Confesso que não me foi surpresa, embora tenha experimentado um
sentimento de frustação, a ausência do Advogado Geral da União, que, informavam,
houvera sido convidado para dela participar. Mesmo assim, apresentava-se a
oportunidade de ouvir os argumentos, certamente de alto poder de
esclarecimento, possivelmente até decisivos para encerrar esse debate sobre a
legalidade do instituto da Reversão de Valores, já que, segundo lera em sua
biografia na Internet, além de advogado, formado na Universidade do Estado do
Ceará, na década de 70 do século passado, o Senador Pimentel, foi funcionário
do Banco do Brasil, deputado federal desde o ano de 1994, Ministro da Previdência
Social a partir de 2008, que exatamente nesse ano assinou a Resolução CGPC 26
criando o instituto da Reversão de Valores, e senador, a partir de 2011. Assim,
jurista, parlamentar dedicado principalmente à produção de esclarecida, moderna
e justa legislação trabalhista e previdenciária, ministro e signatário da
Resolução CGPC 26/2008, o Senador José Barroso Pimentel está, indiscutivelmente,
credenciado para nos proporcionar lúcido e decisivo esclarecimento sobre a LEGALIDADE
do instituto da Reversão de Valores.
Infelizmente tanto o texto taquigráfico divulgado pela Agência do
Senado, quanto o vídeo da Audiência Pública que consigo acessar, não me
fornecem a completa participação do Senador naqueles debates. Assim, principiamos
a análise dela por trecho já avançado da sua exposição, ao que me parece, não
muito.
O Senador
(...)
resultado que não vamos meter a mão no bolso do contribuinte, do assistido e do
aposentado. Todas as outras, sem exceção, que nós fizemos... E já em 1996 nós
instalamos no Congresso Nacional uma Comissão Parlamentar de Inquérito para
estudar o rombo que havia em quase todos os fundos de pensão, inclusive na
Previ, e também discutir mecanismos para impedir que os grandes metessem a mão
no bolso do contribuinte, do aposentado e da pensionista. Dr. Ribreto,
reunimo-nos muitas vezes para fazer esse debate. Esta Comissão Parlamentar de
Inquérito funcionou por quatro anos. Ela foi instrumento para os projetos de
lei complementar que resultaram nas Leis Complementares nºs 108 e 109, em 2001.
Portanto, essa Comissão Parlamentar de Inquérito funcionou durante quatro anos,
fazendo um diagnóstico preciso de toda previdência complementar no Brasil, que aqui
todos sabemos que vem de 1904; é anterior à Previdência Social, que é de 1923.
E ali nós identificamos um conjunto de gestões temerárias, de gestões
fraudulentas dos fundos de pensão. O Aerus é dessa época; há relatório sobre
Aerus, sobre a Vasp e a Transbrasil de má gestão, e nada foi feito sobre esses
três fundos. Por isso é que chegou a esse estágio. Ao mesmo tempo, a Emenda
Constitucional nº 20 absorveu parte do que ali estava previsto e nela foi
introduzido o princípio da gestão participativa de aposentados, pensionistas e beneficiários.”
Minha
apreciação
Não estou discernindo aí nenhuma argumentação provando a
legalidade do instituto da Reversão de Valores. Suspeito que aquele início seja
a afirmativa de que nada por ele, senador, foi realizado para extorquir
recursos dos Participantes. Assim, ele inicia, em seguida, a sua história como
parlamentar que sempre defendeu os interesses dos Participantes em grandes
embates e realizações no Parlamento. E passa a citar a sua participação a favor
dos Participantes, iniciada numa Comissão Parlamentar de Inquérito sobre os
Fundos de Pensão, na elaboração da Emenda Constitucional nº 20 e nas LC 109 e
108. Acredito que o Senador tenha tido excepcional participação nesses fatos
todos. Segundo a Anapar, ele teria numa reunião com sindicalistas naquele ano
de 2008, logo após a publicação da Resolução CGPC 26, declarado que ele havia
participado da elaboração dessas leis, conhecia tudo o que se discutira, então,
e possuía autoridade, portanto, para afirmar que era intenção do legislador a
existência do instituto da Reversão de Valores. Não sou eu quem diz isso, não.
Foi a Anapar, em seu site, onde eu li.
Acontece que tudo que está aí acima dito pelo Senador não é
argumento justificativo do instituto da Reversão de Valores. Acho que todos
concordam comigo nesse ponto, até o próprio Senador. Além disso, se era essa a
intenção do legislador, a saber, repartir reservas previdenciárias excedentes
entre Participantes e Patrocinador, por que ele colocou na LC 109/01 o artigo
19? Por que não colocou nela o instituto da Reversão de Valores? Por que
colocou nela o artigo 3º-VI? Por que redigiu uma lei que nesses e em vários
outros artigos conflitam com esse instituto? Por que redigiu uma lei que em
toda a sua estrutura conflita com esse instituto?
O Senador
“Em
seguida nós tivemos a apresentação, em 1999, dos projetos de lei que resultaram
nas Leis Complementares nº 108 e 109. Eu fui membro titular das duas e
Vice-Presidente da 108. Fizemos debates, audiências públicas, seminários e ali
regulamentamos a participação nesse colegiado, no conselho gestor, nesses
processos, porque, até então, não havia participação nenhuma. Portanto, foi a
partir de 2001 que isso que hoje estamos criticando como participação mínima
nesses fóruns passou a existir. E cabe a nós do Congresso Nacional alterar a
legislação para novas composições.”
Minha
apreciação
O
Senador continua sem apresentar argumento justificativo da legalidade do
instituto da Reversão de Valores. Continua afirmando que colaborou para a
elaboração das duas leis complementares, sobretudo para a LC 108/01. E continua
insistindo na existência de audiências públicas, debates. E ressaltou a
introdução da administração compartilhada das EPC, que hoje muitos acham
desconsidera enormemente a dignidade e os interesses dos Participantes.
O
Senador
É
bom registrar que, em 2003, todo produto, todo resultado da previdência
complementar era tributado. E é por isso que hoje eles têm saldo positivo. Um
dos grandes motivos do saldo positivo da previdência complementar hoje é a não
cobrança de impostos a partir de 2003 no giro dos negócios de cada instituição dessa.
Nós sabemos que a carga tributária é, em média, de 34%. Portanto, pagam-se hoje
impostos quando você recebe o benefício; você não pagava impostos – e até 2003
era assim – no aporte, mas você pagava impostos no giro desses negócios. Aí, o
Senador Paulo Bauer, por ser contador, conhece muito mais do que nós essa
matéria. Portanto, um dos itens que leva a esse resultado positivo, além da
melhoria da gestão que as Leis Complementares nºs 108 e 109 trouxeram,
vinculando o patrimônio dos gestores aos prejuízos que porventura eles venham a
dar – até 2001 não havia isso; o prejuízo era exclusivamente do aposentado, do
pensionista e do beneficiário –, é que, nesse acerto de contas, tivemos o
aporte significativo dos patrocinadores para equilibrar vários fundos de pensão.
Inclusive a Petros recebeu valor significativo; a Caixa Federal recebeu valor significado.
A Previ não recebeu; já tinha um equilíbrio, uma gestão melhor. E tantos
outros... (...) equilíbrio, uma gestão melhor, e tantos outros que por ali
passaram.
Minha
apreciação
O
Senador ainda não apresentou argumentação provando a legalidade do instituto da
Reversão de Valores. Continua desfilando os aperfeiçoamentos que o Parlamento
introduziu na legislação previdenciária privada complementar. Sem dúvida que o
ônus tributário tem muita influência sobre os resultados da administração
financeira dos Fundos de Pensão. Mas, acho que está mais do que comprovado
através dos fatos que a influência maior provém das condições do mercado e da
política monetária do Governo.
O
Senador
Em
seguida, precisávamos criar uma autarquia federal para fiscalizar e normatizar
esse setor. As Leis Complementares nºs 108 e 109 já previam, mas precisávamos
de uma lei específica criando a autarquia. Até então, ela era uma secretaria
diminuta, com limitações na sua estruturação e no seu papel de fiscalização. Este
Senador hoje, quando Ministro da Previdência Social, em 2009, veio para dentro
do Congresso Nacional discutir com todas as lideranças, e tivemos uma aprovação
quase unânime na Câmara e no Senado. Por isso, em 2009, no início do ano,
tivemos a criação da Previc. Avançou muito. Precisa melhorar? Claro! Tudo o que
o ser humano faz sempre precisará de melhoria.
Minha
apreciação
Aplauso
para o Congresso e para o Senador. Gostaria que o ônus dessa autarquia não
tivesse caído sobre os Fundos de Pensão (EFPC), isto é, sem fins lucrativos!...
Mas, isso é uma opinião minha. Acho inadequado. Não vejo, ante os termos de
nossa Constituição Social Democrática, do Estado do Bem Estar Social, quando
todo o fluxo de renda toma a direção de quem tem renda para o incapacitado (e
todo o aposentado deveria ser um incapacitado para o trabalho), que esse fluxo
tome a direção oposta do Participante para o Estado.
O
Senador
"Nós
temos a Resolução nº 26, e quero aqui dizer que não há extrapolamento de legislação,
até porque toda a assessoria... A sua elaboração veio da AGU, e há n pareceres da Advocacia-Geral da União
sobre essa matéria. Houve 14 ações juizadas entre 2009 e 2010 na Justiça
brasileira para derrubar essa resolução. Sou daqueles que compreendi que, num
processo, pode-se ter um ou outro advogado que se equivoque, mas, em 14 ações,
com a qualidade desses advogados – conheço parte deles –, é muito difícil. E
mais ainda. Aqui, tem de todos que estão na Mesa. A Federação das Associações
de Aposentados do Banco do Brasil é autor de uma delas – também com bons
advogados, inclusive colegas meus. Sou também advogado. E também tivemos por
parte da Associação Nacional dos Participantes em Fundo de Pensão uma ação
direta de inconstitucionalidade, cujo número
é 4.644, dessa época, que teve como Relator o Ministro Celso de Mello, que
indeferiu a liminar inicialmente. Em seguida a essa decisão, as entidades
recorreram por agravo para o Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por
unanimidade, – está aqui, Presidente, e vou pedir para juntar aos autos –,
manteve a decisão e declarou extinto o processo. Portanto, é preciso que a
gente reflita que não foi apenas um advogado. São 14 ações, mais uma ação
direta de inconstitucionalidade, e são os melhores advogados que a gente tem no
Brasil sobre essa matéria; são especialistas. Quero adiantar que as entidades
foram, Sr. Presidente desta reunião, à OAB Nacional pedir para que ela
patrocinasse essa ação. Na época, a OAB emitiu uma nota técnica para eles dizendo
que não deveriam patrocinar, porque a Resolução estava correta. Dessas 14
ações, não tem nenhuma julgando o mérito. É verdade. Por que isso? Porque o
Poder Judiciário não queria aprofundar, de imediato, essa matéria. É uma das
maneiras que encontramos de resolver quando há flagrantes defeitos em outros procedimentos. É
verdade que o Ministério Público está promovendo algumas ações, mas é estranho
que os advogados das entidades não tenham feito nova ação. Isso é muito
estranho. Sabe por quê? Porque a parte perdedora tem sucumbência, e o
Ministério Púbico não tem sucumbência. É só por isso. Portanto,
Sr. Presidente, nós, e sou um daqueles que entende que ninguém é dono da verdade...
A verdade é construída na proporção em que se tem a capacidade de ouvir, e eu aprendi
a ouvir.
Minha
apreciação
Eis
a oportunidade para que o Senador, brilhante advogado, arguto e dinâmico
legislador e benemérito Ministro da Previdência Social, desenvolva o seu
raciocínio, demonstrando a legalidade do instituto da Reversão de Valores. Decepcionante,
se o possui, guardou-o para si próprio. OMITIU-O PARA O DEBATE! Que debate é
esse? Que argumentação é essa?!
Entendo
que exista, hoje, no MUNDO CULTURAL, UM PARADIGMA DE VERDADE, o paradigma do
MODELO CIENTÍFICO, aquele de Karl Raimund Popper, para quem a VERDADE
CIENTÍFICA É O MODELO MENTAL QUE DECOMPÕE O OBJETO EM TODAS AS SUAS PARTES E
EXPLICA A COEXISTÊNCIA DINÂMICA DE TODAS ELAS. É ACEITÁVEL, isto é, VERDADEIRO,
ENQUANTO REPLICAR MENTALMENTE A TOTALIDADE DAS PARTES ENCONTRADAS E A SUA
COEXISTÊNCIA DINÂMICA, isto é, O SISTEMA OBJETIVO. Ora, todos os argumentos
apresentados pelos defensores da legalidade do instituto da Reversão de Valores
é de uma INCOMPETÊNCIA TAL (desculpem-me os Mestres de Direito) que PRECISAM
CASTRAR A LC 109/01 do artigo 19, desconectá-lo dos artigos18, 20 e 21 e de
muitos outros. Descaracterizar o sentido óbvio desses artigos e de muitos
outros, e, por fim, desconhecer o próprio sentido e estrutura da própria LEI
BÁSICA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR! O único texto que conheço, proveniente da
Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, justificando a
Reversão de Valores, é o que embasou a Resolução CNPC 11. Ele contém todas
essas falhas. Já me detive neste blog a analisa-lo. Não pode ser aceito como
VERDADE CIENTÍFICA, na minha modesta opinião.
Mas,
existe também aquela, que podemos denominar a VERDADE JURÍDICA DA RAZÃO PRÁTICA,
a saber, o CLARO MANDAMENTO DA LEI, O CLARO SENTIDO QUE BROTA DA ATENTA LEITURA
DA LEI, de TODA A LEI, o cotejo entre o fato e o enunciado dos mandamentos da
lei. Na minha opinião, como já disse, aquele documento jurídico, que embasou a
Resolução CNPC 11, contém todos os defeitos que acima enunciei.
Nada
disso produziu o respeitável e respeitado Senador, nada disso que se assemelhe
com esses dois modelos da verdade aceitos no Mundo Cultural hodierno.
Desenvolveu, sim, mas um argumento de autoridade. E esse argumento de
autoridade é claramente tendencioso. Noutras palavras, o Senador, advogado, NÃO
DEMONSTROU A ILEGALIDADE DO INSTITUTO DA REVERSÃO DE VALORES. Se possui esse
argumento, não nos quis brindar com sua explanação. Isso é PATENTE!
Cingiu-se
a alegar que a Resolução CGPC 26 não contém extrapolação, em primeiro lugar,
porque ela foi elaborada segundo PARECERES da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Gostaria de ter acesso a esses pareceres. Conheço apenas um trecho do parecer
que a Revista da Associação de Aposentados do BACEN, em dezembro de 2008,
publicou dizendo ser o trecho que exibe o argumento justificativo do instituto
da Reversão de Valores. E esse trecho, afirmo, NÃO TRATA DA LEGALIDADE DA REVERSÃO
DE VALORES. Contenta-se em afirmar o seguinte: “Se é possível calcular o valor
atual da Contribuição do Patrocinador e o valor atual da Contribuição do
Participante, e, se quiserem instituir a Reversão de Valores, é claro que se
deve respeitar o Princípio da Proporção Contributiva.” A AGU, segundo aquele
trecho, omitiu-se em opinar, portanto, sobre a legalidade desse instituto.
O
outro argumento de autoridade exposto pelo digníssimo Senador é o de 14 ações
ajuizadas e mais a ADI, e todas essas ações, afirma o Senador, ENCERRADAS SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO! É o próprio Senador que o afirma. E sugere, por que não o
explica?, que os juízes assim procedem, quando percebe que a LEI PROTEGE O
AUTOR DA DEMANDA, que O DIREITO LHE CABE, mas as CONSEQUÊNCIAS PODEM SER
DESASTROSAS PARA O ESTADO. Foi isso que eu entendi do que está escrito aí
acima. Impossível que todos os juízes errem, conclui o Senador. É verdade,
Senador, e, de fato, nem todos erraram. Desculpe-me, Eminência, mas V. Exª sabe
que nem todos erraram!...
O
que, todavia, direi eu desse argumento tal qual foi desenvolvido? Não posso
acusar o Senador de ignorar que o Tribunal do Trabalho em Brasília declarou,
pela voz de três desembargadores, que o instituto de Reversão de Valores CRIADO
PELA RESOLUÇÃO CGPC 26 DEVE SER FULMINADO. Nem de ignorar que um Juiz Federal
no Rio Grande do Sul mandou suspender o exercício do instituto da Reversão de
Valores numa ação das SISTEL, porque entendia ILEGAL A REVERSÃO DE VALORES e
precisava estudar melhor a matéria. Nem que a ADI só não foi julgada pelo STJ
porque NÃO ERA ASSUNTO DE INCONSTITUCIONALIDADE, mas simplesmente de
ILEGALIDADE que não é matéria própria daquele tribunal. O Ministro Celso de
Melo, porém, não se permitiu silenciar sobre o que pensava da matéria, a saber,
louvou o texto da ação e declarou que na opinião dele o instituto da Reversão
de Valores é ilegal. Não posso dizer que o ilustrado Senador desconhece os
fatos, já que, se entendi bem toda sua explanação, ela pretendeu demonstrar que
não apenas participou de todo o processo de aperfeiçoamento da Previdência
Social Brasileira nestas três últimas décadas, como é dele um dos mais
eminentes autores. Não posso dizer que o honrado Senador omitiu deliberadamente
esses fatos. Só posso afirmar que ele foi mal informado pela sua assessoria, já
que naquela sua intervenção ele se guiava por longo trabalho escrito, suponho,
por sua assessoria!
Por
fim, o Senador apela para um parecer que a OAB, lá por volta de 2008, elaborou
a pedido de associações de Participantes, no qual teria afirmado a legalidade
do instituto da Reversão de Valores. Quem sou eu para contestar o eminente
Senador! Ocorre, porém, que, então, a recusa do representante dos Participantes
de participar daquela reunião do CGPC, que aprovou a Resolução CGPC 26, foi
demonstração de que não reconhecia o mérito desse parecer da OAB? E naquela
reunião com os sindicalistas, o respeitável Senador, então Ministro da
Previdência, teria apelado para esse parecer da OAB, já que o relato da ANAPAR
silencia sobre essa argumentação? Quem possui a cópia desse parecer? Quem tem
conhecimento dele, além do Senador? Por que agora, no início de 2013, a OAB,
instada, por duas vezes em um mês, na gestão de dois Presidentes diferentes não
se dignou apresentar esse parecer, a um colega de Curitiba que lhe enviou um
precioso e justificado documento pedindo-lhe exatamente esse parecer que o
Ministério da Previdência Social também afirma existir? Por que? Por que? Por
que? Por que não se faz uma coletânea desse conjunto de tão esclarecidos,
competentes e incontestes pareceres e se envia para todas as EPC, de modo que
esse assunto fique esclarecido definitivamente?
Será
que, de toda essa argumentação do eminente Senador, só resta aquilo que ele,
advogado conceituado insinua, mas não esclarece: “Dessas 14 ações, não tem
nenhuma julgando o mérito. É verdade. Por que isso? PORQUE O PODER JUDICIÁRIO
NÃO QUERIA APROFUNDAR, DE IMEDIATO, ESSA MATÉRIA. É UMA DAS MANEIRAS QUE
ENCONTRAMOS DE RESOLVER QUANDO HÁ FLAGRANTES DEFEITOS EM OUTROS
PROCEDIMENTOS.”? O que quis ele dizer com isso, leitor amigo e advogado? Será
que ele quis dizer o que suspeito, mas não quis claramente dizer: “que, de
fato, o instituto da Reversão de Valores é uma extrapolação, é ilegal, mas que
interesses outros que não os dos Participantes (LC 109/01, artigo 3º-VI) é que
estão decidindo esse assunto, que toda essa argumentação justificativa desse
instituto da Reversão de Valores é simplesmente pretexto? Só o Senador pode nos
fazer conhecer o que pretendeu dizer. Existe, todavia, a chance de tê-lo
externado, porque ele continuou se pronunciando.
O
Senador
“Fiz
questão de trazer para a CAE, Comissão de Assuntos Econômicos, este debate,
porque é da sua natureza discutir economia para evitar os erros que nós
cometemos nos anos 80 e 90 na gestão e na condução da previdência complementar
no Brasil. (...) na gestão e na condução da previdência complementar no Brasil.
É bom lembrar também que temos outras assessorias no Senado Federal que
recomendam que o correto é um projeto de lei complementar para alterar a Lei
Complementar 109. E sob essa orientação, nós apresentamos na Câmara Federal um
projeto de lei complementar alterando a Lei Complementar 109 nesse aspecto e
também na participação maior das entidades nos conselhos, nas instâncias e nos
espaços. Nós também precisamos ter outro olhar porque, após a Lei Complementar
108 e 109, no Brasil, não se criou mais nenhum plano de benefício definido. Não
existe mais. Os que existiam antes, uma parte está sendo mantida e outra está
sendo estimulada a aderir a contribuição definida. E só há superávit nos
benefícios definidos. Em nome da verdade, para que a gente não iluda o cidadão
comum, que não tem obrigação de saber isso, quando se fala que a previdência
iluda o cidadão comum, que não tem obrigação de saber isso, quando se fala que
a previdência do servidor público está sujeita a isso, é porque não se leu a
Lei Complementar 108 e 109 nem a lei que criou o fundo de previdência
complementar do servidor público, porque ali é exclusivamente CD, contribuição
definida. E contribuição definida não tem superávit, que aqui nós estamos
tratando. Só tem em BD. O Banco do Brasil, a partir de 2000, não admite mais
servidores em BD, benefício definido. Só admite em CD, em contribuição
definida. Todas as estatais que foram privatizadas a partir da Vale, que era um
dos maiores fundos, foram transformadas em CD, em contribuição definida,
naquela negociação de aporte de recursos. A Petrobras também só está admitindo
em CD ultimamente. A Caixa Federal não é diferente. Portanto, houve uma mudança
de cultura na previdência complementar a partir das Leis Complementares 108 e
109, deixando de criar fundos BD, benefício definido, deixando de admitir
servidores em BD, benefício definido, e montando uma política de migração para
CD com estímulo inclusive. Nós precisamos fazer isso para não enganarmos as
pessoas, para não tratarmos as pessoas de boa-fé neste debate para que, no dia
de amanhã, elas não venham a pensar que foram iludidas por
A ou B. Como sou um daqueles que aprendi na vida que é preferível não ser
simpático a algumas ideias, mas ser sincero no que está sendo, é que tenho 20
anos de Parlamento. Obrigado, Presidente.”
Minha
apreciação
Eis
aí a verdadeira razão da criação do instituto da Reversão de Valores, na minha
modesta opinião. O Senador e outras personalidades do Poder Executivo e da
sociedade querem alterar a LC 109/01. É como eu entendo o que aí declara o
Senador. Ele não aceita o princípio, que sempre guiou a Previdência Social no
Brasil, a saber, o dinheiro da Previdência Social é SAGRADO, é RESERVA PARA SER
GASTA SOMENTE NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS! O ARTIGO 19 DEVE SER
AMPUTADO DA LEI BÁSICA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR! ELE NÃO ACEITA A SIMPLES
ELIMINAÇÃO DO INSTITUTO DA REVERSÃO DE VALORES, como propõe o PDS 275, do
Senador Paulo Bauer. Ele proporá nova lei e essa nova lei, através da Resolução
CGPC 26 é que comandará o PASSADO. Essa nova lei, graças a ilegalidade dessa
Resolução, ensejará a ANTERIORIDADE DA NOVA LEI, ENSEJARÁ UMA INCONSTITUCIONALIDADE!
É isso Senador? Ou eu estou interpretando errado o que aí está dito? Essa nova
lei também considerará qualquer excesso ou déficit das Reservas Matemáticas
como ERRO, conforme nos ensinou o representante do Ministério da Previdência
Social em sua explanação. O interesse dos Participantes (CF 3º-VI)
confundir-se-á com o interesse do Patrocinador e do Poder Executivo de plantão.
Os incentivos à existência do Plano de Benefícios Definidos não se restringirá à
paz que emerge da Sociedade que tenha população incapacitada dignamente
protegida, empregados estimulados, sem ônus para o Patrocinador e para o
Estado. Irá mais além, pois transformará uma EFPC em uma empresa, isto é, uma
EAPC, uma subsidiária do Patrocinador, a gerar-lhe lucro!
O
Senador
“Sr.
Presidente, volto a registrar que, nesses 20 anos, esta é a única audiência
pública que o Congresso Nacional faz para discutir superávit. Todas as outras
foram para discutir má gestão, desvio de recursos e para discutir superávit.
Todas as outras foram para discutir má gestão, desvio de recursos e cobertura
de benefícios por conta de má gestão.”
Minha
apreciação
Entendo
que o Senador está chamando a atenção para o extraordinário aperfeiçoamento da
Previdência Social nestes últimos anos, graças às providências tomadas pelas Autoridades
nestes últimos decênios, com notável contribuição dele.
O
Senador
“Quero
registrar também que vou apresentar um parecer técnico, como é do meu feitio,
nesses 20 anos. As pessoas podem divergir na política, mas, nos fatos e nos
fundamentos, V. Exª, Paulo Bauer, e este Senador, seja quando éramos Deputados
Federais e como Senadores não temos divergências, porque nós não faltamos com a
verdade.”
Minha
apreciação
Nós
os Participantes, demonstramos lá
naquela Audiência, que preferíamos que outro Senador proferisse o parecer da
CAE. Já que o Senador Pimentel não reconhece a inconveniência da sua relatoria
nem se mostra disposto a dela renunciar, esperamos pelo menos que emita esse
parecer técnico com a máxima brevidade e fiel à Verdade Científica e à Verdade
da Hermenêutica Jurídica, como prometido.
O
Senador
“Terceira
coisa. Nesses 20 anos, eu nunca sofri uma repreensão; esta é a primeira. E
compreendo, porque o Banespa está passando por uma fase muito difícil e tantos
outros fundos, patrocinados de ontem. Mas quero registrar que os benefícios de
contribuição definida não fazem parte do debate desta audiência pública porque
têm uma outra regra e todos aqueles que tomaram posse de 2000 para cá, com
raríssimas exceções, tomaram posse na contribuição definida. No caso do Banco
do Brasil, estamos falando daqueles que se aposentaram no chamado Plano de
Benefício nº 1, que é de benefício definido. É desses que estamos tratando. E,
ao longo dos últimos anos, aqui o Dr. Ruy Brito já faz referência de que, em 1997,
foram distribuídos R$10,9 bilhões, meio a meio. O governo na época não era do
Partido dos Trabalhadores, era do PSDB – para mostrar que isso não é questão
partidária e que por maioria de votos foi aprovado. Em seguida, em 2005, foi
feita uma outra distribuição, também aprovada nas instâncias internas, já na
gestão do Partido dos Trabalhadores. E, em 2010, foi feita uma terceira
distribuição, também aprovada dentro da estrutura que o Regimento Interno da
Previ assim determina. É verdade que nós... (...) verdade que nós precisamos
atualizar a 108 e a 109. Elas são de maio de 2001, estão com 13 anos, indo para
14 anos. Nesse período, não sofreram nenhuma alteração e a realidade econômica,
social e política do Brasil, no final dos anos 90, era uma realidade. A
realidade econômica e social do Brasil, em 2014, é outra realidade. E não é
fruto de um partido, é fruto da sociedade brasileira, que tem trabalhado muito,
como já havia trabalhado, e constrói essa nova realidade."
Minha
apreciação
A
verdade é que o Plano de Benefícios Definidos da PREVI foi encerrado pelo
Governo, através de intervenção. A verdade é que o Governo do PT julgou
conveniente o que fizera o Governo do PSDB e manteve o Plano Futuro, o de
Contribuições Definidas. Enquanto permanecer o viés de política neoliberal e
não se implantar uma política previdenciária caracterizada pela VERACIDADE, a
começar pelo respeito intransigente ao PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO PRIMADO DO
TRABALHO (entre outras muitas coisas, inaceitável a aposentadoria aos 50 anos
de vida, quando a expectativa de vida já ultrapassa os 80), a Previdência
Social continuará rolando para o precipício da inviabilidade. Impõe-se,
portanto, uma reforma marcada pela VERACIDADE. Isso, todavia, não justifica a
ILEGALIDADE do instituto da Reversão de Valores. Nem autoriza que o Poder
Executivo de plantão se arvore de legislador. Ele é subordinado à Lei como
qualquer cidadão brasileiro. Isso não impede que o mandamento inovador não seja
eliminado. Ele, é óbvio, precisa ser eliminado, e logo, exatamente por isso,
porque é ilegal.
O
Senador
“Quero
registar também, Sr. Presidente, que, quando cheguei à Previdência Social, a Previdência
pagava cerca de R$350 milhões aos bancos no Brasil, para pagar os seus benefícios.
Em 2009, nós conseguimos zerar o pagamento. Fizemos uma licitação da conta dos aposentados
e pensionistas e os bancos passaram a remunerar o Tesouro Nacional, em média, em
R$2,40. Antes, nós pagávamos, em média, R$1,07. Portanto, aquilo que a
Previdência Social pagava ao sistema financeiro para pagar os seus benefícios
passou a ser zero. Além disso, os bancos passaram a pagar ao INSS, fruto dessa
questão das folhas de pagamento. Quero adiantar também que, quando ali eu
cheguei, nós levávamos, em média, 180 dias para conceder uma pensão, uma
aposentadoria. Esse prazo foi reduzido em até meia hora. E para dar
transparência, implantamos um sistema de conta gráfica, em que que cada
trabalhador, cada contribuinte acompanha
os seus depósitos, para impedir que o seu empregador atrase, e ao mesmo tempo
fiscalize o Estado nacional. A partir de 2010, passamos a encaminhar para a
casa dos aposentados uma correspondência dizendo que o valor do benefício é
tanto. Se ele quiser receber, marque dia e hora que a Previdência Social está
pronta para pagar. Obrigado, Sr. Presidente."
Minha
apreciação
Aplauso
para o Senador, os assistidos do INSS agradecem toda a sua benemérita atuação
de Ministro da Previdência Social. Os Participantes da Previdência Complementar
se acham na expectativa de que o veraz e digníssimo Senador José Barroso
Pimentel, com a maior brevidade, se reconheça impedido ou pelo menos inadequado
para relator do PDS 275. Igualmente se mantêm na expectativa de que reconheça a
ilegalidade do instituto da Reversão de Valores e envide esforços para que seja
emitido o Parecer da CAE sobre o PDS 275 com a maior brevidade.
Na terceira fala do "O Senador", a Caixa Federal recebeu valor significado. Caixa é uma instituição financeira, sob a forma de empresa pública do governo federal brasileiro, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, já o Fundo de Pensão de seus funcionários, como bem deveria saber o ilustre chama-se FUNCEF, portanto foi ele quem recebeu aportes e não a Caixa Federal. E lá na penúltima fala do Senador, mais uma vez demonstra o seu grande conhecimento dos Fundos de Pensão ao dizer que: - E compreendo, porque o Banespa está passando por uma fase muito difícil e tantos outros fundos, patrocinados de ontem. Ora bolas, o Banespa já não mais existe há muito tempo e talvez como grande conhecedor da matéria ele queria referir-se ao BANESPREV. -Vai conhecer de fundos de pensão assim, lá na...
ResponderExcluirE assim, relator do PDS 275/2012 na CAE do Senado Federal e relator da CPI (do governo) da PETROBRAS o colega PIMENTEL deverá ser o novo PEDRO MALASARTE, conhecido como exemplo de burlão invencível, astucioso, cínico, inesgotável de expedientes e de enganos, sem escrúpulos e sem remorsos, no papel de ENGAVETADOR-MOR de tudo que possa demonstrar os ilícitos do PT e toda a sua camarilha corrupta, safada e mentirosa.
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ResponderExcluirPrezados Ari, Carvalho, Adaí, Edgardo, Juarez e Medeiros.
ResponderExcluirSó mantenham este utilíssimo trabalho de Vocês.
Estarão fazendo tanto bem sem olhar a quem.
Nunca tantos se beneficiaram tanto com tantas informações e respeito pelos participantes do PB-1 da Previ.
Deus os abençoe!
Feliz dias dos Pais, mesmo sabendo que muito pouco temos a comemorar, com Pais sufocados com o corte do BET e a volta das contribuições, com o ES TOTAL FLEX, falho e omisso.
Pais maravilhosos frequentadores destes BLOGS tão importantes na nossa vida, com informação e matérias sobre diversos temas, alguns por demais cabeludos como esse dos BÔNUS MEGA SENA DIRETORES DA PREVI.
Com a alma repleta de gratidão e alegria, agradeço a vocês por todos os ensinamentos e esclarecimentos!
Parabéns pela grande melhoria da informação aos aposentados e pensionistas da Previ, desejo-lhes muito sucesso e luz!
Feliz dias dos Pais aos nossos colegas Pais Identificados e os Pais anônimos, pois são vocês a força dos BLOGS e sem falar nos Seguidores que é o suporte para novos rumos e caminhos.
Obrigada por compartilharem tantas experiências, teorias e história!
Saudações Cordiais e Parabéns aos Papais e vovôs dos nosso mundo do Banco do Brasil S/A.
Rosalina de Souza
Pensionista
Estimada Rosalina
ResponderExcluirObrigado pelo incentivo. Espero que dias melhores nos aguardem. Sei, todavia, que breve estaremos entrando em período de muitas dificuldades para o povo brasileiro em geral e para nós, aposentados do BB e pensionistas. Já passei por dias sofridos na época do Presidente Collor. Fomos salvos no Governo Itamar, graças ao nosso colega Presidente do BB. Cabe a cada um de nós ter discernimento e coragem.
Edgardo Amorim Rego
O comentário acima foi excluído pelo ator do blog, porque não foi de sua autoria como pretende parecer ser.
ResponderExcluirEdgardo Amorim Rego