O Trabalho, Direito e Obrigação do Cidadão
Brasileiro
Vimos
que a Constituição atribui primado ao Trabalho, isto é, prioridade,
superioridade. O que significa isso? No meu modesto entendimento, significa
muita coisa. Significa que toda aquela arquitetura do Estado Brasileira, que é
a Constituição , somente poderá ser realizada pelo trabalho de todos os
cidadãos brasileiros. Sem esse trabalho não existirá sociedade justa e do
bem-estar, nem mesmo sociedade. Esse trabalho fornecerá os recursos para que o
organismo estatal se forme, se sustente e funcione proporcionando as condições
de justiça e bem-estar geral a fim de que cada cidadão brasileiro construa sua
humanidade justa e no gozo do bem-estar individual.
Trabalhar,
pois, é obrigação de todos os brasileiros hígidos para contribuir para que o
Estado Brasileiro seja uma sociedade funcionando sempre em ritmo de progresso,
de modo que todos os brasileiros se realizem, na conformidade de seus ideais,
isto é, com autonomia, liberdade, dignidade, vivam segundo seus próprios
planos, seus desejos, vida plena, vida justa e de bem-estar.
Se
todos os brasileiros hígidos têm a obrigação de trabalhar, o Estado Brasileiro
tem a obrigação de criar condições para que haja oportunidades de trabalho para
todos os brasileiros hígidos.
E
aqui começam, na minha modesta opinião, os grandes equívocos da Governança do
País. Em primeiro lugar, é claro, que a Constituição Brasileira não arquitetou
um Estado Mínimo, o de Robert Nozik, aquele cuja missão consistia
exclusivamente na proteção básica dos cidadãos, contra os crimes de força e descompromissos
de contratos. Ela está fundada, como claramente o diz esse artigo 193, o que
sintetiza o Estado Brasileiro arquitetado, nas ideias de igualdade da dignidade
humana, de justiça social, como preconiza John Rawls. E nisto o Mito e o Poste têm toda a razão. O
Governo está aí para realizar o Estado Democrático Social e não o Estado
Democrático Liberal. O Estado tem que proteger os cidadãos contra as injustiças
dos outros cidadãos e contra as injustiças do próprio Estado, isto é, dos
Governos, dos Governantes (as cláusulas pétreas).
Vamos
analisar esta premissa. E fixada a nossa diretriz: emenda constitucional e lei
que se inspirem no Estado Mínimo, merece ser suspeita de inconstitucionalidade
e ilegalidade. Paremos momentaneamente a análise neste ponto, que julgo
importantíssimo. Se estão querendo viver
num Estado Mínimo, convoquem nova Assembleia Constituinte e promulguem nova
constituição. Vigente essa Constituição de 1988, aquela original, a
Constituição cidadã orgulhosamente proclamada por Ulysses Guimarães, na minha
ignorante opinião de leigo em Direito, emendas constitucionais e leis, com víés
neo liberal, são inaceitáveis, pois atacam o que há de mais sagrado nessa
constituição, a saber, a sua meta, a sua finalidade, aquilo para o qual todo
Estado Brasileiro de 1988 foi concebido. Crime de lesa-pátria!
(continua)
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