segunda-feira, 10 de junho de 2019

451. Agradecimento (Texto lido no almoço da AAFBB, de junho de 2010)



Agradeço aos diretores da AAFBB a lembrança de publicar, no Antenado do site da associação na Internet, as reflexões que elaborei a respeito da pretensão do Banco do Brasil à parcela, por sinal substanciosa, dos superávits da Previ.

Aproveito para insistir num ponto, a saber, quando o Banco do Brasil entregou à Previ parte correspondente à minha parcela de contribuição mensal, ele cumpriu a sua obrigação de Patrocinador no contrato dele com a Previ. Cumpriu a sua obrigação de passar parte do seu patrimônio para o patrimônio da Previ. A título nenhum - nem a título de compensação, nem de reparação, nem de paridade com os assistidos - o Banco do Brasil pode exigir a devolução daquela contribuição. Nada, absolutamente nada, ele pode exigir. Aqueles recursos, desde o momento em que entram no caixa da Previ, são simplesmente patrimônio da Previ.

O Banco do Brasil não fez um empréstimo à Previ. Não prestou nenhum socorro financeiro à Previ. Ele simplesmente fez a sua contribuição de Patrocinador. Não pode exigir devolução. Diria mais: aquela contribuição do Banco chega ao caixa da Previ, como complementação contratual da minha contribuição. Ela é parte da minha contribuição. E, por isso, ela não mais pode ser identificada nem mesmo como contribuição do Banco do Brasil. Ela ali entrou para, ao longo do tempo, através de boa administração, formar patrimônio capaz de proporcionar um benefício de aposentaria para mim, benefício meu, somente meu, isto é, para permitir que eu continue com o benefício que hoje tenho como assistido, e, se viável, até ampliá-lo, isso mesmo fazer que eu viva melhor do que hoje vivo.

E o Banco do Brasil só obteve até hoje vantagem com sua contribuição duplicada ou paritária para a Previ, já que antes arcava com a totalidade do ônus da aposentadoria e, criado o Instituto do Bancário, com o ônus da totalidade da complementação. Até acho também, que tal vantagem já foi e é tão grande que ele não pode alegar o fato de que no futuro, caso a Previ passe por dificuldades, ele terá que contribuir financeiramente para a solução do problema, tanto mais que hoje em dia são os administradores do Banco que de fato, seguindo a orientação do Banco, conduzem a administração da Previ, cujas decisões também consultam os interesses do Banco, como estamos vendo nestes dias. Nada que o Conselho Deliberativo decidir será implementado, se o Banco do Brasil e o Governo não aprovarem. É o próprio último ex-presidente da Previ que o confessa neste número da Revista Previ de maio último passado.

Assim, se o Banco do Brasil ou o Governo, seja lá quem for, exige que aquela contribuição do Patrocinador seja devolvida ao Banco do Brasil, está perpetrando um desvirtuamento das finalidades da Previ, para não usar termo mais forte como violência contra aposentados e pensionistas, inclusive viúvas, idosos e idosas fragilizados, física, social, psicológica, financeira e politicamente.

Há nisso tudo algo que me compunge profundamente, porque essa exigência do Banco do Brasil se funda naquela disposição da desconfortadora Resolução 26, que apresenta várias alternativas de distribuição do superávit, inclusive a reversão das contribuições mais recentes para o participante e Patrocinador. Vejo nessa forma de benefício o quê? Vejo exatamente o polêmico benefício da renda certa, que nos foi oferecido numa pílula dourada e equivocadamente aceito por nós participantes, numa infeliz acomodação, uma vez, num passado recente.

Finalizando, permitam-me ainda algumas observações:

A Resolução 26 permite que o Patrocinador de um Fundo de Pensão fechado abra mão do seu quinhão na distribuição do superavit, se isso não prejudicar o equilíbrio do Fundo. Mas, o Patrocinador de um Fundo de Pensão fechado da área do Governo, inclusive de empresa de economia mista, não tem a faculdade dessa renúncia. Por quê?  O patrão estatal goza de menor sentimento social que o patrão particular capitalista?

O que está acontecendo com o Serviço Odontológico? O Governo não obrigou todos os Planos de Saúde a prestarem esse serviço, sem aumento das contribuições? A Cassi não prestará Serviço Odontológico? Será prestado por outro Plano de Saúde?

A Cassi continua fazendo marketing da excelência de seus serviços. Mas, apreciei duas coisas neste último número do Jornal Cassi associados: as idéias de administração democrática do novo presidente da Cassi e o espaço de debate que o Jornal pretende ser. É muito importante o debate, porque ele é o espaço de convivência dos homens livres, dos cidadãos. Sem o espaço do debate, ou se permanece no que se é pela força da imposição ditatorial, ou se muda pela revolução. Nem uma coisa nem outra são dignas do ser humano que nasceu para a Vida, a coisa mais singular que existe no Universo. O debate é a luz para a realização. E o importante é realizar, como expressa o epitáfio do túmulo de Karl Max em Londres. A Previ e a Cassi nasceram dos debates de maravilhosos funcionários do Banco do Brasil.

E por falar em debate, amigos diretores da AAFBB, não vi nenhum artigo de análise dos resultados da Previ e da Cassi, no Atenado do site de nossa associação. Acho até que o debate leal, puro, sem mescla de vantagens meramente pessoais e vaidade, seria extraordinário veículo de nossas aspirações ao aperfeiçoamento de nossas vitais instituições, Previ e Cassi.

Acho que ele ampliaria o alcance de nossa AAFBB. As nossas associações de funcionário ainda precisam de muita ação para difundir sua influência importante sobre os aposentados e pensionistas, haja vista que nesta última eleição para a Previ não conseguimos sensibilizar nem um terço do total de aposentados e pensionistas.






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