quinta-feira, 27 de setembro de 2012

224. Mensagem ao Senador Wellington Dias

No dia 21 do corrente mês, um colega transmitiu-me a seguinte mensagem:

“Caros amigos,

Seria importante que nossa correspondência ao Senador Wellington Dias pedindo que ele acelere o exame de nosso PL de iniciativa popular para sustar artigos da Resolução 26 fosse amplamente divulgada e que todos enviassem e-mails ao Senador. Seria muito bom, também, que mais Associações também subscrevessem essa carta.

Tal projeto tem tido bastante apoio do Senador Paulo Paim, mas a relatoria cabe ao Senador Wellington (PT-PI) razão pela qual rogamos aos colegas do Piauí que tentem falar com o Senador.

Abraços

Isa Musa”

O Projeto Legislativo, a que se refere essa solicitação, não é extenso e é de fácil compreensão:

“O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° Ficam suspensos os arts. 15, 16, 17, 18, 20 e 25 da Resolução CGPC n° 26, de 29 de setembro de 2008, em razão de exorbitarem do poder regulamentar e dos limites da delegação legislativa outorgados pelo arts. 3° e 5° da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.”

Em resumo, o Projeto Legislativo pretende suspender a aplicação do instituto da REVERSÃO DE VALORES.”

Trata-se, pois, de uma iniciativa da AFABB (Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil), ao que entendo, endossada pela FAABB (Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil).

Em atenção a esse pedido, encaminhei no dia de ontem, 26/09/2012, a seguinte mensagem ao Senador Wellington Dias:

“Exmº Sr. Dr. Wellington Dias
M. D. Senador da República

Ref. Sugestão nº 5, de 2012 – Projeto de Decreto Legislativo

Na condição de piauiense como V. Exª, nascido há 86 anos na cidade de Parnaíba, e de profissional bancário do Banco do Brasil, onde trabalhei por 32 anos, aposentado que sou há 35 anos, ouso dirigir-me a V. Exª para solicitar que empreste ao Projeto de Decreto Legislativo, encaminhado a V. Exª sob a forma de Sugestão nº 5, de 2012, em 16.05.2012, pelo Exmº Sr. Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para relatoria, a celeridade que está a merecer o assunto de benefício previdenciário, de vital e iminente interesse para vasta camada de cidadãos brasileiros em avançada idade.

Ouso, Exmº Sr. Senador, na qualidade de piauiense, e em razão da ampla aceitação que vem recebendo as dezenas de estudos que tenho elaborado nestes últimos anos sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade da Reversão de Valores, instituto criado pela Resolução CGPC 26, anexar alguns desses trabalhos que, como constatará V. Exª, ou o auxiliar que designará para conhece-los, apresentam profundidade raramente encontrada em textos sobre essa matéria.

Sem falsa modéstia, apresento-me a V. Exª como o autor de umas cinco dezenas de artigos, que me credenciam como o mais especializado de quantos já hajam escrito sobre esse instituto da Reversão de Valores, inovação jurídica, ilegal e inconstitucional, introduzida pela Resolução CGPC 26. Esses escritos são encontrados em meu blog e em vários outros de colegas e associações de aposentados e pensionistas. O Google apresenta uma vintena de telas contendo manifestações minhas sobre essa matéria e outros assuntos, que se espalharam pela web.

Anexo cinco desses textos. O primeiro, “A PREVI Sob o Foco da Lei”, foi o primeiro trabalho que elaborei sobre a ilegalidade da Reversão de Valores, há dois anos. O segundo, “Uma Leitura da LC 109”, é uma apresentação didática dessa Lei Básica da Previdência Complementar, para demonstrar a ilegalidade da Reversão de Valores. O terceiro, “Análise de Uma Defesa da Reversão de Valores”, é refutação pormenorizada e integral da defesa da Reversão de Valores, apresentada pela Consultoria Jurídica de um Patrocinador, numa causa num Tribunal de Justiça. O quarto, “Ofício nº 118/ 09/08/2011, do Ministério da Previdência Social”, é análise integral das respostas do Ministério da Previdência Social às indagações feitas, no ano passado, pelo Exmº Sr. Deputado Chico de Alencar, do PSOL do Rio de Janeiro, a respeito da Reversão de Valores. O quinto, “Perguntas Que Não Consigo Calar”, é uma análise, que acabei de publicar, de uma palestra sobre Previdência Complementar, proferida pelo Exmº Sr. Prof. Dr. Ricardo Pena, assessor do Ministério da Previdência Social, e , ao que me parece, secretário da antiga SPC na época da edição da Resolução CGPC 26, em Seminário realizado em Brasília no início do corrente mês.

Apresento meus agradecimentos antecipados e auguro que o destino continue tecendo para V. Exª uma vida de sucesso, glória e felicidade.

Edgardo Amorim Rego
Aposentado do Banco do Brasil
Participante da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil”

Nutro a expectativa de que algum auxiliar do Senador atribua algum valor a esta minha solicitação e a reserve para exibi-la, em futuro não muito remoto, ao ilustre destinatário. É que o Senador Wellington Dias está, no momento, empenhado em renhida disputa eleitoral para a Prefeitura de Teresina, capital do Estado do Piauí.

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