quarta-feira, 29 de agosto de 2012

216.Fato Inédito No Direito (conclusão)

5.14.Conclusão.

A REVERSÃO DE VALORES É INOVAÇÃO, PRODUTO DE DEFICIENTE ENTENDIMENTO DOS ARTIGOS 19, 20 e 2l da LC 109.

De fato, os defensores dessa INOVAÇÃO:

- não leem o artigo 19, que manda AS RESERVAS SEJAM GASTAS EM PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Pronto. Acabou o debate. Não se podem gastar RESERVAS COM PAGAMENTO DE REVERSÃO DE VALORES AO PATROCINADOR.

- afirmam que o artigo 20 trata da destinação do SUPERÁVIT. Não. O artigo 20 trata do superávit, que é EXCESSO DE RESERVA. Isso está absolutamente textual: RESERVAS Matemáticas, RESERVA de Contingência e RESERVA ESPECIAL.

- Mais. O artigo, que trata da destinação das RESERVAS, É O 19. O artigo 20 trata do REEQUILÍBRIO do Plano de Benefícios Previdenciários SUPERAVITÁRIO EM RESERVAS. Para tanto, ele trata das ESPECIFICIDADES dessa DESTINAÇÃO: Reservas Matemáticas gastam-se com os pagamentos rotineiros dos benefícios; Reserva de Contingência supre a deficiência eventual das Reservas Matemáticas; e a RESERVA ESPECIAL GASTA-SE NO PAGAMENTO ROTINEIRO DOS BENEFÍCIOS (reduzindo-se a Contribuição) ou AUMENTANDO OS GASTOS DE BENEFÍCIOS (revisão do Plano de Benefícios Previdenciários).

- afirmam que há DIVERSAS FORMAS de REEQUILIBRAR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SUPERAVITÁRIO EM RESERVAS. Isso não é verdade. Imagine um depósito de água com altura de 2 metros e que, por motivo de peso, a água deva ser mantida a 1 metro de altura. Ele é abastecido de água abrindo-se uma torneira e é esvaziado abrindo-se outra torneira. Por descuido, deixou-se penetrar água até 1,5 metro! Como baixar esse nível de água para um 1 metro? Óbvio que a primeira medida a tomar-se é fechar a torneira de abastecimento de água. É reduzir a CONTRIBUIÇÃO. Baixou o nível de água para 1 metro? Não. O nível de água só baixará de 1,5 metro para 1 metro, se for aberta a torneira de esvaziamento do depósito. É preciso, portanto, GASTAR MEIO METRO DE ÁGUA. Isto é, a ÚNICA FORMA DE OBTER-SE O REEQUILÍBRIO É GASTANDO RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS.

- Mais. Leia o artigo 20 da Resolução CGPC 26. Ele acrescenta à redução da Contribuição e aos gastos de reservas previdenciárias com benefícios previdenciários, o BENEFÍCIO NÃO PREVIDENCIÁRIO DA REVERSÃO DE VALORES. Por que a Reversão de Valores reequilibra o Plano SUPERAVITÁRIO? Porque é GASTO DE RESERVA PREVIDENCIÁRIA!

- Mais. Por tudo o que já entendemos, esse gasto NÃO PREVIDENCIÁRIO DA REVERSÃO DE VALORES É PURA INOVAÇÃO, FLAGRANTE VIOLAÇÃO DA LC 109 e da CONSTITUIÇÃO FEDERAL (artigo 202 e 5º-II). É gasto incompatível com RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS. Está INDEVIDAMENTE incluído naquele elenco do artigo 20 da Resolução CGPC 26!

5.15. Compartilhamento de Reservas Previdenciárias com o Patrocinador.
Em virtude dessa Resolução CGPC 26, as EFPC, patrocinadas por entidade estatal ou ligada ao Estado, vem, desde 2008, repartindo obrigatoriamente entre Participantes e Patrocinador, proporcionalmente à razão dos valores de suas respectivas Contribuições, a Reserva Especial eventualmente apurada no fim de um triênio de resultados superavitários.

Agora mesmo, no início do ano de 2011, o EXCESSO DE RESERVA PREVIDENCIÁRIA ESPECIAL, no valor de R$15 bilhões, ocorrido na EFPC dos funcionários do Banco do Brasil, foi repartido equitativamente, metade para os Participantes e metade para o Patrocinador, o Banco do Brasil. Este compartilhamento já havia sido adotado, antes mesmo da edição da Resolução CGPC 26, desde 1997, como por exemplo, no ano de 1997, em que um excedente no valor de R$10,2 bilhões foi repartido entre Participantes e Patrocinador, cabendo a este R$5,1 bilhões.



2 comentários:

  1. Prezado Edgardo.

    A concluir seu importante trabalho que teve início no post 209 parabenizo-o por ter-nos oferecido de forma didática a leitura e o estudo tão abrangentes de matéria de grande importância para todos nós participante da PREVI e de todos os demais fundos de pensão EFPC. Entendo também que lhe somos gratos por tanta dedicação. Meu caro Ed, seguindo-lhe no ensinamento, podemos afirmar que anteriormente à Resolução 26 a Autoridade Pública (Administrador) já cometia apropriação indébita e após assinarem a malfadada Resolução cometiam a mesma impropriedade, porém batizada com o pomposo título "Inovação" e numa demanda Judicial a Autoridade pública (Juiz)acompanha as decisões anteriores. Que pena. Um pequeno Grupo de dedicados funcionários que ha mais de 100 anos criou essa maravilha de corporação solidária não entenderia tal distorção.

    abraços
    do Eusebio

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    1. Estimado Eusébio
      Luto pela Verdade, pela Lealdade, pela Fraternidade, pela Convivência Pacífica, Feliz e Confiante. Luto para ver todos os Homens caminhando lado a lado, de mãos dadas. Luto para que isto comece pela minha casa e se estenda pelo nosso grupo de funcionários, aposentados e pensionistas da PREVI. Seu comentário comoveu-me. Estou pago!
      Edgardo

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