segunda-feira, 24 de junho de 2013

266. A Soberania Popular

Aprecio ler a Constituição Brasileira para entender melhor a Nação em que vivo e da qual sou cidadão. Gasto, por vezes, dias, tentando entender os fatos importantes da vida nacional à luz dos mandamentos constitucionais pátrios. Claro que procurei entender os movimentos populares, que presentemente irromperam, à luz das normas constitucionais.

A Sociologia e a Psicologia nos ensinam que o Homem é um animal social. Há outros animais sociais, como por exemplo, a formiga e a abelha. Crê-se que o Homem é um animal social não exatamente como essas duas espécies. O Homem é um animal social que nasce na sociedade, desenvolve-se na sociedade, forma-se na sociedade, e também nela influencia, contribui para seu desenvolvimento e modificação, e pode até dela apartar-se.

Há vários tipos de sociedade humana: a díade, a família, o grupo, a comunidade e a Sociedade propriamente dita. A sociedade humana brota da ação social que surge entre os sócios. Em toda convivência diuturna entre indivíduos humanos brota um padrão de ações sociais, isto é, de ações em que você pretende ajustar seu comportamento ao do outro parceiro ou pretende ajustar o comportamento alheio ao seu. Esses padrões são normas que organizam a convivência dos sócios. Concluímos, portanto, que toda sociedade é um grupo razoavelmente permanente de pessoas, cuja convivência se submete a determinadas normas. Resumidamente, é um grupo organizado de pessoas. Mas, por que as pessoas querem se agrupar? Para conseguir alguma vantagem, com algum objetivo. Essa finalidade pode até ser um divertimento: sociedades recreativas.

A Sociedade propriamente dita é o Estado, agrupamento de pessoas, díades, famílias, grupos e comunidades. O Estado é a população de um território, organizada por uma lei, emanada de um poder supremo de comando, com a finalidade de obter o bem estar comum de toda a população. O Estado Democrático é aquele em que a própria população, dotada de direitos e deveres, isto é, os cidadãos, detêm o poder supremo de comando. No Estado Democrático, o Povo, o conjunto da população, o conjunto dos Cidadãos, possui o PODER POLÍTICO, O PODER DE COMANDAR-SE.

Entende-se que no ano 1988, o Povo Brasileiro delegou a um grupo de representantes o PODER POLÍTICO para redigir A NORMA CONSTITUTIVA DO ESTADO BRASILEIRO. É a Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal é, portanto, a suprema norma que a população dessa vasta extensão territorial da América do Sul concordou instituir para a consecução do próprio Bem Estar Social.

O que a Constituição Federal determina acerca dessa norma suprema e desse Poder Político Supremo?

O artigo 1º afirma que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, que tem entre seus fundamentos a Soberania. E o parágrafo único acrescenta: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Logo:
- a Constituição foi feita INDIRETAMENTE pelo Povo Brasileiro, a saber, através de seus REPRESENTANTES;
- o POVO DETÉM A SOBERANIA, isto é, o PODER SUPREMO no Brasil.

E como o Povo EXERCE essa Soberania, esse PODER SUPREMO?

Responde-nos esse parágrafo único do artigo 1º, e completa-o o artigo 14, quando prescreve: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.”

Como se vê, o POVO É O PODER SOBERANO, isto é, na sociedade brasileira o Povo, a população, a totalidade dos Cidadãos, detém o supremo poder de organizar a Sociedade brasileira e de autodeterminar-se, com a finalidade de conquistar o Bem Estar Social. E determina as formas como o Povo exerce esse Poder Soberano: sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Entendo que esse artigo 14 nos diz que o Povo exerce a SOBERANIA de forma INDIRETA e DIRETA. O exercício da forma indireta da Soberania Popular é o SUFRÁGIO UNIVERSAL, isto é, o voto de todo cidadão capaz e no pleno direito do exercício do voto direto, secreto e igualitário para escolher os poucos cidadãos, aos quais o Povo transfere os Poderes de Chefiar o Estado e o Governo, bem como de Legislar. Através do voto, o Povo transfere ao Presidente da República a Chefia do Estado e do Governo, isto é, o Poder Executivo; ao Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), o Poder Legislativo; e, por fim, através de ambos, Poder Executivo e Legislativo (Senado), transfere a determinados cidadãos, o Poder Judiciário.  

Já o exercício de Soberania Popular direta, segundo o artigo 14, se faz, NOS TERMOS DA LEI, de três formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Entendo que a Constituição Brasileira quer que as LEIS BRASILEIRAS EXPRESSEM A VONTADE SOBERANA DO POVO BRASILEIRO, A SOBERANIA POPULAR. No meu entender, o Princípio da Soberania Popular é o MAIS FUNDAMENTAL PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, é o FUNDAMENTO DE TODA A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO. Acho que é aí que se situa a explicação da insurreição pacífica da população brasileira a que estamos assistindo nos dias presentes.

Os movimentos populares, que se alastram nos dias presentes pelo País, são ostensivamente políticos, porque indiscutivelmente pretendem obter a mudança da forma como entendem que estaria sendo conduzida a POLÍTICA no País, a saber, em desacordo com a VONTADE DO POVO BRASILEIRO, EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO DO PAÍS. Quantas vezes, nestes vinte e cinco anos de vigência da Constituição, o Povo Brasileiro expressou sua soberania, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular? Essas manifestações populares são, sobretudo, de insatisfação com a forma astuciosa, MAQUIAVÉLICA, que entendem a Nação está sendo governada, quando manifestam a rejeição à corrupção, à PEC 37 e a determinadas personalidades políticas. Estaria sendo governado, de fato, conforme pensam, para contemplação de interesses particulares de determinadas pessoas, grupos e partidos políticos, em detrimento dos principais espaços constitucionalmente delimitados do interesse público, como a Educação, a Saúde e a Segurança.

  

 

 

 

4 comentários:

  1. Hoje a Presidente (a) lançou a proposta de um plebiscito para formação de uma Constituinte. Pelo que sei existe uma proposta de reforma política, engavetada no Congresso, que poderia ser simplesmente colocada em pauta e discutida, sem a necessidade dos imensos gastos para uma consulta popular. Certamente o Congresso tem a capacidade de decidir sobre o que é melhor para o Brasil, basta que os interesses particulares e subalternos sejam abandonados, que as ideologias deixem de ser apenas registros nos estatutos partidários.

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  2. Estimado Pedro Borges
    Concordo com você, com a condição de que os Representantes, de fato, queiram expressar a vontade do Povo, e não conquistar ainda mais vantagens pessoais ou de grupos.
    Edgardo Amorim Rego

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  3. Caro Edgardo,

    Sempre aprendo muito com você. Obrigada!
    É um luxo termos suas análises ao nosso alcance para nos fazer pensar, com maior profundidade, sobre a importância de vivermos e aproveitarmos ao máximo esse momento.
    Um abraço.

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  4. Estimada amiga Tania
    Obrigado pelo estímulo. É isso exatamente o que tento. Acredito, com Max Weber, que não é apenas a condicionante circunstância material que impulsiona a Humanidade. É muito importante também, entre outras circunstâncias, a CULTURA, a MENTE com que cada pessoa, cada sociedade e cada TEMPO, encara AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE VIVE. Nós somos produto da SOCIEDADE e produzimos a SOCIEDADE.
    Edgardo Amorim Rego

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