quarta-feira, 9 de setembro de 2020

510. História do Pensamento Político (continuação)

 

No século XVII, umas duas dezenas de anos antes de Hobbes, Hugo Grócio. gênio holandês que aos onze anos ingressou numa universidade e aos dezesseis já era doutor em Direito, afirmou que o indivíduo humano, pelo simples fato de nascer, já detém os direitos à vida e à liberdade.

Esse pensamento foi revolucionário. Hugo Grócio formula a ideia fundamental do Direito e da Política modernos.  Na Idade Média o homem nascia como criatura de Deus, deus onipotente, onisciente, providencial, razão da existência de tudo nas suas minúsculas particularidades, que tudo faz e mantém vivo! Deus é. O homem é nada, sem direito algum individual, portanto, apenas com deveres para com Deus, os pais e o rei ou senhor feudal. O indivíduo humano nada podia reivindicar perante o rei, sociedade e Estado. Ele somente tinha deveres a cumprir, obrigações a seguir.

Essa doutrina já vinha sendo minada por trezentos anos do pensamento de Santo Tomás de Aquino e umas dezenas de anos dos ensinamentos dos sábios da Escola de Salamanca, sobretudo de Francisco de Vitória e Francisco Suarez, que entendiam que Deus dotara o homem de liberdade para conduzir-se, e de razão para guiar-se, iluminar-se, conhecer e decidir, escolher entre o bem e o mal..

O pensamento de Grócio, pois, inicia-se com a constatação de que o indivíduo humano nasce inteligente e livre. Se foi colocado na vida, segundo Grócio, foi colocado para viver, para sobreviver. Se foi colocado livre e para sobreviver, foi colocado para viver decidindo o seu destino. Se foi colocado na vida inteligente e livre, foi colocado para decidir por si próprio o seu destino. A vida, a liberdade e a razão são dotes de nascença, da natureza, que ornam o indivíduo humano. Esses três dotes caracterizam o ser humano. São ele. Nada, ninguém os pode retirar-lhe. Doados pela natureza, o indivíduo não os deve a ninguém. Ninguém, portanto, tem o poder de retirar-lhos ou de a eles opor-se. Ademais, o direito à sobrevivência implica o direito à apropriação dos meios de sobrevivência, isto é o direito de propriedade. O indivíduo, pois, tem o poder, isto é, o direito de reivindicá-los contra todos, inclusive o rei, o Estado.

O Estado, portanto, não tem poder legítimo sobre a vida e a liberdade dos indivíduos. Este pensamento mudou a mentalidade da Humanidade. Transformou os relacionamentos e a organização social. Esse pensamento é a essência da transformação de uma Era noutra, da Idade Média para a Idade Moderna. Esse pensamento é a diferença entre elas. O indivíduo é tudo. É a razão de ser da sociedade. O mundo existe para o indivíduo humano! A dignidade do indivíduo humano! Suprema dignidade!

Hugo Grócio – vida, razão, liberdade e propriedade - é o farol que acendeu em toda sua luminosidade a ideia síntese e fundamental da Idade Moderna! Faltou-lhe a ideia de igualdade. Ela surgirá.

 (continua) 

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