Nesta semana, tentei refletir sobre o Relatório PREVI 2012, que se acha
exposto no site da PREVI na Internet. Confesso que, apesar de meus longos anos
de computador (lido com computador, desde a década de 80 do século passado!),
estou tendo dificuldade para folhear tantas páginas, belas e cheias de
informações minuciosas, a respeito do desempenho da PREVI.
Penso, baseado no artigo 3º-IV da LC 109 que me confere o direito ao
ACESSO PLENO às informações relativas à gestão do Plano de Benefícios 1, que deveriam existir duas versões de
Relatório: esse soberbo Relatório que lá se acha exposto, e outra versão mais
singela, mais clara, para o público de Participantes e Assistidos, que não são
diplomados em Contabilidade nem em Administração de Empresas. Somos meros
bancários ou, nem mesmo isso, modestos familiares de bancários ou bancárias
falecidos.
A propósito desta minha sugestão, e à feição de justificativa, vem-me à
memória minha estada de uma semana, na casa de treinamento de funcionários de
um banco londrino, lá no início da década de 70 do século passado, onde me
deparei com o treinamento dos rapazes e moças para o trabalho de caixa. Apresentavam-se
fichas vermelhas e azuis, aquelas significavam pagamento, estas indicavam
recebimento!... Simples e claro, assim!... Treinamento bancário, adotando o
método pedagógico behaviorista, aquele moldado nas consequências de recompensa
e castigo, o do reflexo condicionado, extraído das experiências com CANINOS
realizadas pelo psicólogo russo Pavlov!...
Agradava-me, sobremaneira, o Relatório impresso da PREVI, tipo revista,
que podia folhear, anotar, avançar, retroceder, guardar anos a fio, reler,
associar dados e informações e gráficos com facilidade e segurança. Até essa
bendita calculadora atrapalha o trabalho com o Relatório Eletrônico! PLENO
ACESSO! A Lei me dá esse direito.
Na minha ignorância e no que pude acessar com muitas horas de labuta,
entendo que o Plano de Benefícios 1 iniciou o exercício de 2012 com ativo de
R$153,783 bilhões e encerrou-o com ativo no valor de R$163,546 bilhões.
(Relatório-Demonstrativo do Ativo Líquido do Plano de Benefícios 1)
Daquele ativo de 153,783 bilhões iniciais do Plano 1, foi objeto de
aplicação inicialmente o valor de 151,746 bilhões, isto é, 98,68% do ativo
inicial. Isso significa que 1,32% do ativo não foi aplicado. É muito? É pouco?
É o normal? Não sei. Sei que corresponde a R$2,037 bilhões, uma quantia
respeitável! Sei que, este ano, o Plano 1 principiou o exercício de 2013 com
98,59% do ativo aplicados, isto é, 1,41% não aplicado, o que corresponde a
R$2,313 bilhões, alguns milhões a mais não aplicados.
Numa visão superficial, a rentabilidade do ativo do Plano 1, no
exercício de 2012, foi de 6,35%. Esta percentagem, aliás, acha-se registrada no
quadro Demonstrativo do Ativo Líquido do Plano de Benefícios 1, do Relatório:
6,3%.
O Relatório da PREVI 2012, aprovado pelo Conselho Fiscal e pelos
Auditores Independentes, e em harmonia com as normas da Ciência Contábil e
Atuarial, e com os preceitos da Lei e dos Regulamentos das Autoridades, afirma,
no quadro Rentabilidade do Plano de Benefícios 1, que a rentabilidade do Plano
de Benefícios 1 foi de 12,62%, superando a meta atuarial de 11,51%, elevando-se
a R$18,161 bilhões. Entendo que este valor foi, de fato, o que retornou à PREVI
a mais que o valor aplicado do Plano 1 ao longo do ano.
Se os R$151,746
estivessem aplicados totalmente no segmento taxa fixa, e isso é permitido pelo
Conselho Monetário Nacional, a 17,45, a taxa que a PREVI obteve para os
investimentos do Plano 1 nesse segmento, o resultado desse investimento teria
sido de R$26,480 bilhões, isto é, praticamente 50% mais que o obtido pela soma
dos resultados de todos os segmentos de investimentos. Afirma-se que foi dito
que, conseguindo-se superávit no valor de R$20 bilhões, o BET poderia tornar-se
BEP (benefício especial permanente). Olha aí!...
Mais. Creio que as
despesas poderiam ser, então, diminuídas, o que também franquiaria um pequeno
reforço de elevação do resultado. É verdade que, baseando-se no quadro de custo
com a administração de recursos do Plano 1, ela custou apenas 1,06% do valor
acrescido. Acontece que esse valor não deixa de ser respeitável, R$192 milhões.
Segundo as Notas Explicativas, esse é o valor do Custeio Administrativo dos
Investimentos. Existe também o Custeio Administrativo da Gestão Previdencial,
que corresponde a 4% dos recursos arrecadados pelo Plano 1. Penso que seriam
parcelas das Contribuições. Como estas estão suspensas, acredito que a própria
rentabilidade do Plano esteja fornecendo esses recursos.
Não me agrada a
transparência de um item Administração/Gestão que parece englobar despesas com administradores
e funcionários em geral. E esse item representa, afinal, cerca de 64,60% das
despesas administrativas totais. Penso que deveriam ser desmembrados esses dois
itens. Afinal de contas, trata-se de Administração de recursos de aposentadoria
e pensão. A maioria dos Assistidos da PREVI vive modestamente e com
dificuldade. Todos concordamos que a administração de uma EFPC não se destina a
formar uma casta de privilegiados, que galgam essas posições por mérito, é
verdade, uns, ou através de ousadia e conchavos, outros. Mas, mesmo aqueles que
as galgam por mérito deveriam assumi-lo, pensamos todos, por interesse da
própria aposentadoria e a da coletividade, limitando-se à percepção de
remuneração condizente com o nível econômico da população de Participantes e Assistidos. Admitimos todos
que a administração de uma EFPC não deve ser ocupada por um grupo de
plutocratas. Afinal de contas, hoje tem-se
o direito de conhecer a remuneração de deputado, de senador, de ministro
do Poder Executivo e até de ministro do Poder Judiciário!...
Há outros dois itens que
me chamam a atenção: Despesa Geral no valor de R$26 milhões e Honorários
Advocatícios de R$21 milhões, a segunda e a terceira maior classe de despesa. E
me fica um questionamento de ordem teórica apenas: por que uma sociedade de
Previdência Social, pessoa jurídica que pauta sua conduta pela boa-fé, e
Participantes, que são ou foram servidores de uma sociedade como o Banco do
Brasil, que pauta sua conduta pela boa fé, precisam de assistência jurídica tão
dispendiosa?
Lá muito adiante, o Relatório oferece informações
que se me afiguram algo fortes: aumento de 7,68% no Fundo
Administrativo, de 21,41% no Custeio da Gestão Administrativa e de 12,17% nas
Despesas Administrativas.
Se os R$151,746 bilhões
estivessem aplicados de forma um pouco diferente, apenas com as seguintes
modificações: aplicações em Renda Variável 50%, em imobilizado 8% (o máximo
permitido pela CMN), mantidos os atuais níveis de aplicação em Investimentos
Estruturados e Participantes, e elevando para 38,30% as aplicações em Renda
Fixa, obter-se-ia, mantidas as taxas de aplicação alcançadas pela PREVI para
cada segmento, o seguinte resultado:
R. Fixa: 58,140 a 17,45% = R$10,138 bilhões
R. Variável: 75,880 a 8,12% = R$ 6,163
bilhões
Imóveis: 12,136 a 36,53% = R$ 4,420 bilhões
Inv.
Estr.: 0,670 a 1,73% = R$
0,017 bilhão
Participantes:
4,920 a 11,45% = R$ 0,573 bilhão
Total
R$21,311 bilhões
Esse
total de R$21,311 bilhões é três bilhões mais que a renda total obtida. Essa
arrumação no sentido de obter-se rentabilidade maior, segundo os últimos
Relatórios anuais e as informações veiculadas pela Revista PREVI, vem sendo
perseguida pela administração da PREVI. Já lá se passaram quatro anos que a
crise econômica mundial se instalou e ainda não se conseguiu realizar mais
produtivo ajustamento das aplicações. Essa posição de aplicação em Renda
Variável deve ser difícil de desmontar-se, ao que entendo. É pouco flexível.
Quais os motivos?
O
Relatório informa que o ativo total do Plano 1 alcançava o valor de R$163,546
bilhões no final do exercício de 2012. Logo se abatem R$23,653 bilhões, valor a
que montam as obrigações Operacional, de longe a mais onerosa no valor de
R$21,835 bilhões, e Contingencial, a outra, em valor significativo, mas bem
inferior, R$1,818 bilhão. Restam, portanto, R$139,893.
Tentei
entender essa obrigação Operacional. Parece-me que inclui os recursos
adiantados em pagamento dos benefícios do INSS aos Assistidos. Ficou-me a
impressão de que abarca também outros compromissos. Não consegui esclarecer.
Tenho a impressão que esses adiantamentos em pagamento dos benefícios do INSS
consubstanciam aplicações sem renda.
Abatem-se
igualmente os Fundos não Previdenciais no valor de R$1,282 bilhão, o
Administrativo, recursos destinados ao pagamento das despesas administrativas,
e o de Investimento, recursos destinados a cobrir empréstimos a Participantes, que
não foram pagos por motivo de falecimento.
O
Ativo líquido fica, assim, reduzido a R$138,610 bilhões. Este constitui os
recursos que o Plano de Benefícios 1 da PREVI possuía no final do exercício de
2012 para aplicar na sua finalidade, a saber, pagar benefícios previdenciários.
São as RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS. Na conformidade dos artigos 19 e 20 da LC 109,
são reservas que só podem ser gastas no pagamento de benefícios
previdenciários, a saber, aposentadoria e pensão, de acordo com os Estatutos da
PREVI, portanto.
Por
isso, o primeiro emprego desse Ativo Líquido, como indicado no Relatório, é nas
Reservas Matemáticas que atingem o valor de R$105,151 billhões. E surpreende-me
o que encontro a seguir. Esperava encontrar Reserva de Contingência e Reserva Especial.
Ao invés disso, deparo-me com SUPERÁVIT TÉCNICO! Superávit Técnico no valor de
R$27,295 bilhões e Fundos Previdenciais no valor de R$6,165 bilhões.
Creio
que essa designação seja imposta pelas orientações contábeis partidas das
autoridades políticas e administrativas competentes, porque tudo em
Contabilidade tem orientação da Autoridade Pública, para efeito de
uniformidade. E, por isso, maior é a minha surpresa! Superávit Técnico aí está ocupando
o lugar de dois conceitos, duas classificações LEGAIS – Reserva de Contingência
e Reserva Especial – e amaciando a mente do leitor para a terceira e ilegal
classificação, a de Fundos Previdenciais.
É
verdade que, lá adiante no Parecer Atuarial 2012, aparece, já deduzido o valor
dos Fundos Previdenciais, quadro demonstrativo da distribuição das RESERVAS
PREVIDENCIÁRIAS, no valor total de R$132,445 bilhões, repartido da seguinte
forma:
Reservas
Matemáticas R$105,151 bilhões
Reserva
de Contingência R$ 26,287 bilhões
Reserva
Especial R$ 1,007 bilhão
É
isso. O Relatório nos informa que, em não ocorrendo alguma violenta surpresa
que volatilize os valores dos Fundos Previdenciais, está garantido o pagamento
do BET durante este ano de 2013. Mas, daquela Reserva Especial de R$1,007
bilhão, o Patrocinador, amparado na ilegal Reversão de Valores, produto
inovador da Resolução CGPC 26, será agraciado com a metade R$503,5 milhões. A
outra metade, porque o Plano 1 apresentou superávit três exercícios seguidos,
deverá ser distribuída entre todos os Participantes e Assistidos do Plano de
Benefícios 1, que somos 118.516. Ele proporcionará um modesto bônus, já que
numa repartição igualitária, que não poderá ser seguida, porque ela deve
obedecer, em última análise, à norma de proporcionalidade ao valor do “salário
contribuição”, ele limitar-se-ia a R$4.249,00.
Observei
também que aqueles R$6,263 bilhões de renda do segmento Ações, taxa de 8,1%,
foram obtidos graças a forte valorização das ações da Neoenergia 34,20% e do
Fundo de Ações (ações da Neoenergia) 34,19%, o total alçando-se a R$2,571
bilhões. Este valor é 41,05% da renda do segmento ações.
Essa
valorização das ações, somada à valorização do segmento Imóveis, R$1,702
bilhão, correspondente a 39,56% da renda do segmento, alcançam o valor de
R$4,273 bilhões, que é mais de quatro vezes o valor colocado em Reserva
Especial este ano (R$1,007 bilhão), para nova distribuição na ilegal modalidade
de Reversão de Valores. No meu modo de ver, sem aquelas valorizações, não
teríamos Reserva Especial deste exercício e o BET teria ficado comprometido
pelo menos em grande parte.
Finalizo estas reflexões focando nas considerações, expostas na mensagem
do Corpo Consultivo, que propõe o diálogo da PREVI com a população de
Participantes e Assistidos em substituição da judicialização das discordâncias,
o reforço da política de diversificação dos investimentos com ênfase nos
segmentos mais rentáveis e de menor risco e, por fim, a reforma da estrutura
organizacional da PREVI, conferindo mais amplas atribuições ao Conselho
Consultivo.
Na
minha modesta opinião, é preciso que se coloque redobrado empenho para que se
torne imediatamente realidade o preceito do artigo 3º-IV da LC 109, a saber,
que os Participantes e Assistidos tenham, de fato, pleno acesso ao conhecimento
das entranhas da administração dos Planos de Benefícios da PREVI.
No
longo prazo, acredito que a Humanidade marche para uma sociedade mais
igualitária, até mesmo na organização das entidades do mundo corporativo,
quanto mais numa entidade constituída de cidadãos responsáveis do mesmo estrato
social e da mesma classe de trabalhadores.
Carissimos colegas,
ResponderExcluirTambém sinto a falta do relatorio impresso. Creio que isso foi uma forma que a PREVI encontrou para dificultar o entendimento.
Alguém sabe se nós podemos, e de que forma, exigir um relatorio impresso?
Obrigado.
Amigo Lula
ResponderExcluirComo você, eu sinto muita falta do relatório impresso...
Edgardo Amorim Rego
Acredito que para o momento somente através de download e impressão por conta própria.
ResponderExcluirA propósito, parece que nosso patrimônio na PREVI realmente esta despertando o interesse de toda a cúpula do governo, pois notícia veiculada hoje no site da ANAPAR (TCU - Acórdão preocupa - http://www.anapar.com.br/noticias.php?id=24156) dá a entender que o TCU passou a considerar o patrimônio da PREVI e fundos semelhantes como sendo de propriedade da União Federal. Afirma que fara fiscalização -- mesmo que sobreposta à da PREVIC. Essas excelências deveriam antes consultar o colega e mestre Edgardo sobre EFPC.
Luiz Faraco - Florianópolis-SC
Amigo Faraco
ResponderExcluirSerá verdade? A LC 109 diz que as EFPC pertencem ao Regime de Previdência Privada. O artigo 202 da Constituição Federal diz que se trata de Regime de Previdência Privada. Estranho, não é?
Edgardo Amorim Rego
Prezado mestre Edgardo,
ExcluirIsto ate parece tratar-se de um efeito domino. O Ministro Celso de Mello deixa claro que a Res. 26 é ilegal, mas nada pode ser feito por força do tipo de ação utilizado. Depois o TRT 10ª Região decide inovando com a "reversão de valores indireta". Em seguida acórdão do TCU afirma que é de sua competência a fiscalização das EFPC quando houver aporte de contribuição de patrocinador que seja integrante do governo. Como disse um colega em outro blog, as aves de rapina continuam rondando. Precisamos dar um basta nisso.
Luiz Faraco - Florianópolis-SC
É verdade. Temos que dar apoio ao Senador Paulo Bayer e ao relator do Projeto de Decreto do Senado, que ele apresentou, o Senador Aloysio Nunes Ferreira. Acho que devemos pedir isso às associações (FAAB,AAFBB, AFABB,AAPBB,AAPPREVI, ANAPLAB, ANABB, todas) e colegas.
ResponderExcluirUm abraço
Edgardo
Mestre Edgardo,
ResponderExcluirVamos auxiliar estes dois Senadores e alguns mais que costumeiramente tem se mostrado não cooptados pelo Palácio do Planalto, no aclaramento dos termos da Resolução CGPC 26 de 29 de setembro de 2008, em contraponto a um termo maior.
Prezado Cláudio
ResponderExcluirCertíssimo.
Edgardo