Já no século XVIII EC, Jean Jacques
Rousseau, o filósofo da Revolução Francesa, expôs outra versão da teoria da
fundação do Estado pelo contrato, que reputo a mais importante, porque formulou
a ideia de Povo, detentor do poder soberano, conceito que se acha expresso na
famosa definição de democracia proferida por Abraham Lincoln - “governo do
Povo, para o Povo e pelo Povo” e no parágrafo único do artigo 1ºda Constituição
Brasileira: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Rousseau explica que o Estado se funda
mediante o Contrato Social, que não é contrato entre pessoas reais, mas
contrato entre todas as pessoas reais de um espaço geográfico com uma entidade
moral, a entidade constituída da unanimidade delas na vontade de querer viver
em sociedade e produzir leis que regulem os interesses comuns, de modo que se
viva em paz, em relacionamento harmonioso.
Essa vontade unânime, essa entidade
moral, essa ideia, essa instituição, essa pessoa jurídica é o Povo e detém o
poder soberano, porque esse contrato social consiste na decisão de que todas as
pessoas renunciam ao exercício da autonomia individual para colocar o poder de
decisão nos assuntos comuns, nos assuntos públicos, nessa entidade, o Povo, que
é a vontade comum de todos: “Encontrar uma forma de associação que defenda e
proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado; e pela qual cada um, unindo-se a
todas, não obedeça todavia senão a si mesmo e permaneça igualmente livre como
antes... Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder, sob a
suprema direção da vontade geral. e nós todos em conjunto recebemos cada membro
como parte indivisível do todo. Imediatamente em troca da pessoa privada de
cada contraente este ato de associação produz um corpo moral e coletivo composto de tantos membros quantos votos tem
a assembleia, o qual recebe deste mesmo ato sua unidade, seu eu comum, sua vida
e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma assim pela união de todas as
outras, tomava antes o nome de cidade e agora toma o de republica ou de corpo
político, o qual é chamado por seus membros de Estado, enquanto passivo, e
soberano, enquanto ativo, potência no confronto com seus semelhantes. Em
relação aos associados, eles tomam coletivamente o nome de povo e se chamam
particularmente cidadãos enquanto participantes da autoridade soberana, e
súditos enquanto submetidos às leis do Estado.”
Assim, todos se sujeitam às decisões da
vontade unânime de todos nos assuntos públicos, a lei. Ninguém é súdito,
ninguém é rei, todos são iguais. Ninguém é escravo, todos são livres e
autônomos, porque todos os cidadãos obedecem somente à lei que todos eles
promulgam, cada um deles promulga. “Sou livre, porque só me submeto à lei que
eu mesmo promulgo”, dizia Péricles.
Está aqui a ideia de igualdade,
fundamento da Revolução Francesa.
(continua)
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