sábado, 8 de dezembro de 2012

232. O Poder Regulamentar

Parabéns ao colega João Rossi Neto por essa bela peça impugnatória da REVERSÃO DE VALORES. Parabéns ao colega e Mestre Ari Zanella pela publicação dessa mensagem do colega Rossi, dirigida à Drª Isa Musa Noronha, preclara Presidente da FAABB, no seu blog no dia de hoje.

Já arquivei este trabalho entre aqueles que reputo valiosos para o esclarecimento do valor ilegal do instituto da REVERSÃO DE VALORES.

Confio que esse trabalho, juntamente com inúmeros outros que aí estão, seja utilizado para a remoção desse instituto ILEGAL. Ele será indiscutivelmente valioso para evitar a ilegal utilização da REVERSÃO DE VALORES na regulamentação do instituto da RETIRADA DE PATROCÍNIO.

A retirada de patrocínio, sem a devida proteção dos DIREITOS ADQUIRIDOS, será outro golpe INCONSTITUCIONAL e ILEGAL contra os Participantes e Assistidos, deformando a arquitetura legal da EFPC e da PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Ela DESTRUIRIA MEDIANTE UM DOLO A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

A Retirada de Patrocínio não pode ser FÁCIL NEM FACILITADA. A Retirada de Patrocínio não pode ser um fato NORMAL, HABITUAL no REGIME DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O SISTEMA JURÍDICO É TÃO SÉRIO E TÃO FUNDAMENTAL QUE ELE É A ESSÊNCIA DO ESTADO, DA NAÇÃO.

A Retirada de Patrocínio só pode ser admitida, após criteriosa, judiciosa e transparente análise, com conclusão favorável de sua absoluta necessidade por todos aqueles que estão envolvidos na relação jurídica da PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: patrocinador, participante, assistido, EFPC e ESTADO. A Retirada de Patrocínio só pode ser admitida quando ela se torna um fato adverso INCONTORNÁVEL, INEVITÁVEL ECONÔMICA E JURIDICAMENTE.

Esse trabalho do colega Rossi também nos oferece a confirmação de que Sua Excelência, o Professor Dr. Ricardo Pinheiro Pena, autor daquela palestra lá no Seminário promovido pela ANABB, realizado em julho deste ano em Brasília, foi um dos arquitetos da Resolução CGPC 26/2008, na qualidade de Secretário da SPC.

Esse conceituado Professor informa, no documento aprovado pelo CGPC, que a matéria foi amplamente debatida. Não tenho como confirmar o fato, porque naquela época não me interessava por esses assuntos de PREVI, já que me guiava pela ideia de que os colegas que a administram, sobretudo os que são designados pelo BANCO DO BRASIL, E AS AUTORIDADES DO GOVERNO, sempre se conduzem com o integral respeito à Constituição e às leis do País, observando, portanto, a norma do artigo 3º-VI da LC 109: “A ação do Estado será exercida com o objetivo de... proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.” Muitos dos nossos colegas, porém, que aí se encontram, desde remotos tempos, travando a luta nesse tremendo campo de batalha em que se transformou a sociedade moderna capitalista, poderão confirmar até onde participaram dessas discussões.

5 comentários:

  1. Prezado e admirado Edgardo,

    Incluo-me no rol dos que parabenizam o colega João Rossi por mais este brilhante artigo.

    Edgardo, acho que o local da palestra proferida pelo Sr. Ricardo Pena foi na ANABB e não na FAABB. Se me der razão, corrija seu artigo no último parágrafo.

    Um fraterno abraço.

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  2. Edgardo,

    Retificando...penúltimo parágrafo.

    Um abraço.

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    1. Estimado colega e amigo Juarez
      Obrigado pela indicação do erro. Ele já está corrigido.
      Um abraço do
      Edgardo

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  3. Preclaro amigo Edgardo,

    Orgulha-nos sobremaneira sua sapiência, seu estilo, sua humildade, e sobretudo, a sua clareza de objetivos. Com você sabemos exatamente quem colhe conosco e quem desperdiça. É uma honra muito grande tê-lo como este apóstolo da verdade entre nós. Já disseram sobre Mahatma Gandhi: "gerações futuras dificilmente acreditarão que tenha passado entre nós, em carne e osso, um homem como Gandhi." Esta comparação em nada fica a dever à nobreza de caráter de sua pessoa, meu querido Edgardo. Que Deus sempre o ilumine e o guarde de qualquer mal.
    De seu colega e amigo que muito o admira.

    Ari Zanella

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    1. Estimado colega e admirado Mestre Ari Zanella.
      A sua mensagem estampa de forma tão nítida aquilo a que na vida aspiro, que poderia tornar-se o meu epitáfio! É assim que quero ser lembrado: o colega amigo, o chefe amigo, o filho amigo, o pai amigo, o marido amigo, o avô amigo, o conhecido amigo, o interlocutor amigo, enfim, a pessoa que só pretendeu na vida ver uma HUMANIDADE QUE SOUBESSE CONVIVER!
      Um abraço do amigo que também o admira
      Edgardo Amorim Rego

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