segunda-feira, 15 de julho de 2019

456.A Sociologia Explica! (Texto lido no almoço de setembro de 2012, da AAFBB)


Muita atividade em Brasília da FAABB e AAFBB junto à SPPC e à autarquia PREVIC.

Seminário da ANABB em Brasília no início deste mês de setembro, onde falaram o Secretário titular da SPPC e um assessor do Ministro da Fazenda, o Prof. Dr. Ricardo Pena, considerado uma das mais influentes personalidades na ORGANIZAÇÃO DO REGIME DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

Temos uma sinopse do que ele falou. Não sabemos o que ele realmente falou.

Segundo suspeito, da leitura da sinopse, ele defendeu a REVERSÃO DE VALORES.

Não se sabe se houve debate com o palestrante e como decorreu esse debate.

Muitas coisas me chocam naquela sinopse da palestra cujo título é “Resolução CGPC nº 26, de 2008 e o “Instituto” da Reversão de Valores”:

Entre os três objetivos da Resolução 26 coloca a “Proteção dos Participantes e Assistidos” (e eu que pensava que fosse a proteção do Patrocinador!)

A omissão de importantes artigos da LC 109, a Lei Básica da Previdência Complementar, mormente o artigo 19, o MAIS IMPORTANTE ARTIGO DA LC 109.

Diante da composição do CNPC, três conselheiros do Governo, um dos Participantes e três dos Patrocinadores, isto é, quatro a três pro Participantes, como pode o interesse dos Participantes ter perdido?

Por que o CNPC DEVERIA SER QUATRO A TRÊS PRÓ PARTICIPANTES? Por causa do artigo 3º-VI: “O Estado deve decidir no interesse dos Participantes e Assistidos.”

Estamos há 24 anos regidos por uma Constituição do Bem Estar Social, da SOCIAL DEMOCRACIA!

Estamos há DEZ ANOS COM UM GOVERNO DOS TRABALHADORES!

Dois votos do Governo foram de MINISTROS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL!

A Sociologia explica!


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