sexta-feira, 27 de abril de 2018

411. A Fonte de Renda é Única



Já caíram em meu computador várias mensagens, informando que se iniciou negociação entre Banco do Brasil e associados da CASSI, destinada a prover essa entidade de assistência à saúde dos funcionários, ativos e aposentados, bem como dependentes, com os recursos financeiros necessários ao seu custeio integral.

As mensagens esclarecem que essa negociação se iniciou com proposta, apresentada pelo Banco do Brasil, com base em estudo de viabilidade produzida por empresa especializada, de competência reconhecida no mercado.

Ao deter-me na sua leitura salta-me à mente um equívoco patente e básico, que gera a insanável inconformidade dos associados à proposta apresentada.

Não existem duas fontes diferenciadas de renda contribuintes para a formação do capital da CASSI, a do Banco do Brasil e a dos funcionários. Numa empresa, - e o Banco do Brasil, é uma empresa pertencente ao oligopólio bancário brasileiro, que dita o preço do seu produto, haja vista o estupefaciente nível das taxas de juros e comissões de serviço praticadas no Brasil - tudo que nela existe pertence ao dono da empresa, ao empregador, ao capitalista, ao acionista. O capitalista, a empresa, o empregador retira parte da sua renda, da sua propriedade - e num país como o Brasil, amplamente povoado e de alto nível de desemprego, essa parcela de renda mantém-se em nível moderado - para remuneração do empregado. Assim, pois, todo o recurso da CASSI só tem uma fonte, o Banco do Brasil. O Banco do Brasil é o único provedor de recursos para a CASSI, ou diretamente através de sua contribuição ou indiretamente através do salário que paga aos seus funcionários.

A meu ver, o problema da viabilidade financeira da CASSI e da PREVI não reside no quanto Banco e funcionário podem contribuir, mas em quanto o Banco pode, deve e quer transferir para seus funcionários, incluindo os recursos destinados à saúde e previdência de seus funcionários.

Quando a nossa Constituição era a constituição liberal de 1891, o Banco do Brasil julgou ser uma indignidade não bancar os recursos integrais para aposentadoria por invalidez e até por mero tempo de serviço, bem como criou um fundo para prestar assistência aos funcionários afastados por doença, aposentados por invalidez ou doença contagiosa e até aos obrigados a despesas extraordinárias por razões consideradas justificadas.

Nos tempos atuais somos regidos por uma Constituição republicana, democrática do Bem-Estar social que manda:
 “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência dignaconforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

III - função social da propriedade;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;


Entendo, pois, que o problema da CASSI só pode ser resolvido pelo Banco do Brasil, transferindo-lhe os recursos necessários para o custeio integral, via contribuição direta e via remuneração adequada de todo o funcionalismo, quem sabe, criando um auxílio específico para a contribuição para a CASSI para até determinado nível salarial do quadro de funcionários.
  
  

terça-feira, 17 de abril de 2018

410. Tudo Passa...



O opúsculo “Da Caixa Montepio À PREVI” narra a história da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, associação criada por 52 (cita os nomes de apenas 51) responsáveis, clarividentes e preocupados colegas com a situação de abandono em que ficavam, eles falecidos, os seus dependentes, naqueles longínquos e liberais tempos  de fim do século XIX. Decidiram, mortos, amparar seus dependentes necessitados, vivos. E conseguiram no início do século passado.

Essa narrativa entendo que atinja o ápice de sua nobreza quando revela que, no ano de 1913, os acionistas do Banco consideraram uma indignidade não proporcionar aos funcionários aposentadoria proporcional ao tempo de serviço em caso de invalidez, e integral com trinta anos de serviço.

No ano de 1920, o sucesso da Caixa Montepio, administrada pelos próprios funcionários e sob supervisão do Banco, era tal que o Banco do Brasil obrigou todos os seus empregados nela ingressar.  Criado o IAPB em 1934, a Caixa Montepio, já então PREVI, com novo Estatuto, entrou em regime de liquidação, permitida a permanência dos associados, que percebiam aposentadoria superior à paga pelo IAPB. A PREVI, desde então, passou a pagar, além das pensões, também, mas por conta do Banco, a aposentadoria integral dos seus associados, e a complementação da aposentadoria dos novos  funcionários. Já no início da década de 20 do século passado, a Caixa Montepio se preocupava com o equilíbrio financeiro de longo prazo, tendo sido contratados, por conta do Banco, dois técnicos para fazer o cálculo atuarial.

Distante praticamente 100 anos do início da década de 20 do século passado,  guardo a revista PREVI, de novembro de 2016, apenas de pouco mais de um ano já transcorrido, onde se divulga que a PREVI havia promovido, no mês de outubro anterior, o 17º Encontro PREVI de Governança Corporativa, reunindo cerca de 400 pessoas: presidentes, Ceos. conselheiros, gestores de recursos  e de instituições do mercado de capitais, de órgãos reguladores, de fundos de pensão e de empresas participadas da PREVI. O tema do Encontro anual – trata-se, pois, de evento anual promovido pela PREVI – foi o impacto das megatendências no destino das empresas.

Quanta coisa aí mudou, conforme apenas essa informação inicial da revista. A Caixa Montepio era um assunto dos funcionários, por eles administrado, ao qual, nada obstante, o Banco se sentia atrelado e, por isso, queria supervisionar: “Tudo o que for concernente à Caixa Montepio reger-se-á estritamente pelos presentes Estatutos, que não podem ser alterados senão por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária dos associados e aprovação da Diretoria do Banco.” (Artigo 2º) Já hoje, quem mais manda na PREVI é o Governo, pois a Previdência Social Complementar se tornou uma instituição, um regime jurídico, que, em pleno Estado Democrático, lhe extinguiu o Corpo Social e a aparelhou com uma administração paritária, onde, nada obstante, o Empregador tem o voto de minerva. Admite-se mesmo como procedimento normal que o preceito constitucional do Pleno Acesso seja considerado compatível com um compromisso assinado de sigilo, imprescindível para a posse do cargo, que, entendem os diretores eleitos, abarca até suas relações com os representados.

Nos idos da década de 20 do século passado, as despesas com o cálculo atuarial foram assumidas pelo Empregador, nada obstante a ótima situação financeira da Caixa Montepio, enquanto nos tempos atuais, a PREVI, sociedade sem fim lucrativo, destinada a produzir renda para o sustento de incapacitados para o trabalho, por motivo de invalidez ou velhice, precisa arcar com os custos anuais de um evento de tamanha magnitude, além de proporcionar alto nível de remuneração aos administradores, nível de ceos de grandes empresas bancárias, e contribuir para o pagamento do salário de seleto grupo de dezenas de altos funcionários públicos da Previdência Social Complementar.

E trata-se de um evento de governança corporativa, isto é, pessoa jurídica, associação e, especialmente, empresa.  Ante a proibição legal de que a EFPC desenvolva qualquer outra atividade, até mesmo de assistência à saúde, causa-me estranheza o fato de a PREVI envolver-se com a administração de tantas empresas, ao que parece, dezenas delas, e algumas das mais importantes, do País, e a tal ponto que necessite promover anualmente tão amplo e importante Encontro.

O Encontro proporcionou as palestras de personalidades importantes de nosso meio nacional intelectual e profissional, inclusive cinco professores universitários, gabaritados com curso, magistério e até mesmo exercício da profissão na Alemanha e França, bem como extensa produção de trabalhos e livros científicos, e uns quatro famosos Ceos.

Coisas importantes ocorreram neste curto decurso de menos do que ano e meio, algumas até insuspeitadas para nossos indiscutivelmente competentes conferencistas, que afinal se propunham apenas manifestar tendências assumidas pela marcha da Humanidade.
Indiscutível a transferência do trabalho para a máquina automática e eletrônica. Mas, como essa transferência se processará com menor sofrimento do desemprego, da miséria? A geração presente é que, sem consulta-la, lança a geração futura no mundo, e dela necessita para encerrar a vida com menos sofrimento. É indignidade suprimir a vida daqueles que um dia ousamos trazer ao mistério da existência consciente. A subsistência humana é responsabilidade pessoal e coletiva, individual e de geração. O progresso, já ensinou Joseph Schumpeter, se ergue sobre os escombros do passado. Só interessa um futuro que seja melhor que o presente. Nada obstante, é crime construir o futuro com a fome, o desemprego das gerações presentes. Os compromissos assumidos precisam ser cumpridos. As cláusulas futuras dos contratos não são meras expectativas, são direitos e obrigações. Nos tempos primitivos, os esquimós resolviam o problema da subsistência com a eliminação da vida dos progenitores. No albor da civilização, os gregos solucionavam o problema da superpopulação arremessando ao mar, do ápice dos rochedos, os recém-nascidos do sexo feminino. Já agora nos tempos modernos tenta-se evitar a guerra, reluta-se em adotar o aborto e usam-se os métodos preventivos anticoncepcionais. Não se tolera a insensibilidade, a tortura, a maldade, o sofrimento, porque a Vida é luz, cores, sons, festa e felicidade. A vida é uma ação votiva, uma promessa, um compromisso de felicidade assumido pela Humanidade. A pessoa humana tem dignidade, a suprema dignidade!
Outro conferencista reportou-se ao problema energético e ressaltou “a mobilidade energética, mercado livre, geração distribuída e eficiência energética.” Esse assunto de energia é fundamental para o progresso humano. O tipo de energia diferencia até o tipo de cultura e contribui de forma significativa para elevar o nível civilizatório. A mobilidade energética, com a criação do motor a combustão interna, proporcionou a fabricação do automóvel, do avião e dos hipercargueiros marítimos que unificaram a superfície terrestre. Há cerca de 30 anos atrás, dei contribuição a um amigo, que viajava pelo Mundo, participando de eventos continentais e globais de discussão dos destinos da Humanidade, e que naqueles tempos do início da telefonia móvel, entrevia a Humanidade sob influência gradativamente menor do Estado e da Província, e mais enraizada na cidade e no indivíduo: o Mundo de cidades e cidadãos. De fato, o Mundo situa-se ainda muito distante desse estágio social e político. No Ocidente, porém, parece-me clara a tendência para uma sociedade altamente individualizada e politicamente igualitária, reduzidos os partidos políticos a agremiações de cidadãos partícipes de idêntica ideologia,  mas individual, direta e democraticamente atuantes na solução dos problemas da cidade. Quanto mais amplo o conhecimento, quanto mais ampla a ciência, quanto mais ampla a tecnologia, mais importante e mais eminente e mais autônomo se torna o indivíduo, o cidadão. O cidadão civilizado é uma singularidade que precisa e sabe conviver.
E esse tema se conecta estreitamente com outro, que, penso, haja sido a mais importante palestra do Encontro. Ilustre professor universitário e escritor prolífico abriu o Encontro afirmando: “Os Estados Unidos continuarão a ser a principal potência por muitos anos, mas não sem a concorrência de outros países emergentes como a China ou a Rússia, que se reconstroem como influência global.”
Sem dúvida, os Estados Unidos, já importante país no início do século passado, acresceu sua presença internacional entre as duas Grandes Guerras, e passou a locomotiva mundial após a Segunda Grande Guerra, posto esse de que ainda não foi desbancado. Aquela tese levantada no Encontro recorda-me um evento semelhante, ocorrido há cerca de 30 anos. Na década de 80 do século passado, o Banco do Brasil figurava entre os dez maiores bancos do Mundo. Entendo, pois, que lhe haja sido confiada a exposição de uma tese sobre o assunto mais importante em debate nos meios financeiros mundiais naqueles dias, num encontro mundial de banqueiros que estava marcado para realizar-se m Lima, capital do Peru: “O Futuro do Dólar”.
Nos meios financeiros internacionais ouvia-se diariamente o vaticínio da derrocada do dólar e da necessidade de se substituir o dólar por uma cesta de moeda dos principais países como moeda de troca internacional. Até hoje, desconheço o motivo por que fui escolhido para redigir esse trabalho para o Presidente do Banco. Sei que ele foi aprovado sem ressalvas por um professor famoso de Economia da Universidade de Brasília, a quem eu, o Chefe de Gabinete da Presidência e um funcionário da Assessoria Econômica da Presidência tivemos de submete-lo para revisão definitiva. O vigor de uma moeda, afinal, é o reflexo especular de uma economia. É a imagem de sua presença no mercado internacional, tal qual a renda é a contraface do produto nacional, da riqueza nacional. Os Estados Unidos são o mais importante player do mercado internacional e ainda continuarão sendo por muitos anos, graças ao seu mercado de consumo, sua indústria de ponta, bem assim o gênio liberal, criativo e empreendedor de seu povo, o afã incontrolável por um nível de vida sempre mais alto. É liderança indiscutível em avanço tecnológico, a tal ponto que significativa maioria dos prêmios Nobel de ciências vêm sendo concedidos a norte-americanos ou cientistas estrangeiros que trabalham nos Estados Unidos. Seus produtos de ponta difundem-se pelos mercados do Mundo proporcionando condições de vida superiores para toda Humanidade e seus artefatos atingem satélites e planetas, promovendo investigações pioneiras em toda extensão do sistema solar bem como promovem observações que abarcam todo o Universo no tempo e no espaço. É o país com a mais vasta e a mais conceituada rede de Universidades. É o país que possui hoje a mais vasta e a mais barata reserva de energia petrolífera da Terra, condição excepcional para o desenvolvimento econômico atualmente.  
Indiscutivelmente um grande Evento anual. Os fundadores da PREVI, se hoje vivos, surpreender-se-iam com a associação que criaram. Tudo passa!... Mas quantas indagações, como modesto surpreso participante, não mais associado como antigamente, porque o Estado me cassou esse direito, me  invadem a mente a respeito desse Evento promovido por uma EFPC!


quarta-feira, 4 de abril de 2018

410.Mera Opinião de um Ignorante



Penso que o que se julgará hoje à tarde no Supremo Tribunal Federal é algo muito importante para o futuro do País. Creio que será medida capaz de reinstaurar o respeito à Lei e reinstalar o comportamento mínimo necessário para o convívio numa sociedade minimamente civilizada.

Não entendi, todavia, exatamente do que tratará o Supremo Tribunal Federal. Parece-me que analisará o habeas corpus da personalidade política mais poderosa atualmente, que, em primeira e segunda instância, isto é, num tribunal de um juiz e noutro, por duas vezes, de colegiado, foi condenado pelo Estado: esse cidadão pode, ou não, deve, ou não, ser preso? Em consequência, se deve ou pode, o Supremo Tribunal Federal rejeitará o habeas corpus, mas se não deve nem pode, acolhê-lo-á.

Diz-se que esse habeas corpus foi colocado em julgamento, mantidas todas as normas que ora regem a matéria, inclusive súmula recente que admite a prisão em réu condenado na segunda instância.

Penso que se trata de mais uma atitude típica de nosso governo maquiavélico, porque o julgamento desse habeas corpus não poderá ser realizado, sem o julgamento da validade da súmula da prisão em segunda instância. Válida a súmula, o habeas corpus deve ser negado. Inválida a súmula, o habeas corpus deve ser concedido.

É, assim, que entendem os milhares de promotores e juízes que ontem entregaram ao Supremo Tribunal Federal primoroso estudo sobre a constitucionalidade de prisão de réu condenado em segunda instância.

Toda aquela jurídica argumentação parece-me irrefutável e convincente.

Na minha ignorância, apenas elaboro modesto raciocínio a respeito dessa matéria. Um juiz para proferir uma sentença justa deve ser imparcial, isto é, ele deve iniciar o estudo do caso e processar todo o estudo da matéria sem ideia preconcebida da culpabilidade ou inculpabilidade do indivíduo sob julgamento. A ideia de culpabilidade ou inculpabilidade deve ser absolutamente objetiva, isto é, deve brotar dos fatos e das circunstâncias como lhe são apresentados.

A Constituição, todavia, quer mais, ou o Direito quer mais, quer que o juiz se oriente pelo princípio da inocência do réu (in dubio pro reo): se. no final do processo, o juiz se acha em estado de dúvida sobre a culpabilidade do réu, ele deve absolver o reu. A Constituição e o Direito impõe ao juiz certa parcialidade a favor do réu. O juiz, pois, mesmo de primeira instância, só condena com certeza objetiva da culpabilidade.

E que autoridade é essa de um juiz, mesmo de primeira instância? Por que esse homem, vestindo toga e de barrete na cabeça, pode lavrar uma sentença condenatória de outro homem? Ele é um representante do Estado. Ele é o Estado. É o Estado que está lavrando a sentença condenatória. O Estado formou o juízo objetivo da culpabilidade do reu e lavrou a consequente sentença condenatória. Só o Estado julga. Só o Estado condena.

Mas, o reu pode apelar para instâncias superiores. Sim, pode.  Há mil motivos para apelar. Há até os interesses financeiros das afamadas bancas de advocacia que se locupletam nessas apelações. Mas, a mera apelação não desfaz a certeza estatal da culpabilidade do reu. O Estado apenas condescende em reexaminar os fatos ou certos aspectos legais e constitucionais.

E, quando o Estado acolhe tais apelações para os tribunais superiores, essas condenações, essas certezas deixam de existir? Não. A condescendência do Estado em reexaminar a matéria não lhe elimina a certeza da culpabilidade formada em primeira e segunda instâncias. Impede o cumprimento da consequência da sentença condenatória, o  cumprimento da pena? Também não, porque, se a sentença permanece válida, a certeza do Estado da culpabilidade do reu permanece firme, e a pena deve ser e permanecer  aplicada.

Então, nos casos de apelação para tribunais superiores à segunda instância como fica o princípio da inocência? Nesses casos, o principio de inocência é mera regra de conduta dos juízes. O juiz deve julgar sem preconceito, imparcialmente, a matéria apelada, e, se ao final da análise judicial, achar-se em estado de dúvida, deve decidir a favor do reu.

Mas, se essa decisão a favor do reu consistir exatamente na absolvição do reu? O Estado consequentemente reformula a pena, libertando o reu.

Mas, isso, apenar uma pessoa que, afinal, inocente é, não seria claramente grosseira infringência do princípio de inocência? O princípio de inocência não é um princípio jurídico absoluto. Um juiz se pauta em seus julgamentos por uma infinidade de princípios. Ele deve orientar-se pelo princípio de justiça (o criminoso deve cumprir sua pena), o princípio de igualdade perante a lei (todo criminoso deve cumprir a pena), o princípio da segurança (nenhum crime deve permanecer impune) etc.
Esse meu grosseiro raciocínio jurídico, pois, me leva a perfilhar, nesta matéria hoje em julgamento, a tese defendida por esses milhares de procuradores e juízes, que assinaram o manifesto ao Supremo Tribunal Federal.