segunda-feira, 24 de setembro de 2012

223. Perguntas Que Não Consigo Calar (conclusão)

Chega-se assim àquele quadro da sinopse, onde V. Exª – é assim que se deve compreendê-lo? - se posiciona a favor da REVERSÃO DE VALORES, invocando o argumento da AUTORIDADE:

RESOLUÇÃO CGPC Nº 26, DE 2008:
1.PARECERES:
- SPC (jurídico e atuarial)
- AGU/CONJUR-MPS
- STN
- OAB/Seção Federal
- MINISTÉRIO PÚBLICO (2)

Pode-se, então, igualmente admitir que foi nesses pareceres que se abeberou o Juiz para formar a opinião dele sobre a legalidade da REVERSÃO DE VALORES, já que ele encerra a sua sentença, com a invocação de argumento exposto como segue?:
“O ato objeto de impugnação desta ação não foi produzido de forma açodada e precipitada, sem anteriores discussões.
Além de haver sido aprovado pelo CGPC, órgão formado democraticamente por representantes de todos os atores envolvidos (patrocinadora, participantes e assistidos), foram realizados estudos técnicos e jurídicos sobre a questão, com a produção de Pareceres das áreas pertinentes do Ministério da Previdência Social.
Esse dado reforça a lisura do ato e confirma a presunção de sua legalidade(...)"

Pode-se, assim, inferir que os argumentos invocados por todas aquelas RESPEITÁVEIS E DOUTÍSSIMAS AUTORIDADES foram os exibidos na sentença judicial? Depois de tantas indagações que levantamos sobre todos esses argumentos, não acha V. Exª que possuímos FUNDADAS RAZÕES para DESCRER DA FORÇA PROBATÓRIA DELES?

Não acha V. Exª que com isso não estamos desmerecendo do VALOR e DO PRESTÍGIO dessas Autoridades, já que MUITO MAIOR e MUITO MAIS DURADOURA FOI A AUTORIDADE DOUTRINÁRIA DE ARISTÓTELES (mil e novecentos anos de duração) e da BÍBLIA (mil e quinhentos anos de duração), e MUITO MAIOR A AUTORIDADE DE NEWTON (duzentos e cinquenta anos) E DE EINSTEIN (o Universo estático de Einstein só durou doze anos!), os quais, HOJE SE SABE, COMETERAM GRANDES EQUÍVOCOS ?

Não acha V. Exª que temos o DIREITO DE POR EM DÚVIDA O ACERTO DA DOUTRINA ADOTADA POR TÃO EMINENTES AUTORIDADES QUANDO LEMOS OS SEGUINTES PARECERES? a saber:
Um advogado, numa ação contra a legalidade da REVERSÃO DE VALORES: “Fato inédito no Direito Brasileiro.”

O eminente Juiz do Supremo Tribunal Federal, Dr. Luiz Fux: “A população só tem segurança jurídica a partir do momento em que o magistrado se baseia OU NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO. É claro que essas leis, essas regras constitucionais, precisam ser interpretadas, MAS A INTERPRETAÇÃO SÓ SE OPERA QUANDO HÁ UMA DUBIEDADE NA LEI.”

O eminente Juiz do Supremo Tribunal Federal, Dr. Celso de Mello: “Esse aspecto que venho de referir resulta da BEM ELABORADA PETIÇÃO INICIAL DOS LITISCONSORTES ATIVOS, cuja impugnação a determinadas regras inscritas na Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 põe em destaque, reiteradas vezes (itens 5.2, 6.2, 6.4, 6.5, 6.6, 7), A SITUAÇÃO DE ANTINOMIA ENTRE O ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO EM QUESTÃO E O DIPLOMA LEGISLATIVO MENCIONADO (grifo meu).”!

Por fim, respeitabilíssima Excelência, Prof. Dr. Ricardo Pena, acha V. Exª que, retirando parcela do EXCESSO DE RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS dos PARTICIPANTES, os ÚNICOS CONTRATUAIS e LEGAIS BENEFICIÁRIOS de um PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, para DOÁ-LA AO PATROCINADOR, a RESOLUÇÃO CGPC 26 está EFETIVAMENTE RESPEITANDO o Artigo 3º-VI, como V. Exª parece insinuar quando afirma, num dos primeiros quadros da sinopse, que essa Resolução foi editada para “PROTEÇÃO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS”?

Não acha V. Exª que a “Reversão de Valores” estaria protegendo, de fato, o PATROCINADOR com benefício contratual e legalmente indevido?

Estou entendendo bem a sua sinopse, Prof. Dr. Ricardo Pena, admitindo que V. Exª apresenta o quadro da votação da RESOLUÇÃO CNPC 26 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, a saber, aprovada pela UNANIMIDADE dos Conselheiros presentes à reunião, exatamente como comprovação de que a LEGALIDADE DA REVERSÃO DE VALORES É TÃO PATENTE QUE FOI APROVADA POR UNANIMIDADE?

Antes de mais nada, Exª, não é o caso para se indagar por que os PARTICIPANTES possuem apenas um CONSELHEIRO e PATROCINADORES E INSTITUIDORES TÊM DOIS na CNPC? Quem é, de fato, o CONSELHEIRO pela EFPC? É um Conselheiro indicado pelos PARTICIPANTES ou pelos PATROCINADORES? Tem-se, de fato, DOIS CONTRA UM Conselheiro ou até mesmo TRÊS CONTRA UM CONSELHEIRO? Por que o Conselheiro, representante dos Participantes, decidiu retirar-se da reunião, segundo declarou ele?

Não acha V. Exª que a REVERSÃO DE VALORES estimula o PATROCINADOR, através de seus representantes na administração da EFPC, a preterir o objetivo ÚNICO da EFPC – o BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – pelo seu próprio INTERESSE CAPITALISTA? a promover uma política de EMPOBRECIMENTO ILICITO dos PARTICIPANTES e de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO PATROCINADOR?

Não acha V. Exª que a REVERSÃO DE VALORES destrói a IDENTIDADE da EFPC – sociedade sem fins lucrativos – e a transforma em EAPC, SUBSIDIÁRIA CAPITALISTA, ATRELADA AO LUCRO DO PATROCINADOR CAPITALISTA, nem ao menos ao lucro PRÓPRIO?

Mas, Exª, depois de tantas indagações não é para se ficar PERPLEXO, quando se CONSTATAM OS TRÊS VOTOS DO GOVERNO, governo TRABALHISTA de um ESTADO SOCIAL DEMOCRATA, Estado do BEM ESTAR SOCIAL, a FAVOR DA REVERSÃO DE VALORES, com o propósito, como afirma V. Exª, de PROTEGER O INTERESSE DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS (artigo 3º-VI da LC 109), quando ela nada gera a mais senão um BENEFÍCIO ILEGAL PARA O PATROCINADOR ao custo do MALEFÍCIO ILEGAL infligido ao PARTICIPANTE?



4 comentários:

  1. Sr. Ed,

    O senhor está coberto de razão em suas colocações. Mas, já que ninguem se ma-
    nifesta com idéias de ações concretas para fazer valer as verdades contidas nelas, em favor dos prejudicados, não estaria na hora de conhecermos também suas idéias/sugestões sobre como reverter a situação?

    Respeitosamente.

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    1. Prezado Ademir

      A AAPBB atuou junto à Procuradoria da República e está com um Projeto de Decreto no Senado Federal para eliminar a influência negativa previdenciária da Reversão de Valores. Vários Seminários estão sendo realizados, onde estamos colocando em evidência a antinomia legal e constitucional da Reversão de Valores para as autoridades do Ministério da Previdência Social. Aqui no Rio o servidor do MPS me ouviu sob os aplausos da plateia. Já sugeri aqui à AAFBB, no Rio de Janeiro, no almoço do corrente mês, que estudasse a possibilidade de se discutir o assunto também com o Poder Judiciário. A FAABB tem atuado também junto ao Ministério da Previdência Social. Pensava que a via mais rápida seria obter-se um ARREPENDIMENTO da Advocacia da União. Infelizmente, um Decreto recente, do qual o colega Rossi nos deu conhecimento, só permite chegar-se à Advocacia da União através da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Será que os nossos colegas da CUT se disporão a conversar com a PRESIDENTE? Não podemos perder a fé. Não podemos desanimar. Parar é morrer.
      Edgardo Amorim Rego

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  2. Grande ED, meus parabéns pelos seus comentários bem balizados!!!
    já vinha há algum tempo lendo seus comentários anteriores, porém
    não opinava.
    com o comentário acima não me contive, e venho parabeniza-lo pelo
    conteúdo e conhecimento apresentado.

    abraçços,

    antonio barreto
    Alagoinhas-BA

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    1. Colega Barreto
      Obrigado pelos elogios. Seu nome me tocou profundamente. O meu Chefe de Gabinete, na Gerência da Carteira de Câmbio, por muitos anos, foi um colega cujo nome era Carlos BARRETO, era pessoa de CONVIVÊNCIA excepcionalmente singela, destituída de preconceitos. Colegas e Clientes apreciavam tratar com ele dos interesses que tinham na Carteira.
      Um abraço do
      Edgardo

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