domingo, 26 de abril de 2009

103. A Dívida Externa


Em a “Crise das Economias Socialistas”, Sven Rydenfelt afirma que a dívida externa inquitável, isto é, a falência nacional, é o resultado final do processo político socialista. O governo socialista se apoia no operário urbano. Conquista-o com promessas de redução da jornada de trabalho e aumento dos salários. Acabar-se-ia, dessa forma, a exploração capitalista.
Aumentar continuamente os salários é uma descoberta brasileira. Nos regimes socialistas, prefere-se subsidiar a alimentação, os bens e serviços de primeira necessidade. Desorganiza-se, dessa forma, a produção agrícola, mediante o desestímulo do agricultor. A escassez de alimentos é solucionada com a importação. A importação de alimentos avoluma-se e impede crescentemente a importação de matérias-primas e bens de capital. Desorganiza-se então a produção industrial. A escassez de produtos agrícolas e industriais gera o excedente da importação sobre a exportação. Inicia-se a queda das reservas cambiais, seguida do endividamento externo crescente. Chega-se à dívida externa inquitável ou falência nacional.
Em artigo publicado no número de março/87 da revista trimestral “Finanças e Desenvolvimento” editada pelo FMI, Manuel Guitián, vice-diretor do Fundo, explica de forma semelhante e mais teórica o fenômeno do endividamento externo. Entre as principais funções da administração econômica está equilibrar as despesas da nação com sua capacidade de produzir. O excesso de despesas obriga o Governo a se endividar e a aumentar a moeda em circulação, isto é, define a política monetária de aumento do crédito e do fluxo da moeda. A conseqüência é, pois, a elevação dos preços. Tudo isso aguça a importação e deprime a exportação, desestabilizando o balanço de pagamentos, gerando a necessidade do endividamento externo que, se excessivo, é a falência nacional. Daí, diz ele, a razão de só se poder corrigir o endividamento externo, o déficit crônico do balanço de pagamentos e a insolvência externa, tomando-se medidas econômicas relacionadas com a política fiscal (déficit público) e política monetária (moeda e crédito).
A dívida externa é conseqüência da política econômica adotada pelo Governo. O FMI não pode assistir Estado algum soberano na solução do endividamento externo e do balanço de pagamento cronicamente deficitário, sem o compromisso soberano do Estado com política monetária e fiscal austera. E inexiste compromisso, quando inexiste controle, isto é, aferição do respeito ao compromisso.

(Publicado no ano de 1989)

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