quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

25. A Justiça


A sociedade ocidental herdou da civilização grega o individualismo, isto é, o princípio da liberdade. A civilização romana entendeu que a liberdade absoluta gera a anarquia e procurou estabelecer a ordem. Os ideais romanos de ordem e segurança fortificaram o Estado, que consiste naquele pequeno número de pessoas às quais a sociedade confere o poder de coagir o conjunto dos indivíduos mediante a Lei, que foi o maior legado romano à sociedade moderna.
O Estado Romano foi-se aos poucos na prática restringindo ao Imperador, alcançando o absurdo de Nero (demagogo tão amado pela plebe que lhe chorou a morte e por muitos meses lhe ornou de flores o túmulo), que ordenou a Sêneca, seu mestre e conselheiro, suicidar-se e mandou matar o irmão e a própria mãe.
Imperadores subseqüentes conduziram o Império Romano ao fastígio, voltando a governar com o Senado e sob a égide da lei. O Imperador Antonino decretou os dois princípios supremos da lei moderna: in dubio pro reo e inexiste culpado sem provas.
Diz-se que a glória da lei romana consistiu na proteção do indivíduo contra o Estado. Característica da sociedade civilizada é o livre exercício da justiça pelos tribunais competentes, imunes à coação de qualquer espécie e origem.
Reportagens televisivas recentes me trouxeram à mente tais considerações. Não retroajamos à barbárie.
(Escrito no ano de 1988)

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