terça-feira, 11 de setembro de 2012

218. Súplica Por Um Esclarecimento


Acabo de ler no post do colega Ari Zanella a informação, dada por Eduardo Leite Guimarães, sobre o seminário, ocorrido nos dias 4 e 5 do corrente mês em Brasília, promovido pela ANABB.

Pincei daquele relato as seguintes passagens:

“3 – Terceiro Painel: Resolução CGPC 26/2008 e a Reversão de valores. Palestrante: RICARDO PENA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, ex-Superintendente da PREVIC.

Pena falou que as leis 108 e 109/2001 foram editadas com base na Constituição de 1988 e na Emenda Constitucional número 20, de 1998, para adequar os fundos de pensão e PROTEGER OS PARTICIPANTES. DEFENDE A PARIDADE TANTO NO DÉFICIT COMO NO SUPERÁVIT. Disse que a resolução 26 contou com pareceres jurídicos, dentre outros, da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, OAB e MINISTÉRIO PÚBLICO. Informou que foram impetradas 11 ações pela ANAPAR, Sindicato dos Bancários de Brasília, FAABB, AAFBB e FENACEF e todas fracassaram.

4 – Quarto Painel : Regulamentação da Retirada do Patrocínio. Palestrante: CARLOS MARNE, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

DEFENDE QUE TANTO O DÉFICIT COMO SUPERÁVIT DEVEM SER REPARTIDOS ENTRE PATROCINADORES E PARTICIPANTES.”

O Dr. Ricardo Pena Pinheiro é tudo isto:

Economista e Demógrafo com pós-graduação em finanças e atuária pela Faculdade de Economia e Administração da USP e doutor pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG/CEDEPLAR. É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Na SPC desde 2003, foi Diretor de Assuntos Econômicos, Secretário-Adjunto e Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. Autor e articulador da Lei 12.154, de 2009, que criou a PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Superintendente da PREVIC. Foi Economista do DIEESE e professor universitário e de pós-graduação em Previdência Complementar pela FGV-DF, ICAT-DF e CESUSC-SC. É delegado brasileiro no WPPP – Grupo de Trabalho sobre Previdência Privada / OECD – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e no IOPS – Organização Internacional de Supervisores de Pensão. Presidiu o COREMEC – Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiros, de Capitais e Seguros e Previdência. É autor do livro “A demografia dos fundos de pensão”, da coleção MPS, 2007.

Dr. Ricardo Pena Pinheiro, além desse enorme elenco de títulos que inegavelmente o credenciam, é autor de livro sobre Previdência Social e exibe vasto elenco de conferências sobre Previdência Soical que pronunciou, ao longo de muitos anos. Entre elas localizei o título de uma, que trata do superávit e do déficit de plano de benefícios. Esta, sem dúvida, comprovará tanto o que pensa sobre o compartilhamento do EXCESSO DE RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS entre Participantes e Patrocinador, quanto a argumentação em que apoia a sua abalizada opinião. Infelizmente, não consegui localizar o próprio texto.

Sobre o Dr. Carlos Marne, consegui localizar a indicação de várias conferências por ele pronunciadas e publicadas, bem como sua tese de doutorado pela Uniceub. Parece-me que é auditor fiscal. Seja como for, tem títulos e apresenta trabalhos. À vista de tantas conferências pronunciadas, trata-se, sem dúvida, de personalidade de inegável alto conceito no meio dos pensadores brasileiros em matéria Previdência Social.

Diante de tudo isso, ouso dirigir-lhes, com absoluta humildade e respeito, a seguinte solicitação: respeitados e considerados os termos em que se acham redigidos os artigos 19, 20 e 21, bem como o artigo 3º-VI da LC 109, apresentem um trabalho convincente da harmonização da instituição da REVERSÃO DE VALORES com a Lei Complementar 109/2001. Isso feito, enviem-no à ANABB, ou à FAABB ou à AAFBB para que publiquem nos seus sites.

Com essa providência, suas excelências estarão prestando INCOMENSURÁVEL ATO DE ESCLARECIMENTO a dezenas de milhares de cidadãos brasileiros, atingidos por seus atos de gestores máximos do REGIME DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, cuja dignidade individual não pode contentar-se simplesmente com o argumento de AUTORIDADE, embora se reconheça a GIGANTESCA MOLE CIENTÍFICA que representa a ADVOCACIA DA UNIÃO, a OAB e o MINISTÉRIO PÚBLICO.









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