A
Sociologia e a Psicologia nos ensinam que o Homem é um animal social. Há outros
animais sociais, como por exemplo, a formiga e a abelha. Crê-se que o Homem é
um animal social não exatamente como essas duas espécies. O Homem é um animal
social que nasce na sociedade, desenvolve-se na sociedade, forma-se na
sociedade, e também nela influencia, contribui para seu desenvolvimento e
modificação, e pode até dela apartar-se.
Há
vários tipos de sociedade humana: a díade, a família, o grupo, a comunidade e a
Sociedade propriamente dita. A sociedade humana brota da ação social que surge
entre os sócios. Em toda convivência diuturna entre indivíduos humanos brota um
padrão de ações sociais, isto é, de ações em que você pretende ajustar seu
comportamento ao do outro parceiro ou pretende ajustar o comportamento alheio
ao seu. Esses padrões são normas que organizam a convivência dos sócios.
Concluímos, portanto, que toda sociedade é um grupo razoavelmente permanente de
pessoas, cuja convivência se submete a determinadas normas. Resumidamente, é um
grupo organizado de pessoas. Mas, por que as pessoas querem se agrupar? Para
conseguir alguma vantagem, com algum objetivo. Essa finalidade pode até ser um
divertimento: sociedades recreativas.
A
Sociedade propriamente dita é o Estado, agrupamento de pessoas, díades,
famílias, grupos e comunidades. O Estado é a população de um território,
organizada por uma lei, emanada de um poder supremo de comando, com a
finalidade de obter o bem estar comum de toda a população. O Estado Democrático
é aquele em que a própria população, dotada de direitos e deveres, isto é, os
cidadãos, detêm o poder supremo de comando. No Estado Democrático, o Povo, o
conjunto da população, o conjunto dos Cidadãos, possui o PODER POLÍTICO, O
PODER DE COMANDAR-SE.
Entende-se
que no ano 1988, o Povo Brasileiro delegou a um grupo de representantes o PODER
POLÍTICO para redigir A NORMA CONSTITUTIVA DO ESTADO BRASILEIRO. É a
Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal é, portanto, a suprema norma
que a população dessa vasta extensão territorial da América do Sul concordou
instituir para a consecução do próprio Bem Estar Social.
O
que a Constituição Federal determina acerca dessa norma suprema e desse Poder
Político Supremo?
O
artigo 1º afirma que a República Federativa do
Brasil é um Estado Democrático de Direito, que tem entre seus fundamentos a
Soberania. E o parágrafo único acrescenta: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Logo:
- a Constituição foi feita INDIRETAMENTE pelo Povo Brasileiro, a saber,
através de seus REPRESENTANTES;- o POVO DETÉM A SOBERANIA, isto é, o PODER SUPREMO no Brasil.
E como o Povo EXERCE essa Soberania, esse PODER SUPREMO?
Responde-nos esse parágrafo único do artigo 1º, e completa-o o artigo 14,
quando prescreve: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante:
I - plebiscito;II - referendo;
III - iniciativa popular.”
Como se vê, o POVO É O PODER SOBERANO, isto é, na sociedade brasileira o
Povo, a população, a totalidade dos Cidadãos, detém o supremo poder de
organizar a Sociedade brasileira e de autodeterminar-se, com a finalidade de
conquistar o Bem Estar Social. E determina as formas como o Povo exerce esse
Poder Soberano: sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito,
referendo e iniciativa popular.
Entendo que esse artigo 14 nos diz que o Povo exerce a SOBERANIA de
forma INDIRETA e DIRETA. O exercício da forma indireta da Soberania Popular é o
SUFRÁGIO UNIVERSAL, isto é, o voto de todo cidadão capaz e no pleno direito do
exercício do voto direto, secreto e igualitário para escolher os poucos
cidadãos, aos quais o Povo transfere os Poderes de Chefiar o Estado e o Governo,
bem como de Legislar. Através do voto, o Povo transfere ao Presidente da
República a Chefia do Estado e do Governo, isto é, o Poder Executivo; ao
Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), o Poder Legislativo; e, por
fim, através de ambos, Poder Executivo e Legislativo (Senado), transfere a
determinados cidadãos, o Poder Judiciário.
Já o exercício de Soberania Popular direta, segundo o artigo 14, se faz,
NOS TERMOS DA LEI, de três formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Entendo que a Constituição Brasileira quer que as LEIS BRASILEIRAS
EXPRESSEM A VONTADE SOBERANA DO POVO BRASILEIRO, A SOBERANIA POPULAR. No meu
entender, o Princípio da Soberania Popular é o MAIS FUNDAMENTAL PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, é o FUNDAMENTO DE TODA A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
BRASILEIRO. Acho que é aí que se situa a explicação da insurreição pacífica da
população brasileira a que estamos assistindo nos dias presentes.
Os
movimentos populares, que se alastram nos dias presentes pelo País, são
ostensivamente políticos, porque indiscutivelmente pretendem obter a mudança da
forma como entendem que estaria sendo conduzida a POLÍTICA no País, a saber, em
desacordo com a VONTADE DO POVO BRASILEIRO, EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO DO PAÍS.
Quantas vezes, nestes vinte e cinco anos de vigência da Constituição, o Povo
Brasileiro expressou sua soberania, através do plebiscito, do referendo e da
iniciativa popular? Essas manifestações populares são, sobretudo, de
insatisfação com a forma astuciosa, MAQUIAVÉLICA, que entendem a Nação está
sendo governada, quando manifestam a rejeição à corrupção, à PEC 37 e a
determinadas personalidades políticas. Estaria sendo governado, de fato,
conforme pensam, para contemplação de interesses particulares de determinadas
pessoas, grupos e partidos políticos, em detrimento dos principais espaços
constitucionalmente delimitados do interesse público, como a Educação, a Saúde
e a Segurança.
Hoje a Presidente (a) lançou a proposta de um plebiscito para formação de uma Constituinte. Pelo que sei existe uma proposta de reforma política, engavetada no Congresso, que poderia ser simplesmente colocada em pauta e discutida, sem a necessidade dos imensos gastos para uma consulta popular. Certamente o Congresso tem a capacidade de decidir sobre o que é melhor para o Brasil, basta que os interesses particulares e subalternos sejam abandonados, que as ideologias deixem de ser apenas registros nos estatutos partidários.
ResponderExcluirEstimado Pedro Borges
ResponderExcluirConcordo com você, com a condição de que os Representantes, de fato, queiram expressar a vontade do Povo, e não conquistar ainda mais vantagens pessoais ou de grupos.
Edgardo Amorim Rego
Caro Edgardo,
ResponderExcluirSempre aprendo muito com você. Obrigada!
É um luxo termos suas análises ao nosso alcance para nos fazer pensar, com maior profundidade, sobre a importância de vivermos e aproveitarmos ao máximo esse momento.
Um abraço.
Estimada amiga Tania
ResponderExcluirObrigado pelo estímulo. É isso exatamente o que tento. Acredito, com Max Weber, que não é apenas a condicionante circunstância material que impulsiona a Humanidade. É muito importante também, entre outras circunstâncias, a CULTURA, a MENTE com que cada pessoa, cada sociedade e cada TEMPO, encara AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE VIVE. Nós somos produto da SOCIEDADE e produzimos a SOCIEDADE.
Edgardo Amorim Rego