. Importância do conceito de expectativa de sobrevida. O indicador demográfico com repercussão direta em termos previdenciários é a expectativa de sobrevida em idades avançadas, uma vez que tal conceito reflete em certo grau a expectativa de duração média para pagamento de benefícios previdenciários permanentes (aposentadorias e pensões). Atualmente, a expectativa de sobrevida aos 65 anos é de 18,7 anos, logo, uma pessoa nessa idade deve viver, em média, até os 83,7 anos...
33. Aumento da expectativa de sobrevida em idades avançadas. O crescimento da expectativa de sobrevida aos 65 anos cresceu de cerca de 10,6 anos em 1940, para 18,7 anos em 2017, e deve aumentar nas próximas décadas até cerca de 21,2 anos em 2060... Portanto, para um homem e uma mulher que cheguem aos 65 anos de idade, é esperado que eles vivam até os 81,9 e 85,1 anos, respectivamente.

Minha opinião
Essa expansão da expectativa de vida é um fato alvissareiro, graças ao avanço tecnológico da medicina e, sem dúvida, também ao Estado do Bem Estar Social Brasileiro, em particular, à Previdência Social iniciada na Constituição liberal de 1891 que consagrou a aposentadoria do servidor público por enfermidade. Toda essa argumentação, todavia, aparentemente científica, desculpe-me o digníssimo Ministro, se me afigura tendenciosa, omissa e exercida de modo a atingir meta preestabelecida. Parece-me, pois,  argumentação genuinamente política.
Com efeito, no Brasil não há escassez de trabalhador, há é escassez de trabalho. No Brasil há treze milhões de desempregados e 27 milhões de subempregados. 46 milhões de brasileiros são beneficiários do Bolsa Família, que, como funciona. parece incentivar o desemprego.  O progresso é mecanização, isto é, cada vez mais trabalhador é substituído pela máquina. Aliás, o renomado político e economista, professor Delfin Neto, já manifestou regozijo com essa transferência, exatamente dos trabalhos mais penosos, mais repetitivos, mais cansativos e mais algoritmados do homem para a máquina, porque torna a vida humana mais agradável e abre oportunidade para mais lazer, isto é, abre espaço para a vida sem dor no corpo e sem angústia na alma, a felicidade, a suprema ambição humana. E essa reflexão filosófica sobre a consequência econômica da mecanização nos leva até a conjecturar o direito de toda a humanidade a sobreviver às custas do exclusivo trabalho da máquina! Além disso, o trabalho mecânico é muito mais produtivo que o trabalho humano físico, de modo que o valor produzido é muito superior. É exatamente por isso que hoje vivemos muito melhor que um século atrás. Há sempre mais valor a repartir entre o capital e o trabalho, pois. Ademais, se a expectativa de vida se alonga, é claro, que concomitantemente também se estende o tempo de vida ativa do cidadão. Menos nascimento, menos trabalhador é um raciocínio simplista, porque maior expectativa de vida, mais longo o tempo de vida ativa.  Alongando-se a consideração para o cenário mundial, o problema, também, não é de escassez de trabalhador, mas de escassez de trabalho. Trump está tentando construir um muro no sul dos Estados Unidos para impedir o ingresso de uma enxurrada de trabalhadores latino-americanos. A Grã-Bretanha já construiu um muro no canal de Calais e luta desesperadamente para sair da União Europeia precisamente para impedir o ingresso de um oceano de trabalhadores. E aqui mesmo na América do Sul, Peru, Colômbia e Brasil estão sendo invadidos, dizem, por cinco milhões de venezuelanos! E, por fim, não creio que a humanidade deixará de procriar. Quem sabe, ela se devotará a procriar seres humanos geneticamente aprimorados!... A redução da natalidade é política sábia, responsável (só se coloca no mundo o indivíduo humano apto para ser feliz – vida plena, significativa e feliz -, contra a política de procriação de massa de mão de obra a explorar por grupelho de espertalhóes!)

Mensagem
34. Aposentadorias precoces e expectativa de sobrevida. No âmbito do RGPS, existe a possibilidade de a pessoa se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima, o que acarreta a concessão de aposentadorias com idades médias de 55,6 anos e 52,8 para o homens e mulheres, respectivamente. Nessas faixas etárias, a expectativa de sobrevida é de 24,2 anos e 30,9 anos para homens e mulheres, o que implica elevadas durações médias de aposentadorias. No caso das mulheres, a duração esperada é maior que o tempo de contribuição exigido (30 anos). É importante destacar que os trabalhadores urbanos mais pobres não conseguem contribuir tempo suficiente para se aposentar nessa modalidade, se aposentando por idade, em média: homens aos 65,5 (mínimo de 65 anos) e mulheres aos 61,5 anos (mínimo de 60 anos). Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição o valor médio do benefício está R$ 2.231, na aposentadoria por idade urbana está em R$ 1.252.

Minha opinião
Estabelecida uma idade mínima para a aposentadoria, sem aposentadoria por tempo de serviço, esse inconveniente desaparece, mas certamente reduzirá o montante recolhido de contribuição.

Mensagem
35. Redução da participação relativa do grupo etário em idade ativa. A análise do grupo etário de 15 a 64 anos (idade ativa) é fundamental por esses abarcarem praticamente a totalidade dos contribuintes para a previdência social. Desde 2018, o crescimento desse grupo etário passa a ser inferior ao ritmo de incremento da população total. Em 2060, o total de pessoas em idade ativa deve ser de aproximadamente 136 milhões de pessoas, sendo, assim, menor do que o contingente atual, com queda esperada a partir de 2038. Portanto, o componente demográfico atuará fortemente no sentido de redução do total de contribuintes para o sistema previdenciário brasileiro, um enorme desafio para garantia da sua sustentabilidade, considerando tratar-se de regime de repartição simples, pelo qual os recursos utilizados para pagar os atuais benefícios são arrecadados dos trabalhadores da ativa.
36. Deterioração da relação entre contribuintes e beneficiários. Atualmente, a relação estimada é de dois contribuintes para cada beneficiário de aposentadoria e pensão por morte. Projeções dessa relação para futuro apontam para uma redução dessa relação para 1 por volta da década de 2040 e, a partir da década de 2050, para abaixo de 1, ou seja, deverão existir mais beneficiários do que contribuintes para a previdência. Mesmo que se reduza muito a informalidade, ainda teremos uma relação bem mais desfavorável que a atual.

Minha opinião
Considerando tudo o que acima expus, não me é óbvia essa conclusão. À medida que o trabalhador se torna mais produtivo, passa a poder contribuir mais para sua aposentadoria. Afinal, recorde-se, o trabalhador contribui para que o Estado pague, no futuro, seu benefício previdenciário, se ele sobreviver ao término da vida ativa!

(continua)