“VINCULAR o término do pagamento do
Benefício Especial Temporário (BET) e O RETORNO DAS CONTRIBUIÇÕES À POLÍTICA DE
REMUNERAÇÃO DA PREVI É LEVIANO. Há entre os participantes do Plano 1 focos de
insatisfação porque a PREVI deixou de pagar o BET e retornou as contribuições
em 2014. É compreensível que todos desejassem que tais medidas não tivessem
sido adotadas. No entanto, como explicamos à época, elas foram necessárias e
seguiram o que determinam as regras vigentes. Sobretudo, visaram a perenidade e
a manutenção da solidez do Plano 1...
É inverídica a afirmação de que a
“diretoria recebe bônus enquanto a PREVI está deficitária”. A PREVI NÃO ESTÁ
DEFICITÁRIA. A PREVI CONTINUA SUPERAVITÁRIA. Fechamos o ano de 2013 com mais de
R$ 24 bilhões de superávit no Plano 1. O que significa que A PREVI TEM, EM SUA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA, CERCA DE 21% DE RECURSOS A MAIS DO QUE O NECESSÁRIO
PARA CUMPRIR TODOS OS SEUS COMPROMISSOS PREVIDENCIÁRIOS COM OS ATUAIS
APOSENTADOS E COM TODOS AQUELES QUE VIRÃO A SE APOSENTAR.”
Em resumo, a PREVI, por escrito, declara
para o público em geral, através de seu PRESIDENTE, que o Plano de Benefícios 1
está não só EQUILIBRADO ECONÔMICA, FINANCEIRA E ATUARIAMENTE como possui
RESERVA DE CONTINGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 21% DESSE VALOR DE EQUILÍBRIO. E que,
apesar disso, restabeleceu o pagamento de Contribuição.
Noutras palavras, a PREVI afirma que SUA
META ECONÔMICA, FINANCEIRA E ATUARIAL É SUPERAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO,
FINANCEIRO E ATUARIAL.
Consideremos agora o que disse a PREVIC,
na Audiência Pública, através de seu representante, o Dr. José Roberto
Ferreira:
“A REGULAÇÃO EM VIGOR, EM PARTICULAR, A RESOLUÇÃO Nº 26, de 2008,
que é objeto do projeto de decreto legislativo, PREVÊ TRATAMENTO EM RELAÇÃO AO
SUPERÁVIT, EM RELAÇÃO AO CHAMADO EXCESSO. Lembro mais uma vez, recuperando o
que inicialmente eu disse, que, sendo O OBJETIVO DO PLANO O EQUILÍBRIO, TUDO
AQUILO QUE FUJA AO EQUILÍBRIO é percebido ou como EXCESSO ou como INSUFICIÊNCIA,
ou seja, DÉFICIT OU SUPERÁVIT.”
“Então, entende-se que SUPERÁVIT, na
realidade, É UM EXCESSO CONTRIBUTIVO. Houve um excesso de contribuição em algum
momento, tendo em vista que, para garantia do benefício, aquilo, exceto o
superávit, já seria suficiente.”
O que é que a PREVIC quis dizer aí acima?
A EFPC deve ter por meta conseguir o EQUILÍBRIO ECONÔMICO, FINANCEIRO E
ATUARIAL. TUDO QUE EXCEDER ESSA META É EXCESSO DE CONTRIBUIÇÃO.
Vimos que a Previ afirma que existe
GIGANTESCO SUPERÁVIT, SUPERÁVIT QUE ULTRAPASSA O VALOR QUE SERÁ GASTO NO
PAGAMENTO DE TODOS OS BENEFÍCIOS CONTRATADOS ATÉ O FIM DOS TEMPOS... E afirma
mais, a saber, que, apesar disso, está cobrando o pagamento de Contribuição.
Portanto, a PREVI confessa que está administrando os recursos para PROPOSITADAMENTE
PRODUZIR MAIS EXCESSO DE CONTRIBUIÇÃO.
Noutras palavras, a PREVI diz que sua meta
econômica, financeira e atuarial é superar o equilíbrio econômico, financeiro e
atuarial (e, por isso, está cobrando a Contribuição), enquanto a LC 109/01 e,
segundo os representantes do MPS na Audiência (o da PREVIC e o da SSPC, este é
até representante suplente da SSPC no CNPC), até mesmo a própria Resolução CGPC
26/01 mandam que a meta seja o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial! É
patente a contradição! Como pagar mais Contribuição, se ela já existe em
excesso no Plano de Benefícios 1 da PREVI? Como isso é legal ante os expressos
mandamentos dos artigo 7º e 18 da LC 109/1 e, consoante o entendimento do MPS
na Audiência Pública, da própria Resolução CGPC 26/08?
A PREVI, ela mesma, di-lo na citada Nota, que seus
diretores (e, portanto, digo eu, mais que todos os gestores da PREVI, o
Presidente) gozam de altíssimo gabarito intelectual
e profissional, e, por isso, merecem altíssima remuneração. Assim, creio que
todos eles possam entender a perplexidade em que nos encontramos ante essa
situação claramente contraditória entre o fato da liberação do benefício do Bônus
para os diretores, de um lado, e do outro, o ônus da Contribuição para nós
Participantes, haja vista os citados artigos da LC 109/01 e a interpretação
desses artigos e da Resolução CGPC 26/08 feita precisamente pelos dois
representantes do Ministério da Previdência na Audiência Pública do Senado.
Atente-se que coisa estranha: os diretores
descumprem o princípio básico do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial e
ganham bônus, enquanto nós somos penalizados com o ônus ilegal da Contribuição!
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